Novo riispoa 10468 Flashcards
(38 cards)
Art. 172. Os produtos destinados ao aproveitamento condicional em decorrência do julgamento
da inspeção ante mortem e post mortem, nos termos do disposto neste Decreto e nas normas
complementares, devem ser submetidos, a critério do SIF, a um dos seguintes tratamentos: (ALTERADO PELO
DECRETO 10.468/2020)
I - pelo frio, em temperatura não superior a -10ºC (dez graus Celsius negativos) por dez
dias;
II - pelo sal, em salmoura com no mínimo 24ºBe (vinte e quatro graus Baumé), em peças de no máximo
3,5cm (três e meio centímetros) de espessura, por no mínimo vinte e um dias; ou
Art. 172. Os produtos destinados ao aproveitamento condicional em decorrência do julgamento
da inspeção ante mortem e post mortem, nos termos do disposto neste Decreto e nas normas
complementares, devem ser submetidos, a critério do SIF, a um dos seguintes tratamentos: (ALTERADO PELO
DECRETO 10.468/2020)
III - pelo calor, por meio de:
a) cozimento em temperatura de 76,6ºC (setenta e seis inteiros e seis décimos de graus Celsius) por no
mínimo trinta minutos;
b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 121ºC (cento e vinte e um graus Celsius);
ou
c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que três minutos ou a redução de doze
ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum, seguido de resfriamento imediato.37
- As carcaças de suídeos que apresentarem odor sexual devem ser segregadas pelo
estabelecimento para destinação industrial.”
VERDADEIRO
~~~
“Nos casos de aproveitamento condicional, o pescado deve ser submetido a um dosseguintes tratamentos:
"Art. 204-C. Nos casos de aproveitamento condicional, o pescado deve ser submetido a um dos seguintes tratamentos: I - congelamento; II - salga; ou III - tratamento pelo calor
Entende-se por pesCADO os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os répteis, os
equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana.
os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os répteis, os
equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana.
É autorizada a sangria, a evisceração e o descabeçamento a bordo do pescado.
VERDADEIRO
§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento
técnico, sobre:
I - o tipo de pesca;
II - o tempo de captura;
III - o método de conservação;
IV - a espécie de pescado a ser submetida as atividades de que trata o caput ; e
V - os requisitos das embarcações que podem realizar as atividades de que trata o caput .
Na recepção, o pescado objeto das atividades de que trata o caput deve ser submetido
pelo estabelecimento ao controle de qualidade, com análises sensoriais e avaliação de perigos químicos,
físicos e biológicos.”
Art. 219-A. O estabelecimento é responsável por garantir a identidade, a qualidade e a
rastreabilidade dos ovos, desde sua obtenção na produção primária até a recepção no estabelecimento,
incluído o transporte.
§ 1º O estabelecimento que recebe ovos oriundos da produção primária deve possuir cadastro
atualizado de produtores.
Sempre que requerido pelos proprietários dos animais abatidos, o SIF
disponibilizará, nos estabelecimentos de abate, laudo em que constem as eventuais
enfermidades ou patologias diagnosticadas nas carcaças, mesmo em caráter presuntivo, durante
a inspeção sanitária e suas destinações.
VERDADEIRO
rt. 171. As carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas quando:
CONDENAÇÃO
o exame ante mortem o animal esteja febril;
II - sejam acompanhadas de caquexia;
III - apresentem lesões tuberculósicas nos músculos, nos ossos, nas articulações ou nos
linfonodos que drenam a linfa destas partes;
IV - apresentem lesões caseosas concomitantes em órgãos ou serosas do tórax e do
abdômen;
V - apresentem lesões miliares ou perláceas de parênquimas ou serosas;
VI - apresentem lesões múltiplas, agudas e ativamente progressivas, identificadas pela
inflamação aguda nas proximidades das lesões, necrose de liquefação ou presença de
tubérculos jovens;
VII - apresentem linfonodos hipertrofiados, edemaciados, com caseificação de aspecto
raiado ou estrelado em mais de um local de eleição; ou
VIII - existam lesões caseosas ou calcificadas generalizadas, e sempre que houver
evidência de entrada do bacilo na circulação sistêmica.
CASOS DE TUBERCULOSE APROVEITAMENTO ESTERILIZAÇÃO
§ 2º Depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, as carcaças podem ser
destinadas à esterilização pelo calor quando:
I - os órgãos apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas,
limitadas a linfonodos do mesmo órgão;
II - os linfonodos da carcaça ou da cabeça apresentem lesões caseosas discretas,
localizadas ou encapsuladas; e
III - existam lesões concomitantes em linfonodos e em órgãos pertencentes à mesma
cavidade.
4º A carcaça que apresente apenas uma lesão tuberculósica discreta, localizada e
completamente calcificada em um único órgão ou linfonodo pode ser liberada, depois de
condenadas as áreas atingidas.
