Parte Geral: Livro III: Dos Sujeitos do Processo. TÍTULO I: DAS PARTES E DOS PROCURADORES. CAPÍTULO II: DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES. Seção II: Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual Flashcards

1
Q

C ou E: Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 79 do NCPC. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

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2
Q

QUADRO COMPARATIVO: > Considera-se litigante de má fé aquele que (art 80 do NCPC):

  • deduzir pretensão ou defesa CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI ou FATO INCONTROVERSO;
  • alterar a VERDADE dos fatos;
  • usar do processo para conseguir OBJETIVO ILEGAL;
  • opuser RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA ao andamento do processo;
A

QUADRO COMPARATIVO: > Considera-se litigante de má fé aquele que (art 80 do NCPC) (cont).:

  • proceder de MODO TEMERÁRIO em QUALQUER INCIDENTE OU ATO DO PROCESSO;
  • provocar INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO;
  • interpuser RECURSO com intuito manifestamente PROTELATÓRIO.
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3
Q

C ou E: O juiz, de ofício ou a requerimento, poderá condenar o litigante de má-fé a pagar multa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 81, caput, do NCPC. DE OFÍCIO (CUIDADO!) OU A REQUERIMENTO, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, (…) a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

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4
Q

COMPLETE: De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a __(1)__ e inferior a __(2)__ do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

A

RESPOSTA: (1) 1%;

(2) 10%.

Art. 81, caput, do NCPC. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

DICA: L1tiganTEN.

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5
Q

ME: I- Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

II- Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa de litigância de má-fé poderá ser fixada em até 100 vezes o valor do salário-mínimo.

III- O valor da indenização a ser paga pelo litigante de má-fé será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento especial, em autos apartados.

Sobre a litigância de má-fé, é correto o que se afirma, nos termos do NCPC, em:

A) I, II e III;

B) I e II apenas;

C) I apenas;

D) II e III apenas;

E) I e III apenas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I- CORRETO. Art 81, §1o, do NCPC. Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou SOLIDARIAMENTE aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

Item II- ERRADO. Art 81, §2o, do NCPC. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (DEZ) VEZES O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO (DICA: MULTEN).

Item III- ERRADO. Art 81, §3o, do NCPC. O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento COMUM, nos PRÓPRIOS AUTOS.

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