Pessoas Jurídicas Flashcards

1
Q

A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

C/E

Civil

A

A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Certo

Art. 57 CC

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2
Q

São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, exceto as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

C/E

Civil

A

São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Errado

Art. 41 CC

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3
Q

Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado (fundações públicas e entes de fiscalização do exercício profissional), regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.

C/E

Civil

A

Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado (fundações públicas e entes de fiscalização do exercício profissional), regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.

Certo

Art. 41 CC

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4
Q

São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros, apenas.

C/E

Civil

A

São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

Errado

Art. 42 CC

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5
Q

São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.

C/E

Civil

A

São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.

Certo

Art. 44 CC

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6
Q

São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

C/E

Civil

A

São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Certo

Art. 44 CC

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7
Q

Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.

C/E

Civil

A

Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.

Certo

Art. 44 CC

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8
Q

Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em qualquer hipótese, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

C/E

Civil

A

Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Errado

Art. 45 CC

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9
Q

Decai em 5 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

C/E

Civil

A

Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Errado

Art. 45 CC

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10
Q

Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. Esse dispositivo não afasta a teoria da aparência.

C/E

Civil

A

Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. Esse dispositivo não afasta a teoria da aparência.

Certo

Art. 47 CC

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11
Q

Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em 5 anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

C/E

Civil

A

Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em 3 anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

Errado

Art. 48 CC

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12
Q

A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil é exaustiva.

C/E

Civil

A

A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva.

Errado

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13
Q

A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

C/E

Civil

A

A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

Certo

Art. 49 CC

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14
Q

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a
requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

C/E

Civil

A

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a
requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Certo

Art. 50 CC

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15
Q

Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

C/E

Civil

A

Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

Certo

Art. 51 CC

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16
Q

Não se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade.

C/E

Civil

A

Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Errado

Art. 51 CC

17
Q

Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. No entanto, as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

C/E

Civil

A

Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. No entanto, as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

Certo

Art. 53 CC

18
Q

Há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

C/E

Civil

A

Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Errado

Art. 53 CC

19
Q

Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. A possibilidade de instituição de categorias de associados com vantagens especiais admite a atribuição de pesos diferenciados ao direito de voto, desde que isso não acarrete a sua supressão em relação a matérias previstas no art. 59 do CC.

C/E

Civil

A

Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. A possibilidade de instituição de categorias de associados com vantagens especiais admite a atribuição de pesos diferenciados ao direito de voto, desde que isso não acarrete a sua supressão em relação a matérias previstas no art. 59 do CC.

Certo

Art. 55 CC

20
Q

A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

C/E

Civil

A

A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Errado

Art. 56 CC

21
Q

Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

C/E

Civil

A

Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

Errado

Art. 56 CC

22
Q

A obrigatoriedade de destinação do patrimônio líquido remanescente da associação à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, em face da omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo prevalecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada entidade que persiga fins não econômicos.

C/E

Civil

A

A obrigatoriedade de destinação do patrimônio líquido remanescente da associação à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, em face da omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo prevalecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada entidade que persiga fins não econômicos.

Certo

23
Q

Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, obrigatoriamente, a maneira de administrá-la.

C/E

Civil

A

Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Errado

Art. 62 CC

24
Q

Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

C/E

Civil

A

Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

Certo

Art. 64 CC

25
Q

Se o estatuto da fundação não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 120 dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

C/E

Civil

A

Se o estatuto da fundação não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180 dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

Errado

Art. 65 CC

26
Q

Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

C/E

Civil

A

Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

Certo

Art. 66 CC

27
Q

Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

C/E

Civil

A

Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

Certo

Art. 69 CC

28
Q

Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 30 dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

C/E

Civil

A

Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

Errado

Art. 67 CC

29
Q

Os associados não podem lucrar enquanto cuidam da associação, contudo, lucros corriqueiramente advindos de atividades da associação podem ser resguardados em proveito da própria associação.

C/E

Civil

A

Os associados não podem lucrar enquanto cuidam da associação, contudo, lucros corriqueiramente advindos de atividades da associação podem ser resguardados em proveito da própria associação.

Certo