LIBERAÇÃO
4º A carcaça que apresente apenas uma lesão tuberculósica discreta, localizada e
completamente calcificada em um único órgão ou linfonodo pode ser liberada, depois de
condenadas as áreas atingidas.
º Nos casos em que a avaliação sensorial revele dúvidas acerca do frescor do pescado,
deve-se recorrer a exames físico-químicos complementares.
VERDADEIRO
PESTE SUINA
- As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser condenadas.
§ 1º A condenação deve ser total quando os rins e os linfonodos revelarem lesões
duvidosas, desde que se comprove lesão característica de peste suína em qualquer outro órgão
ou tecido.
§ 2º Lesões discretas, mas acompanhadas de caquexia ou de qualquer outro foco de
supuração, implicam igualmente condenação total.
§ 3º A carcaça deve ser destinada à esterilização pelo calor, depois de removidas e
condenadas as áreas atingidas, quando as lesões forem discretas e circunscritas a um órgão ou
tecido, inclusive nos rins e nos linfonodos
FASCIOLOSE CONDENAÇÃO DA CARCAÇA E ORGÃOS
COM CAQUEXIA, ICTERICIA
As carcaças e os órgãos de animais com hemoglobinúria bacilar dos bovinos, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna devem ser condenados.
verdadeiro
As carcaças devem ser condenadas quando apresentarem lesões generalizadas ou localizadas de actinomicose ou actinobacilose nos locais de eleição, com repercussão no seu estado geral, observando-se ainda o que
I - quando as lesões são localizadas e afetam os pulmões, mas sem repercussão no estado geral da carcaça, permite-se o aproveitamento condicional desta para esterilização pelo calor, depois de removidos e condenados os órgãos atingidos;
II - quando a lesão é discreta e limitada à língua afetando ou não os linfonodos correspondentes, permite-se o aproveitamento condicional da carne de cabeça para esterilização pelo calor, depois de removidos e condenados a língua e seus linfonodos;
III - quando as lesões são localizadas, sem comprometimento dos linfonodos e de outros órgãos, e a carcaça encontrar-se em bom estado geral, esta pode ser liberada para o consumo, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; e
IV - devem ser condenadas as cabeças com lesões de actinomicose, exceto quando a lesão óssea for discreta e estritamente localizada, sem supuração ou trajetos fistulosos.
As lesões de tuberculose são consideradas generalizadas quando?
Quando, além das
lesões dos aparelhos respiratório, digestório e de seus linfonodos correspondentes,
forem encontrados tubérculos numerosos distribuídos em ambos os pulmões ou
encontradas lesões no baço, nos rins, no útero, no ovário, nos testículos, nas cápsulas
suprarrenais, no cérebro e na medula espinhal ou nas suas membranas.
As carcaças e os órgãos de equídeos acometidos de: meningite cérebro-espinhal, encefalomielite infecciosa, febre tifóide, durina, mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias malignas devem ser condenados.
azotúria, durina, encefalomielite infecciosa, febre tifóide, garrotilho hemoglobinúria paroxística, meningite cérebro-espinhal, mal de cadeiras,
As carcaças de animais _________________que não foram condenadas podem ser destinadas ao aproveitamento condicional ou, não havendo qualquer comprometimento sanitário, serão liberadas, conforme previsto neste Decreto ou em normas complementares
A resposta correta é:
As carcaças de animais abatidos de emergência que não foram condenadas podem ser destinadas ao aproveitamento condicional ou, não havendo qualquer comprometimento sanitário, serão liberadas, conforme previsto neste Decreto ou em normas complementares.
A fabricação de ______________ e ______________ será realizada nos estabelecimentos classificados como unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
A fabricação de gelatina e produtos colagênicos será realizada nos estabelecimentos classificados como unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos;
A inspeção post mortem consiste no exame________________________________________________________________________________________________________________________________, realizado por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas complementares específicas para cada espécie animal.
C C O T L
A inspeção post mortem consiste no exame da carcaça, das partes da carcaça, das cavidades, dos órgãos, dos tecidos e dos linfonodos, realizado por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas complementares específicas para cada espécie animal.
Unidade de beneficiamento de leite e derivados o
estabelecimento destinado à recepção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao
acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano
direto, facultada a transferência, a manipulação, a fabricação, a maturação, o fracionamento, a
ralação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de derivados lácteos,
permitida também a expedição de leite fluido a granel de uso industrial.
à recepção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao
acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano
direto, facultada a transferência, a manipulação, a fabricação, a maturação, o fracionamento, a
ralação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de derivados lácteos,
permitida também a expedição de leite fluido a granel de uso industrial.
Granja avícola
O estabelecimento destinado à
produção, à ovoscopia, à classificação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos oriundos, exclusivamente, de produção própria destinada à comercialização
direta.