Poder Legislativo 2 Flashcards
(104 cards)
As prerrogativas conferidas aos parlamentares visam a garantir-lhes o exercício livre e independente do mandato representativo.
Em linhas gerais, quais são as 4 prerrogativas constitucionais?
1) imunidades parlamentares
2) o foro por prerrogativa de função (ou foro privilegiado)
3) a desobrigação de testemunhar
4) a incorporação às Forças Armadas
No que tange às IMUNIDADES PARLAMENTARES, quais são os dois tipos existentes? Explique-os.
1) IMUNIDADE MATERIAL (REAL OU SUBSTANTIVA)
→É conferida desde a POSSE
→É também denominada de irresponsabilidade ou inviolabilidade parlamentar
→art. 53, caput
“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”
2) IMUNIDADE FORMAL (PROCESSUAL OU ADJETIVA)
→ abrange as prerrogativas sobre a PRISÃO e o PROCESSAMENTO CRIMINAL dos congressistas.
No que tange às IMUNIDADES PARLAMENTARES, existem a
IMUNIDADE MATERIAL (REAL OU SUBSTANTIVA)
e a
IMUNIDADE FORMAL (PROCESSUAL OU ADJETIVA)
Explique a IMUNIDADE MATERIAL (REAL OU SUBSTANTIVA). - 4 pontos
→freedom of speech
→irresponsabilidade civil, penal, política e administrativa do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos
→desde que proferidos no exercício do mandato ou em razão dele
→palavras, opiniões e votos proferidos em qualquer lugar do território nacional.
No que tange às IMUNIDADES PARLAMENTARES, existem a
IMUNIDADE MATERIAL (REAL OU SUBSTANTIVA)
e a
IMUNIDADE FORMAL (PROCESSUAL OU ADJETIVA)
Explique a IMUNIDADE FORMAL (PROCESSUAL OU ADJETIVA). - 5 pontos
→imunidade formal em relação ao PROCESSO CRIMINAL (tal imunidade não impede a instauração de inquéritos policiais contra o congressista tampouco abrange processos de natureza civil, administrativa ou disciplinar)
→NÃO HÁ necessidade de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA para a instauração de processo criminal contra os parlamentares
→recebida a denúncia contra deputado ou senador, por crime ocorrido APÓS A DIPLOMAÇÃO, o STF dará SIMPLES CIÊNCIA à Casa respectiva
→dada a ciência à Casa respectiva, esta, por INICIATIVA DE PARTIDO POLÍTICO NELA REPRESENTADO e pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros (votação aberta e nominal) poderá, até a decisão final, SUSTAR O ANDAMENTO DA AÇÃO.
→uma vez interposto o pedido de sustação, deverá este ser apreciado pela Casa respectiva no PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 45 DIAS do seu recebimento pela MESA DIRETORA.
A IMUNIDADE FORMAL (PROCESSUAL OU ADJETIVA) restringe-se aos crimes ocorridos APÓS A DIPLOMAÇÃO.
Sendo assim, qual será o rito no âmbito do STF no que diz respeito aos crimes praticados por parlamentar antes da diplomação?
Nesses casos, seja o processo criminal instaurado originariamente no STF seja a ele remetido pela Justiça comum desde a diplomação, poderá o STF processar e julgar normalmente o parlamentar SEM A NECESSIDADE DE COMUNICAR A CASA RESPECTIVA da existência de processo penal contra ele, por crime praticado antes da diplomação, NEM HAVERÁ A POSSIBILIDADE DE SUSTAÇÃO do andamento desse processo pela Casa a que ele pertence.
Uma vez acatada a sustação da ação penal impetrada contra parlamentar, qual a duração e a implicação de tal sustação no que diz respeito ao prazo prescricional?
A suspensão da ação penal persistirá enquanto durar o mandato parlamentar e, nos termos do art. 53, § 5, da CF-88, tal sustação SUSPENDE A PRESCRIÇÃO DO CRIME, enquanto durar o mandato.
Explique o FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO atribuído aos parlamentares.
Os deputados e senadores, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento perante o STF pela prática de QUAISQUER CRIMES, incluídos os eleitorais, as contravenções penais e os crimes dolosos contra a vida, GUARDEM OU NÃO RELAÇÃO COM A FUNÇÃO CONGRESSUAL, e ENQUANTO DURAR O MANDATO.
