NBR 9050 - ACESSIBILIDADE Flashcards
(42 cards)
ÁREA DE DESCANSO
área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto
DESENHO UNIVERSAL
- ligado à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços que podem ser utilizados por todas as pessoas
MR
módulo de referência
PCR
pessoa em cadeira de rodas
PMR
pessoas com mobilidade reduzida
PO
pessoa obesa
ROTA ACESSÍVEL
trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos, e que possa ser utilizado por todas as pessoas
AJUDA TÉCNICA OU TECNOLOGIA ASSISTIVA
-produtos, equipamentos, dispositivos, recursos que promovam a funcionalidade visando a autonomia e independências da pessoas com deficiência
MÓDULO DE REFERÊNCIA
- espaço mínimo de 0,80 x 1,20 m ocupado por uma pessoa de cadeira de rodas, motorizada ou não
DIMENSÃO DE REFERÊNCIA PARA DESLOCAMENTO DE PESSOA DE PÉ SÃO DE 90CM EXCETO
- bengala: 75m
- andador rígido: 85m (frontal) 75cm (lateral)
- muletas: 95cm-1.20m (frontal) e 1.20m lateral
LARGURA PARA PCR SE DESLOCAR EM LINHA RETA
1 PCR: 90cm
1 pedestre + 1 PCR: 1,20 a 1,50m
2 PCR: 1,50 a 1,80m
OBSTÁCULO ISOLADO COM EXTENSÃO MÁXIMA DE 0,40m A LARGURA PARA PCR DEVE SER DE
largura mínima de 0.80m para pcr transpor obstáculos isolados
OBSTÁCULO ISOLADO COM EXTENSÃO MAIOR DE 0,40m A LARGURA PARA O PCR TRANSPOR
largura mínima de 0.90m para pcr transpor obstáculos isolados
QUAIS SÃO AS FUNÇÕES QUE NÃO NECESSITAM ATENDENDER A NORMA
- casa de máquinas
- barriletes
- passagem de uso técnico
ÁREA DE MANOBRA DE CADEIRA DE RODA SEM DESLOCAMENTO
90° - 1,20 x 1,20m
180° - 1,50 x 1,20
360° - diâmetro de 1,50m
EVITAR MÓBILIÁRIO NA ROTA ACESSÍVEL PORQUE
- mobiliários que possuam altura entre 60cm e 2.10m e saliências com mais de 10cm de profundidade pode ser um risco para pessoas com deficiência visual
SE HOUVER MOBÍLIARIO NA ROTA ACESSÍVEL
- deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo
RAMPA
- inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento
- declividade igual ou superior a 5 %
- Largura mín. livre 1,50 (recomendável)
- Largura mín. livre 1,20 (admissível)
ROTA DE FUGA
trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em CASO DE SINISTRO de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura
ASSENTOS PÚBLICOS
- altura entre 0,40 m e 0,45 m, medida na parte mais alta e frontal do assento;
- largura do módulo individual entre 0,45 m e 0,50 m;
- profundidade entre 0,40 m e 0,45 m, medida entre a parte frontal do assento e a projeção vertical
do ponto mais frontal do encosto;
- ângulo do encosto em relação ao assento entre 100° a 110°.
- para P.O 100º a 105º
ÁREA DE MANOBRA DE CADEIRA DE RODAS COM DESLOCAMENTO
180º - 1,90 x 1,50
SE O DESNÍVEL EM ROTA ACESSÍVEL FOR IGUAL OU MENOR QUE 60CM + SUPERFÍCIE INCLINADA
- utilizar piso diferenciado quanto ao contraste tátil e visual (LRV maior ou igual a 30 pontos)
- proteção lateral vertical de no mínimo 0,15 de altura e superfície de topo com contraste visual (LRV maior ou igual a 30 pontos)
SE O DESNÍVEL FOR MAIOR OU IGUAL A 60CM + SUPERFÍCIE INCLINADA
- instalação de guarda-corpo
se aplica a rota acessível, rampa, terraço e caminhos elevados
ÁREA DE APROXIMAÇÃO
- para que o PCR possa manobrar, se deslocar e se aproximar do mobiliário
- garantir o posicionamento frontal ou lateral do MR em relação ao objeto, avançando sob este entre 25cm e 50cm