Processo Legislativo 2 Flashcards

1
Q

Segundo a CF-88, quem tem legitimidade para propor Proposta de Emenda à Constituição?

A

1) UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
2) o Presidente da República
3) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros

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2
Q

Qual a subdivisão do PODER CONSTITUINTE?

A

1) PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (NOVA CONSTITUIÇÃO) e
2) PODER CONSTITUINTE DERIVADO que é
2. 1 Poder de alterar (PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR) e
2. 2. Poder de complementar (PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE)

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3
Q

Explique o PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE

A

O PCD Decorrente é o poder que os estados-membros e o DF possuem de estabelecer as suas próprias organizações políticas e administrativas fundamentais em CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS e na LEI ORGÂNICA DO DF.

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4
Q

Qual o status das EMENDAS À CONSTITUIÇÃO no que tange ao seu poder de alteração do texto constitucional?

A

As emendas à Constituição consistem em uma espécie de PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR e promovem alterações pontuais na CF-88, por meio de normas dotadas da MESMA HIERARQUIA DA CONSTITUIÇÃO ORIGINÁRIA

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5
Q

Em qual Casa Legislativa (CD ou SF) deve ser protocolada a PEC de iniciativa do Presidente da República e da maioria das Assembleias Legislativas?

A

O PR e a maioria das Assembleias Legislativas podem propor a sua PEC no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados, INDISTINTAMENTE.

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6
Q

Quantos turnos e qual o quórum mínimo para aprovação de uma PEC?

A

A PEC será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 TURNOS, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.

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7
Q

No âmbito do processo legislativo ordinário, explique o fenômeno da PREDOMINÂNCIA DA CASA INICIADORA SOBRE A REVISORA.

A

No caso de a INICIADORA rejeitar as emendas apresentadas pela REVISORA, a INICIADORA encaminhará seu texto ao chefe do Executivo, para o fim de sanção ou veto, o que evidencia que a deliberação revisional tem um papel menor em relação à deliberação inicial ou principal.

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8
Q

No âmbito do processo legislativo da PEC, existe PREDOMINÂNCIA DE UMA CASA SOBRE A OUTRA, a exemplo do que ocorre no processo legislativo ordinário?

A

Não, aqui não se fala em Casa Iniciadora e Revisora, mas sim em Primeira e Segunda Casa, tampouco predominância daquela sobre esta.

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9
Q

Explique o sistema de tramitação da PEC, denominado PINGUE-PONGUE?

A

Na tramitação da PEC se a segunda Casa aprova alterações de mérito ao texto da primeira Casa,a primeira Casa receberá o texto modificado como nova PEC, devendo apreciar TODA A PROPOSIÇÃO, e não apenas as emendas da segunda Casa. Esse sistema exige que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas Legislativas do Congresso, para que a PEC seja considerada aprovada e venha a ser posteriormente promulgada e publicada.

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10
Q

São todas as espécies de emendas que provocam a necessidade de que a PEC seja reapreciada pela outra Casa Legislativa?

A

Não. Apenas as EMENDAS DE MÉRITO, que são aquelas que propõem a alteração substancial de alguma norma da proposição legislativa. Se as emendas forem meramente DE REDAÇÃO ou de algum modo NÃO ALTEREM O SENTIDO DA NORMA, a PEC não precisa retornar à outra casa e já pode passar à fase de promulgação.

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11
Q

Quem promulgará a Emenda à Constituição?

A

A Emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respetivo número de ordem. Assim, a Emenda à Constituição NÃO É PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

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12
Q

As Emendas à Constituição seguem as mesmas regras de numeração previstas para as demais espécies normativas?

A

Não. As Emendas à Constituição possuem uma numeração própria e distinta daquelas previstas para as demais espécies normativas.

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13
Q

A PEC se submete a sanção ou veto presidencial?

A

Não. Tampouco é promulgada pelo Presidente da República. A Emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respetivo número de ordem

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14
Q

Explique o PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE NA PEC

A

A matéria constante de proposta de emenda REJEITADA ou havida por PREJUDICADA não pode ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA.

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15
Q

Em que ocasiões a PEC é REJEITADA?

A

Quando ela não consegue alcançar a votação favorável de TRÊS QUINTOS dos deputados ou dos senadores em qualquer um dos DOIS TURNOS de discussão e votação em cada Casa Legislativa.

