Lei nº 9.265/1996 - Gratuidade dos Atos Necessários ao Exercício da Cidadania Flashcards

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Q

A lei nº 9.265/1996 regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

LXXVII - são gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

Quais são os atos considerados necessários ao exercício da cidadania para fins da gratuidade da referida lei, conforme seu art. 1º?

A

Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

  • os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;
  • aqueles referentes ao alistamento militar;
  • os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
  • as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
  • quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.
  • O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
  • o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista. (Incluído pela Lei nº 13.977, de 2020)
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