Leis Flashcards

(40 cards)

1
Q

Lei 13.445 Migração: Nacionalidade Originária

A
  1. NASCEU no Brasil
  2. NASCEU no Brasil, de pais ESTRANGEIROS que NÃO estão a SERVIÇO do País de origem
  3. NASCEU no ESTRANGEIRO um dos pais Brasileiros a Serviço do País
  4. NASCEU no ESTRANGEIRO um dos pais Brasileiros registrado em repartições Brasileiras

OU

Venha RESIDIR no Brasil e após MAIORIDADE opte pela nacionalidade

ATO VINCULADO

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2
Q

Lei 13.445 Migração: Nacionalidade Derivada

A
  1. Originários de LÍNGUA PORTUGUESA
    RESIDIR 01 ano ininterrupto
    IDONEIDADE moral
  2. ESTRANGEIROS qualquer nacionalidade RESIDENTE há mais de 15 anos
    SEM condenação penal
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3
Q

Lei 13.445 Migração: Naturalização Ordinária: Requisitos

A

Capacidade CIVIL
RESIDÊNCIA prazo mínimo de 04 anos
Língua portuguesa
AUSÊNCIA de condenação PENAL

RESIDÊNCIA de 04 anos, reduzido para 01ano:

a) tenha FILHO BRASILEIRO
b) tenha CÔNJUGE ou companheiro brasileiro
c) tenha PRESTADO ou possa prestar SERVIÇO relevante ao Brasil
d) capacidade PROFISSIONAL, CIENTÍFICA ou ARTÍSTICA

Estrangeiros originários de países de língua portuguesa:

RESIDÊNCIA por 01 ano ininterrupto
Idoneidade moral

ATO VINCULADO

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4
Q

Lei 13.445 Migração: Naturalização Extraordinária: Requisitos

A
  1. RESIDÊNCIA ininterrupta por mais de 15 anos no Brasil
  2. AUSÊNCIA de condenação PENAL
  3. REQUERIMENTO do interessado

ATO VINCULADO

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5
Q

Lei 13.445 Migração: Naturalização Especial: Requisitos

A
  1. ESTRANGEIRO cônjuge ou companheiro a SERVIÇO do Estado BRASILEIRO há mais de 05 anos
  2. Missão DIPLOMÁTICA ou CONSULADO do Brasil há mais de 10 anos ininterruptos

Capacidade CIVIL
Língua portuguesa
AUSÊNCIA de condenação PENAL

ATO DISCRICIONÁRIO

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6
Q

Lei 13.445 Migração: Naturalização Provisória: Requisitos

A

CRIANÇAS ou ADOLESCENTE
ATÉ 10 anos de idade
Requerimento do seu representante

Convertida em DEFINITIVA:
Requerida pelo próprio interessado
ATÉ 02 anos APÓS MAIORIDADE

ATO DISCRICIONÁRIO

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7
Q

Lei 13.445 Migração: Nacionalidade: Perda

A

Sentença JUDICIAL

FRAUDE no processo de NATURALIZAÇÃO
Atentado Constitucional e ao Estado Democrático

Fizer PEDIDO EXPRESSO
RENÚNCIA (pode solicitar nacionalidade novamente)

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8
Q

Lei 13.445 Migração: Nacionalidade: Brasileiros Natos: Cargos

A

PRIVATIVO de Brasileiros:

Presidente
Vice
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Ministro STF
Diplomáticas
Oficial Forças Armadas
Ministro da Defesa
06 Vagas no Conselho da República

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9
Q

Lei 13.445 Migração: Nacionalidade: Extradição

A

Natos NÃO serão extraditados

Naturalizados: Extraditados:
CRIMES COMUNS ANTES da naturalização
TRÁFICO de drogas

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10
Q

Lei 13.445 Migração: Nacionalidade: Empresas Jornalísticas

A

SOMENTES de Brasileiros Natos

Naturalizados há MAIS de 10 anos

Se SOCIEDADE pelo menos 70% ser de Brasileiro

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11
Q

Lei 13.445 Migração: Vistos que o Brasil concede:

A

Visita
Temporário
Diplomático
Oficial
Cortesia

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12
Q

Lei 13.445 Migração: Visto de Visita

A

Turismo
Negócio
Trânsito
Artística ou Desportivo

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13
Q

Lei 13.445 Migração: Visto Temporário

A

Pesquisa, ensino
Tratamento Saúde
Acolhida Humanitária
Estudo
Trabalho
Férias-Trabalho
Religiosa
Investimento científica, tecnológica
Reunião Familiar
Artística ou Desportivo

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14
Q

Lei 13.445 Migração: Visto Diplomático

A

Agentes DIPLOMÁTICOS e CONSULADOS

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15
Q

Lei 13.445 Migração: Visto Oficial

A

AUTORIDADES outro Estado

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16
Q

Lei 13.445 Migração: Repatriação

A

Medida ADMINISTRATIVA de DEVOLUÇÃO de pessoas em situação de IMPEDIMENTO

NEM CHEGA A ENTRAR NO PAÍS

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17
Q

Lei 13.445 Migração: Deportação

A

Retirada COMPULSÓRIA em situação MIGRATÓRIA IRREGULAR

18
Q

Lei 13.445 Migração: Expulsão

A

Retirada COMPULSÓRIA de imigrante, conjugada com o IMPEDIMENTO de REINGRESSO por PRAZO DETERMINADO

