Lei 9.096/95 (Partidos políticos) Flashcards

(101 cards)

1
Q

Como se caracteriza a atuação nacional de um partido político, segundo a legislação que rege sua organização?

A

Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

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2
Q

Quais são os requisitos legais para o registro do estatuto de um partido político com caráter nacional, conforme a legislação eleitoral?

A

§ 1° Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de 2 anos, o apoiamento de ELEITORES NÃO FILIADOS a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

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3
Q

Quais são os requisitos formais para o requerimento de registro de um partido político no cartório competente, conforme a legislação eleitoral?

A

Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número NUNCA INFERIOR A 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados, e será acompanhado de:

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4
Q

Que tipos de delegados um partido político com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar?

A

Art. 11. O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente:

I - delegados perante o Juiz Eleitoral;

II - delegados perante o TRE;

III - delegados perante o TSE.

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5
Q

Como funciona a atuação de partidos políticos reunidos em federação?

Onde a federação deverá ser registrada?

A

Art. 11-A. 2 ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.

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6
Q

Quais são as regras que devem ser observadas para a criação de uma federação partidária, segundo a legislação eleitoral?

A

§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras:

I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;

II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 anos;

III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;

IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

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7
Q

Qual é a exigência quanto ao registro dos partidos políticos que pretendem integrar uma federação, segundo a legislação eleitoral?

A

I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;

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8
Q

Por quanto tempo os partidos devem permanecer filiados à federação após sua formação?

A

II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 anos;

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9
Q

Qual é o prazo final para a constituição de uma federação partidária?

A

III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;

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10
Q

Qual deve ser a abrangência da federação partidária e a quem compete seu registro?

A

IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

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11
Q

Quais são as consequências para o partido que descumprir o tempo mínimo de filiação à federação, conforme exigido pela legislação eleitoral?

A

§ 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo (permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 anos) acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.

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12
Q

O que ocorre com a federação partidária caso um ou mais partidos se desliguem dela?

A

§ 5º Na hipótese de desligamento de 1 ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 ou mais partidos.

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13
Q

Como é atribuída a responsabilidade civil e trabalhista no âmbito dos órgãos partidários, segundo a legislação eleitoral?

A

Art. 15-A. A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, EXCLUÍDA A SOLIDARIEDADE de outros órgãos de direção partidária.

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14
Q

Qual é o foro competente para ações judiciais contra o órgão nacional do partido político, quando este for o responsável?

A

Parágrafo único. O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista.

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15
Q

O que é facultado ao partido político quanto aos prazos de filiação partidária para fins de candidatura a cargos eletivos?

A

Art. 20. É FACULTADO ao partido político ESTABELECER, em seu estatuto, PRAZOS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA SUPERIORES aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

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16
Q

Quando não é permitido ao partido político alterar os prazos de filiação partidária fixados em seu estatuto?

A

Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, NÃO PODEM SER ALTERADOS NO ANO DA ELEIÇÃO.

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17
Q

Qual é o procedimento exigido para que um filiado se desligue de um partido político, segundo a legislação eleitoral?

A

Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação ESCRITA ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

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18
Q

Após quanto tempo da comunicação escrita o vínculo partidário é considerado extinto?

A

Parágrafo único. Decorridos 2 dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

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19
Q

Quais são as hipóteses em que ocorre o cancelamento imediato da filiação partidária, conforme previsto na legislação eleitoral?

A

Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

I - morte;

II - PERDA dos direitos políticos;

III - expulsão;

IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.

V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

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20
Q

Qual filiação prevalece em caso de coexistência de filiações partidárias?

A

Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, PREVALECERÁ A MAIS RECENTE, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

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21
Q

Quais hipóteses são consideradas justa causa para a desfiliação partidária, segundo a legislação eleitoral?

A

Consideram-se JUSTA CAUSA PARA A DESFILIAÇÃO partidária somente as seguintes hipóteses:

I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

II - grave discriminação política pessoal; e

III - mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

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22
Q

Como deve ser apurada e punida a responsabilidade por violação dos deveres partidários?

A

A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

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23
Q

Um filiado pode ser punido por conduta não prevista no estatuto do partido político?

A

Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político.

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24
Q

Em que situações ocorre o cancelamento do registro de um partido político junto ao Ofício Civil e ao TSE?

