Lei 8112/1900 Servidores Publicos Flashcards

(50 cards)

1
Q

12Ambito de aplicacao da Lei
O referido diploma não é lei nacional, mas, sim, lei federal. Portanto, cada ente federativo possui autonomia para elaborar estatuto jurídico próprio referente a seus servidores.

A

OBS:
As sociedades de economia mista e as emrpesas publicas seguem regime celetista CLT

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2
Q

Provimento Originario
- não decorre de anterior vínculo da pessoa com a Administração
- unica forma de provimento originario: nomeacao
hipoteses de nomeacao:
- cargo efetivo (CONCURSO PUBLICO)
- comissionado

Provimento Derivado
- decorre de vínculo anterior da pessoa com a Administração, isto é, o cargo é provido em virtude de a pessoa já ser titular de um cargo.
derivado vertical:
- promocao
derivado horizontal:
- nao ascende e nem eh rebaixado
- única forma é a readaptação

A

Investidura
- efetiva atribuição de um cargo (conjunto de atribuições e responsabilidades) a uma pessoa, que agora passa a ser servidor público (se já não o era).
- ato complexo: depende da manifestacao de vontade da Administracao (provimento) e aceitacao do provido (concordancia)

Provimento por Reingresso:
- aproveitamento (retorno à atividade de servidor em disponibilidade,)
- reversao
- reintegracao
- reconducao

OBS:
- nao existe mais ascensao e transferencia

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3
Q

Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário, e considerando o que dispõe a Lei n. 8.112/1990 e a Lei n. 11.416/2006, julgue o item a seguir.
Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

A

Errado
O provimento é um ato emanado pelo Poder Público ou por uma autoridade competente e não por uma pessoa física. Como eu disse durante a aula, trata-se do preenchimento de um cargo público, consubstanciado por meio de um ato administrativo de caráter funcional, pois o ato é que materializa ou formaliza o provimento. Assim, se um cargo estava desocupado e vem a ser ocupado, significa que ele foi provido.

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4
Q

Fases:
1- Concurso Publico+
2- Homologacao+
3- Nomeacao+
4- Posse+
5- Exercicio+
6- Estagio Probatorio+

A

= Estabilidade

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5
Q

Homologacao
- inicio do prazo de validade do concurso
- ate 2 anos
- prorrogavel 1 vez por igual periodo
Nomeacao
- a Administração fará a nomeação do candidato para que, em 30 dias, tome posse
Obs: Se o nomeado não toma posse no prazo legal, ficará sem efeito o ato de nomeação.

A

Posse
- depende de previa inspecao medica oficial
- no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e de valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
- posse pode ser por meio de procuracao especifica (exercicio nao)
- apos a posse o servidor tem 15 dias para entrar em exercicio

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6
Q

Para lembrar
Servidor foi nomeado e não tomou posse
= torna sem efeito o ato de nomeação.
Servidor tomou posse e não entrou em exercício
= exoneração.

A

:)

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7
Q

Licenças e afastamentos que prorrogam a contagem do prazo para a posse:
- licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);
- licença para o serviço militar (art. 81, III, e 102, VIII, f);
- licença para capacitação (art. 81, V, e 102, VIII, e);
- férias (art. 102, I);
- participação em programa de treinamento regular (art. 102, IV);
- participação em júri e outros serviços obrigatórios (art. 102, VI);
- licença à gestante, à adotante e licença-paternidade (art. 102, VIII, a);
- licença para tratamento da própria saúde (art. 102, VIII, b);
- licença por motivo de acidente em serviço ou moléstia profissional (art. 102, VIII, d);
- período de trânsito (deslocamento para nova sede): art. 102, IX;
- participação em competição desportiva nacional ou internacional (art. 102, X).

A

obs:
O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o referido prazo será contado a partir do término do impedimento, sendo-lhe facultado declinar dos prazos estabelecidos.

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8
Q

A respeito do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos e seu regime, julgue o item a seguir.
Após ser empossado, o servidor que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado.

A

Certo
É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo legal.

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9
Q

Excedente
- servidor continua trabalhando e recebendo mas nao ocupa cargo especifico
- casos: readaptacao, reversao

Disponibilidade
- inatividade remuneravel
- fica sem trabalhar e recebendo ate ter um cargo vago
- proventos proporcionais ao tempo de servico
- casos: reintegracao ou aproveitamento

Readaptacao
- servidor eh investido em outro cargo
- provem de limitacao fisica ou ou metal
- se nao houver cargo vago, vira excedente
- incapaz: sera aposentado

Reversao
- retorno aposentado
1- ou foi aposentado por invalidez e junta medica invalida e se nao houver cargo fica excedente
2- ou foi aposentado voluntariamente e pede para voltar ,respeitado o prazo de 5 anos da aposentadoria** e existencia de cargo vago
- o tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
- idade limite 70 anos