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16
Q

Em que ocasiões a PEC é HAVIDA POR PREJUDICADA?

A

Uma PEC é havida por prejudicada, por exemplo, quando for idêntica a outra PEC que já tenha sido aprovada ou rejeitada na mesma sessão legislativa.

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17
Q

Quais são os 3 LIMITES impostos pelo Poder Constituinte Originário ao Poder Constituinte Derivado Reformador de Emenda à Constituição?

A

1) LIMITES PROCEDIMENTAIS OU FORMAIS (número de turnos, quórum mínimo, promulgação pelas Mesas da CD e SF, irrepetibilidade de PEC)
2) LIMITES MATERIAIS (cláusulas pétreas)
3) LIMITES CIRCUNSTANCIAIS (intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio)

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18
Q

Quais são os LIMITES CIRCUNSTANCIAIS impostos pelo Poder Constituinte Originário ao Poder Constituinte Derivado Reformador de Emenda à Constituição?

A

A CF88 não poderá ser emendada na vigência de

1) INTERVENÇÃO FEDERAL
2) ESTADO DE DEFESA
3) ESTADO DE SÍTIO

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19
Q

No que diz respeito aos LIMITES CIRCUNSTANCIAIS impostos pelo Poder Constituinte Originário ao Poder Constituinte Derivado Reformador de Emenda à Constituição, qual o efeito prático de tais limitações na tramitação das PECs?

A

Na vigência de ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA ou de INTERVENÇÃO FEDERAL, é o próprio PROCESSO LEGISLATIVO DA PEC que fica totalmente prejudicado e não apenas a sua votação.

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20
Q

Quais os LIMITES MATERAIS impostos pelo Poder Constituinte Originário ao Poder Constituinte Derivado Reformador de Emenda à Constituição conhecidos como CLÁUSULAS PÉTREAS?

A

Não será objeto de DELIBERAÇÃO a PEC TENDENTE A ABOLIR…

FODEVOCE

1) FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
2) DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
3) VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO
4) SEPARAÇÃO DOS PODERES

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21
Q

No que diz respeito aos LIMITES MATERIAIS impostos pelo Poder Constituinte Originário ao Poder Constituinte Derivado Reformador de Emenda à Constituição, qual o efeito prático de tais limitações na tramitação das PECs?

A

A CF88 proíbe não apenas a aprovação e a publicação de emenda constitucional contrária às cláusulas pétreas, mas a própria DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR sobre a PEC.

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22
Q

Quais são as CLÁUSULAS PÉTREAS IMPLÍCITAS. Explique-as.

A

1) o titular do PCO (Poder Constituinte Originário). ou seja. O POVO
2) o titular do PCD Reformador. ou seja, O CONGRESSO NACIONAL]
3) as normas que trazem os limites expressos.

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23
Q

A CF-88, em regra, estipula prazos para que o Congresso Nacional delibere sobre proposições legislativas?

A

Não. Com a ressalva dos prazos fixados nos regimentos internos de cada Casa Legislativa, a CF-88 não fixa limite de tempo para que um projeto de lei tramite no Congresso Nacional.

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24
Q

De acordo com a Constituição, quem detém o poder de solicitar ao Congresso Nacional urgência na apreciação dos projetos de sua iniciativa?

A

O Presidente da República poderá solicitar URGÊNCIA para apreciação de projetos de sua iniciativa. Assim, o chefe do Executivo NÃO É OBRIGADO a encaminhar seus projetos sob regime de urgência constitucional.

Havendo, porém, tal solicitação de urgência, tal pedido é IRRECUSÁVEL, sendo desnecessária a sua deliberação pelos parlamentares.

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25
Q

Em que momento da tramitação do projeto é realizada a solicitação de urgência constitucional?

A

Em regra, o pedido de urgência constitucional é feito na mensagem presidencial que encaminha a proposição legislativa, mas nada impede que ele seja solicitado EM QUALQUER MOMENTO da tramitação do projeto de lei na CD ou no SF.

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26
Q

Qual o prazo que a CD e o SF detêm para se manifestarem acerca de projeto sob urgência constitucional antes que ocorra trancamento da pauta?

A

A partir da data do recebimento do pedido de urgência começa a correr o prazo de 45 dias para que a Casa Legislativa em que se encontra o projeto se manifeste sobre a proposição.
Transcorrido tal prazo, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, COM EXCEÇÃO DAS QUE TENHAM PRAZO CONSTITUCIONAL DETERMINADO.

