Lei Estadual 12.124/93 Flashcards
(162 cards)
O concurso para Delegado de Polícia Civil do Ceará atualmente possui duas fases, exigindo-se CNH categoria B e incluindo avaliação de títulos de natureza classificatória na segunda fase.
✅ Certo
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 11. “O concurso público para ingresso na Polícia Civil será realizado em duas fases sucessivas, obedecendo à ordem seguinte: I - 1a Fase - prova escrita, de natureza classificatória e eliminatória, que versará sobre questões objetivas, teóricas e/ou práticas, podendo consistir em testes de múltipla escolha, abrangendo matéria objeto do programa definido no Edital; II - 2a Fase curso de formação e treinamento profissional, de natureza classificatória e eliminatória; exame de capacidade física, de natureza eliminatória; avaliação psicológica do candidato, para verificação de sua personalidade e aptidão para o desempenho das atividades policiais, de natureza eliminatória; prova de digitação para o cargo de Escrivão de Polícia, de natureza classificatória e eliminatória; avaliação de títulos para o cargo de Delegado de Polícia, de natureza classificatória. […] § 2º Exigir-se-á, para os cargos de Delegado, Inspetor e Escrivão de Polícia, Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B.” (Nova redação dada pela Lei n.º 14.998, de 12.09.11) e Art. 12. “Além do concurso de provas, os candidatos ao cargo de Delegado serão submetidos à avaliação de títulos. § 1º Os candidatos ao cargo de Delegado aprovados no Curso de Formação, no exame de capacidade física e na avaliação psicológica serão convocados para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os títulos. § 2º Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior. § 3º Aos títulos serão atribuídos até 5 (cinco) pontos, apenas para classificação final, e considerando-se exclusivamente cursos reconhecidos no País: I - doutorado, 2,5 pontos; II - mestrado, 1,5 pontos; III - especialização, 1 ponto.” (Nova redação dada pela Lei n.º 14.998, de 12.09.11).
Flashcard 2
O Curso de Formação Profissional para ingresso na Polícia Civil do Ceará tem natureza apenas classificatória.
❌ Errado
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 16. “O Curso de Formação Profissional realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública, ou por instituição nacional de comprovada idoneidade, tem natureza classificatória e eliminatória, sendo reprovado o candidato que obtiver, em qualquer disciplina, média inferior a 5.0 (cinco).” (Nova redação dada pela Lei n.º 14.998, de 12.09.11).
O estágio probatório na Polícia Civil do Ceará tem duração de 3 anos, período durante o qual o servidor não pode obter licença para tratar de interesses particulares nem concorrer à ascensão funcional.
✅ Certo
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 17. “Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.” (Redação dada pela Lei n°13.092, de 08.01.01). Art. 17, § 6º “O servidor em estágio probatório não fará jus a ascensão funcional.” (Redação dada pela Lei n°13.092, de 08.01.01). Art. 40. “Somente após dois (02) anos de efetivo exercício poderá o policial civil obter autorização de afastamento para tratar de interesse particular por um período de dois (02) anos, prorrogável por igual período, sem percepção de vencimentos.” (Redação original).
A estabilidade do policial civil do Ceará é adquirida após 2 anos de efetivo exercício.
❌ Errado
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 17. “Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.” (Redação dada pela Lei n°13.092, de 08.01.01) c/c CF/88, Art. 41 (redação EC 19/98). A estabilidade acompanha o estágio probatório de 3 anos.
Revelar dolosamente segredo funcional, com prejuízo, por Delegado de Polícia, configura transgressão disciplinar de quarto grau, punível com demissão a bem do serviço público, aplicada pelo Governador.
✅ Certo
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 103. “São transgressões disciplinares: […] d) do quarto grau: […] II - revelar dolosamente segredo de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou para particular;”. Art. 108. “Aplicar-se-á pena de demissão a bem do serviço público no caso de transgressão disciplinar do quarto grau e nos casos de transgressão disciplinar de terceiro grau quando a gravidade do caso justifique tal medida, a critério da autoridade julgadora.”. Art. 111. “São competentes para aplicação das sanções disciplinares: I - Governador do Estado, nos casos previstos nos ítens III, IV e V do Art. 104 [Demissão, Demissão a bem do serviço público, Cassação de aposentadoria ou disponibilidade];”.
Revelar dolosamente segredo funcional, com prejuízo, por Delegado de Polícia, configura transgressão disciplinar de segundo grau, punível com suspensão.
❌ Errado
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 103. “São transgressões disciplinares: […] d) do quarto grau: […] II - revelar dolosamente segredo de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou para particular;”. A sanção correspondente é a demissão a bem do serviço público (Art. 108).