A

Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao TSE, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

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25
O que compete ao partido incorporando no processo de incorporação, segundo a legislação eleitoral?
No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando **deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação**, sobre a **adoção do estatuto e do programa de outra agremiação**.
26
O que ocorre após a adoção do estatuto e do programa do partido incorporador?
Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.
27
Quando se inicia a existência legal de um novo partido político resultante de fusão?
Na hipótese de **fusão**, a existência legal do novo partido tem início com o **registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa**, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.
28
O que deve ser feito com o instrumento de incorporação de partidos, conforme a legislação eleitoral?
No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao **Ofício Civil** competente, que deve, então, **cancelar o registro do partido incorporado a outro.**
29
Qual providência deve ser tomada pelo Ofício Civil diante do instrumento de incorporação?
No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.
30
Qual é o requisito temporal para que partidos políticos possam se fundir ou incorporar entre si, segundo a legislação eleitoral?
Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do TSE há, pelo menos, 5 anos.
31
Em que condições os órgãos partidários municipais estão dispensados de prestar contas à Justiça Eleitoral e à Receita Federal?
Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil.
32
A desaprovação da prestação de contas de um partido pode impedir sua participação em eleições?
A desaprovação da prestação de contas do partido NÃO ENSEJARÁ SANÇÃO ALGUMA QUE O IMPEÇA DE PARTICIPAR DO PLEITO ELEITORAL.
33
O que deve fazer o TSE em relação à inscrição no CNPJ de órgãos partidários municipais com registro baixado ou inativado?
O Tribunal Superior Eleitoral, na condição de unidade cadastradora, deverá proceder à reativação da inscrição perante o CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil dos órgãos partidários municipais referidos que estejam com a inscrição baixada ou inativada.
34
A desaprovação das contas partidárias pode resultar na inscrição dos dirigentes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal?
As decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas não ensejam, ainda que desaprovadas as contas, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal.
35
Qual é o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização das contas partidárias e de campanha?
A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais.
36
Em que situação a Justiça Eleitoral está impedida de exigir documentos dos partidos políticos?
A Justiça Eleitoral não pode exigir dos partidos políticos apresentação de certidão ou documentos expedidos por outro órgão da administração pública ou por entidade bancária.
37
Em que hipóteses o TSE e os TREs podem determinar o exame da escrituração partidária e a quebra de sigilo bancário das contas do partido?
O TSE e os TRE´s, à vista de denúncia fundamentada de filiado ou delegado de partido, de representação do Procurador-Geral ou Regional ou de iniciativa do Corregedor, determinarão o exame da escrituração do partido e a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias.
38
Que direitos têm os partidos políticos em relação ao exame e impugnação das prestações de contas de outros partidos?
O partido pode examinar, na Justiça Eleitoral, as prestações de contas mensais ou anuais dos demais partidos, 15 dias após a publicação dos balanços financeiros, aberto o prazo de 5 dias para impugná-las.
39
Quais sanções podem ser aplicadas ao partido político em caso de violação de normas legais ou estatutárias relacionadas à origem ou valor dos recursos?
Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções: I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário; II - no caso de recebimento de recursos mencionados, fica suspensa a participação no fundo partidário por 1 ano; III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites, fica suspensa por 2 anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.
40
O que ocorre quando um partido político recebe recursos cuja origem não é mencionada ou esclarecida?
No caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral.
41
Qual é a sanção aplicada ao partido que recebe recursos vedados pelo art. 31 da legislação eleitoral?
No caso de recebimento de recursos mencionados, fica suspensa a participação no fundo partidário por 1 ano.
42
Quais consequências enfrenta o partido que recebe doações acima dos limites legais estabelecidos no § 4º do art. 39?
No caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos, fica suspensa por 2 anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.
43
Qual é a consequência da desaprovação das contas de um partido político, conforme previsto na legislação eleitoral?
Art. 37. A desaprovação das contas do partido IMPLICARÁ EXCLUSIVAMENTE a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%.
44
A quem se aplica a sanção decorrente da desaprovação das contas partidárias e quais são seus limites?
§ 2° A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.
45
Qual recurso é cabível contra a decisão que desaprova total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários, e qual é seu efeito?
§ 4° Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser RECEBIDO com EFEITO SUSPENSIVO.
46
Qual é a natureza do exame da prestação de contas dos órgãos partidários pela Justiça Eleitoral?
§ 6° O exame da prestação de contas dos órgãos partidários TEM CARÁTER JURISDICIONAL.
47
Quando é suspenso o desconto no repasse de cotas resultante da sanção por desaprovação de contas partidárias?
