LICITAÇÕES E CONTRATOS Flashcards

(13 cards)

1
Q

São modelos de habilitação: (4)

A

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, SOCIAL e trabalhista;

IV - econômico-financeira.

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2
Q

Macete dos Princípios da licitação

A

Revisão com mnemônico ou sem mnemônico? Com é melhor, né? Vamos lá!

“JOVEM, sempre licite com planejamento pro país desenvolver sustentavelmente”

Na ordem: Julgamento Objetivo, Vinculação ao Edital, Motivação, Segregação de funções, Economicidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Eficácia, Legalidade, Impessoalidade, Celeridade, Igualdade, Transparência, Eficiência, COMpetitividade, PLANJAMENTO, PROporcionalidade, Probidade Administrativa, Interesse público, Segurança jurídica, desenvolvimento nacional sustentável.

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3
Q

sistema de registro de preços:

A

conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

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4
Q

estudo técnico preliminar (ETP):

A

Art. 6º, XX: Documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

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5
Q

credenciamento o que é e quando é utilizado:

A

processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

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6
Q

Definição de diálogo competitivo:

A

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

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7
Q

Definição de contratado e licitante:

A

VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;

IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;

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8
Q

Quais os objetivos do processo licitatório

A

Art.11. Objetivos

Lembre-se dos verbos -> Assegurar - evitar - incentivar

Assegurar: aquilo que administração quer

-Contratação mais vantajosa
-Ciclo de vida do objeto
-Tratamento isonômico
-Justa competição

Evitar: aquilo que a administração não quer

-Sobrepreço
-Preços manifestamente inexequíveis
-Superfaturamento

Incentivar: aquilo que a administração pretende

-Inovação
-Desenvolvimento nacional sustentável

Dica: Objetivo é aquilo que está “lá na frente” algo que você pretende.

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9
Q

Suprir as necessidades da Administração Pública observando a supremacia do interesse público é um objetivo da licitação?

A

NÃO

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10
Q

Hipóteses de inexigibilidade de licitação (5):

A

INEXIGIBILIDADE é FACAS

F fornecedor exclusivo

A aquisição ou locação de imóvel singular

C credenciamento

A artista consagrado

S serviço técnico especializado

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11
Q

Requisitos para aderir às licitações caronas:

A

Art. 86 - § 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei;

III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

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12
Q

Qual as modalidades de julgamento da concorrência?

A

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

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13
Q
A
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