A

Reintegracao
- servidor eh reinvestido em cargo anteriormente ocupado
- demissao ilegal
- se o cargo ta ocupado: o ocupante volta pro seu cargo anterior (sem indenizacao), ou fica em disponibilidade, ou aproveitado em outro cargo
- se o cargo foi extinto: servidor fica em disponibilidade

Reconducao
- servidor volta para o cargo anterior
1- ou inabilitacao em estagio probatorio
2- ou reintegracao do ocupante anterior
- servidor deve ser estavel
- pode ocorrer entre entes federativos diversos

Aproveitamento
- servidor que estava em disponibilidade volta a trabalhar
- atribuicoes e vencimentos compativeis
- será tornado sem efeito o aproveitamento e será cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
Cuidado! Tornar sem efeito não é exoneração, nem demissão.

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10
Q

Se um servidor em disponibilidade reingressa no serviço público, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondentes ao que ocupava, então, nesse caso, ocorre o que se denomina
a) redistribuição.
b) aproveitamento.
c) readaptação.
d) recondução.
e) remoção.

A

Letra B
Trata-se do aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

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11
Q

Julgue o seguinte item de acordo com as disposições constitucionais e legais acerca dos agentes públicos.
A reversão constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa. Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens que deixou de perceber durante o período demissório.

A

Errado
A questão narra o instituto da reintegração. Na verdade, reversão é o retorno à atividade de um servidor aposentado.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II – no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago

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12
Q

Vacancia

  • Vacância é o ato contraposto ao de provimento, tornando vago o cargo anteriormente ocupado.

Formas de vacância: (7)

1- * Exoneração:
forma de perda do cargo (a pedido ou não) do servidor em atividade, mas sem caráter
punitivo (art. 34);

2- * Demissão:
perda do cargo com caráter punitivo (ver arts. 127 e 132);

3- * Promoção:
é simultaneamente forma de provimento e de vacância;

A

4- * Readaptação:
também é forma de provimento e de vacância;

5- * Aposentadoria:
é a passagem do servidor definitivamente para a inatividade remunerada (passa a receber proventos). Ver arts. 186/195;

6- * Posse em outro cargo inacumulável;

7- * Falecimento.

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13
Q

Formas de PROVIMENTO de Vacancia(7)
1- Nomeação
2- Promoção
3- Aproveitamento
4- Readaptação
5- Reversão
6- Reintegração
7- Recondução

A

:)

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14
Q

Vacancia: Formas de Deslocamento (2)

  • Remoção e Redistribuição não são formas de provimento, mas, sim, de deslocamento do servidor e do cargo.

Remocao
A remoção é o deslocamento do SERVIDOR, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, podendo ser:
1) de oficio pela Administracao
2) a pedido, a criterio da Administracao
3) A pedido, independentemente do interesse da Administração (podendo ser):
- para acompanhar conjuge ou companheiro
- por motivo de saude
- devido a processo seletivo (numero de interessados > o de vagas)

A

Redistribuicao
- Redistribuição é o deslocamento de CARGO, dentro da carreira, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes. Pode incidir sobre cargo ocupado ou vago.

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15
Q

O deslocamento de servidor público, por interesse da administração, para o exercício em uma nova sede, com mudança de domicílio permanente, configura
a) recondução, com direito a ajuda de custo para sua instalação.
b) readaptação, com direito a ajuda de custo para sua instalação.
c) remoção, com direito a ajuda de custo para sua instalação.
d) readaptação, sem direito a ajuda de custo para sua instalação.
e) remoção, sem direito a ajuda de custo para sua instalação.

A

Letra C

A remoção é o deslocamento do SERVIDOR, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, podendo ser:
* De ofício pela Administração;
* A pedido, a critério da Administração;
* A pedido, independentemente do interesse da Administração:
− Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar; de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
− Por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
− Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com as normas prees-
tabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles sejam lotados.

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16
Q

O deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança e sede, de acordo com a Lei n. 8.112/1990, denomina-se
a) promoção.
b) reintegração.
c) remoção.
d) recondução.
e) aproveitamento.

A

Letra C
A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Lembre-se de que a remoção é o deslocamento do servidor, já a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo (art. 36, Lei n. 8.112/1990)

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17
Q

Substituicao
Quando um servidor ocupa um cargo de chefia ou direção (ou um cargo especial), ele deve ter um substituto indicado no regimento interno. Se o regimento não indicar, o chefe do órgão deve nomear alguém com antecedência.

Esse substituto assume automaticamente o cargo da chefia quando o titular se afasta, está impedido ou o cargo fica vago. Ele acumula essa função temporariamente, sem deixar o seu cargo original, e pode escolher qual salário vai receber nesse período.

Se o afastamento do titular durar mais de 30 dias seguidos, o substituto tem direito a receber uma gratificação extra, proporcional aos dias que trabalhou substituindo, a partir do 31º dia.

