LINDB Flashcards
(14 cards)
As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova
CERTO
Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, e os princípios gerais do direito
CERTO. Art. 4º, LINDB
Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
**ERRADO. Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Vigência) (Regulamento)
Nas esferas administrativa, controladora e judicial pode ser decidido com base em valores jurídicos abstratos desde que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
CERTO. Art. 20. LINDB.
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Todavia, tais instrumentos não possuem caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam.
ERRADO.
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o período de vacatio legis começará a correr da nova publicação.
CERTO
Na esfera da responsabilização pessoal do agente público por suas opiniões ou decisões técnicas, vigora a natureza objetiva, independentemente de dolo ou erro grosseiro.
ERRADO. O agente público apenas responderá pessoalmente se agir com dolo ou erro grosseiro, e não “independentemente de dolo ou erro grosseiro”.
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
No caso de vício insanável, a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
CERTO.
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, poderá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
ERRADO. Art. 23. LINDB. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Quando verificado vício sanável nas esferas administrativa, controladora ou judicial, deverá ser indicado, mediante decisão, as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais.
CERTO.
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
Na aplicação de sanções administrativas, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, afora os danos que dela provierem para a Administração Pública.
ERRADO. Art. 22, § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
Obs: serão considerados os danos da infração para a Administração Pública.
ab-rogação consiste na supressão integral da norma anterior, enquanto derrogação consiste na supressão parcial.
CERTO. Ambas são espécies de revogaçao. Ab-rogação = revogação total; derrogação = revogação parcial
A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
CERTO. Art. 2º, §3º, LINDB