Obrigações Flashcards
(6 cards)
FGV - 2023 - OAB - Exame XXXVIll - Primeira Fase
Os irmãos Eduardo e Letícia herdaram um apartamento de sua mãe.
Concluído o inventário, decidiram vender o apartamento ao casal Pedro e Mariana. Para tanto, as partes celebraram contrato de compra e venda.
Pedro e Mariana se obrigaram, solidariamente, a pagar o preço pactuado
(R$ 600.000,00) no prazo de trinta dias. Não foi avençada cláusula de solidariedade ativa. Alcançado o prazo contratual, Pedro e Mariana não pagaram o preço.
Tendo em vista a situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Eduardo, sozinho, tem direito de cobrar a integralidade do preço pactuado, R$ 600.000,00, de Mariana, sozinha.
B) Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas a metade do preço pactuado, R$ 300.000,00, de Pedro, sozinho.
C) Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas um quarto do preço pactuado, R$ 150.000,00, de Mariana, sozinha.
D) Eduardo e Letícia não podem pleitear sozinhos o pagamento do preço, ainda que parcial.
B) Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas a metade do preço pactuado, R$ 300.000,00, de Pedro, sozinho.
Inicialmente, esclarece que, como não foi estabelecida a cláusula de solidariedade ativa na obrigação, resta caracterizada como uma obrigação igual e distinta, conforme pactua o art. 257 do Código Civil.
Assim, Letícia sozinha, tem direito de cobrar apenas a metade do preço pactuado, R$ 300.000,00, de Pedro, sozinho, conforme elenca a alternativa e o art. 275 do Código Civil, que diz que o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores.
Justificativa das erradas:
A) Errada. Conforme mencionado no enunciado da questão, a cláusula de solidariedade ativa não foi avençada na obrigação. Diante disso, Eduardo só poderá realizar a cobrança do valor referente a sua parte que corresponde a R$ 300.000,00. Sobre a possibilidade de cobrança do valor de forma individual para Marina, é totalmente possível, assim como também poderá cobrar somente de Pedro, ou se desejar, de forma conjunta aos dois, tendo em vista a existência da solidariedade passiva.
C) Errada. Letícia poderá cobrar sim de Mariana, sozinha, no entanto, seu direito de cobrar é referente ao valor de R$ 300.000,00, e não de apenas de 150.000,00, como menciona a alternativa.
D) Errada. Tanto Eduardo, como Letícia, podem pleitear o pagamento dos valores devidos, desde que cada um realize a cobrança apenas em relação ao valor que tem direito, que no caso é R$ 300.000,00 cada.
FGV - 2023 - OAB - Exame XXXVII - Primeira Fase
Rodrigo e Juliana celebraram contrato de compra e venda com Márcia, visando à aquisição de 20 (vinte) cavalos da raça mangalarga, de propriedade desta última. O contrato possui cláusula prevendo a solidariedade ativa de Rodrigo e Juliana, e que a entrega será feita de uma única vez.
Dez dias antes da data pactuada para entrega dos animais, Márcia, culposamente, esqueceu aberta a porta do curral os animais estavam, o que ocasionou a fuga dos equinos. No dia combinado, Márcia dispunha de apenas cinco cavalos, os quais foram oferecidos a Rodrigo e Juliana como parte do pagamento.
Acerca do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) Por se tratar de obrigação de entrega de coisa a dois credores, a previsão de solidariedade ativa contratual é desnecessária, eis que decorrente de disposição expressa do Código Civil.
B) Rodrigo e Juliana poderão optar por receber os cinco cavalos, com abatimento do preço, ou considerar resolvida a obrigação e, tanto num como noutro caso, exigir indenização das perdas e danos.
C) Caso Rodrigo e Juliana optem pela conversão da obrigação em perdas e danos, a solidariedade não subsistirá.
D) Márcia poderá compelir Rodrigo e Juliana a receberem cinco cavalos, posto se tratar de obrigação divisível.
Exige-se o conhecimento acerca dos direitos das obrigações, mais precisamente sobre o contrato de compra e venda. De início, trata-se de obrigação indivisível e há solidariedade ativa entre Rodrigo e Juliana, analisemos as alternativas:
a) Errada. Na verdade, a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes, de acordo com o art. 265 do CC.
b) Correta. Trata-se de obrigação de dar coisa certa, se a coisa é deteriorada, sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos, de acordo com o art. 236 do CC. Veja que nas duas opções, pode o credor exigir indenização por perdas e danos.
c) Errada. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade, de acordo com o art. 271 do CC.
d) Errada. Rodrigo e Juliana não têm obrigação de aceitar os cinco cavalos remanescentes, trata-se de uma opção dos credores.
