NBR 9050 - ACESSIBILIDADE Flashcards

1
Q

ÁREA DE DESCANSO

A

área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto

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2
Q

DESENHO UNIVERSAL

A
  • ligado à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços que podem ser utilizados por todas as pessoas
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3
Q

MR

A

módulo de referência

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4
Q

PCR

A

pessoa em cadeira de rodas

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5
Q

PMR

A

pessoas com mobilidade reduzida

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6
Q

PO

A

pessoa obesa

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7
Q

ROTA ACESSÍVEL

A

trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos, e que possa ser utilizado por todas as pessoas

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8
Q

AJUDA TÉCNICA OU TECNOLOGIA ASSISTIVA

A

-produtos, equipamentos, dispositivos, recursos que promovam a funcionalidade visando a autonomia e independências da pessoas com deficiência

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9
Q

MÓDULO DE REFERÊNCIA

A
  • espaço mínimo de 0,80 x 1,20 m ocupado por uma pessoa de cadeira de rodas, motorizada ou não
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10
Q

DIMENSÃO DE REFERÊNCIA PARA DESLOCAMENTO DE PESSOA DE PÉ SÃO DE 90CM EXCETO

A
  • bengala: 75m
  • andador rígido: 85m (frontal) 75cm (lateral)
  • muletas: 95cm-1.20m (frontal) e 1.20m lateral
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11
Q

LARGURA PARA PCR SE DESLOCAR EM LINHA RETA

A

1 PCR: 90cm
1 pedestre + 1 PCR: 1,20 a 1,50m
2 PCR: 1,50 a 1,80m

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12
Q

OBSTÁCULO ISOLADO COM EXTENSÃO MÁXIMA DE 0,40m A LARGURA PARA PCR DEVE SER DE

A

largura mínima de 0.80m para pcr transpor obstáculos isolados

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13
Q

OBSTÁCULO ISOLADO COM EXTENSÃO MAIOR DE 0,40m A LARGURA PARA O PCR TRANSPOR

A

largura mínima de 0.90m para pcr transpor obstáculos isolados

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14
Q

QUAIS SÃO AS FUNÇÕES QUE NÃO NECESSITAM ATENDENDER A NORMA

A
  • casa de máquinas
  • barriletes
  • passagem de uso técnico
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15
Q

ÁREA DE MANOBRA DE CADEIRA DE RODA SEM DESLOCAMENTO

A

90° - 1,20 x 1,20m
180° - 1,50 x 1,20
360° - diâmetro de 1,50m

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16
Q

EVITAR MÓBILIÁRIO NA ROTA ACESSÍVEL PORQUE

A
  • mobiliários que possuam altura entre 60cm e 2.10m e saliências com mais de 10cm de profundidade pode ser um risco para pessoas com deficiência visual
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17
Q

SE HOUVER MOBÍLIARIO NA ROTA ACESSÍVEL

A
  • deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo
18
Q

RAMPA

A
  • inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento
  • declividade igual ou superior a 5 %
  • Largura mín. livre 1,50 (recomendável)
  • Largura mín. livre 1,20 (admissível)
19
Q

ROTA DE FUGA

A

trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em CASO DE SINISTRO de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura

20
Q

ASSENTOS PÚBLICOS

A
  • altura entre 0,40 m e 0,45 m, medida na parte mais alta e frontal do assento;
  • largura do módulo individual entre 0,45 m e 0,50 m;
  • profundidade entre 0,40 m e 0,45 m, medida entre a parte frontal do assento e a projeção vertical

do ponto mais frontal do encosto;

  • ângulo do encosto em relação ao assento entre 100° a 110°.
  • para P.O 100º a 105º
21
Q

ÁREA DE MANOBRA DE CADEIRA DE RODAS COM DESLOCAMENTO

A

180º - 1,90 x 1,50

22
Q

SE O DESNÍVEL EM ROTA ACESSÍVEL FOR IGUAL OU MENOR QUE 60CM + SUPERFÍCIE INCLINADA

A
  • utilizar piso diferenciado quanto ao contraste tátil e visual (LRV maior ou igual a 30 pontos)
  • proteção lateral vertical de no mínimo 0,15 de altura e superfície de topo com contraste visual (LRV maior ou igual a 30 pontos)
23
Q

SE O DESNÍVEL FOR MAIOR OU IGUAL A 60CM + SUPERFÍCIE INCLINADA

A
  • instalação de guarda-corpo

se aplica a rota acessível, rampa, terraço e caminhos elevados

24
Q

ÁREA DE APROXIMAÇÃO

A
  • para que o PCR possa manobrar, se deslocar e se aproximar do mobiliário
  • garantir o posicionamento frontal ou lateral do MR em relação ao objeto, avançando sob este entre 25cm e 50cm
25
Q