O afastamento preventivo de policial civil sob suspeita de falta grave é uma sanção disciplinar antecipada que acarreta perda remuneratória.
❌ Errado
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 114. “A medida preventiva de interesse da coletividade, de que trata o artigo anterior, não constitui sanção disciplinar e não acarretará prejuízo remuneratório para o policial civil de carreira a ela submetido, salvo quanto às gratificações e vantagens de caráter eventual ou extraordinário, sendo também computado como de efetivo exercício o período do afastamento preventivo.” (Redação dada pela Lei n° 12.815, de 17.06.98).
O policial civil afastado preventivamente deve entregar sua identidade funcional, distintivo, armas e algemas.
✅ Certo
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 114, Parágrafo único. “Para assegurar o correto cumprimento da medida preventiva de interesse da coletividade, o policial civil de carreira afastado preventivamente deverá fazer a entrega de sua identidade funcional e respectivo distintivo policial, armas e algemas, recebendo da autoridade competente documento idôneo para resguardo de seus interesses e relações estranhos ao serviço policial.” (Redação dada pela Lei n° 12.815, de 17.06.98).
O período de afastamento preventivo do policial civil não é computado como tempo de serviço.
❌ Errado
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 114. “[…] sendo também computado como de efetivo exercício o período do afastamento preventivo.” (Redação dada pela Lei n° 12.815, de 17.06.98).
O afastamento preventivo de policial civil sob suspeita de transgressão de 3º grau pode ser mantido até o final do processo administrativo-disciplinar.
✅ Certo
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 113, § 2º. “A medida preventiva de interesse da coletividade, de que trata este artigo, poderá ser mantida até o final do processo administrativo-disciplinar a que estiver respondendo o policial civil de carreira, na hipótese do caput [suspeita de transgressão de 3º grau], e será obrigatoriamente mantida até o final do processo administrativo-disciplinar, na hipótese do parágrafo anterior [suspeita de transgressão de 4º grau].” (Redação dada pela Lei n° 12.815, de 17.06.98).
A licença para tratar de interesse particular só pode ser concedida ao policial civil após 5 anos de efetivo exercício.
❌ Errado
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 40. “Somente após dois (02) anos de efetivo exercício poderá o policial civil obter autorização de afastamento para tratar de interesse particular por um período de dois (02) anos, prorrogável por igual período, sem percepção de vencimentos.”
A licença para tratar de interesse particular é concedida com vencimentos integrais.
❌ Errado
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 39. “O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional: […] II - sem direito à percepção dos vencimentos, quando se tratar de afastamento para trato de interesses particulares;”. Art. 40. “[…] sem percepção de vencimentos.”
O período de licença para tratar de interesse particular é contado como tempo de serviço para aposentadoria.
❌ Errado
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 38. “No caso de afastamento para o trato de interesse particular, o servidor não fará jus à percepção de vencimentos nem ao cômputo do período de suspensão do vínculo como tempo de serviço, para nenhum efeito, e devolverá a cédula e a arma funcionais ao órgão competente.”
A licença para tratar de interesse particular pode ser concedida por 2 anos, prorrogável por mais 2, devendo o policial devolver sua identidade funcional e arma durante o afastamento.
✅ Certo
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 40. “Somente após dois (02) anos de efetivo exercício poderá o policial civil obter autorização de afastamento para tratar de interesse particular por um período de dois (02) anos, prorrogável por igual período, sem percepção de vencimentos.”. Art. 38. “[…] e devolverá a cédula e a arma funcionais ao órgão competente.”
Caso a administração casse a licença para tratar de interesse particular, o policial civil deve retornar ao serviço em até 10 dias, sob pena de abandono de cargo.
❌ Errado
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 40, § 2º. “Quando o interesse da Administração o exigir, a autorização poderá ser cassada, a juízo da autoridade competente, devendo nesse caso, o servidor ser expressamente notificado para se apresentar ao serviço, no prazo de trinta (30) dias, prorrogável por igual período, findo o qual se caracterizará o abandono de cargo.”
As gratificações de Risco de Vida e Abono Policial são calculadas sobre a remuneração total e não se incorporam aos proventos.
❌ Errado
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 76. “As gratificações a que se referem os ítens VI [risco de vida ou saúde] e VII [abono policial] do Art. 73, são concedidas aos policiais civis em virtude das peculiaridades dos Serviços de Polícia e Segurança de responsabilidade da Polícia Civil, nas bases de quarenta por cento (40%) e de cem por cento (100%) sobre a retribuição correspondente ao padrão, nível ou símbolo do cargo efetivo, respectivamente. § 1º As gratificações de que trata este Artigo são devidas ao funcionário pelo exercício apenas de um (01) cargo e incorporar-se-ão aos proventos da inatividade.”
