LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR Flashcards
(114 cards)
Quais são os princípios constitucionais expressos em matéria tributária?
- Princípio da capacidade contributiva;
- Princípio da legalidade;
- Princípio da isonomia;
- Princípio da irretroatividade;
- Princípio da anterioridade;
- Princípio da anterioridade nonagesimal;
- Princípio do não-confisco;
- Princípio da não-limitação do tráfego de pessoas e bens;
- Princípio da transparência;
- Princípio da uniformidade geográfica; e,
- Princípio da não-discriminação em razão da procedência e do destino.
No que consiste o princípio da capacidade contributiva?
O princípio da capacidade contributiva significa que cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e haveres, independentemente de sua eventual disponibilidade financeira. No dizer da Constituição Federal, é a capacidade econômica.
CRFB:
Art. 145.
(…)
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (…).
Quais são os extremos da capacidade contributiva?
- Limite mínimo: proteção ao mínimo vítal;
- Limite máximo: vedação ao confisco.
No que consiste o princípio da legalidade?
O princípio da legalidade é a impossibilidade de instituição de determinado tributo ou de sua majoração sem a edição de lei formal.
CRFB:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”.
A obrigatoriedade de lei pressupõe qual instrumento normativo?
- Só a lei pode criar ou extinguir tributos (art. 97 do CTN).
- Em regra, o termo “lei” se refere à lei ordinária, porém há tributos que só podem ser criados por lei complementar.
É possível a atualização do IPTU, por meio de decreto, em patamar superior aos índices oficiais de correção monetária?
Consoante a súmula 160 do STJ:
“É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”.
Em quais situações a Constituição da República exige a edição de lei ordinária ESPECÍFICA para tratar de determinadas matérias?
O art. 150, § 6º, da CF restringe a disponibilidade legislativa sobre certas matérias tributárias cometidas à lei ordinária, pois exige lei específica para que certos benefícios fiscais sejam concedidos aos contribuintes:
- Subsídio;
- Isenção;
- Redução de base de cálculo;
- Concessão de crédito presumido;
- Anistia;
- Remissão.
Quais tributos somente podem ser instituídos por meio de lei complementar?
- Impostos residuais;
- Contribuições previdenciárias residuais;
- Empréstimo compulsório;
- Imposto sobre grandes fortunas.
Medida provisória pode ser utilizada como instrumento normativo para tratar de matéria tributária?
- Hoje é pacífico o entendimento do STF sobre a legitimidade da medida provisória para instituir tributos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade.
- Entretanto, as matérias reservadas à lei complementar não podem ser veiculadas nesse tipo normativo (art. 62, § 1º, III, da CF).
Caso uma medida provisória institua ou majore impostos, qual exigência deverá ser cumprida para que ela surta efeitos no exercício financeiro seguinte?
A medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, com exceção do II, IE, do IPI, do IOF e dos impostos extraordinários, só produz efeitos no exercício financeiro seguinte, quando houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (art. 62, § 2º, da CF).
Lei delegada pode tratar de matéria tributária?
- A lei delegada é fruto da autorização do Poder Legislativo, via Resolução do Congresso Nacional, ao Poder Executivo, para sua elaboração e edição.
- É cabível, identicamente, em matéria tributária, com exceção de matérias reservadas à lei complementar, que não podem ser fruto de delegação (art. 68, § 1º, parte final, da CF).
Quais exceções podem ser apontadas em relação ao princípio da legalidade tributária?
Todos os tributos devem ser criados por lei, porém, alguns podem ter suas alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo. São eles:
- Imposto de importação (II);
- Imposto de exportação (IE);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Imposto sobre operações financeiras (IOF);
- ICMS sobre combustíveis e lubrificantes;
- CIDE-combustíveis.
As respectivas bases de cálculo desses tributos, entretanto, não podem ser alteradas por esse meio.
No que consiste o princípio da isonomia tributária?
- Segundo o art. 150, II, da CF é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
- É proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida pelos contribuintes, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
- De acordo com o STF, a atualização de débitos tributários pela taxa Selic é legítima e traduz rigorosa igualdade de tratamento entre o contribuinte e o fisco. Não se trata de imposição tributária (RE 582.461, repercussão geral).