A

:)

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18
Q

Pergunta: Quem deve ter um substituto indicado segundo a Lei nº 8.112/1990?

A

Resposta: Servidores em cargo ou função de direção, chefia ou de natureza especial.

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19
Q

Pergunta: Onde deve estar indicado o substituto?

A

Resposta: No regimento interno ou, se não houver, deve ser designado previamente pelo dirigente máximo do órgão.

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20
Q

Pergunta: O substituto pode escolher o salário que vai receber?

A

Resposta: Sim. Ele pode optar pela remuneração do seu cargo original ou pela do cargo que está substituindo.

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21
Q

Vantagens
- Indenizacoes
- Gratificacoes
- Adicionais

Indenização
- compensação por um gasto que o servidor teve para exercer a função.
Gratificação
- vantagem em razão de desempenhar uma função além do seu cargo.
- serve de estímulo para o bom desempenho do cargo.
Adicional
- é devido quando o servidor desempenha a função em situações excepcionais.
- em especial, que prejudiquem sua saúde e bem-estar.

A

IMPORTANTE
Obs.: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento nos casos e condições indicados em lei.

22
Q

Indenizacoes

Ajuda de Custo
- Objetivo:
Cobrir despesas de instalação do servidor e dependentes quando há mudança de domicílio por interesse da Administração.Permanente

  • Valor:
    Até 3 meses de remuneração (fixado em regulamento).
  • Restituição:
    Deve devolver o valor se não se apresentar no novo local no prazo de 30 (trinta) dias. (salvo motivo justificado).
  • Não se aplica:
    Se o servidor pedir remoção ou reassumir após cessão a outro órgão.

Diárias
- Objetivo:
Cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante deslocamentos temporários a serviço.

  • Pagamento:
    Antecipadamente (exceto em caso de urgência).
  • Se o deslocamento não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias:
    As diárias recebidas devem ser restituídas integralmente.
  • Desconto:
    Se a Administração custear parte das despesas, o valor das diárias será proporcionalmente reduzido.
A

Transporte

  • Objetivo:
    Indenizar as despesas de transporte do servidor e de sua família quando ele for removido de ofício ou em caso de redistribuição, cessão ou requisição que implique mudança de sede.

-Inclui:
Custos com passagens, bagagem e dependentes.

  • Não se aplica:
    A remoções a pedido.

Auxílio-Moradia

  • Objetivo:
    Ajudar no custeio de moradia em localidade sem imóvel funcional disponível, quando o servidor for removido de ofício, redistribuído ou nomeado para cargo em comissão em outro município.
  • Duração:
    Atualmente não há mais limite temporal para a concessão do benefício.
  • Valor:
    Limitado a 25% do salário do servidor, respeitando teto fixado em regulamento.
  • Exceções:
    Não é pago se o cônjuge já recebe o benefício ou se o servidor já tem imóvel próprio ou funcional.
23
Q

O servidor que, a serviço, afastar-
se da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e valor destinado a indenizar as parcelas de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana. Esse valor é denominado:
a) compensação.
b) adiantamento.
c) indenização.
d) diária.
e) reembolso.

A

Letra D
A Lei n. 8.112/1990, no art. 58, dispõe que a servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

24
Q

A indenização de transporte é devida ao servidor quando houver:

A) Qualquer mudança de domicílio
B) Deslocamento eventual no mesmo município
C) Remoção de ofício com mudança de sede
D) Pedido de exoneração

