Lei 8112/1900 Servidores Publicos Flashcards
(50 cards)
12Ambito de aplicacao da Lei
O referido diploma não é lei nacional, mas, sim, lei federal. Portanto, cada ente federativo possui autonomia para elaborar estatuto jurídico próprio referente a seus servidores.
OBS:
As sociedades de economia mista e as emrpesas publicas seguem regime celetista CLT
Provimento Originario
- não decorre de anterior vínculo da pessoa com a Administração
- unica forma de provimento originario: nomeacao
hipoteses de nomeacao:
- cargo efetivo (CONCURSO PUBLICO)
- comissionado
Provimento Derivado
- decorre de vínculo anterior da pessoa com a Administração, isto é, o cargo é provido em virtude de a pessoa já ser titular de um cargo.
derivado vertical:
- promocao
derivado horizontal:
- nao ascende e nem eh rebaixado
- única forma é a readaptação
Investidura
- efetiva atribuição de um cargo (conjunto de atribuições e responsabilidades) a uma pessoa, que agora passa a ser servidor público (se já não o era).
- ato complexo: depende da manifestacao de vontade da Administracao (provimento) e aceitacao do provido (concordancia)
Provimento por Reingresso:
- aproveitamento (retorno à atividade de servidor em disponibilidade,)
- reversao
- reintegracao
- reconducao
OBS:
- nao existe mais ascensao e transferencia
Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário, e considerando o que dispõe a Lei n. 8.112/1990 e a Lei n. 11.416/2006, julgue o item a seguir.
Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.
Errado
O provimento é um ato emanado pelo Poder Público ou por uma autoridade competente e não por uma pessoa física. Como eu disse durante a aula, trata-se do preenchimento de um cargo público, consubstanciado por meio de um ato administrativo de caráter funcional, pois o ato é que materializa ou formaliza o provimento. Assim, se um cargo estava desocupado e vem a ser ocupado, significa que ele foi provido.
Fases:
1- Concurso Publico+
2- Homologacao+
3- Nomeacao+
4- Posse+
5- Exercicio+
6- Estagio Probatorio+
= Estabilidade
Homologacao
- inicio do prazo de validade do concurso
- ate 2 anos
- prorrogavel 1 vez por igual periodo
Nomeacao
- a Administração fará a nomeação do candidato para que, em 30 dias, tome posse
Obs: Se o nomeado não toma posse no prazo legal, ficará sem efeito o ato de nomeação.
Posse
- depende de previa inspecao medica oficial
- no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e de valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
- posse pode ser por meio de procuracao especifica (exercicio nao)
- apos a posse o servidor tem 15 dias para entrar em exercicio
Para lembrar
Servidor foi nomeado e não tomou posse
= torna sem efeito o ato de nomeação.
Servidor tomou posse e não entrou em exercício
= exoneração.
:)
Licenças e afastamentos que prorrogam a contagem do prazo para a posse:
- licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);
- licença para o serviço militar (art. 81, III, e 102, VIII, f);
- licença para capacitação (art. 81, V, e 102, VIII, e);
- férias (art. 102, I);
- participação em programa de treinamento regular (art. 102, IV);
- participação em júri e outros serviços obrigatórios (art. 102, VI);
- licença à gestante, à adotante e licença-paternidade (art. 102, VIII, a);
- licença para tratamento da própria saúde (art. 102, VIII, b);
- licença por motivo de acidente em serviço ou moléstia profissional (art. 102, VIII, d);
- período de trânsito (deslocamento para nova sede): art. 102, IX;
- participação em competição desportiva nacional ou internacional (art. 102, X).
obs:
O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o referido prazo será contado a partir do término do impedimento, sendo-lhe facultado declinar dos prazos estabelecidos.
A respeito do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos e seu regime, julgue o item a seguir.
Após ser empossado, o servidor que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado.
Certo
É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo legal.