Qual é o intervalo de tempo de vigência da PRERROGATIVA DE FORO?
Atualmente, os foros privilegiados no Direito brasileiro obedecem à regra da ATUALIDADE DO MANDATO, pela qual a prerrogativa de foro prevalece apenas durante a constância do mandato e, findo este, o processo criminal volta ao juízo de origem.
Assim, no caso dos parlamentares, APÓS A DIPLOMAÇÃO, o processo criminal passa a tramitar no STF, não importando se os crimes foram anteriores ou posteriores à diplomação. Encerrado o mandato, os autos são remetidos à Justiça de origem (estadual ou federal, a depender do crime), não havendo possibilidade de o processo contra o ex-congressista continuar a tramitar no STF.
Qual é o entendimento do STF quanto à aplicação do foro privilegiado no caso de crime cometido por parlamentar em concurso com pessoas que não possuem tal foro?
No caso de crime cometido por parlamentar em concurso com pessoas que não possuem foro privilegiado, não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a reunião dos processos dos corréus para processamento e julgamento de TODOS NO FORO PRIVILEGIADO DO PARLAMENTAR, ou seja, no STF.
Quanto à prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional qual é a extensão de tal privilégio no que se refere aos Suplentes de parlamentares?
Estende-se ao suplente respectivo apenas durante o período em que este permanecer no efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do deputado ou do senador titular às funções normais IMPLICA A PERDA, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no STF.
Explique a prerrogativa dos parlamentares quanto à DESOBRIGAÇÃO DE TESTEMUNHAR.
Os Deputados e Senadores NÃO SERÃO OBRIGADOS A TESTEMUNHAR SOBRE INFORMAÇÕES RECEBIDAS OU PRESTADAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO, NEM SOBRE AS PESSOAS que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Explique a prerrogativa dos parlamentares quanto à INCORPORAÇÃO ÀS FORÇAS ARMADAS.
A INCORPORAÇÃO ÀS FORÇAS ARMADAS de Deputados e Senadores, EMBORA MILITARES E AINDA QUE EM TEMPO DE GUERRA, DEPENDERÁ DE PRÉVIA LICENÇA DA CASA RESPECTIVA.
Subsistirão as imunidades de Deputados ou Senadores durante o ESTADO DE DEFESA e do ESTADO DE SÍTIO?
ESTADO DE DEFESA -
As imunidades parlamentares subsistem durante o ESTADO DE DEFESA.
ESTADO DE SÍTIO -
As imunidades parlamentares subsistem durante o ESTADO DE SÍTIO, mas podem ser suspensas, nesse caso, pelo voto de DOIS TERÇOS dos membros da Casa respectiva e para ATOS EXTERNOS AO PARLAMENTO INCOMPATÍVEIS COM A EXECUÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO.
O art. 54 da CF-88 estabelece algumas proibições aos parlamentares DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA e outros DESDE A POSSE.
Quais são as duas proibições aos parlamentares DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA?
1) FIRMAR OU MANTER CONTRATO com
a) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
b) AUTARQUIA
c) EMPRESA PÚBLICA
d) SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ou
e) EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CLÁUSULAS UNIFORMES. (i.e contrato de adesão. ex. conta de telefonia)
2) ACEITAR (tomar posse) OU EXERCER (entrar em exercício)
CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO REMUNERADO
INCLUSIVE OS DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS AD NUTUM EM
a) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
b) AUTARQUIA
c) EMPRESA PÚBLICA
d) SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ou
e) EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
No caso de o parlamentar ser detentor de cargo público, qual será o procedimento no que tange à eventual diplomação em cargo eletivo?
Caso o parlamentar já exerça cargo público, será dele afastado a partir da DIPLOMAÇÃO em obediência à proibição de que trata o art. 54, II, a.
O art. 54 da CF-88 estabelece algumas proibições aos parlamentares DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA e outros DESDE A POSSE.
Quais são as quatro proibições aos parlamentares DESDE A POSSE?
1) ser PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA que GOZE DE FAVOR decorrente de contrato com PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, ou
nela exercer FUNÇÃO REMUNERADA.