A Gratificação de Função Policial Civil varia conforme o nível de formação exigido para o cargo e, caso o servidor possua mais de um curso, será atribuída apenas a de maior percentual.
✅ Certo
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 78. “A gratificação mensal de que trata o item X do Art. 73, deste Estatuto, é atribuída ao policial civil pelo efetivo desempenho de atividades específica da Polícia Civil, como estímulo ao aperfeiçoamento profissional, com os percentuais a seguir fixados sobre a retribuição correspondente ao padrão, nível ou símbolo do cargo efetivo: I - curso superior de polícia civil 37%; II - curso de formação profissional que exija conclusão em Curso Superior 32%; III - curso de formação profissional que exija conclusão em curso de 2º grau, ou equivalente 27%; IV - curso de formação profissional que exija conclusão em curso de 1º grau, ou equivalente 22%. […] § 3º Ao policial civil que possuir mais de um (01) curso, somente será atribuída a gratificação de maior percentual.”
A Ajuda de Custo é devida a todo policial civil movimentado, inclusive a pedido, entre quaisquer municípios do estado.
❌ Errado
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 82, § 1º. “Não será concedida ajuda de Custo ao servidor movimentado entre as unidades com sedes na Região Metropolitana.”. Art. 82, § 4º. “Não perceberá ajuda de custo o servidor cuja movimentação se verificar a pedido ou porque tenha sido desligado de curso compulsório ou voluntariamente.”
A Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário é paga mensalmente a todos os policiais que cumprem 40 horas semanais e se incorpora à remuneração.
❌ Errado
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 80. “A Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário será devida ao policial civil de carreira que aderir voluntariamente, inscrevendo-se perante a Superintendência da Polícia Civil, para participar de escala de serviço fora do expediente normal a que estiver submetido e que efetivamente venha a participar do serviço para o qual seja designado, nas condições, limites e valores estabelecidos na Lei n.º 13.789, de 29 de junho de 2006. Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput é vantagem pecuniária, eventual, compensatória e específica, não integrando a remuneração do policial civil de carreira, sendo vedada a sua incorporação à remuneração, sob qualquer título ou fundamento, e sobre ela não incidirá qualquer outra gratificação ou vantagem.” (Nova redação dada pela Lei n.º 16.004, de 05.05.16).
A Indenização de Moradia e a Gratificação pelo Exercício Funcional no Interior ainda são devidas aos policiais civis.
❌ Errado
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 75. (Revogado pela Lei n° 14.112, de 12.05.08). Art. 86. (Revogado pela Lei n° 14.112, de 12.05.08).
A prática de ato definido em lei como abuso de poder é transgressão de 2º grau, enquanto a prática de tortura é transgressão de 4º grau.
✅ Certo
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 103. “São transgressões disciplinares: […] b) do segundo grau: […] XLVI - praticar ato definido em lei como abuso de poder; […] d) do quarto grau: […] III - praticar tortura ou crimes definidos como hediondos;”.
A pena de suspensão pode ser de até 90 dias e convertida em multa de 50% dos vencimentos, com permanência obrigatória em serviço.
✅ Certo
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 106. “Aplicar-se-á pena de suspensão nos sequintes casos: […] II - de trinta (30) a noventa (90) dias nas transgressões do segundo grau. […] § 2º A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá convertê-la, antes de seu início, em multa de cinqüenta por cento (50%) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil, neste caso, a permanecer em serviço.”
A prescrição para faltas puníveis com demissão é de 5 anos, contados do fato, interrompendo-se pela abertura de sindicância ou instauração de PAD.
✅ Certo
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 112, § 1º. “Extingue-se a punibilidade pela prescrição: […] III - da falta sujeita à pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público, ou de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, em cinco (05) anos;”. Art. 112, § 2º. “O prazo de prescrição inicia-se na data do fato e interrompe-se pela abertura de sindicância e, quando for o caso, pela instauração do processo administrativo ou pelo seu sobrestamento.”
A competência para aplicar as penas de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria/disponibilidade é exclusiva do Governador do Estado.
✅ Certo
📖 Fundamento: Lei nº 12.124/93: Art. 111. “São competentes para aplicação das sanções disciplinares: I - Governador do Estado, nos casos previstos nos ítens III [demissão], IV [demissão a bem do serviço público] e V [cassação de aposentadoria ou disponibilidade] do Art. 104;”.