25
Em qual das situações a seguir o servidor não terá direito ao auxílio-moradia? A) Quando há imóvel funcional disponível na nova localidade B) Quando for nomeado para cargo em comissão em outro município C) Quando for removido de ofício D) Quando não possui imóvel próprio no novo local
Letra A
26
**Gratificacoes** **Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso** - Valor: Percentual fixado por hora de trabalho, com limites mensais definidos em regulamento. - Acúmulo: Pode ser paga mesmo com outras gratificações, mas há limites de horas mensais. - Obs1 A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais - Obs 2 Somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo **Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento** - Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.
**Gratificação Natalina** (13º salário) - Valor: 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro. - Até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. - Também é pago em caso de aposentadoria, exoneração ou falecimento.
27
**Adicionais** **Férias** - O servidor recebe, por ocasião das férias, 1/3 a mais da remuneração normal (conforme previsto na Constituição Federal). - Pagamento ate 2(dois) dias antes das ferias - 30 dias, podendo ser corridos ou dividos em 3 ao longo do ano (servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.) - Primeiro ano apos 12 meses e depois quando "quiser" - Pode acumular até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço. **Adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas** - Não pode acumular insalubridade(danos a saude) e periculosidade(risco de vida). O servidor deve fazer opção. - Condicional - Servidor opera raio X: serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
**Adicional Noturno** - 25% de acréscimo com relação ao valor da hora normal de trabalho. - 22h ate 5h - hora: 52 min e 30 seg - incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73 - ocorre mesmo com revezamento **Atividade extraordinaria** - 50% de acréscimo com relação ao valor da hora normal de trabalho. Cálculo de hora com base no art. 40. - Limite máximo de 2 horas por jornada (art. 19 – jornada normal será de 6 a 8 horas diárias).
28
**Das Licencas** Podem ser: 1- Licença por motivo de doença em pessoa da família 2- Licença por motivo de afastamento do cônjuge 3- Licença para o serviço militar
4- Licença para atividade política 5- Licença capacitação 6- Licença para tratar de interesses particulares 7- Licença para o desempenho de mandato classista
29
1. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Art. 83) Finalidade: Acompanhar tratamento de saúde de cônjuge, filho, pai, mãe ou dependente legal. Prazo: - Até 60 dias, com remuneração integral. - Mais 90 dias, com remuneração reduzida em 50%. 2. Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro (Art. 84) Finalidade: Acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro local no interesse da Administração. Prazo: Enquanto durar o afastamento do cônjuge. Remuneração: ❌ Não é remunerada, salvo se o servidor puder ser redistribuído. 3. Licença para o Serviço Militar (Art. 85) Finalidade: Cumprir serviço militar obrigatório. Prazo: Durante o tempo determinado pela incorporação. Remuneração: ✅ Sim, é remunerada. O tempo conta como efetivo exercício.
4. Licença para Atividade Política (Art. 86) Finalidade: Permitir que o servidor participe de campanha eleitoral. Prazo: Com remuneração: Da convenção partidária até o registro da candidatura (limite de 3 meses). Sem remuneração: Do registro da candidatura até o 10º dia após a eleição, se não for eleito. Remuneração: Parcial — só é remunerada no período anterior ao registro da candidatura. OBS: Uma vez eleito ao cargo que disputou as eleições, o servidor terá direito ao AFASTAMENTO para MANDATO ELETIVO. Mas, sendo candidato, tem direito à LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. 5. Licença para Capacitação (Art. 87) Finalidade: Realizar curso de capacitação relacionado ao cargo ou à área de atuação. Prazo: Até 3 meses a cada 5 anos de efetivo exercício. Remuneração: ✅ Sim, é remunerada. 6. Licença para Tratar de Interesses Particulares (Art. 91) Finalidade: Resolver assuntos pessoais, sem relação com o cargo público. Prazo: Até 3 anos, prorrogável por igual período. Requisitos: Só pode ser concedida a servidor estável. Remuneração: ❌ Não é remunerada. 7. Licença para o Desempenho de Mandato Classista (Art. 92) Finalidade: Exercer mandato em sindicato, federação, confederação, associação de classe ou entidade representativa. Prazo: Durante o tempo do mandato. Remuneração: ❌ Não é remunerada, exceto se houver previsão específica em lei, convenção ou acordo coletivo.
30
**Dos Afastamentos** **1. Afastamento para servir a outro orgao ou entidade** - No caso de cargo em comissao/confianca em lugar dos Estados, DF e Municipios: quem paga o salario eh quem o recebe, nos demais, eh quem cede - Exercício de cargo de direção ou de gerência no caso de serviço social autônomo: quem paga o salario eh quem o recebe - Servidor em EP so pode ser cedido: Exercer cargo em comissao DAS 4,5 ou 6. **2. Afastamento para exercício de mandato eletivo** Mandato federal, estadual ou distrital: - Afastado. Remuneracao do cargo eleito. --- Nao escolhe Mandato de prefeito: - Afastado. Pode escolher uma ou outra $ Mandato Vereador: - Pode acumular funcoes se horario compativel - Se nao houver, afastado, escolhe $ obs: se afastado contribui pra seguridade social do mesmo jeito
**3. Afastamento para estudo ou missão no exterior** - depende de autorizacao (presidente republica ou legislativo) - ato discricionario da Administracao - nao pode ser mais do que 4 anos - ao retornar, servidor nao pode ser exonerado ou tirar licenca para tratar assunto particulares pelo mesmo tempo que ficar fora, so se ressarcir pelo tempo q ficou fora - EP: nao pode **4. Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País** - com remuneracao - ou sem choque de horario ou tem que pagar hora depois - interesse da Administracao - Mestrado: pelo menos 3 anos de exercicio - Doutorado ou Pos-Doutorado: 4 anos - Ficar em exercico quando voltar por tempo igual que ficou fora. Exoneracao ou Aposentadoria: pagar de volta - Se nao passar no curso paga de volta tambem
31