2) OCUPAR (titularizar tais cargos, independentemente de se estar em efetivo exercício) CARGO OU FUNÇÃO DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS AD NUTUM em
a) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
b) AUTARQUIA
c) EMPRESA PÚBLICA
d) SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ou
e) EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
3) PATROCINAR CAUSA (caso do congressista-advogado) em que seja interessada qualquer das seguintes entidades:
a) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
b) AUTARQUIA
c) EMPRESA PÚBLICA
d) SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ou
e) EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
4) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público (ELETIVO).
DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA,
→os parlamentares são proibidos de ACEITAR OU EXERCER cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os demissíveis ad nutun
e
DESDE A POSSE
→os parlamentares são proibidos de OCUPAR cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum
Explique a diferença entre ambas as proibições.
OCUPAR significa TITULARIZAR o cargo ou função comissionados, INDEPENDENTEMENTE DE SE ESTAR EM EFETIVO EXERCÍCIO.
Assim, A PARTIR DA POSSE, o congressista está impedido não apenas de EXERCER tais cargos ou funções comissionados, mas também de OCUPÁ-LOS, de titularizá-los, ainda que licenciados e fora do seu exercício.
DESDE A POSSE, o congressista está proibido de
PATROCINAR CAUSA em que seja interessada
a) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
b) AUTARQUIA
c) EMPRESA PÚBLICA
d) SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ou
e) EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Explique tal proibição.
A CF-88 não proíbe o congressista de advogar, mas apenas de atuar em determinadas causas judiciais, seja na defesa das entidades descritas no art. 54, I, , da CF-88, seja na representação da outra parte que litiga contra essas entidades.
Segundo a doutrina, quais são as duas hipóteses de PERDA DE MANDATO DOS PARLAMENTARES?
1) CASSAÇÃO DO MANDATO
2) EXTINÇÃO DO MANDATO
Segunda a doutrina,o parlamentar pode perder o mandato por meio da CASSAÇÃO e por meio da EXTINÇÃO.
Quais são as três situações que ensejam a CASSAÇÃO DO MANDATO dos parlamentares.
CASSAÇÃO DO MANDATO -
1) INFRAÇÃO a qualquer das PROIBIÇÕES (desde a expedição do diploma e desde a posse)
2) procedimento declarado incompatível com o DECORO PARLAMENTAR
3) CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO
Em linhas gerais, explique de que forma se dará a perda do mandato parlamentar via CASSAÇÃO DO MANDATO.
Nesse caso a perda do mandato depende
1) de INSTAURAÇÃO DE UM PROCESSO POLÍTICO de apuração da falta funcional (o processo de cassação - assegurada ampla defesa), mediante
PROVOCAÇÃO
da Mesa da CD ou do SF ou
de partido político representado no CN
2) de uma DECISÃO DE NATUREZA DESCONSTITUTIVA do PLENÁRIO (da CD ou do SF), por voto ABERTO∕OSTENSIVO e por MAIORIA ABSOLUTA
Segunda a doutrina,o parlamentar pode perder o mandato por meio da CASSAÇÃO e por meio da EXTINÇÃO.
Quais são as três situações que ensejam a EXTINÇÃO DO MANDATO dos parlamentares.
1) NÃO COMPARECIMENTO, em cada sessão legislativa, à TERÇA PARTE das sessões ordinárias da Casa a que pertencer (salvo licença ou missão por esta autorizada)
2) PERDA ou SUSPENSÃO dos DIREITOS POLÍTICOS
3) DECRETAÇÃO da perda do mandato pela JUSTIÇA ELEITORAL
Em linhas gerais, explique de que forma se dará a perda do mandato parlamentar via EXTINÇÃO DO MANDATO.
Nesse caso a perda do mandato exige
1) a simples DECISÃO DECLARATÓRIA DA MESA da respectiva Casa (independentemente da instauração de um processo, mas assegurada a ampla defesa)
→de ofício
→mediante provocação de qualquer dos seus membros
→mediante provocação de partido político representado no CN
o art. 55 da CF-88 estabelece que estará sujeito a perda de seu mandato, via cassação, o parlamentar cujo procedimento seja declarado incompatível com o decoro parlamentar.
De acordo com o § 1 do supracitado artigo, o que abrange tal procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar?
É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno,
O ABUSO DAS PRERROGATIVAS ASSEGURADAS A MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL
ou
A PERCEPÇÃO DE VANTAGENS ILÍCITAS