Leis Flashcards
(40 cards)
Lei 13.445 Migração: Nacionalidade Originária
- NASCEU no Brasil
- NASCEU no Brasil, de pais ESTRANGEIROS que NÃO estão a SERVIÇO do País de origem
- NASCEU no ESTRANGEIRO um dos pais Brasileiros a Serviço do País
- NASCEU no ESTRANGEIRO um dos pais Brasileiros registrado em repartições Brasileiras
OU
Venha RESIDIR no Brasil e após MAIORIDADE opte pela nacionalidade
ATO VINCULADO
Lei 13.445 Migração: Nacionalidade Derivada
- Originários de LÍNGUA PORTUGUESA
RESIDIR 01 ano ininterrupto
IDONEIDADE moral - ESTRANGEIROS qualquer nacionalidade RESIDENTE há mais de 15 anos
SEM condenação penal
Lei 13.445 Migração: Naturalização Ordinária: Requisitos
Capacidade CIVIL
RESIDÊNCIA prazo mínimo de 04 anos
Língua portuguesa
AUSÊNCIA de condenação PENAL
RESIDÊNCIA de 04 anos, reduzido para 01ano:
a) tenha FILHO BRASILEIRO
b) tenha CÔNJUGE ou companheiro brasileiro
c) tenha PRESTADO ou possa prestar SERVIÇO relevante ao Brasil
d) capacidade PROFISSIONAL, CIENTÍFICA ou ARTÍSTICA
Estrangeiros originários de países de língua portuguesa:
RESIDÊNCIA por 01 ano ininterrupto
Idoneidade moral
ATO VINCULADO
Lei 13.445 Migração: Naturalização Extraordinária: Requisitos
- RESIDÊNCIA ininterrupta por mais de 15 anos no Brasil
- AUSÊNCIA de condenação PENAL
- REQUERIMENTO do interessado
ATO VINCULADO
Lei 13.445 Migração: Naturalização Especial: Requisitos
- ESTRANGEIRO cônjuge ou companheiro a SERVIÇO do Estado BRASILEIRO há mais de 05 anos
- Missão DIPLOMÁTICA ou CONSULADO do Brasil há mais de 10 anos ininterruptos
Capacidade CIVIL
Língua portuguesa
AUSÊNCIA de condenação PENAL
ATO DISCRICIONÁRIO
Lei 13.445 Migração: Naturalização Provisória: Requisitos
CRIANÇAS ou ADOLESCENTE
ATÉ 10 anos de idade
Requerimento do seu representante
Convertida em DEFINITIVA:
Requerida pelo próprio interessado
ATÉ 02 anos APÓS MAIORIDADE
ATO DISCRICIONÁRIO
Lei 13.445 Migração: Nacionalidade: Perda
Sentença JUDICIAL
FRAUDE no processo de NATURALIZAÇÃO
Atentado Constitucional e ao Estado Democrático
Fizer PEDIDO EXPRESSO
RENÚNCIA (pode solicitar nacionalidade novamente)
Lei 13.445 Migração: Nacionalidade: Brasileiros Natos: Cargos
PRIVATIVO de Brasileiros:
Presidente
Vice
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Ministro STF
Diplomáticas
Oficial Forças Armadas
Ministro da Defesa
06 Vagas no Conselho da República
Lei 13.445 Migração: Nacionalidade: Extradição
Natos NÃO serão extraditados
Naturalizados: Extraditados:
CRIMES COMUNS ANTES da naturalização
TRÁFICO de drogas
Lei 13.445 Migração: Nacionalidade: Empresas Jornalísticas
SOMENTES de Brasileiros Natos
Naturalizados há MAIS de 10 anos
Se SOCIEDADE pelo menos 70% ser de Brasileiro
Lei 13.445 Migração: Vistos que o Brasil concede:
Visita
Temporário
Diplomático
Oficial
Cortesia
Lei 13.445 Migração: Visto de Visita
Turismo
Negócio
Trânsito
Artística ou Desportivo
Lei 13.445 Migração: Visto Temporário
Pesquisa, ensino
Tratamento Saúde
Acolhida Humanitária
Estudo
Trabalho
Férias-Trabalho
Religiosa
Investimento científica, tecnológica
Reunião Familiar
Artística ou Desportivo
Lei 13.445 Migração: Visto Diplomático
Agentes DIPLOMÁTICOS e CONSULADOS
Lei 13.445 Migração: Visto Oficial
AUTORIDADES outro Estado
Lei 13.445 Migração: Repatriação
Medida ADMINISTRATIVA de DEVOLUÇÃO de pessoas em situação de IMPEDIMENTO
NEM CHEGA A ENTRAR NO PAÍS
Lei 13.445 Migração: Deportação
Retirada COMPULSÓRIA em situação MIGRATÓRIA IRREGULAR
Lei 13.445 Migração: Expulsão
Retirada COMPULSÓRIA de imigrante, conjugada com o IMPEDIMENTO de REINGRESSO por PRAZO DETERMINADO
ATO do PRESIDENTE da REPÚBLICA
PODE DELEGAR ao MINISTRO da JUSTIÇA
DECRETADA EXPULSÃO
PRAZO de 10 DIAS para pedido de RECONSIDERAÇÃO
Lei 13.445 Migração: Extradição
Cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual SE CONCEDE ou SOLICITA a entrega de pessoa sobre quem recaia CONDENAÇÃO CRIMINAL definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso
Lei 13.445 Migração: Extradição: Ativa e Passiva
Ativas: O Brasil solicita
Passiva: O Estado pede ao Brasil
Lei 13.445 Migração: Extradição: Não concede
Brasileiro Nato
Não for crime no Brasil
Brasil pode julgar o crime
Crime de pena inferior a 02 anos
Já condenado ou absolvido no Brasil
Punibilidade extinta
For crime político ou de opinião
Tribunal de exceção
Refugiado
Lei 13.445 Migração: Extradição: Processo 03 fases
02 Administrativa
01 Judicial
Lei 13.445 Migração: Extradição: Fase 1. Administrativa
Solicitação:
Via diplomática: Ministério da Justiça
Quando não tem tratado: Ministério de Relações Exteriores
Disputa de pedido de 02 Estados
Preferências:
Crime mais grave
Pediu a extradição primeiro
Domicílio
Ministério da Justiça decide sobre a preferência
Poder Executivo recebe o pedido, nega ou aceita e encaminha para o STF
Quando pedirem a prisão precisam encaminhar pedido de extradição em 70 dias, senão será solto
Lei 13.445 Migração: Extradição: Fase 2. Judicial
STF delibera apenas em natureza de autorização
Cabe ao Presidente da República em ato discricionário pela extradição
STF pode indeferir o ato do Presidente