**Concessoes** - **Doacao de Sangue** = 1 dia - **Alistamento como eleitor** = o tempo que for necessario (comprovado) sendo permitido no maximo 2 dias - **Casamento** = 8 dias corridos - **Morte de conjuge, pais, filho, irmao, menor sob tutela (etc)** = 8 dias corridos (a partir do obito)
**Horário especial ao servidor estudante** - com incompatibilidade de horario: deve haver compensacao de hora Obs.: Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração, é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. (tb serve pra conuge, filho, etc) **Horário especial ao servidor com deficiência** - com incompatibilidade de horario (junta medica precisa comprovar): nao tem compensacao de hora obs: situacao se estende para conjuge, filho, etc **Servidor com gratificação de curso ou concurso** - se o fizer durante a jornada de trabalho, deve compensar as horas ao longo de periodo de 1 ano
32
Joaquim é servidor público federal e está cursando o terceiro ano da faculdade de Direito da sua cidade. Ocorre que Joaquim terá que mudar de sede, no interesse da Administração pública. Nos termos da Lei n. 8.112/1990, desde que preenchidos os demais requisitos legais, será assegurada matrícula em instituição de ensino congênere, a) apenas no início do próximo ano letivo e desde que exista vaga, arcando a Administração com eventual prejuízo pelo período em que eventualmente fique sem estudar. b) na localidade da nova residência ou na mais próxima e em qualquer época do ano, independentemente de vaga. c) exclusivamente na localidade da nova residência, independentemente de vaga. d) em qualquer época do ano, mas desde que exista vaga, arcando a Administração com eventual prejuízo pelo período em que eventualmente fique sem estudar. e) apenas no início do próximo ano letivo, independentemente de vaga.
Letra B Isso é o que estabelece o art. 99 da Lei 8.112/1990: Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
33
**Tempo de Contribuicao X Tempo de servico** Tempo de Servico = - Conta para disponibilidade e promocao Tempo de Contribuicao = - Conta para efeitos previdenciario (aposentadoria) obs: o tempo de contribuicao vale para o tempo de servico publico e tambem para o tempo na iniciativa privada (desde que esse ultimo tenha sido registrado na previdencia social)
**Atencao:** Se o gozo de alguma licença ou afastamento não contar como efetivo exercício para todos os efeitos ou não contar apenas para aposentadoria ou disponibilidade, não contará para nada. EXEMPLO Faltou para doar sangue, conta para todos os efeitos de acordo com a lei. Mandato eletivo exercido antes do ingresso no serviço público federal, conta APENAS para aposentadoria e disponibilidade. Por exemplo, não conta para promoção. Faltou 1 dia sem motivo. Não conta para nada. Períodos que contam como efetivo exercício para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento: * afastamento para o exercício de mandato eletivo (art. 94, inc. V); * o tempo de mandato eletivo *anterior ao ingresso* no serviço público federal *somente* conta para fins de aposentadoria ou disponibilidade, nos termos do art. 103, IV; * licença para o desempenho de mandato classista (art. 92, inciso VIII, c).
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**Direito de Peticao** É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo Formas de formular pedidos a Administracao Publica: **Requerimento** - Peticao com alguma solicitacao para a Administracao Publica - A peticao eh dirigida a autoridade competente - Devera ser despachado no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 dias. **Pedido de Reconsideracao** - Solicitacao para que a mesma autoridade competente do requerimento, reconsidere ou volte atras da decisao - Apenas um vez - Devera ser despachado no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 dias. **Recurso** - Pedido a *autoridade superior* para reformar a resposta recebida - Pode ter efeito Suspensivo
**Prescricao** - prazo para exercer uma pretensao **Pretensao** - exercida por meio da acao **Direito de requerer prescreve** 5 anos – atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos. 120 dias – demais casos, salvo outro prazo fixado em lei. obs: prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. **Interrupcao X Suspensao** **Interrupcao** - Quando o processo eh interrompido, o tempo que passou eh zerado e o prazo de prescrever comeca a ser contado a partir dali - Pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição **Suspensao** - Acontece uma "pausa" mas o prazo volta a ser contado de onde parou - Lembrando que o recurso pode ter efeito suspensivo
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**Das Responsabilidades** - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. **Civil:** - danos de natureza patrimonial ou moral - deve ressarcir os danos causados **Penal:** - crimes e contravencoes imputadas pelo servidor - pena privativa de liberdade e multa - aplicadas pelo poder judiciario **Administrativa:** - descumprimento dos deveres funcionais exigidos - sancao administrativa disciplinar Estabelece a lei que as sanções civis, penais e administrativas **poderão cumular-se**, sendo **independentes** entre si. Porém, a regra não é absoluta: a absolvição penal, por **negativa do fato ou negativa de autoria**, gera absolvição na via administrativa (art. 126). Obs.: Absolvição na esfera penal por **falta ou ausência de provas** não vincula a esfera administrativa.