FGV - 2023 - OAB - Exame XXXVII - Primeira Fase
Joana contratou Maria para fotografar a festa infantil de sua filha, Laura. No momento do contrato, Maria exigiu um sinal equivalente a 20% do preço pactuado para o serviço. O restante do preço seria pago após a festa, quando entregues as fotografias do evento.
Acontece que Maria não compareceu à festa de Laura, deixando de tirar as fotografias contratadas. Joana contratou, às pressas, outro fotógrafo e conseguiu registrar o evento a seu gosto. Entretanto, teve de pagar valores mais altos ao novo fotógrafo, o que lhe gerou prejuízos de ordem material.
Diante desse cenário, considerando-se que os danos de Joana se limitaram aos prejuízos materiais, assinale a afirmativa correta.
A) Joana pode pedir a devolução dos 20% adiantados mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, mas não pode pedir indenização suplementar em nenhuma hipótese.
B) Joana pode pedir apenas a devolução dos 20% adiantados e indenização suplementar, independentemente da prova do prejuízo.
C) Joana pode pedir a devolução dos 20% adiantados mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, e, se provar maior prejuízo, pode pedir indenização suplementar.
D) Joana pode pedir a devolução dos 20%, acrescidos de atualização monetária, juros e honorários de advogado, sendo esse o máximo de indenização possível.
Exige-se o conhecimento acerca das arras ou sinal, este é um instituto utilizado nos contratos de compra e venda e tem como objetivo garantir o contrato, seja como antecipação de pagamento, seja como antecipação de perdas e danos, seja para tornar definitivo o contrato, ela pode ser paga através de dinheiro ou outro bem móvel.
Analisemos as alternativas:
a) Errada. Joana pode pedir a indenização suplementar, é o que dispõe o art. 419 do CC: A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
b) Errada. Joana tem direito a pedir além dos 20%, a indenização suplementar, mas também deve provar o prejuízo sofrido, vejamos o art. 418 do CC: Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo indices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. Bem como o art. 419 do referido código: A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
c) Correta. Vide comentários anteriores.
d) Errada. Joana pode ainda pedir a indenização suplementar se provar maior prejuízo.
FGV - 2022 - OAB - Exame XXXVI - Primeira Fase
João, Cláudia e Maria celebraram contrato de compra e venda de um carro com Carlos e Paula. Pelo respectivo contrato, Carlos e Paula se comprometeram, como devedores solidários, ao pagamento de R$ 50.000,00. Ficou estabelecido, ainda, solidariedade entre os credores João, Cláudia e Maria. Diante do enunciado, assinale a afirmativa correta.
A) O pagamento feito por Carlos ou por Paula não extingue a dívida, ainda que parcialmente.
B) Qualquer dos credores tem direito a exigir e a receber de Carlos ou de Paula, parcial ou totalmente, a dívida comum.
C) Impossibilitando-se a prestação por culpa de Carlos, extingue-se a solidariedade, e apenas este responde pelo equivalente.
D) Carlos e Paula só se desonerarão pagando a todos os credores conjuntamente.
a) Errada. Se o pagamento feito por Carlos ou Paula foi parcial, extingue-se a dívida parcialmente, ou seja, é abatida da dívida total o valor pago de forma parcial, é o que dispõe o art. 275 do CC:
“O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.”
Lembre-se que o pagamento total da dívida por um dos credores dá o direito de cobrar a quota parte do outro devedor solidário - art. 283 do CC.
b) Correta. É justamente o que dispõe a primeira parte do art. 275: O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, sendo assim, não importará em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
c) Errada. Na verdade, mesmo que a prestação se torne impossível por apenas algum dos devedores, a solidariedade não se extingue, todos devem pagar o equivalente a dívida, mas pelas perdas e danos só responde o culpado, de acordo com o art. 279 do CC:
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
d) Errada. o pagamento pode ser feito a qualquer dos credores, é o que se depreende do art. 275 do CC.
FGV - 2021 - OAB - Exame XXXIII - Primeira Fase
Valdeir e Max assinaram contrato particular de promessa de compra e venda com direito de arrependimento, no qual Valdeir prometeu vender o apartamento 901 de sua propriedade por R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Max, por sua vez, se comprometeu a comprar o imóvel e, no mesmo ato de assinatura do contrato, pagou arras penitenciais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A escritura definitiva de compra e venda seria outorgada em 90 (noventa) dias a contar da assinatura da promessa de compra e venda, com o consequente pagamento do saldo do preço. Contudo, 10 (dez) dias antes da assinatura da escritura de compra e venda, Valdeir celebrou escritura definitiva de compra e venda, alienando o imóvel à Ana Lúcia que pagou a importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) pelo mesmo imóvel. Max, surpreendido e indignado, procura você, como advogado(a), para defesa de seus interesses.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Max poderá exigir de Valdeir a importância paga a título de arras mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
B) Por se tratar de arras penitenciais, Max poderá exigir de Valdeir apenas R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e exigir a reparação pelas perdas e danos que conseguir comprovar.
