MEDIDAS DE SEGURANÇA Flashcards

1
Q

Espécies de medida de segurança

A

I - internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

II - sujeição a tratamento ambulatorial.

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2
Q

Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26).

A

Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

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3
Q

INFO 662, STJ, 27/11/2019 - Na aplicação do art. 97 do CP não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável, à luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A
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4
Q
  • Súmula nº 525, STF. A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
A
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5
Q

Súmula nº 422, STF. A absolvição criminal (absolvição imprópria) não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação de liberdade.

A

Extinta a punibilidade, NÃO se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

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6
Q

Prazo Medida de Segurança

A
  • A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade.
  • O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos
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7
Q

Qual o prazo máximo da medida de segurança?

A

STJ – tempo equivalente a pena máxima abstratamente cominada ao delito cometido.

STF – 40 anos.

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8
Q

É possível a execução provisória da medida de segurança?

A

Em relação a internação, o artigo 319, inciso VII, do CPP, permite a INTERNAÇÃO CAUTELAR do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração. Requisitos:

  1.- crimes praticados com violência ou grave ameaça;

  2.- perícia concluindo inimputabilidade ou semi-imputabilidade;

  3.- houver risco de reiteração delitiva

Em relação ao tratamento ambulatorial, não é possível a execução provisória.

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9
Q

A jurisprudência admite a progressão da internação para tratamento ambulatorial?

A

É a chamada conversão da internação para tratamento ambulatorial. STJ e STF admitem essa possibilidade quando persiste a periculosidade do agente, mas ela se encontra atenuada.

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10
Q

A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

A
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11
Q

A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

A

Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

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