No que consiste o princípio da irretroatividade da lei tributária?
- Segundo o art. 150, III, “a”, da CF, é vedado cobrar tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
- O princípio protege a relação jurídica, observada no exato momento da ocorrência do fato gerador. A lei regente torna a relação fisco-sujeito passivo juridicamente perfeita.
- Logo, não se aceita que a redução do tributo retroaja (alteração da base de cálculo, alíquota ou qualquer outro elemento que o torne menos gravoso).
Por fim, o art. 105 do CTN preceitua que:
“Art. 105. “A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.”.
Em quais situações admite-se a retroatividade da lei tributária?
- Lei interpretativa;
- Lei tributária penal mais benigna;
- Lei que regule formalidades do lançamento;
- Lei de anistia; e,
- Declaração de inconstitucionalidade pelo STF, com efeitos ex tunc.
O que são leis interpretativas?
- As leis interpretativas são aquelas que apenas explicam o conteúdo de outras normas.
- As leis interpretativas retroagem, visto que têm efeitos meramente declaratórios, isto é, são ineficazes para constituir novas relações jurídicas.
- Todavia, é vedada a aplicação de penalidades aos dispositivos interpretados.
CTN:
“Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;”.
Em quais situações deve ser aplicada a lei tributária penal mais benigna?
Tratando-se de ato não definitivamente julgado:
- quando deixe de defini-lo como infração;
- quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
- quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Em que situações haverá a aplicação de lei instrumental posterior à ocorrência do fato gerador?
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação:
- tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização,
- ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas ou
- outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios.
exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
A lei de anistia é retroativa?
- A lei de anistia só se aplica a fatos ocorridos antes de sua vigência (art. 180, caput, do CTN).
- Aliás, a anistia, por ser considerada perdão de infrações, não deixa de ser uma norma tributária penal benigna.
A declaração de inconstitucionalidade pelo STF pode possuir efeitos retroativos?
- A declaração direta de inconstitucionalidade de lei proferida pelo STF, via controle concentrado de constitucionalidade (art. 102, I, da CF), opera efeitos ex tunc, porém, o tribunal pode limitar os efeitos nos casos previstos no art. 27 da Lei 9.868/99 (por voto de 2/3 de seus membros, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público).
- O STF também pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei via controle difuso, porém, neste caso, os efeitos da declaração são ex nunc e alcançam somente as partes do processo. Os efeitos extensivos dependem de resolução do Senado Federal.
No que consiste o princípio da anterioridade tributária?
O princípio está insculpido no art. 150, III, “b”, da CF, que veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O objetivo é proteger o sujeito passivo do ônus tributário imprevisto ou não planejado. A lei gravosa só produz seus efeitos no ano seguinte.
- O exercício financeiro coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
- Se a lei não causar gravame, isto é, reduzir ou fulminar o tributo, não deverá se ater ao disposto pela anterioridade.
- O STF, na ADI 939, entendeu que o princípio constituía um direito individual fundamental, protegido pelo art. 60, § 4º, IV, da CF (cláusula pétrea).
A alteração do prazo para recolhimento de tributo sujeita-se ao princípio da anterioridade?
Consoante a Súmula Vinculante 50 do STF:
“Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”.
A redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais, no âmbito do programa fiscal REINTEGRA, exige a observância da anterioridade e da anterioridade nonagesimal?
Sim. Segundo o STF, a alteração do programa fiscal REINTEGRA, por acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade.
Quais tributos podem ser considerados exceções ao princípio da anterioridade tributária?
A Constituição Federal prevê que alguns tributos podem ser cobrados no mesmo ano da publicação da lei que os institua ou majore. São eles:
- Empréstimo compulsório para despesas extraordinárias;
- Imposto de importação;
- Imposto de exportação;
- Imposto sobre produtos industrializados;
- Imposto sobre operações financeiras;
- Imposto extraordinário de guerra;
- ICMS sobre combustíveis e lubrificantes;
- Contribuição sobre intervenção no domínio econômico – CIDE;
- Contribuições para seguridade social.