Organização Administrativa Flashcards

(32 cards)

1
Q

Composição da Adm. Direta:

A

União, Estados, Municípios e DF.

Prestam serviços essenciais de forma centralizada.

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2
Q

Composição da Adm. Indireta:

A

FASE
Fundação pública; Autarquia; Sociedade de Economia Mista e Empresa pública.

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3
Q

O que vem a ser a descentralização

Por outorga:

Por delegação:

A

Quando o Estado transfere a execução de serviços para entidades especializadas (FASE).

Contrato com particulares (Concessão, permissão ou autorização de serviços públicos).

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4
Q

O que vem a ser a desconcentração?

A

Divisão de tarefas dentro de uma mesma entidade.

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5
Q

Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica própria?

A

Não. Eles não podem ser responsabilizados individualmente.

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6
Q

Como os órgãos públicos podem ser classificados no que tange a posição estatal? (IASS)

A

Independentes - não tem superiores (Presidência);

Autônomos - Têm autonomia adm. e financeira (Ministérios);

Superiores - Decide sobre suas atividades, mas depende de recursos (Receita);

Subalternos - Executam ordens (Setor de RH).

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7
Q

O que vem ser uma fundação pública?

O que diferencia a pública da privada?

A

Entidade com patrimônio público, ou seja, com recursos do governo para atingir objetivos de interesse público.

A origem do patrimônio.
Se ele for público, a entidade é pública (autarquia);
Se ele for público, mas tiver personalidade de direito privado, é uma fundação governamental.

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8
Q

Quais são as duas espécies de empresas estatais?

A

Sociedade de Economia Mista e Empresas públicas.

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9
Q

Diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista:

Capital:

Forma de constituição:

Tem estabilidade?

Diretores e Conselheiros:

A

EP -> Capital é 100% do Estado, particulares não participam.

SEM -> Capital é misto, onde o Estado tem a maior parte, mas permite a participação de pessoas ou empresas privadas.

EP -> Pode ser criada de várias formas, inclusive sociedade anônima.

SEM -> Apenas em forma de sociedade anônima.

Não, cabe demissão com motivação.

Têm regime especial (não são CLT).

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10
Q

Classificação dos órgãos quanto às atividades:

Ativos:

Consultivos:

Controle:

A

Exercem funções adm. diretamente, como saúde e educação.

Emitem opiniões técnicas ou jurídicas.

Fiscalizam e controlam a administração.

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11
Q

Classificação quanto à estrutura?

A

Simples - Estrutura única.

Composto - Compostos por várias estruturas (secretária de seg. pública).

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12
Q

As entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica?

A

Sim, elas respondem pelos seus próprios atos.

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13
Q

As empresas estatais (EP e SEM) podem ter finalidade lucrativa?

A

Não. Mesmo que gere lucro, ela deve atender ao interesse público.

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14
Q

Qual tipo de controle ocorre entre a administração direta e a indireta?

A

Finalístico, supervisão ministerial e tutela administrativa.

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15
Q

Diferença entre tutela e autotutela:

A

Tutela:
Controle que a administração direta faz sobre a indireta.

Autotutela:
Controle que a administração faz sobre os seus próprios atos.

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16
Q

O que vem a ser Autarquia Profissional?

Atividade Principal:

A

Autarquias que regulamentam e fiscalizam profissões. (CREA, CRO, CRM).

  • Poder de Polícia.
17
Q

Conselhos profissionais podem ser particulares?

A

Não, devem ser autarquias (exercem poder de polícia, que é indelegável a particulares).

18
Q

A OAB é uma autarquia?

A

Não, é um particular com poder de polícia excepcional.

19
Q

O que são Agências Reguladoras?

  • Nomeação dos Dirigentes:
  • Mandato:
A

Autarquias especiais criadas para regular serv.públicos concedidos a particulares.
(ANTT segurando semáforo e ANVISA barrando alimento estragado)

  • Indicados pelo PR e aprovados pelo Senado.
  • Geralmente 05 anos.
20
Q

O que são Agências Executivas?

É uma nova entidade?

Características:

A

Autarquias comuns que assinam contrato de gestão para melhorar a eficiência.

Não, apenas uma autarquia com mais autonomia e recurso.

  • Temporária.
21
Q

Empresa Pública X SEM:

Capital:

Forma Societária:

Regime:

A

EP: 100% estatal;
Não tem forma de sociedade comercial.
CLT (Com concurso)

SEM:
Maioria estatal (pode ter capital privado);
Adota forma de S/A.
CLT (Com concurso).

22
Q

EP e SEM, é aplicado a lei de falência/recuperação?

A

Se prestadora de serv.público, não.

Se exploradora de atividade econômica, sim.

23
Q

Se a lei que criou a empresa estatal já autorizar a criação de subsidiárias, ainda assim é necessário nova lei para cada subsidiária?

A

Não.

Obs.: Empresas estatais podem criar subsidiárias apenas com lei específica.

24
Q

Licitação de Empresas Estatais:
Quais as faases?

Se a proposta vencedora exceder o orçamento sigiloso o que acontece?

A

Verificação da Efetividade; Habilitação; Recurso Adm (05 dias); Homologação ou Revogação; Contrato.

Negocia com o 1° colocado para reduzir o preço.

Sem acordo, chama o 2° colocado.

25
O que vem a ser consórcio público? Natureza jurídica: Regime:
Associação entre entes federativo para prestar serviços comuns sem fins lucrativos. Autarquia associativa. CLT, mesmo em consórcio de direito público.
26
Teoria do órgão:
Órgãos são extensões do Estado. Atos dos agentes são imputados diretamente ao Estado.
27
Como funciona a criação e extinção de órgãos? Órgãos têm patrimônio próprio?
Só podem ser criados ou extintos por lei. MP também pode criar/extinguir. Não. Bens pertencem ao ente.
28
Quais as atividades as autarquias são criadas para fazer?
Típicas de Estado (fiscalização, regulamentação, poder de polícia).
29
Quais atividades uma fundação pública faz? Quem exerce o controle financeiro?
Serviços sociais, educacionais, culturais ou ambientais. Tribunal de Contas.
30
A União pode fazer consórcio direto com Municípios sem a participação do Estado onde estão localizados.
Não.
31
Terceiro Setor: - Entidades: - Fazem parte da Adm.: - Podem receber recursos públicos?
- Privadas sem fins lucrativos que atuam em parceira com o Estado em áreas de interesse público; - Não. - Sim, mas não distribuem lucro.
32
Principais entidades do terceiro setor: Serviços Sociais Autônomos: Organizações Sociais: Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
- Sesi, Sesc, Senai (não é obrigatória licitação e nem concurso); - Atua na Saúde, educação, cultura, pesquisa, meio ambiente. (Dispensa licitação e concurso). - Substitui serviços estatais (contrato de gestão). Criada por qualificação discricionária; - Atua na Assistência social, direitos humanos, cultura, saúde. (dispensa licitação e concurso). - Apoia serviços estatais (termo de parceria). Criada por qualificação vinculada.