LET_ICMS_Lei Kandir_Contribuintes_2 Flashcards
(11 cards)
Art. 4º da Lei Kandir: Quem é considerado contribuinte do ICMS segundo o Art. 4º?
Art. 4º
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica,
que realize, com HABITUALIDADE ou em VOLUME que
caracterize intuito comercial, operações de circulação de
mercadoria ou prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior.
Pegadinha - Art. 4º: Para ser considerado contribuinte, é necessário que a operação seja realizada com habitualidade e em volume que caracterize intuito comercial. Verdadeiro ou Falso?
“Falso. O Art. 4º estabelece que uma pessoa é contribuinte do ICMS se realizar operações com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial
Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Kandir: Quais são as situações em que uma pessoa é considerada contribuinte mesmo sem habitualidade ou intuito comercial?
“Uma pessoa é considerada contribuinte mesmo sem habitualidade ou intuito comercial nas seguintes situações:
Importação de mercadorias ou bens do exterior para qualquer finalidade.
Destinação de serviços prestados no exterior ou iniciados no exterior.
Aquisição em licitação de bens ou mercadorias apreendidas ou abandonadas.
Compra de lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos destinados a consumidor final e não para a comercialização ou industrialização.
Pegadinha - Parágrafo Único do Art. 4º: A aquisição de combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica de outro Estado caracteriza contribuinte do ICMS apenas quando destinados à comercialização ou industrialização. Verdadeiro ou Falso?
“Falso. A pessoa é considerada contribuinte nesses casos apenas quando os bens não forem destinados à comercialização ou industrialização.\n\nBase legal: Parágrafo Único
DIFAL - §2º do Art. 4º da Lei Kandir: Quem é responsável pelo pagamento do DIFAL nas operações interestaduais?
O DIFAL será recolhido:\n1. Pelo destinatário da mercadoria quando esse destinatário também for contribuinte.
No entanto, caso o destinatário seja não contribuinte, o encargo ficará para ser recolhido pelo destinatário ao seu respectivo estado.
Pegadinha - DIFAL: O DIFAL deve sempre ser recolhido pelo remetente da mercadoria ou serviço. Verdadeiro ou Falso?
“Falso. O DIFAL é recolhido pelo destinatário quando ele for contribuinte. Caso contrário
Substituição Tributária - Modalidades: Quais são as modalidades de substituição tributária segundo a Lei Kandir?
“As modalidades de Substituição Tributária incluem:
Substituição pra frente (operações subsequentes);
Substituição pra trás (operações antecedentes ou diferimento);
Substituição concomitante;
Substituição do diferencial de alíquota;
Base legal: Art. 6º
Pegadinha - Substituição Tributária: A substituição tributária pode ser aplicada apenas a operações subsequentes. Verdadeiro ou Falso?
Falso. A substituição tributária também pode ser aplicada a operações antecedentes ou concomitantes
Base de Cálculo do ICMS: Por regra, qual é a base de cálculo do ICMS na circulação de mercadorias e na prestação de serviços?
Na circulação de Mercadorias a Base de Cálculo será o Valor da Operação e
na Prestação de Serviços a Base de Cálculo será o Valor da Prestação.
Base de Cálculo - Desconto Condicional: Os descontos condicionais integram a base de cálculo do ICMS?
“Sim. Descontos condicionais integram a base de cálculo do ICMS
Arbitramento da Base de Cálculo: Quando pode ocorrer o arbitramento da base de cálculo do ICMS?
“O arbitramento ocorre quando:\n1. Os documentos fiscais apresentados são omissos