Vínculo entre absolvição criminal e outras esferas (civil e administrativa) *Só obriga reflexo nas outras esferas se:* **Negativa do fato** → o fato não existiu. **Negativa de autoria** → o fato existiu, mas outro cometeu. Nesses casos ele eh absolvido de todas as esferas *Se for por falta de provas:* - Pode ser absolvido na esfera penal (crime). - Mas ainda pode ser punido na esfera administrativa- esfera administrativa se admite punição com base em elementos mais flexíveis (prova indiciária, por exemplo). **Proteção ao servidor que denuncia (Art. 126-A da Lei 8.112/90):** Servidor não pode ser punido (civil, penal ou administrativamente) por: - Denunciar crime ou improbidade. - Mesmo que tome ciência dos fatos no exercício do cargo. - Mesmo que envolva autoridade superior.
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Apesar da independência entre as instâncias administrativa e penal, há situações em que a sentença penal absolutória decorrente de suposta falta cometida por servidor público afasta a sua responsabilidade administrativa-disciplinar. Caracteriza uma dessas situações a) o cometimento de falta que não constitua infração penal. b) o reconhecimento de excludente de ilicitude. c) a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu. d) a conclusão, na seara penal, pela ocorrência de falta residual. e) a prova de que o réu concorreu para a infração penal.
Letra C A letra “c” é o gabarito, segundo o que se depreende do art. 126 da Lei n. 8.112/1990: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Considerando o que dispõe a Lei n. 8.112/1990 sobre a responsabilidade do servidor público, é correto afirmar que a) o servidor responde civilmente pelos seus atos, mesmo que não cause prejuízos ao erário ou a terceiros. b) quando causar danos a terceiros, o servidor responderá diretamente pelos prejuízos no lugar da Fazenda Pública. c) as sanções civis, penais e administrativas, aplicáveis ao servidor, poderão cumular-se, sendo independentes entre si. d) se o servidor for condenado civilmente por algum ato, ele também deverá responder criminalmente pelo mesmo ato. e) a obrigação de reparar o dano causado pelo servidor, no caso de seu falecimento, não poderá ser transmitida aos seus herdeiros.
Letra C a) Errada. De acordo com a Lei n. 8.112/1990, art. 121, o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições e desde que cause prejuízos ao erário ou a terceiros. b) Errada. Quando causar danos a terceiros, o Estado responderá diretamente pelos prejuízos no lugar do agente, contudo, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva (art. 121, § 2º, Lei n. 8.112/1990). c) Certa. De acordo com a Lei n. 8.112/1990, art. 125, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. d) Errada. Na verdade, a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal. e) Errada. De acordo com a Lei n. 8.429/1992, art. 8º, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei n. 14.230, de 2021).
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**Das Penalidades** **Avertencia** - penalidade mais leve **Suspensao** - penalidade media, mais grave que advertencia e mais leve que demissao - O prazo maximo de suspensao eh **90 dias** - Pode ser suspenso por **15 dias** servidor que se negar a participar de exame medico, se fizer, a suspensao cessa - Pode ter multa na suspensao em vez de o servidor ficar sem ir trabalhar, ele recebe menos, paga com salario (**50% por dia**) **Demissao** - pena maxima! lembrando que exoneracao eh quando o servidor pede para sair (ele nao "se demite") - deve ficar fora do servico publico por **5 anos** (STF considera inscontitucional ficar sem voltar p sempre)
**Cassação de aposentadoria ou disponibilidade** - igual demissao de quem nao esta em servico - o servidor nao volta a trabalhar mas para de receber os beneficios **Destituição de cargo em comissão ou da função comissionada** - será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. - deve ficar fora do servico publico por **5 anos** (STF considera inscontitucional ficar sem voltar p sempre) **Na aplicação das penalidades, serão consideradas:** - a **natureza e gravidade** da infracao - os **danos** causados - a **circunstancia** ato de imposição da penalidade mencionará **sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.**
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**COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES (ART. 141)** **Avertencia** - chefe da reparticao ou outra autoridade apontada **Suspensao** - ate 30 dias: chefe da reparticao ou outra autoridade - de 31-90 dias: autoridade imediatamente inferior a mais alta (ex: os Vices) **Demissao** - autoridade mais alta (ex: presidentes) **Cassacao de Aposentadoria** - autoridade mais alta (ex: presidentes) **Destituicao de Cargo em Comissao** - quem nomeou