§ 9° O desconto no repasse de cotas resultante da aplicação da sanção a que se refere o caput será suspenso durante o segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições.
48
Como devem ser comprovados os gastos com passagens aéreas por partidos políticos e quem pode ser beneficiário desses gastos?
§ 10. Os gastos com passagens aéreas serão comprovados mediante apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, e os beneficiários deverão atender ao interesse da respectiva agremiação e, nos casos de congressos, reuniões, convenções, palestras, poderão ser emitidas independentemente de filiação partidária segundo critérios interna corporis, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.
49
Em que condições pode haver responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários em razão da desaprovação das contas?
§ 13. A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de conduta DOLOSA que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.
50
Em que hipótese o instituto ou fundação vinculada ao partido pode ser afetado por sanções decorrentes da desaprovação de contas?
§ 14. O instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política não será atingido pela sanção aplicada ao partido político em caso de desaprovação de suas contas, exceto se tiver diretamente dado causa à reprovação.
51
Sobre quem recaem as responsabilidades civil e criminal, bem como as dívidas apuradas, no âmbito da gestão partidária?
§ 15. As responsabilidades civil e criminal são SUBJETIVAS e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário À ÉPOCA DO FATO e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário.
52
Qual é a consequência para o partido que deixar de prestar contas, segundo a legislação eleitoral?
Art. 37-A. A falta de prestação de contas IMPLICARÁ A SUSPENSÃO DE NOVAS COTAS do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.
53
Qual a composição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conforme a legislação eleitoral?
Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por: I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 centavos de real, em valores de agosto de 1995.
54
Por quais meios podem ser efetuadas as doações de recursos financeiros na conta do partido político, conforme a legislação eleitoral?
§ 3° As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de: I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos; II - depósitos em espécie devidamente identificados; III - mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos: (LEI 13877/19)
55
Como são tratados os serviços financeiros prestados aos partidos políticos em relação às pessoas politicamente expostas e aos preços cobrados?
§ 7º Os serviços para os partidos políticos não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas, e seus serviços serão disponibilizados pelo preço oferecido pela instituição financeira a outras pessoas jurídicas. (LEI 13877/19)
56
Quais critérios o Tribunal Superior Eleitoral deve observar para distribuir o Fundo Partidário aos órgãos nacionais dos partidos?
Art. 41. O Tribunal Superior Eleitoral, dentro de 5 dias, a contar da data do depósito a que se refere o § 1º do artigo anterior, fará a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, obedecendo aos seguintes critérios: I - 1% do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; II - 99% do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos que tenham preenchido as condições do art. 13, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
57
Como deve ser feita a divisão do Fundo Partidário segundo o artigo 41-A?
Art. 41-A. Do total do Fundo Partidário: I – 5% serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e II - 95% serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
58
Qual regra deve ser observada em relação às mudanças de filiação partidária para fins de distribuição do Fundo Partidário?
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II, SERÃO DESCONSIDERADAS AS MUDANÇAS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA EM QUAISQUER HIPÓTESES.
59
Para que finalidade podem ser aplicados os recursos do Fundo Partidário na manutenção das sedes e serviços do partido, e quais são os limites para o pagamento de pessoal?
I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional; b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;
60
Para que fins podem ser aplicados os recursos do Fundo Partidário na propaganda partidária?
II - na propaganda doutrinária e política;
61
Como podem ser aplicados os recursos do Fundo Partidário em relação ao alistamento e campanhas eleitorais?
III - no alistamento e campanhas eleitorais;
62
Qual é o percentual mínimo do Fundo Partidário que deve ser aplicado na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e doutrinação política?
IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.
63
Como devem ser aplicados os recursos do Fundo Partidário na promoção da participação política das mulheres?
V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pela Secretaria da Mulher ou, a critério da agremiação, por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela Secretária da Mulher, em nível nacional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;
64
Para que finalidade podem ser usados os recursos do Fundo Partidário em organismos partidários internacionais?
VI - no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado;
65
Como podem ser aplicados os recursos do Fundo Partidário em relação a despesas com alimentação?
VII - no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes.
66
Quais serviços podem ser custeados com recursos do Fundo Partidário referentes a consultoria e atuação jurídica?
VIII - na contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia e de serviços para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral;
67
