Maria Da Penha Flashcards
(27 cards)
pergunta
resposta
Qual é o objetivo principal da Lei Maria da Penha e quais os mecanismos legais que ela estabelece para alcançá-lo?
O objetivo principal da Lei 11.340/2006 é coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo seus direitos fundamentais. Para isso, a lei institui mecanismos de proteção como medidas protetivas de urgência, criação de juizados especializados, atuação integrada entre órgãos de justiça e assistência social, e ações educativas de prevenção. Baseia-se na responsabilização do agressor e na proteção integral da vítima.
A Lei Maria da Penha se aplica a relações homoafetivas femininas? Quais os fundamentos jurisprudenciais?
Sim. A Lei Maria da Penha aplica-se a qualquer relação íntima de afeto entre mulheres, conforme entendimento pacificado do STJ e STF. A motivação da norma é a proteção contra violência de gênero, independentemente da orientação sexual da vítima. Jurisprudência: STJ, HC 96.860/PR; STF, ADI 4424.
Qual o tratamento jurídico do descumprimento de medida protetiva, segundo a Lei Maria da Penha?
O descumprimento de medida protetiva constitui crime autônomo, previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção. Trata-se de tipo penal específico, não se confundindo com o crime de desobediência do Código Penal. A ação penal é pública incondicionada e admite prisão preventiva.
A vítima pode renunciar à representação em casos de violência doméstica? Em que condições?
A renúncia à representação é admitida apenas nos casos de ação penal pública condicionada, e deve ser feita perante o juiz, em audiência especialmente designada, conforme art. 16 da Lei Maria da Penha. Nos crimes de ação penal pública incondicionada, como lesão corporal, não há possibilidade de retratação válida.
As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas sem inquérito policial instaurado?
Sim. As medidas protetivas de urgência possuem natureza cautelar e autônoma, podendo ser concedidas pelo juiz com base em qualquer elemento informativo idôneo, como boletim de ocorrência ou relato da vítima. O art. 19 da Lei 11.340/2006 não exige a prévia instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal.
A Lei Maria da Penha é compatível com a aplicação do acordo de não persecução penal?
Não, quando houver violência ou grave ameaça contra a mulher. O art. 28-A do CPP veda o acordo de não persecução penal (ANPP) em crimes cometidos com violência doméstica e familiar. Essa vedação foi reafirmada pelo STJ, pois a finalidade da lei é a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade. Jurisprudência: STJ, HC 598.051/SC.
É possível aplicar medida protetiva de urgência de ofício pela autoridade policial?
Sim. Com a entrada em vigor da Lei 14.550/2023, a autoridade policial passou a ter competência para conceder medidas protetivas de urgência, comunicando ao juiz em até 24 horas, que deve decidir no mesmo prazo. A medida é cabível em casos de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da mulher.
O crime de violência psicológica contra a mulher é autônomo no Código Penal? Quais seus elementos?
Sim. Foi inserido pela Lei 14.188/2021 como art. 147-B do Código Penal. Caracteriza-se por causar dano emocional à mulher que a prejudique, perturbe seu desenvolvimento ou degrade sua autoestima, por meio de ameaça, manipulação, humilhação, chantagem, ridicularização, limitação de liberdade ou qualquer meio que cause sofrimento psicológico. Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
O que estabelece o art. 10-A da Lei Maria da Penha quanto à condução coercitiva da ofendida?
O art. 10-A proíbe expressamente a condução coercitiva da ofendida nos casos de violência doméstica. Essa vedação visa proteger a dignidade da vítima e evitar a revitimização institucional, garantindo que seu comparecimento para depoimento ou atos processuais seja sempre voluntário e acompanhado, se necessário.
A aplicação da Lei Maria da Penha depende da existência de vínculo conjugal atual entre as partes?
Não. A Lei 11.340/2006 aplica-se independentemente da existência de vínculo conjugal ou de coabitação atual. É suficiente que a violência tenha ocorrido em contexto de relação íntima de afeto, mesmo que encerrada. Jurisprudência: STJ, HC 676.712/PR.
As medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser concedidas em favor de familiares da vítima?
Sim. O art. 22, III da Lei 11.340/2006 permite a extensão das medidas protetivas a familiares ou testemunhas, desde que estejam sob risco decorrente da violência doméstica praticada contra a mulher. A jurisprudência reconhece a proteção integral e preventiva de todos que convivem com a vítima em situação de risco.
