Lei n°. 439 de 18 de janeiro de 1999 Flashcards
(9 cards)
Estrutura básica da ADAB?
I. Conselho Estadual de Defesa Agropecuária;
II. Diretoria geral.
Órgão consultivo de orientação e supervisão da ADAB?
Conselho Estadual de Defesa Agropecuária
Conselho Estadual de Defesa Agropecuária
I. O Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
II. O Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
III. O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
IV. O Diretor Geral da ADAB;
V. O Diretor-Presidente da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola;
VI. O Presidente da Federação da Agricultura do Estado da Bahia;
VII. O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
Componentes da diretoria da ADAB?
01 - Diretor geral
03 - Diretores
01 - Coordenador
Nomeados pelo governador;
Diretor geral e diretores: eng. agrônomos ou veterinários;
Coordenador de gestão administrativa e financeira: adm ou economista.
Patrimônio da ADAB
I. O atual acervo do Departamento de Defesa Agropecuária da Secretária da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
II. Os bens, direitos e valores, que a qualquer titulo, lhe sejam adjudicados ou transferidos;
III. O saldo do exercício financeiro, transferido para sua conta patrimonial;
IV. O que vier a ser constituído na forma geral.
Constituem receitas da ADAB?
I. Os recursos provenientes de dotações orçamentárias:
II. As doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais,
internacionais ou estrangeiras;
III. As transferências de recursos consignados nos orçamentos da União, do Estado e dos municípios;
IV. As rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
V. Os recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
VI. As receitas provenientes da aplicação de multas pelo descumprimento da Legislação;
VII. Os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com órgãos de direito público
ou entidades privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
VIII. As rendas patrimoniais e as provenientes dos seus serviços, bens e atividades;
IX. As receitas oriundas do Governo Federal para a execução dos serviços públicos por ele delegados
conforme convênios específicos celebrados com o mesmo;
X. Os emolumentos e as taxas em decorrência do exercício de fiscalização, bem como quantias recebidas pela
aprovação de laudos e prestação de serviços técnicos pela ADAB;
XI. Outros recursos eventuais ou extraordinários que lhe sejam atribuídos.
São atribuições inerentes ao cargo de Técnicos em Defesa Agropecuária, compreende:
Compreende as atividades de GRANDE COMPLEXIDADE, envolvendo o desempenho de funções de inspeção, fiscalização, certificação e controle dos produtos, insumos, materiais de multiplicação, meios tecnológicos e processos produtivos na área de defesa agropecuária.
São atribuições inerentes ao cargo de Agente de Defesa Agropecuária:
Abrange as atividades de MÉDIA COMPLEXIDADE, a nível de inspeção, fiscalização da entrada, transito de produtos, subprodutos e derivados da agropecuária, levantamento, monitoramento e mapeamento de ocorrências zoofitossanitárias, cadastramento de propriedades e rebanhos, aplicação de penalidades e multas previstas em lei.