Para que podem ser aplicados os recursos do Fundo Partidário na compra, locação e construção de bens?
X - na compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens;
68
Quais são as regras para o custeio de impulsionamento de conteúdos na internet com recursos do Fundo Partidário?
XI - no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, inclusive plataforma de compartilhamento de vídeos e redes sociais, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, proibido, nos anos de eleição, no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito.
69
Os recursos mencionados estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.666/1993 ou os partidos políticos têm autonomia para contratá-los e realizar despesas?
§ 3° Os recursos de que trata este artigo NÃO ESTÃO SUJEITOS ao regime da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo os partidos políticos autonomia para contratar e realizar despesas.
70
Quais são as obrigações e penalidades para o partido político que não cumprir a aplicação dos recursos prevista no inciso V do artigo relativo ao Fundo Partidário?
§ 5° O partido político que não cumprir o disposto no inciso V do caput deverá transferir o saldo para conta específica, sendo vedada sua aplicação para finalidade diversa, de modo que o saldo remanescente deverá ser aplicado dentro do exercício financeiro subsequente, sob pena de acréscimo de 12,5% do valor previsto no inciso V do caput, a ser aplicado na mesma finalidade.
71
Qual é a natureza jurídica das atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário nos órgãos partidários e suas fundações, especialmente em relação ao vínculo empregatício e regime jurídico aplicável?
Art. 44-A. As atividades de direção exercidas nos órgãos partidários e em suas fundações e institutos, bem como as de assessoramento e as de apoio político-partidário, assim definidas em normas internas de organização, não geram vínculo de emprego, não sendo aplicável o regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando remuneradas com valor mensal igual ou superior a 2 vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social. (LEI 13877/19)
72
Qual é o horário e a responsabilidade pela realização da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão?
Art. 50-A. A PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA mediante transmissão no rádio e na televisão será realizada entre as 19h30 e as 22h30, em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária. (LEI 14291/22)
73
Como serão realizadas as transmissões da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão?
§ 1º As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. (LEI 14291/22)
74
Qual procedimento deve ser adotado pelo órgão partidário para fixar as datas das cadeias nacional e estaduais de propaganda?
§ 2º O órgão partidário respectivo apresentará à Justiça Eleitoral requerimento da fixação das datas de formação das cadeias nacional e estaduais. (LEI 14291/22)
75
Quem autoriza a formação das cadeias nacional e estaduais de propaganda partidária gratuita e qual é o procedimento relacionado aos horários?
§ 3º A formação das cadeias nacional e estaduais será autorizada respectivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que farão a necessária requisição dos horários às...
76
Como a Justiça Eleitoral resolve a prioridade em caso de coincidência de datas para a propaganda partidária gratuita?
§ 5º Se houver coincidência de data, a Justiça Eleitoral dará prioridade ao partido político que apresentou o requerimento primeiro. (LEI 14291/22)
77
Quem determina as inserções na programação das emissoras para a propaganda partidária gratuita?
§ 7º As inserções a serem feitas na programação das emissoras serão determinadas: I - pelo TSE, quando solicitadas por órgão de direção nacional de partido político; II - pelo TRE, quando solicitadas por órgão de direção estadual de partido político. (LEI 14291/22)
78
Qual é o limite máximo de inserções de propaganda partidária gratuita autorizadas por dia em cada rede?
§ 8º Em cada rede somente serão autorizadas até 10 inserções de 30 segundos por dia. (LEI 14291/22)
79
Como devem ser veiculadas as inserções de propaganda partidária gratuita pelas emissoras no horário estabelecido?
§ 9º As inserções deverão ser veiculadas pelas emissoras de rádio e de televisão no horário estabelecido no caput, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, da seguinte forma: (LEI 14291/22)
80
Quais são as restrições quanto à veiculação das inserções de propaganda partidária gratuita nas emissoras?
§ 10. É VEDADA A VEICULAÇÃO DE INSERÇÕES SEQUENCIAIS, observado obrigatoriamente o intervalo mínimo de 10 minutos entre cada veiculação. (LEI 14291/22)
81
Como serão distribuídas as inserções de propaganda partidária gratuita no rádio e televisão em âmbito nacional e estadual?
§ 11. As inserções serão veiculadas da seguinte forma: I - as nacionais: nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados; II - as estaduais: nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras. (LEI 14291/22)
82
Qual direito ao tempo de propaganda partidária é assegurado ao partido que elegeu mais de 20 Deputados Federais?
I - o partido que tenha eleito acima de 20 Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 20 minutos por semestre para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
83
Qual direito ao tempo de propaganda partidária é assegurado ao partido que elegeu entre 10 e 20 Deputados Federais?
II - o partido que tenha eleito entre 10 e 20 Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
84
Qual percentual do tempo total disponível para o partido político deve ser destinado à promoção da participação política das mulheres?
§ 2º Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres. ## Footnote (LEI 14291/22)
85
Em que período do ano as inserções de propaganda partidária gratuita podem ser veiculadas nos anos de eleição?
