MOACIR - LEI Flashcards
(6 cards)
O que dispõe o art. 14 do CPC/2015 sobre aplicação da lei no tempo?
“A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.” Aplica-se a regra do tempus regit actum - o ato se rege pela lei vigente quando praticado.
Se a Fazenda Pública foi citada antes do CPC/2015 entrar em vigor, mas o prazo ainda estava correndo, qual prazo se aplica: quádruplo (CPC/73) ou dobro (CPC/15)?
Aplica-se o prazo em quádruplo (CPC/73). O prazo é regido pela lei vigente no momento da citação. Com a citação surge a situação jurídica de “direito à apresentação da defesa”, que não pode ser alterada retroativamente. Mesmo que o novo CPC entre em vigor durante a fluência do prazo, mantém-se o prazo original.
Por que o direito da Fazenda Pública ao prazo em quádruplo não pode ser alterado retroativamente pelo CPC/2015?
Porque com a citação se consolidou uma situação jurídica - o “direito à apresentação da defesa” - sob a vigência do CPC/73.
O art. 14 do CPC/2015 protege situações jurídicas já consolidadas. A doutrina majoritária (Fredie Didier Jr.) defende que mesmo com o novo código em vigor durante a fluência do prazo, a Fazenda mantém o prazo em quádruplo.
O que é a teoria do isolamento dos atos processuais adotada pelo CPC/2015?
É a teoria que afasta a incidência da lei nova em relação aos atos já encerrados, aplicando-se apenas aos atos processuais ainda a serem praticados.
Assegura que a norma processual não tenha efeito retroativo, provendo somente para o futuro. Permite a ultratividade das leis processuais (norma revogada continua produzindo eficácia até que se conclua o ato por ela regulado).
O princípio da territorialidade é absoluto no direito processual brasileiro?
NÃO. Conforme art. 13 do CPC: “A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.”
Tratados internacionais podem excepcionar a aplicação das normas processuais internas.
O que decidiu o STF sobre a aplicação supletiva do CPC aos processos administrativos (ADI 5.492/DF - 2023)?
O STF declarou a CONSTITUCIONALIDADE da expressão “administrativos” no art. 15 do CPC. Fundamento: o CPC não cerceia a capacidade dos entes federados de estabelecerem seus próprios ritos, aplicando-se apenas supletivamente em caso de omissão legislativa, ampliando e enriquecendo as normas administrativas vigentes.
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.