C) Max poderá exigir de Valdeir até o triplo pago a título de arras penitencias.
D) Max não poderá exigir nada além do que pagou a título de arras penitenciais.
A) A questão é sobre direito das obrigações.
As arras podem ser de duas espécies. Temos as arras confirmatórias, cuja principal função é confirmar o contrato, que se torna obrigatório após a sua entrega.
Prova o acordo de vontades, não mais sendo lícito a qualquer dos contratantes rescindi-lo unilateralmente, do contrário, responderá por perdas e danos. Tem previsão nos arts. 418 e 419 do Código Civil.
E temos as arras penitenciais, no caso das partes convencionarem o direito de arrependimento, servindo, pois, como uma pena convencional, ou seja, sanção à parte que se valer dessa faculdade.
Vejamos o que diz o legislador, no art. 420 do CC, que trata das arras penitenciais: “Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar”.
A responsabilidade civil contratual decorre do prejuízo causado pelo descumprimento de uma obrigação contratual, trazendo, como consequência, a aplicação da regra do art. 389: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Não podemos esquecer que inadimplemento é o gênero, tendo como espécies o inadimplemento absoluto da obrigação e a mora, ou seja, o inadimplemento relativo.
Esse dispositivo legal se aplica à hipótese de inadimplemento absoluto da obrigação.
Correção monetária nada mais é do que a atualização do valor real da moeda, tratando-se de uma forma de evitar a desvalorização da moeda por conta da inflação.
Em relação aos juros, o legislador refere-se aos remuneratórios/compensatórios e não juros moratórios, pois estes se aplicam para a hipótese de inadimplemento parcial da obrigação.
Quanto aos honorários advocatícios, temos o Enunciado 426 do CJF: “Os honorários advocatícios previstos no art.
389 do Código Civil não se confundem com as verbas de sucumbência, que, por força do art. 23 da Lei n.
8.906/1994, pertencem ao advogado”; e o Enunciado
161: “Os honorários advocatícios previstos nos arts. 389
e 404 do Código Civil apenas têm cabimento quando ocorre a efetiva atuação profissional do advogado”. Correta;
B) Por se tratar de arras penitenciais, Max poderá exigir de Valdeir R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e mais o equivalente (cinquenta mil reais).
A pena é, pois, reduzida, consistindo apenas na perda do sinal dado ou na sua devolução em dobro, não sendo possível exigir mais nada a título de perdas e danos. O sinal constitui predeterminação das perdas e danos em favor do contratante inocente. Incorreta;
C) Na verdade, poderá exigir o dobro, ou seja, as arras e mais o equivalente. Incorreta;
D) Além das arras penitencias, poderá exigir o equivalente. Incorreta;
FGV - 2019 - OAB - Exame XXX - Primeira Fase
Lucas, interessado na aquisição de um carro seminovo, procurou
Leonardo, que revende veículos usados. Ao final das tratativas, e para garantir que o negócio seria fechado, Lucas pagou a Leonardo um percentual do valor do veículo, a título de sinal. Após a celebração do contrato, porém, Leonardo informou a Lucas que, infelizmente, o carro que haviam negociado já havia sido prometido informalmente para um outro comprador, velho amigo de Leonardo, motivo pelo qual Leonardo não honraria a avença.
Frustrado, diante do inadimplemento de Leonardo, Lucas procurou você, como advogado(a), para orientá-lo.
Nesse caso, assinale a opção que apresenta a orientação dada.
A) Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, mas não o seu equivalente.
B) Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
C) Leonardo terá de restituir a Lucas apenas metade do valor pago a título de sinal, pois informou, tão logo quanto possível, que não cumpriria o contrato.
D) Leonardo não terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, pois este é computado como início de pagamento, o qual se perde em caso de inadimplemento.
Código Civil:
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
A) Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, mas não o seu equivalente. Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado. Incorreta letra “A”.
B) Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado. Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado. Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Leonardo terá de restituir a Lucas apenas metade do valor pago a título de sinal, pois informou, tão logo quanto possível, que não cumpriria o contrato. Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado. Incorreta letra “C”.
D) Leonardo não terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, pois este é computado como início de pagamento, o qual se perde em caso de inadimplemento. Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado. Incorreta letra “D”.