A reincidência do agressor influencia a concessão de medidas protetivas de urgência?
Sim. A reincidência é fator relevante na avaliação do risco atual ou iminente à vítima, justificando a adoção de medidas mais severas, inclusive a prisão preventiva. O histórico de violência é considerado pelo juiz como elemento agravante para a fixação das medidas cautelares.
É necessária prova inequívoca da violência para concessão de medida protetiva?
Não. Basta a existência de indícios suficientes de risco à integridade física, psicológica ou moral da mulher. A natureza cautelar das medidas exige apenas juízo de plausibilidade, e não certeza ou prova robusta da violência. Jurisprudência: STJ, HC 629.984/RS.
O juiz pode converter medida protetiva em prisão preventiva? Em que hipóteses?
Sim. A prisão preventiva pode ser decretada quando houver descumprimento de medida protetiva (art. 313, III do CPP), reincidência, risco concreto à integridade da vítima ou necessidade de garantia da ordem pública. O descumprimento da protetiva, por si só, pode justificar a prisão.
A violência patrimonial contra a mulher pode ser punida mesmo que não haja dano material significativo?
Sim. A violência patrimonial, prevista no art. 7º, IV da Lei Maria da Penha, não exige grande prejuízo financeiro. Basta a intenção de controlar, subtrair ou reter bens, documentos ou recursos da vítima, como forma de opressão ou dominação econômica.
Quais formas de violência doméstica são reconhecidas expressamente pela Lei Maria da Penha?
A Lei 11.340/2006 reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: (I) física; (II) psicológica; (III) sexual; (IV) patrimonial; e (V) moral, conforme o art. 7º. Cada uma possui elementos e meios próprios de caracterização e pode ser objeto de medidas protetivas específicas.
A atuação do Ministério Público é obrigatória nos casos de violência doméstica?
Sim. O Ministério Público é o titular da ação penal pública e tem atuação obrigatória nos casos de violência doméstica, inclusive para requerer medidas protetivas, fiscalizar a atuação policial, acompanhar a execução penal e promover outras ações de proteção à mulher, como ações civis públicas e medidas protetivas autônomas.
Existe prazo de validade para as medidas protetivas de urgência?
Não há prazo fixo legal. As medidas protetivas de urgência vigoram enquanto persistirem os fundamentos que as motivaram, podendo ser revistas, prorrogadas ou revogadas a qualquer momento pelo juiz, com base em nova avaliação da situação de risco à vítima. Jurisprudência: STJ, HC 703.776/SC.
O agressor pode ser obrigado a ressarcir o Estado por despesas com a vítima?
Sim. A Lei 13.871/2019 inseriu o art. 9º-A na Lei Maria da Penha, determinando que o agressor ressarcirá todos os custos relativos aos serviços prestados à vítima pelo SUS, bem como por programas de acolhimento, abrigo e proteção institucional. A medida visa responsabilizar economicamente o agressor.
A mulher pode ingressar com ação cível autônoma com base na Lei Maria da Penha?
Sim. A Lei 11.340/2006 autoriza expressamente a propositura de ações cíveis autônomas, como alimentos, guarda, divórcio e separação de corpos, independentemente da ação penal. Essas ações podem ser propostas diretamente ou em conjunto com as medidas protetivas, conforme art. 14 da LMP.
Qual foi a principal mudança trazida pela Lei 14.994/2024 quanto ao feminicídio?
A Lei 14.994/2024 transformou o feminicídio em crime autônomo, desvinculando-o do homicídio qualificado. A pena passou a ser de 20 a 40 anos de reclusão. A lei também previu agravantes específicas, como o crime praticado durante a gestação, na presença de filhos ou pais da vítima, ou com uso de tortura, veneno ou descumprimento de medida protetiva.
A partir da Lei 14.994/2024, como passou a ser tratada a ação penal no crime de ameaça contra mulher no contexto da Lei Maria da Penha?
A ação penal passou a ser pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode iniciar o processo penal independentemente da representação da vítima. Essa alteração busca proteger a mulher de coações e reforçar o caráter protetivo da norma em casos de violência doméstica e familiar.
O uso de inteligência artificial na violência psicológica contra a mulher gera consequência penal? Qual lei trata disso?
Sim. A Lei 15.123/2025 agravou a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP) quando praticado com uso de inteligência artificial, como deepfakes, manipulações visuais ou sonoras que causem dano emocional à vítima.