TRIBUTOS: CONCEITO E ESPÉCIES Flashcards
(123 cards)
O que são receitas originárias?
São aquelas oriundas do patrimônio do Estado. Não há, para sua obtenção, o exercício das prerrogativas do regime jurídico-administrativo inerentes à atividade estatal.
O que são receitas derivadas?
Decorrem do exercício das prerrogativas de Direito Público - poder de império - pelo Estado o qual exige o cumprimento de determinadas obrigações pecuniárias sem que o sujeito passivo possa - voluntariamente - delas se eximir.
O que é tributo?
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Quais elementos compõem a definição de tributo?
- Caráter pecuniário ou passível de aferição em dinheiro;
- Compulsoriedade;
- Não é sanção decorrente de ato ilícito;
- Instituição por meio de lei.
É possível o “pagamento” de um tributo por meio de títulos da dívida pública?
- Tal hipótese de extinção do crédito tributário configura, a rigor, compensação tributária, prevista no art. 156, II¹, do CTN.
- Da caracterização como hipótese de compensação tributária, decorre a necessidade de lei autorizativa para a utilização dos títulos da dívida pública para a extinção do crédito tributário.
CTN.
¹”Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
(…)
II - a compensação;”.
O que define a natureza jurídica específica de um tributo?
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador.
Quais elementos são irrelevantes para a definição da natureza específica de um tributo, conforme o CTN?
- A denominação e demais características formais adotadas pela lei;
- A destinação legal do produto da sua arrecadação.
CTN.
“Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.”.
Quais tributos são previstos expressamente pelo Código Tributário Nacional - CTN?
O artigo 5º do CTN¹ elenca três espécies tributárias:
- Impostos;
- Taxas; e,
- Contribuições de melhoria.
CTN.
“Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”.
O art. 5º¹ do CTN foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988?
CTN.
“Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
O art. 5º do CTN foi recepcionado apenas parcialmente, pois, a Constituição da República reconhece a existência de 5 (cinco) espécies tributárias:
- Impostos;
- Taxas;
- Contribuições de melhoria;
- Empréstimos compulsórios;
- Contribuições especiais.
Trata-se da posição pentapartida também reconhecida pelo STF.
Qual a natureza jurídica das contribuições ao FGTS?
O Supremo Tribunal Federal mantém o seu entendimento no sentido de que as contribuições para o FGTS não são tributos.
Qual o prazo prescricional para a cobrança das contribuições ao FGTS?
De acordo com o STF:
- É inconstitucional a prescrição trintenária para cobrança das contribuições ao FGTS;
- O prazo de cobrança das contribuições ao FGTS é de cinco anos, até o limite de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, nos moldes do art. 7º, XXIX da CF.
CF.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)”.
Quais tributos são considerados vinculados?
As taxas e as contribuições de melhoria.
De acordo com a teoria tripartite, adotada pelo Código Tributário Nacional - CTN, de que forma se classificam os tributos?
- Se o tributo for não vinculado, será um imposto;
- Se o tributo for vinculado, será taxa ou contribuição de melhoria.
O serviço de iluminação pública pode ser remunerado por meio de taxa?
- Súmula Vinculante 41 do STF. “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”.
- No entanto, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição para custeio desse serviço (art. 149-A da CF/88).
CRFB.
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Por que é possível afirmar que o art. 4º do CTN¹ foi recepcionado de forma parcial pela Constituição Federal?
CTN.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
O art. 4º do CTN foi parcialmente recepcionado pela Constituição Federal, pois inaplicável:
- Às contribuições especiais, que só se distinguem dos impostos pelo nome e produto da arrecadação (e.g. CSLL e IRPJ).
- Aos empréstimos compulsórios, distintos das demais espécies tributárias pelo fato de serem restituíveis.
Os elementos distintivos entre tais espécies tributárias são considerados irrelevantes para definição da natureza jurídica específica do tributo, de acordo com o art. 4º do CTN e, por isso, se diz que sua recepção foi parcial pela CF/88.
É possível a adoção de um ou mais elementos da base de cálculo de um imposto para a fixação do valor de uma taxa?
Sim. Conforme a Súmula Vinculante 29 do STF:
“É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.”.
A vinculação de receita dos impostos é proibida pela Constituição?
Como regra, a vinculação de receita decorrente de impostos a órgão, fundo ou despesa é proibida diretamente pela Constituição Federal (princípio da não afetação), portanto, além de serem tributos não vinculados, os impostos são tributos de arrecadação não vinculada.
Quais atividades devem ser financiadas pelos impostos?
Sua receita presta-se ao financiamento de atividades gerais do Estado, remunerando os serviços universais (uti universi) que, por não gozarem de referibilidade (especificidade e divisibilidade), não podem ser custeadas por intermédio de taxas.
No que consiste a competência tributária residual da União?
- A União pode instituir, mediante lei complementar, novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CF (impostos residuais).
- A competência tributária residual também abrange a criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.
- Em ambos os casos, a instituição depende de lei complementar, o que impossibilita a utilização de medidas provisórias.
Em quais situações a União poderá instituir impostos extraordinários de guerra?
- A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
No uso da competência extraordinária, admite-se a utilização de qualquer base econômica como fato gerador?
No uso da competência extraordinária, a União poderá delinear como fato gerador dos Impostos Extraordinários de Guerra – IEG – praticamente qualquer base econômica não imune, inclusive as atribuídas constitucionalmente aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Por que é possível dizer que o imposto extraordinário de guerra é uma hipótese de bis in idem e de bitributação expressamente autorizada pela Constituição?
Porque se admite que a União preveja, como fato gerador do imposto extraordinário de guerra, qualquer base econômica, ainda que a instituição do tributo seja de competência precipuamente estadual ou municipal.
Quais impostos submetem-se à competência privativa da União?
- II – Imposto de importação;
- IE – Imposto de exportação;
- IR – Imposto sobre a renda;
- IPI – Imposto sobre produtos industrializados;
- IOF – Imposto sobre operações financeiras;
- ITR - Imposto territorial rural;
- IGF - Imposto sobre grandes fortunas; e,
- IS - Imposto seletivo.
Quais impostos possuem natureza extrafiscal?
Têm natureza extrafiscal:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
- ITR,
- II,
- IE,
- IPI,
- IOF, e
- IS.