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27
Q

Qual o prazo estipulado pela CF-88 para que a CD aprecie as emendas do Senado Federal a PL sob urgência constitucional?

A

A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no PRAZO DE DEZ DIAS. Transcorrido tal prazo sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da Câmara, COM EXCEÇÃO DAS QUE TENHAM PRAZO CONSTITUCIONAL DETERMINADO.

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28
Q

Pode o Presidente da República cancelar o pedido de urgência de projeto de sua iniciativa?

A

Sim. Nesse caso, cessam-se os efeitos procedimentais pertinentes à urgência, entre eles

a CONTAGEM DE PRAZOS e

o TRANCAMENTO DA PAUTA do Plenário da Casa em que estiver tramitando.

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29
Q

No que tange às regras de procedimento legislativo, qual a diferença entre

UM PROJETO DE LEI SUBMETIDO AO REGIME DE URGÊNCIA CONSTITUCIONAL e

UM PROJETO DE LEI SUBMETIDO AO RITO ORDINÁRIO?

A

O Projeto de Lei submetido ao regime de urgência constitucional apresenta as mesmas regras do procedimento legislativo ordinário, ao menos sob a ótica constitucional (limites ao oferecimento de emendas parlamentares, regras do sistema bicameral, sanção e veto, promulgação, publicação, princípio da irrepetibilidade), COM A ÚNICA DIFERENÇA QUE EXISTEM PRAZOS PARA QUE AS CASAS LEGISLATIVAS DELIBEREM SOBRE O PROJETO.

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30
Q

Cada Casa legislativa detêm 45 dias para apreciar Projeto de Lei sob urgência constitucional sob pena de trancamento da pauta do Plenário respectivo,À EXCEÇÃO DAS DELIBERAÇÕES LEGISLATIVAS QUE TENHAM PRAZO CONSTITUCIONAL DETERMINADO. Aponte quais são essas exceções?

A

Tendo em vista que o veto presidencial possui prazo constitucional determinado (30 dias), mas é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, e não em sessão privativa de cada Casa, entendemos que a ÚNICA EXCEÇÃO é a

MEDIDA PROVISÓRIA

Assim, as MPs poderão ser votadas antes do PL que esteja promovendo esse trancamento de pauta.

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31
Q

No âmbito do Procedimento Legislativo Ordinário, quais são as emendas aprovadas na Casa Revisora que ensejam a remessa do PL à Casa Iniciadora?

A

Somente as EMENDAS DE MÉRITO (que alterem o sentido, o conteúdo normativo da proposição original).

A aprovação de simples EMENDAS DE REDAÇÃO aprovadas na Casa Revisora não suscitam o retorno do PL à Casa Iniciadora. Sendo possível, nesse caso, a remessa imediata do PL ao PR para sanção ou veto.

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32
Q

No que diz respeito à apreciação pelas Comissões Permanentes, aponte uma diferença entre PL sob regime de urgência constitucional e PL sob rito ordinário.

A

O PL sob regime de urgência constitucional tramitará SIMULTÂNEAMENTE nas comissões parlamentares, e não sucessivamente em cada comissão como ocorre na tramitação comum.

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33
Q

Aponte as duas exceções trazidas pela Constituição ao prazo de 45 dias estipulado a cada uma das Casas Legislativas para apreciação de PL sob urgência constitucional.

A

O prazo de 45 dias não

1) corre nos períodos de RECESSO DO CONGRESSO NACIONAL
2) não se aplica aos PROJETOS DE CÓDIGO

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34
Q

Segundo a CF-88 o prazo referente ao PROCEDIMENTO LEGISLATIVO SUMÁRIO (URGÊNCIA CONSTITUCIONAL) não corre nos períodos de RECESSO DO CONGRESSO NACIONAL.

Todavia, caso haja, durante o recesso, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO, o PL sob urgência constitucional passa automaticamente a fazer parte da pauta da sessão extraordinária?

A

Não. A inclusão não é automática.

O prazo só volta a correr se, na pauta da convocação, estiver incluído o PL em regime de urgêncIa.

CASO CONTRÁRIO, OS PRAZOS CONTINUAM SUSPENSOS.

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35
Q

A existência no Congresso Nacional de PL submetido à urgência constitucional impede a edição de MP versando sob a mesma matéria?