§ 3º Nos anos de eleições, as inserções somente serão veiculadas no primeiro semestre. ## Footnote (LEI 14291/22)
86
Quais são as vedações aplicáveis às inserções de propaganda partidária gratuita?
§ 4º Ficam VEDADAS NAS INSERÇÕES: I - a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa; II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral; III - a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação; IV - a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news); V - a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; VI - a prática de atos que incitem a violência. ## Footnote (LEI 14291/22)
87
Qual é a penalidade para o partido político que descumprir as regras de propaganda partidária no rádio e na televisão?
§ 5º Tratando-se de propaganda partidária no rádio e na televisão, o partido político que descumprir o disposto neste artigo será punido com a cassação do tempo equivalente a 2 a 5 vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte. ## Footnote (LEI 14291/22)
88
Quem julga as representações contra inserções ilícitas de propaganda partidária nacional e estadual?
§ 6º A representação, que poderá ser oferecida por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de inserções transmitidas nos Estados correspondentes. ## Footnote (LEI 14291/22)
89
Qual é o prazo para o oferecimento da representação contra inserções ilícitas de propaganda partidária?
§ 7º O prazo para o oferecimento da representação prevista no § 6º deste artigo encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado ou, se este tiver sido transmitido nos últimos 30 dias desse período, até o 15º dia do semestre seguinte. ## Footnote (LEI 14291/22)
90
Qual recurso cabe da decisão do TRE que cassar o direito de transmissão de propaganda partidária, e qual seu efeito?
§ 8º Da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que julgar procedente a representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO. ## Footnote (LEI 14291/22)
91
Como podem ser pactuadas condições especiais para a propaganda partidária no rádio e na televisão e qual órgão deve ser informado?
Art. 50-C. Para agilizar os procedimentos, condições especiais podem ser pactuadas diretamente entre as emissoras de rádio e de televisão e os órgãos de direção do partido, obedecidos os limites estabelecidos nesta Lei, dando-se conhecimento ao Tribunal Eleitoral da respectiva jurisdição. ## Footnote (LEI 14291/22)
92
Quais são as restrições quanto à propaganda partidária paga no rádio e na televisão?
Art. 50-D. A propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga. ## Footnote (LEI 14291/22)
93
Qual direito têm as emissoras de rádio e televisão em relação à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito para propaganda partidária?
Art. 50-E. As emissoras de rádio e de televisão terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto nesta Lei, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. ## Footnote (LEI 14291/22)
94
Como deve ser calculada a compensação fiscal devida às emissoras de rádio e televisão?
§ 1º A compensação fiscal à qual as emissoras de rádio e televisão farão jus deverá ser calculada com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes do horário compreendido entre as 19h30 e as 22h30. ## Footnote (LEI 14291/22)
95
O que ocorre se a emissora de rádio ou televisão não exibir as inserções partidárias conforme a lei?
§ 2º A emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos desta Lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido político lesado mediante a exibição de inserções por igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial. ## Footnote (LEI 14291/22)
96
Quais são as características e autonomia da fundação ou instituto de direito privado criado por partido político para fins de estudo, pesquisa, doutrinação e educação política?
Art. 53. A fundação ou instituto de direito privado, criado por partido político, destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política, rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades, podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições não nacionais.
97
Sob quais formas pode ser criado o instituto referido no artigo anterior?
§ 1º O instituto poderá ser criado sob qualquer das formas admitidas pela lei civil.
98
O que ocorre com o patrimônio da fundação ou instituto de direito privado em caso de extinção, fusão ou incorporação do partido político?
§ 2° O patrimônio da fundação ou do instituto de direito privado a que se referem o inciso IV do art. 44 desta Lei e o caput deste artigo será vertido ao ente que vier a sucedê-lo nos casos de: I - extinção da fundação ou do instituto, quando extinto, fundido ou incorporado o partido político, assim como nas demais hipóteses previstas na legislação; II - conversão ou transformação da fundação em instituto, assim como deste em fundação.
99
O que implica a versão do patrimônio da fundação ou instituto de direito privado nos casos de extinção, transformação ou conversão?
§ 3° Para fins do disposto no § 2° deste artigo, a versão do patrimônio implica a sucessão de todos os direitos, os deveres e as obrigações da fundação ou do instituto extinto, transformado ou convertido.
100
Quem decide sobre a conversão, transformação ou extinção da fundação ou instituto criado por partido político?
§ 4° A conversão, a transformação ou, quando for o caso, a extinção da fundação ou do instituto ocorrerá por decisão do órgão de direção nacional do partido político.
101
Quais partidos ficam isentos de rejeição de contas ou penalidades em razão do uso dos recursos previstos no inciso V do art. 44 nos exercícios anteriores a 2019?
Art. 55-A. Os partidos que não tenham observado a aplicação de recursos prevista no inciso V do caput do art. 44 desta Lei nos exercícios anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade. ## Footnote (LEI 13831/19)