ATO do PRESIDENTE da REPÚBLICA
PODE DELEGAR ao MINISTRO da JUSTIÇA

DECRETADA EXPULSÃO
PRAZO de 10 DIAS para pedido de RECONSIDERAÇÃO

19
Q

Lei 13.445 Migração: Extradição

A

Cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual SE CONCEDE ou SOLICITA a entrega de pessoa sobre quem recaia CONDENAÇÃO CRIMINAL definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso

20
Q

Lei 13.445 Migração: Extradição: Ativa e Passiva

A

Ativas: O Brasil solicita

Passiva: O Estado pede ao Brasil

21
Q

Lei 13.445 Migração: Extradição: Não concede

A

Brasileiro Nato
Não for crime no Brasil
Brasil pode julgar o crime
Crime de pena inferior a 02 anos
Já condenado ou absolvido no Brasil
Punibilidade extinta
For crime político ou de opinião
Tribunal de exceção
Refugiado

22
Q

Lei 13.445 Migração: Extradição: Processo 03 fases

A

02 Administrativa
01 Judicial

23
Q

Lei 13.445 Migração: Extradição: Fase 1. Administrativa

A

Solicitação:
Via diplomática: Ministério da Justiça
Quando não tem tratado: Ministério de Relações Exteriores

Disputa de pedido de 02 Estados
Preferências:
Crime mais grave
Pediu a extradição primeiro
Domicílio

Ministério da Justiça decide sobre a preferência

Poder Executivo recebe o pedido, nega ou aceita e encaminha para o STF

Quando pedirem a prisão precisam encaminhar pedido de extradição em 70 dias, senão será solto

24
Q

Lei 13.445 Migração: Extradição: Fase 2. Judicial

A

STF delibera apenas em natureza de autorização

Cabe ao Presidente da República em ato discricionário pela extradição

STF pode indeferir o ato do Presidente

25
Lei 13.445 Migração: Extradição: Fase 3. Administrativa
Decisão final: Presidente da República Estado terá 70 dias para retirar o extraditando Não será entregue sem que o Estado assuma: Não submeter a prisão por fato anterior ao pedido Contar o tempo de prisão no Brasil Mudar pena e morte Não entregar para outro Estado sem o Brasil estar ciente Não usar motivo político para agravar pena Tortura
26
Lei 13.445 Migração: Transferência do Condenado: Ativa e Passiva
Ativa: Brasileiro cumprindo pena em outro País e pede pra ir para o Brasil Passiva: Estrangeiro cumprindo no Brasil e pede para voltar ao seu País Quando: Ter residência Trânsito em julgado Cumprir pelo menos 01 ano Crime ser em ambos Estados Manifestação do condenado Concordância dos Estados
27
Lei 13.445 Migração: Asilo e Refúgio
Asilo: Ato discricionário Refúgio: Ato vinculado Não pode retornar ao País de origem em função de perseguição, raça, religião Estendido ao familiares
28
Lei 12.830 Investigação: Objetivo
Funções investigativas Colher evidência relacionada ao cometimento de crimes
29
Lei 12.830 Investigação: Delegado
Natureza Jurídica: Apenas bacharéis em Direito (NÃO exerce advocacia) Exclusiva do Estado: Não pode ser delegado a atribuição
30
Lei 12.830 Investigação: Inquérito
Apurar fatos Cabe ao Delegado iniciar
31
Lei 12.830 Investigação: Inquérito Avocação
Interesse público Não respeitados procedimentos previstos, fique prejudicada a eficácia
32
Lei 12.830 Investigação: Indiciamento
Início da investigação PRIVATIVO do Delegado Ato fundamentado Indicar: Autoria, materialidade, circunstâncias
33
Lei 10.357 Produtos Químicos: Emissão da Portaria
Ministro da Justiça
34
Lei 10.357 Produtos Químicos: Polícia Federal função
CONTROLE FISCALIZAÇÃO Aplicar SANÇÕES administrativas
35
Lei 10.357 Produtos Químicos: Licença
Pessoa Jurídica: Renovada ANUALMENTE
36
Lei 10.357 Produtos Químicos: Exportação
Autorização PRÉVIA da Polícia Federal
37
Lei 10.357 Produtos Químicos: Pessoa Jurídica
PRESTAR INFORMAÇÕES Renovar licença ANUALMENTE Documentos arquivados por 05 anos e apresentado quando solicitado SUSPENDER ou MUDAR atividade avisar no PRAZO: 30 dias
38
Lei 10.357 Produtos Químicos: Pessoa Física e Jurídica
SANAR irregularidades: 30 dias DESVIO de produtos avisar no PRAZO: 24 horas TAXA de fiscalização
39
Lei 10.357 Produtos Químicos: Penalidades
1. ADVERTÊNCIA 2. APREENSÃO do produto 3. SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO da licença 4. REVOGAÇÃO da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL 5. MULTA: 2.128,20 A 1.064.100,00 (Em até 05 parcelas) Destinado ao FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas) 80% destinado a PF
40
Lei 10.357 Produtos Químicos: Escolha Penalidades
DISCRICIONÁRIA da autoridade Situação ECONÔMICA CONDUTA do infrator REINCIDÊNCIA NATUREZA da infração Poderá RECORRER ao Diretor-Geral da PF