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR (ART. 142) **Avertencia** prazo prescricional: 180 dias prazo para cancelamento de registro: 3 anos **Suspensao** prazo prescricional: 2 anos prazo para cancelamento de registro: 5 anos **Demissao, cassacao de aposentadoria ou destituicao de cargo em comissao ou confianca** prazo prescricional: 5 anos prazo para cancelamento de registro: nunca, tem efeitos permanentes
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**Instrumentos processuais de apuracao do processo disciplinar** - São meios para apurar infrações disciplinares: sindicância e processo administrativo disciplinar. - A sindicancia eh um processo administrativo mais simples e usada em infracoes mais leves
**Sindicancia** *1- Conclui-se pela atipicidade da conduta ou pela inocorrência do fato:* - Arquivamento da sindicancia *2- Conclui-se pela existência de falta funcional punível com advertência ou com suspensão por até 30 dias, e já se conhece o autor do fato (autoria):* - A penalidade deve ser aplicada por meio da propria sindicancia (dispensa PAD) *3- Conclui-se pela existência de infração (materialidade) punível com demissão ou suspensão superior a 30 dias*: - Deve ser encerrada a sindicância e instaurado processo administrativo disciplinar (art. 146). *Prazo* - duracao de 30 dias da sindicancia podendo ser adiado por igual periodo (60 dias no maximo)
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**Durante processo administrativo disciplinar** - O servidor podera ser afastado por 60 dias para nao influir no processo - Ele sera remunerado durante os 60 dias - Pode ser estendido por mais 60 dias e assim acaba os efeitos, mesmo que o processo nao tenha terminado (servidor volta)
**Comissao do processo disciplinar** - 3 servidores efetivos - 1 presidente da comissao que deve ter uma dessas caracteristicas: - nível de escolaridade superior ao do indiciado; OU - mesmo nível de escolaridade do indiciado; OU - cargo efetivo superior do indiciado; OU - cargo efetivo do mesmo nível do indiciado. obs: os processos disciplinares nao permitem a atuacao de parentes ate 3 grau obs 2: a falta de defesa técnica por advogado no processo disciplinar **não** viola a Constituição.
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**Fases do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)** **1. Instauração** - Início formal do processo. - Publicação do ato que constitui a comissão (marca o início dos prazos). **2. Inquérito (fase de investigação)** Dividido em 3 subfases: **a) Instrução** - Produção de provas: depoimentos, perícias, documentos etc. **b) Defesa** - Prazo normal: **10 dias (prorrogável por mais 10 dias).** - Se houver **mais de um** acusado: **20 dias** (sem prorrogação indicada). *Se o servidor estiver em lugar incerto:* - Citação por edital (publicada no DOU + jornal local). - Prazo para defesa: **15 dias** a partir da última publicação. - Se não apresentar defesa no prazo → considerado revel. (tipo 'insubordinado" **c) Relatório** - Elaboração pela comissão, com juízo de valor claro: - Absolvição ou sugestão de penalidade. - Relatório é obrigatório, mas **não vincula a autoridade julgadora.** - Se a autoridade não seguir o relatório, deve justificar a decisão.
**3. Julgamento** - Última fase: decide sobre a culpa do servidor. - Prazo: **20 dias** a partir do recebimento dos autos. *Sem previsão de prorrogação*, mas **julgamento fora do prazo não anula o processo.** - A autoridade pode: - Acompanhar a recomendação da comissão. Ou, se contrário às provas, pode: Agravar, Abrandar ou Isentar o servidor. Ou seja: 3 fases!! 1- Instauracao 2- Inquerito a) instrucao b) defesa c) relatorio 3- Julgamento
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**Prazos Importantes no PAD** **Defesa:** - Normal: 10 dias (prorrogável por mais 10). - Mais de um acusado: 20 dias. - Citação por edital: 15 dias após última publicação. **Relatório da Comissão:** - Conclusão do PAD: 60 dias (prorrogáveis por mais 60) contados da publicação do ato de instauração. **Julgamento:** 20 dias após recebimento dos autos. **Prazo total do PAD (máximo, considerando prorrogações):** **60 dias** (prazo inicial) **+ 60 dias** (prorrogação permitida) **+ 20 dias** (prazo para julgamento) **Total: até 140 dias**
**Outras observações importantes** - A **ausência de defesa gera nulidade** do processo (art. 169). - A **prescrição intercorrente** volta a correr se o prazo legal de conclusão for ultrapassado. ( Mesmo com o processo aberto, se ele atrasar sem justificativa, o servidor pode não ser mais punido, porque o prazo de prescrição "interrompido" volta a correr → isso é a prescrição intercorrente.) - A citação por edital é considerada citação ficta (presume ciência, mesmo que o servidor não saiba).
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**A revisao do PAD** - a qualquer tempo - a pedido **ou** de oficio - por fatos novos - nao pode agravar sancao - 60 dias para conclusao - 20 dias para julgamento - a autoridade que julga eh a mesma que aplicou a penalidade
:)
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A respeito do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que a) o princípio da instrumentalidade das formas estabelece a possibilidade de aproveitamento dos atos processuais que tenham cumprido sua finalidade, ainda que presentes vícios de formalidade. b) semelhantemente ao processo judicial, o processo administrativo rege-se pelo princípio da oficialidade, segundo o qual a instauração e a impulsão do processo ocorrem por ofício. c) o processo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, e a inobservância do prazo implica na nulidade do processo. d) a instauração do processo não interrompe a prescrição da pena e não impedirá a exoneração a pedido ou a aposentadoria voluntária do servidor indiciado. e) ao servidor acusado, é reservado o direito de acompanhar o procedimento pessoalmente ou por meio de procurador, que, necessariamente, deverá ser advogado.