Excedente
- servidor continua trabalhando e recebendo mas nao ocupa cargo especifico
- casos: readaptacao, reversao
Disponibilidade
- inatividade remuneravel
- fica sem trabalhar e recebendo ate ter um cargo vago
- proventos proporcionais ao tempo de servico
- casos: reintegracao ou aproveitamento
Readaptacao
- servidor eh investido em outro cargo
- provem de limitacao fisica ou ou metal
- se nao houver cargo vago, vira excedente
- incapaz: sera aposentado
Reversao
- retorno aposentado
1- ou foi aposentado por invalidez e junta medica invalida e se nao houver cargo fica excedente
2- ou foi aposentado voluntariamente e pede para voltar ,respeitado o prazo de 5 anos da aposentadoria** e existencia de cargo vago
- o tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
- idade limite 70 anos
Reintegracao
- servidor eh reinvestido em cargo anteriormente ocupado
- demissao ilegal
- se o cargo ta ocupado: o ocupante volta pro seu cargo anterior (sem indenizacao), ou fica em disponibilidade, ou aproveitado em outro cargo
- se o cargo foi extinto: servidor fica em disponibilidade
Reconducao
- servidor volta para o cargo anterior
1- ou inabilitacao em estagio probatorio
2- ou reintegracao do ocupante anterior
- servidor deve ser estavel
- pode ocorrer entre entes federativos diversos
Aproveitamento
- servidor que estava em disponibilidade volta a trabalhar
- atribuicoes e vencimentos compativeis
- será tornado sem efeito o aproveitamento e será cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
Cuidado! Tornar sem efeito não é exoneração, nem demissão.
Se um servidor em disponibilidade reingressa no serviço público, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondentes ao que ocupava, então, nesse caso, ocorre o que se denomina
a) redistribuição.
b) aproveitamento.
c) readaptação.
d) recondução.
e) remoção.
Letra B
Trata-se do aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Julgue o seguinte item de acordo com as disposições constitucionais e legais acerca dos agentes públicos.
A reversão constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa. Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens que deixou de perceber durante o período demissório.
Errado
A questão narra o instituto da reintegração. Na verdade, reversão é o retorno à atividade de um servidor aposentado.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II – no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago
Vacancia
- Vacância é o ato contraposto ao de provimento, tornando vago o cargo anteriormente ocupado.
Formas de vacância: (7)
1- * Exoneração:
forma de perda do cargo (a pedido ou não) do servidor em atividade, mas sem caráter
punitivo (art. 34);
2- * Demissão:
perda do cargo com caráter punitivo (ver arts. 127 e 132);
3- * Promoção:
é simultaneamente forma de provimento e de vacância;
4- * Readaptação:
também é forma de provimento e de vacância;
5- * Aposentadoria:
é a passagem do servidor definitivamente para a inatividade remunerada (passa a receber proventos). Ver arts. 186/195;
6- * Posse em outro cargo inacumulável;
7- * Falecimento.
Formas de PROVIMENTO de Vacancia(7)
1- Nomeação
2- Promoção
3- Aproveitamento
4- Readaptação
5- Reversão
6- Reintegração
7- Recondução
:)
Vacancia: Formas de Deslocamento (2)
- Remoção e Redistribuição não são formas de provimento, mas, sim, de deslocamento do servidor e do cargo.
Remocao
A remoção é o deslocamento do SERVIDOR, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, podendo ser:
1) de oficio pela Administracao
2) a pedido, a criterio da Administracao
3) A pedido, independentemente do interesse da Administração (podendo ser):
- para acompanhar conjuge ou companheiro
- por motivo de saude
- devido a processo seletivo (numero de interessados > o de vagas)
Redistribuicao
- Redistribuição é o deslocamento de CARGO, dentro da carreira, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes. Pode incidir sobre cargo ocupado ou vago.
O deslocamento de servidor público, por interesse da administração, para o exercício em uma nova sede, com mudança de domicílio permanente, configura
a) recondução, com direito a ajuda de custo para sua instalação.
b) readaptação, com direito a ajuda de custo para sua instalação.
c) remoção, com direito a ajuda de custo para sua instalação.
d) readaptação, sem direito a ajuda de custo para sua instalação.
e) remoção, sem direito a ajuda de custo para sua instalação.
Letra C
A remoção é o deslocamento do SERVIDOR, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, podendo ser:
* De ofício pela Administração;
* A pedido, a critério da Administração;
* A pedido, independentemente do interesse da Administração:
− Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar; de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
− Por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
− Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com as normas prees-
tabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles sejam lotados.
O deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança e sede, de acordo com a Lei n. 8.112/1990, denomina-se
a) promoção.
b) reintegração.
c) remoção.
d) recondução.
e) aproveitamento.
Letra C
A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Lembre-se de que a remoção é o deslocamento do servidor, já a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo (art. 36, Lei n. 8.112/1990)
Substituicao
Quando um servidor ocupa um cargo de chefia ou direção (ou um cargo especial), ele deve ter um substituto indicado no regimento interno. Se o regimento não indicar, o chefe do órgão deve nomear alguém com antecedência.
Esse substituto assume automaticamente o cargo da chefia quando o titular se afasta, está impedido ou o cargo fica vago. Ele acumula essa função temporariamente, sem deixar o seu cargo original, e pode escolher qual salário vai receber nesse período.
Se o afastamento do titular durar mais de 30 dias seguidos, o substituto tem direito a receber uma gratificação extra, proporcional aos dias que trabalhou substituindo, a partir do 31º dia.
:)
Pergunta: Quem deve ter um substituto indicado segundo a Lei nº 8.112/1990?
Resposta: Servidores em cargo ou função de direção, chefia ou de natureza especial.
Pergunta: Onde deve estar indicado o substituto?
Resposta: No regimento interno ou, se não houver, deve ser designado previamente pelo dirigente máximo do órgão.
Pergunta: O substituto pode escolher o salário que vai receber?
Resposta: Sim. Ele pode optar pela remuneração do seu cargo original ou pela do cargo que está substituindo.
Vantagens
- Indenizacoes
- Gratificacoes
- Adicionais
Indenização
- compensação por um gasto que o servidor teve para exercer a função.
Gratificação
- vantagem em razão de desempenhar uma função além do seu cargo.
- serve de estímulo para o bom desempenho do cargo.
Adicional
- é devido quando o servidor desempenha a função em situações excepcionais.
- em especial, que prejudiquem sua saúde e bem-estar.
IMPORTANTE
Obs.: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento nos casos e condições indicados em lei.
Indenizacoes
Ajuda de Custo
- Objetivo:
Cobrir despesas de instalação do servidor e dependentes quando há mudança de domicílio por interesse da Administração.Permanente
- Valor:
Até 3 meses de remuneração (fixado em regulamento). - Restituição:
Deve devolver o valor se não se apresentar no novo local no prazo de 30 (trinta) dias. (salvo motivo justificado). - Não se aplica:
Se o servidor pedir remoção ou reassumir após cessão a outro órgão.
Diárias
- Objetivo:
Cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante deslocamentos temporários a serviço.
- Pagamento:
Antecipadamente (exceto em caso de urgência). - Se o deslocamento não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias:
As diárias recebidas devem ser restituídas integralmente. - Desconto:
Se a Administração custear parte das despesas, o valor das diárias será proporcionalmente reduzido.
Transporte
- Objetivo:
Indenizar as despesas de transporte do servidor e de sua família quando ele for removido de ofício ou em caso de redistribuição, cessão ou requisição que implique mudança de sede.
-Inclui:
Custos com passagens, bagagem e dependentes.
- Não se aplica:
A remoções a pedido.
Auxílio-Moradia
- Objetivo:
Ajudar no custeio de moradia em localidade sem imóvel funcional disponível, quando o servidor for removido de ofício, redistribuído ou nomeado para cargo em comissão em outro município. - Duração:
Atualmente não há mais limite temporal para a concessão do benefício. - Valor:
Limitado a 25% do salário do servidor, respeitando teto fixado em regulamento. - Exceções:
Não é pago se o cônjuge já recebe o benefício ou se o servidor já tem imóvel próprio ou funcional.
O servidor que, a serviço, afastar-
se da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e valor destinado a indenizar as parcelas de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana. Esse valor é denominado:
a) compensação.
b) adiantamento.
c) indenização.
d) diária.
e) reembolso.
Letra D
A Lei n. 8.112/1990, no art. 58, dispõe que a servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
A indenização de transporte é devida ao servidor quando houver:
A) Qualquer mudança de domicílio
B) Deslocamento eventual no mesmo município
C) Remoção de ofício com mudança de sede
D) Pedido de exoneração
Letra C