Negócio Jurídico Flashcards
(143 cards)
Qual a diferença entre fato jurídico e ato jurídico?
FATO JURÍDICO: Todo acontecimento natural ou humano que cria, modifica ou extingue direitos. FÓRMULA MNEMÔNICA: Fato + Direito.
ATO JURÍDICO: Todo acontecimento humano e baseado na vontade humana que cria, modifica ou extingue direitos. FÓRMULA MNEMÔNICA: Fato + Direito + Vontade humana
O que é o negócio jurídico?
É todo ato jurídico lícito associado a composição de interesses entre as partes com finalidade específica que cria modifica ou extingue direitos.
FÓRMULA MNEMÔNICA: Fato + Direito + Vontade humana + Licitude + Composição de interesses das partes com finalidade específica.
Qual a fórmula mnemônica do FATO JURÍDICO?
FATO + DIREITO
Qual a fórmula mnemônica do ATO JURÍDICO?
FATO + DIREITO + VONTADE HUMANA.
Qual a fórmula mnemônica do negócio jurídico?
FATO + DIREITO + VONTADE HUMANA + LICITUDE + COMPOSIÇÃO DE INTERESSES DAS PARTES COM FINALIDADE ESPECÍFICA
Cite exemplos de FATOS NATURAIS.
Os fatos naturais são as ações da natureza que criam, modificam ou extinguem direitos e podem ser divididos em:
FATOS NATURAIS ORDINÁRIOS: nascimento, maioridade, morte etc.
FATOS NATURAIS EXTRAORDINÁRIOS: raio, terremoto, tempestade etc.
Cite exemplos de FATOS HUMANOS.
Os fatos humanos são as ações humanas que criam, modificam ou extinguem direitos e podem ser divididos em:
FATOS HUMANOS LÍCITOS: comprar um carro, vender uma casa etc.
FATOS HUMANOS ILÍCITOS: roubar um carro, traficar drogas etc.
Qual a DIFERENÇA entre fatos juridicos strictu sensu e fatos jurídicos latu sensu?
FATOS JURÍDICOS LATU SENSU: é compostos pelos FATOS NATURAIS e FATOS HUMANOS que são relevantes para o campo do direito.
FATOS JURÍDICOS STRICTU SENSU: é composto apenas pelos FATOS NATURAIS que são relevantes para o campo do direito.
Qual a DIFERENÇA entre ato jurídico strictu sensu e ato jurídico latu sensu?
ATO JURÍDICO LATU SENSU: são os FATOS HUMANO LÍCITOS E ILÍCITOS.
ATO JURÍDICO STRICTU SENSU: é um FATOS HUMANO LÍCITO em que há manifestação da vontade, ou seja, o efeito do ato é buscado pelo agente.
Os fatos humanos lícitos são classificados em: 1) ato jurídico strictu sensu, 2) ato-fato jurídico e 3) negócio jurídico.
O fato jurídico latu sensu é formado apenas pelos fatos humano. Certo ou Errado?
ERRADO.
É formados pelos fatos naturais e fatos humanos
MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA. O fato jurídico strictu sensu é formado:
A) Apenas pelos fatos humanos
B) Apenas pelos fatos naturais
C) Pelos fatos humanos e fatos naturais
D) Nenhuma das anteriores
LETRA B.
O que são FATOS NATURAIS?
São as ações da natureza que criam, modificam ou extinguem direitos.
Quais os dois subtipos de fatos naturais?
ORDINÁRIOS: são fatos naturais corriqueiros, comuns e cotidianos.
EXTRAORDINÁRIOS: são os fatos naturais decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os fatos naturais extraordinários são os decorrentes de caso fortuito ou força maior. Considerando a doutrina majoritária, qual a diferença entre caso fortuito e força maior?
CASO FORTUITO: são fatos naturais IMPREVISÍVEIS para o homem médio.
FORÇA MAIOR: são os fatos naturais INVITÁVEIS para o homem médio.
Cite três exemplos de fatos naturais ordinários.
1) Nascimento
2) Maioridade
3) Morte
OBSERVAÇÃO: Todas três situações ilustram perfeitamente o conceito de fatos natural, pois são capazes criar, modificar e extinguir direitos. Mais especificamente o nascimento cria direitos, a maioridade modifica direitos e a morte extingue direitos.
Cite três exemplos de fatos naturais extraordinários.
1) Raio
2) Terremoto
3) Tempestade
OBSERVAÇÃO: Todas as três situações são bons exemplos de fatos naturais, pois podem eventualmente criar, modificar ou extinguir direitos. Por exemplo, um raio quando cai sobre a casa de alguém pode destrui-la e isso pode modificar o direito sobre aquele bem material.
Marque a alternativa correta. Quando a criança atinge 18 anos ela adquire novos direitos, algo conhecido como maioridade. Tal situação trata-se de:
A) Fato Natural
B) Fato Humano
C) Ato Natural
D) Ato Humano
LETRA A.
A maioridade é fato natural ordinário!
Os fatos naturais ordinários são as ações do homem que criam, modificam ou extinguem direito, por exemplo, o nascimento, maioridade e a morte. Certo ou Errado?
Errado.
Não são as ações do homem, mas sim as ações da natureza.
O que são os FATOS HUMANOS?
São as ações humanas que criam, modificam ou extinguem direitos.
Quais os tipos de fatos humanos?
FATOS HUMANOS LÍCITOS: praticados em conformidade com o ordenamento jurídico e produzem efeitos jurídico VOLUNTÁRIOS (desejados pelo agente).
FATOS HUMANOS ILÍCITOS: praticados em desconformidade com o ordenamento jurídico e produzem efeitos jurídicos INVOLUNTÁRIOS (não desejados pelo agente).
Os fatos humanos podem ser classificados como lícitos ou ilícitos. Em relação aos fatos humanos lícitos a doutrina divide-os em três tipos. Quais são eles?
1) Ato jurídico strictu sensu
2) Negócio Jurídico
3) Ato-Fato Jurídico
Nos fatos naturais ordinários e extraordinários a intervenção humana é inexistente. Certo ou Errado?
Certo.
A intervenção humana ocorre apenas no fatos humanos.
Considera-se fato jurídico em sentido estrito todo acontecimento natural, determinante de efeitos na órbita jurídica. Certo ou Errado?
Certo.
O que é o ato-fato jurídico?
É uma ação humana lícita que cria, modifica ou extingue direitos, onde não há manifestação da vontade, ou seja, o efeito do ato não é buscado nem imaginado pelo agente.
EXEMPLO: pessoa que casualmente acha um tesouro. Nesse caso, a pessoa não tinha a vontade e nem imaginava encontra-lo, porém o encontro pode criar direitos para aquela pessoa em relação ao bem encontrado.
OBSERVAÇÃO: no caso do tesouro a pessoa que o encontra tem direito de ficar com a metade dele, cabendo a outra metade ao proprietário do local onde o tesouro foi descoberto.