A

Não.A existência no Congresso Nacional de PL submetido à urgência constitucional não impede a edição de Medida Provisória sobre a mesma matéria.

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36
Q

Cite 4 características das LEIS DELEGADAS

A

1) ATO NORMATIVO PRIMÁRIO (mesmo nível hierárquico da LC e da LO)
2) Elaborado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA
3) mediante delegação por ele solicitada ao CONGRESSO NACIONAL e
4) entregue de modo PARCIAL, TEMPORÁRIO e CONDICIONADO.

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37
Q

Como regra, um Poder não pode delegar as suas funções típicas a outro (PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES). No entanto, no que diz respeito ao PODER DE EDITAR REGRAS JURÍDICAS NOVAS, qual uma exceção trazida pela Carta Magna?

A

A Lei Delegada é uma exceção a tal princípio e caracteriza um instrumento típico do sistema parlamentarista, pelo qual o parlamento delega ao governo o poder de editar regras jurídicas novas.

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38
Q

Podem os ESTADOS-MEMBROS e os MUNICÍPIOS adotar a Lei Delegada?

A

Sim. Os Estados-membros e os Municípios podem adotar LD nas suas constituições estaduais e leis orgânicas municipais, desde que sigam o modelo federal. (Ex. Constituição de MG)

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39
Q

Aponte duas semelhanças entre MPs e LDs.

A

As LDs assemelham-se às MPs pelo fato de

1) ambas serem INSTRUMENTOS TÍPICOS DO PARLAMENTARISMO
2) ambas constituem ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS elaborados pelo Presidente da República.

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40
Q

Aponte as 5 LIMITAÇÕES MATERIAIS trazidas pela CF-88 às LEIS DELEGADAS

A

Não podem ser objeto de LD

1) os atos de competência exclusiva do CN, da CD ou do SF
2) a matéria reservada a LC
3) legislação sobre organização do PODER JUDICIÁRIO e do MINISTÉRIO PÚBLICO, a carreira e a garantia de seus membros
4) legislação sobre NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS INDIVIDUAIS, POLÍTICOS E ELEITORAIS.
5) PPA, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTOS

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41
Q

Podem MPs e LDS tratar de matérias referentes a Direito Tributário?

A

Sim. Tanto MP quanto LD podem instituir ou majorar tributos, desde que respeitado o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA.

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42
Q

Qual é o estágio inicial do PROCESSO LEGISLATIVO DA LEI DELEGADA?

A

O processo legislativo da lei delegada começa com a SOLICITAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO CONGRESSO NACIONAL para que este lhe delegue poderes de editar uma LD.

INICIATIVA SOLICITADORA

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43
Q

Qual espécie normativa é utilizada pelo Congresso Nacional para efetuar a delegação ao Presidente da República do poder de editar regras jurídicas novas?

A

Para autorizar a delegação, o Poder Legislativo deve aprovar uma RESOLUÇÃO DO CN.

A RESOLUÇÃO especificará

1) o CONTEÚDO da LD
2) os TERMOS DO EXERCÍCIO da delegação (prazo e demais limitações formais e materiais)

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44
Q

No que diz respeito ao PROCESSO LEGISLATIVO DA LEI DELEGADA, explique a DELEGAÇÃO TÍPICA, PRÓPRIA OU INCONDICIONADA.

A

A RESOLUÇÃO do CN NÃO EXIGE MANIFESTAÇÃO PARLAMENTAR POSTERIOR. Assim, todo o processo legislativo será realizado pelo Presidente da República.

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45
Q

No que diz respeito ao PROCESSO LEGISLATIVO DA LEI DELEGADA, explique a DELEGAÇÃO ATÍPICA, IMPRÓPRIA OU CONDICIONADA.

A

A RESOLUÇÃO do CN pode determinar que o CN aprecie o projeto de Lei Delegada antes de ele ser publicado, o que resulta num CONTROLE PARLAMENTAR PRÉVIO à Lei Delegada.

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46
Q

No âmbito do Processo Legislatio da Lei Delegada, a RESOLUÇÃO do CN pode determinar que este aprecie o projeto de Lei Delegada antes de ele ser publicado, o que resulta num CONTROLE PARLAMENTAR PRÉVIO à Lei Delegada. De que forma se dará tal apreciação pelo Congresso?

