LEI ORGANICA Flashcards

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Q

TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

A

Art. 1° O Município de Fortaleza, unidade integrante do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, organiza-se de forma autônoma em tudo que diz respeito a seu peculiar interesse, regendo-se por esta Lei Orgânica e as demais leis que adotar, observados os princípios da Constituição Federal e Estadual.

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Art. 1° O Município de Fortaleza

A

, unidade integrante do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, organiza-se de forma autônoma em tudo que diz respeito a seu peculiar interesse, regendo-se por esta Lei Orgânica e as demais leis que adotar, observados os princípios da Constituição Federal e Estadual.

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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

A

Art. 2° O Município, entidade básica autônoma da República Federativa do Brasil, garantirá vida digna aos seus munícipes e será administrado com base na legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência e participação popular, devendo ainda observar, na elaboração e execução de sua política urbana, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, o equilíbrio ambiental e a preservação dos valores históricos e culturais da população.

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Art. 3° Todo cidadão tem o direito de requerer informações sobre os atos da administração municipal, sendo parte legítima para pleitear, perante os poderes públicos competentes, a declaração de nulidade ou anulação de atos lesivos aos patrimônios público, histórico e cultural.

A

Art. 3° Todo cidadão tem o direito de requerer informações sobre os atos da administração municipal, sendo parte legítima para pleitear, perante os poderes públicos competentes, a declaração de nulidade ou anulação de atos lesivos aos patrimônios público, histórico e cultural.

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Art. 4° O Município protegerá o consumidor, estabelecendo, por leis, sanções de natureza administrativa, econômica e financeira às violações ou ofensas aos seus direitos

A

Art. 4° O Município protegerá o consumidor, estabelecendo, por leis, sanções de natureza administrativa, econômica e financeira às violações ou ofensas aos seus direitos

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