Letra A a) Certa. O princípio da instrumentalidade das formas é aquele que diz que o ato administrativo deve cumprir uma finalidade. Se ainda houver vício no ato, mas atingiu a finalidade, o ato será válido. b) Errada. O processo administrativo pode iniciar de ofício ou por requerimento. É o que dispõe a Lei n. 9.784/1999: Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. c) Errada. O julgamento fora do prazo não implica nulidade do processo (art. 169, § 1º), mas pode causar a prescrição intercorrente, pois, a partir do término do prazo previsto em lei, volta a correr o prazo prescricional. Art. 169, § 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. d) Errada. A instauração do PAD também interrompe a prescrição da pena. Art. 142, § 3º. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. e) Errada. Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
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**Processo sumário para verificação de acumulação ilegal de cargos, conforme a Lei 8.112/1990** **Processo Sumário – Acumulação Ilegal de Cargos** *Quando ocorre:* Se for detectada acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas (arts. 118 a 120). *Notificação* - Autoridade competente notifica o servidor por meio da chefia imediata. - Servidor tem **prazo de 10 dias** (improrrogável) para optar por um dos cargos. - Se optar **dentro do prazo → equivale a exoneração** do cargo preterido. - Não há punição nesse caso → presume-se boa-fé. **Se não optar no prazo:** Instaura-se processo sumário. **Comissão** Composta por 2 servidores estáveis. **Fases do processo sumário:** - Instauração: publicação do ato + indicação da autoria e materialidade. - Instrução sumária: inclui indiciação, defesa e relatório. - Julgamento.
**Prazos** - Conclusão do processo: **até 30 dias**, prorrogável por mais **15 dias.** - Julgamento fora do prazo *não* anula o processo. **Consequência da condenação** - Se houver decisão condenatória → perda dos dois cargos. - Comunicação deve ser feita a ambos os órgãos ou entidades. *Também se aplica a:* - Abandono de cargo - Inassiduidade habitual
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Julgue o item a seguir, relativo ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União e à responsabilidade civil do Estado. No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por dois servidores estáveis.
Certo Verificado que o servidor descumpre as normas para a acumulação lícita de cargos, empregos ou funções (arts. 118 a 120 da Lei n. 8.112/1990), deve ser notificado (por intermédio da chefia imediata) pela autoridade que tiver conhecimento do fato para optar entre um deles, no prazo de 10 dias, a contar da ciência da notificação. A opção feita dentro do prazo equivale a pedido de exoneração do cargo preterido (art. 133, § 5º, Lei n. 8.112/1990), não podendo o servidor ser, nesse caso, punido, pois se presume a boa-fé na acumulação.
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**Processo Sumario** **Abandono de Cargo** - Ausencia **intencional** do servidor por mais de **30 dias consecutivos** - MAIS de 30 dias (elemento objetivo) + vontade de abandonar o cargo (animus abandonandi) (elemento subjetivo).
**Inassiduidade Habitual** Falta ao servico sem causa justificada por: - **60 dias** interpoladamente (intercaladamente) durante o periodo de **12 meses** obs: A inassiduidade decorrente de greve, não pode implicar exoneração de servidor em estágio probatório, nem sanção disciplinar
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**Seguridade Social do Servidor** Obs.: O servidor que ocupa **exclusivamente cargo em comissão** é regido pela *Lei n. 8.112/1990*. No entanto, *quanto à seguridade social, será regido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS),* salvo no que se refere à assistência à saúde. Os destinatários dos benefícios são o servidor e a família. **Beneficios aos Servidores** 1- Auxilio- Natalidade 2- Salario-familia 3- Licenca para tratamento da propria saude 4- Licenca adotante, gestante e a paternidade 5- Licenca por acidente em servico e molestia profissional 6- Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho favoráveis
Auxilio- Natalidade: - valor do enor vencimento do servico publico, se nascer natimorto tb recebe, se for gemeos recebe 50% a mais Licenca para tratamento da propria saude: - com junta medica oficial, ate 24 mais, se nao se mostrar apto para voltar depois desse tempo eh aposentado por invalidez - licenca de 15 dias dispensa junta oficial Licenca adotante, gestante e a paternidade: - Licença-gestante: 120 + 60 dias. - Licença-adotante: também 120 + 60 dias, sem distinção por idade da criança. - STF proíbe tratamento desigual entre gestante e adotante nesse ponto. - Licença-paternidade 5 dias corridos, +15 se solicitado ate 2 dias depois q nasceu, nao receba dinheiro trabalhando de outro jeito
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**Beneficios aos familiares do servidor** * Pensão * Auxílio-funeral * Auxílio-reclusão (preso)
Dois benefícios prestados ao servidor e aos familiares: assistência à saúde (art. 230), consistente em obrigação de fazer (inciso I, g; inciso II, d