A

A deliberação do CN será feita

EM VOTAÇÃO ÚNICA (CF) e em SESSÃO CONJUNTA (RICN)

VEDADA QUALQUER EMENDA PARLAMENTAR (o CN APROVA ou REJEITA o texto elaborado pelo PR, SEM POSSIBILIDADE DE PROPOR QUALQUER EMENDA AO PROJETO)

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47
Q

No caso de a Lei Delegada ser apreciada pelo CN, após sua aprovação, o texto da Lei Delegada deve ser dirigido ao Presidente da República para sanção ou veto?

A

Não. Aprovado o texto, ainda que parcialmente, entende a doutrina que NÃO HÁ possibilidade de aposição de veto ou necessidade de sanção presidencial, DEVENDO A LD SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, a quem cabe apenas PUBLICA-LA.

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48
Q

Pode o CN disciplinar por meio de Lei Ordinária a mesma matéria objeto de delegação ainda que durante o prazo concedido ao Presidente da República?

A

Sim. Isso porque a delegação ao Executivo não retira do Legislativo o seu poder de legislar sobre a matéria delegada.

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49
Q

Está o Presidente da República obrigado a editar a Lei Delegada no prazo que lhe foi concedido pelo Legislativo?

A

Não. O PR pode não editar qualquer LD no prazo que lhe foi concedido, uma vez que a delegação não resulta na obrigação de produzir a matéria delegada.

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50
Q

E possível que o PR edite mais de uma LD no prazo fixado na Resolução do CN?

A

Sim, é possível.

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51
Q

A Lei Delegada que extrapola os limites da delegação legislativa pode sofrer 2 tipos de controle. Quais são? Explique cada um deles.

A

1) Controle Judicial

Por meio de todas as ações que realizam controle de constitucionalidade.

2) Controle Político ou Parlamentar

Tal controle pode ocorrer

  • de modo PREVENTIVO (Delegação atípica)
  • de modo REPRESSIVO - VETO LEGISLATIVO (consiste na possibilidade de o CN sustar, mediante Decreto Legislativo, a LD que exorbitou dos limites da delegação concedida. - EFEITO EX NUNC (não retroativo)
52
Q

A delegação legislativa externa, nos casos em que se apresente possível, pode ser veiculada mediante outros instrumentos que não a RESOLUÇÃO?

A

NÃO. A delegação legislativa externa SÓ PODE SER VEICULADA MEDIANTE RESOLUÇÃO, que constitui o meio formalmente idôneo para consubstanciar, em nosso sistema constitucional, o ato de outorga parlamentar de funções normativas ao Poder Executivo.

53
Q

Diferencie Lei Ordinária e Lei Complementar sob os aspectos MATERIAL e FORMAL

A

1) DIFERENÇA MATERIAL

LC e LO possuem campos de incidência distintos. Assim a CF-88 estabelece TAXATIVAMENTE (51 CASOS) as matérias que somente podem ser reguladas por meio de LC. As demais matérias que não tenham essa exigência podem ser reguladas em LO.

2) DIFERENÇA FORMAL

Enquanto o projeto de LO é aprovado pela MAIORIA SIMPLES OU RELATIVA o projeto de LC é aprovado pelo voto da MAIORIA ABSOLULA.

54
Q

Existe hierarquia entre LC e LO?

A

Não. A doutrina majoritária e o STF entendem que NÃO EXISTE HIERARQUIA jurídica entre LO e LC, uma vez que ambas retiram seu fundamento de validade da própria CF, isto é, ambas são atos normativos primários e estão no MESMO DEGRAU da pirâmide do ordenamento jurídico brasileiro.

55
Q

Em regra, a LO não pode tratar de matéria reservada pela CF-88 à LC, tendo em vista que é mais fácil aprovar uma LO do que uma LC. Assim, uma LO que invadir o campo de incidência reservado à LC conterá um VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.

Entretanto, existe alguma exceção? Explique.

A

A única hipótese em que a LO pode tratar de matéria reservada constitucionalmente à LC refere-se

ao caso de LO ter sido elaborada numa época em que a Constituição em vigor não exigia LC e norma constitucional posterior recepcionar a LO com ‘FORÇA DE LEI COMPLEMENTAR’ - Nesse caso teremos uma lei FORMALMENTE ORDINÁRIA, MAS MATERIALMENTE COMPLEMENTAR.

EX. CÓDIGO ELEITORAL (LO 4737-65)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (LO 5172-66)

56
Q

Em regra, LC só pode ser revogada por LC. Existe alguma exceção?