ÁREA DE TRANSFEREÊNCIA

A
  • deve ter no mínimo as dimensões do MR (1,20 x 0,80m)
  • garantir o posicionamento do MR junto ao local de transferência;
  • a altura do assento deve ser semelhante à altura do assento da cadeira de rodas
  • garantir ângulo de alcance que permita execução das forças de tração e compressão
26
Q

EMPUNHADURA

A
  • seção circular com diâmetro entre 30 a 45mm
  • seção elíptica maior dimensão 45mm e menor 30mm

afastados no mínimo 40mm da parede ou outro obstáculo

  • garantir arco da seção do corrimão de 270°

SE EMBUTIDO EM NICHOS: distância livre mínima de 150mm

27
Q

MAÇANETA

A
  • dar preferência às do tipo ALAVANCA
  • comprimento mínimo 10cm
  • altura 80cm a 1,10m
28
Q

BARRA ANTIPÂNICO

A
  • tempo requerido de resistência ao fogo compatível com a porta corta fogo
  • altura: 90cm do piso acabado
29
Q

CONTROLES

A
  • acionados através de pressão ou alavanca

- recomenda-se que pelo menos uma de suas dimensões seja maior ou igual a 2,5cm

30
Q

PUXADORES VERTICAIS

A
  • diâmetro entre 25mm e 45mm
  • comprimento mínimo: 30cm
  • altura: 80cm a 1,10
31
Q

PUXADORES HORIZONTAIS

A
  • diâmetro entre 24mm e 45mm

- altura: 80cm a 1,10 do piso acabado

32
Q

ALTURAS

A
  • interruptor: 0,60 a 1,00
  • campainha e alarme: 0,4 a 1,00
  • tomada: 0,40 a 1,00
  • interfone, telefone e atendimento automático: 0,8 a 1,20
  • quadro de luz: 0,80 a 1,20
  • comando de aquecedor: 0,80 a 1,20
  • registro de pressão: 0,80 a 1,20
  • comando de janela: 0,60 a 1,20
  • maçaneta de porta: 0,8 a 1,10
  • armário e prateleira: 0,40 e 1,20
  • comando de pressão: 0,80 a 1,00
33
Q

ASSENTO PARA PESSOAS OBESAS

A
  • profundidade: entre 47cm a 51cm
  • altura do assento: 41 a 45cm
  • altura do braço: 23cm a 27cm
  • largura do assento: mínimo 0,75
  • carga de 250kg
  • ângulo de inclinação do assento: 2° a 5°
  • ângulo entre o assento e o encosto 100° a 105°
34
Q

EM ASSENTOS INTERMEDIÁRIOS DE AUDITÓRIOS OU AQUIBANCADAS DEVE SER GARANTIDA UMA FAIXA LIVRE DE NO MÍNIMO

A

30cm

35
Q

ALTURA DE BEBEDOUROS DE BICA

A
  • no mínimo duas alturas: 0,90m e outra entre 1,00m e 1,10m
  • O bebedouro de altura de bica de 0,90 m deve ter altura livre inferior de no mínimo 0,73 m e deve ser garantido um M.R. para a aproximação frontal.
36
Q

ALTURA BEBEDOUROS DE GARRAFÃO E OUTROS

A
  • devem situar-se entre 0,80m e 1,20m de altura

- localizados de modo a permitir aproximação lateral da P.C.R.

37
Q

ILUMINAÇÃO DA ROTA ACESSÍVEL

A
  • natural ou artificial

- com nível mínimo de iluminação de 150 lux a 1m do chão

38
Q

BACIAS SANITÁRIAS

A
  • Não pode ter abertura frontal;
  • Prever área de transferência lateral, perpendicular e diagonal;
  • Altura da bacia sanitária SEM ASSENTO: 0,43 a 0,45 m do piso acabado;
  • Altura da bacia sanitária COM ASSENTO para adultos: 0,46 m (máx); 36 para crianças
  • Pode-se executar sóculo na base da bacia sanitária para adequar a altura exigida: a projeção do sóculo pode avançar no máximo 0,05 m;
  • Válvula de descarga: altura máx 1,00 m e força de
    acionamento < 23N.
39
Q

EXTENSÃO DE CORREDORES

A

0,90 m - extensão de até 4m

1,20 m - extensão até 10m

1,50 m - extensão superior a 10m

1,50 m para corredores de uso público; (não importando a extensão do corredor)

maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas (deve seguir a equação apresentada na 6.12.6 Dimensionamento das faixas livres)

40
Q

PATAMAR DE ESCADA

A

No mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

41
Q

DESNÍVEL ROTA ACESSÍVEL

A

Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50%). Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus.

42
Q

DECLIVIDADE MÁXIMA PARA RAMPAS EM NOVAS CONSTRUÇÕES

A

1:12 - 8,33%