Obrigação Tributária Flashcards
(3 cards)
Em regra, os sócios não se responsabilizam solidariamente pelas obrigações da pessoa jurídica que integram. É o patrimônio social que responde pelas dívidas sociais.
A responsabilização do sócio-gerente só será possível, conforme preceitua o art. 135, III, do CTN, caso comprovado que os atos foram praticados com
excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
a Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que “o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, pois si só, a responsabilidade solidária do sócio gerente”.
Há, portanto, entendimento consolidado no sentido de que a simples ausência de pagamento não caracteriza infração legal para o efeito de atribuir responsabilidade ao sócio-gerente.