A

SIM. Existem casos em que a LO pode revogar a LC.

1) Quando a LC trata de matéria que a CF não a exige expressamente.

Nesse caso a lei é FORMALMENTE COMPLEMENTAR, mas MATERIALMENTE ORDINÁRIA. Aqui, LO posterior pode revogar essa LC, uma vez que a CF-88 não exigiu LC para tratar do assunto.

2) Quando a matéria, no passado, era reservada à LC, mas deixou de ser, em virtude do surgimento de uma nova Constituição ou emenda constitucional.

Assim como no caso 1) a lei é FORMALMENTE COMPLEMENTAR, mas MATERIALMENTE ORDINÁRIA, o que abre caminho para que uma LO a revogue.

57
Q

Pode uma LO ser revogada por uma LC?

A

Apesar de não existir hierarquia entre os dois institutos jurídicos, NÃO HÁ IMPEDIMENTO QUE A LC REGOGUE LO ANTERIOR.

58
Q

Considere a situação hipotética em que o Congresso Nacional aprova uma LC que poderia ser tratada por LO. Ou seja, a LO seria suficiente para tratar determinado assunto e o Congresso resolve aprovar uma LC.

Há, nesse caso, vício de inconstitucionalidade formal?

A

Não. Não existe aqui vício de inconstitucionalidade formal, considerando que é mais difícil aprovar a LC do que a LO.

Apena, essa LC será FORMALMENTE COMPLEMENTAR e MATERIALMENTE ORDINÁRIA,

RAZÃO PELA QUAL ELA PODE SER REVOGADA POR LEI ORDINÁRIA POSTERIOR!!!!!

59
Q

Defina Lei Ordinária.

A

As Leis Ordinárias são os ATOS NORMATIVOS TÍPICOS produzidos pelo PODER LEGISLATIVO e são caracterizadas, em regra, pela sua ABSTRAÇÃO e GENERALIDADE (quando, então, são consideradas lei em sentido formal e material)

60
Q

Defina DECRETO LEGISLATIVO.

A

Os Decretos Legislativos

  • são ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS
  • regulam SOMENTE matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL, razão pela qual não podem dispor sobre as matérias próprias da LC, da LO ou de Resolução da CD ou do SF.
  • NÃO SE SUBMETEM À SANÇÃO PRESIDENCIAL
  • caracterizam-se pela produção de EFEITOS EXTERNOS, tendo em vista que tratam de assuntos que ultrapassam as relações jurídicas travadas no interior das Casas Legislativas.
61
Q

Em que documento jurídico encontra-se regulado o processo de elaboração dos Decretos Legislativos?

A

A CF-88 não regulou o processo de elaboração dos Decretos Legislativos. Essa matéria encontra-se prevista nos regimentos internos das Casas Legislativas.

62
Q

A quem cabe a iniciativa legislativa dos Decretos Legislativos?

A

A iniciativa legislativa dos Decretos Legislativos, em regra, cabe a

QUALQUER MEMBRO OU COMISSÃO DA CD, DO SF OU DO CN
(Não há, portanto, Iniciativa extraparlamentar quanto aos projetos de Decretos Legislativos)

63
Q

Em regra, qual o rito legislativo dos projetos de Decretos Legislativos?

A

O projeto de Decreto Legislativo é apreciado, em regra,
*em um turno de discussão e votação em cada Casa do Congresso e

  • aprovado pelo quorum de MAIORIA SIMPLES,
  • devendo ser promulgado e publicado pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DO CONGRESSO.
64
Q

Qual o rito legislativo dos Decretos Legislativos que apreciam Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDHs) que serão equivalentes às Emendas Constitucionais?

A

Os Decretos Legislativos que apreciam os TIDHs PODEM ser aprovados em 2 TURNOS de discussão e votação, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos parlamentares, quando o Congresso Nacional optar pelo rito previsto no art. 5, § 3 da CF-88. Nesse caso, os TIDHs aprovados sob esse rito serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

Quando essa opção não for feita, os TIDHs submetem-se ao rito comum de um turno de discussão e votação e aprovação por maioria simples.

65
Q

Defina TRATADO INTERNACIONAL

A

Tratado Internacional (ato, convenção, protocolo, declaração, convênio, ajuste e acordo) é

  • o ACORDO FORMAL celebrado entre
  • SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (EX. Estados Independentes e Organizações Internacionais - ONU, OIT (Organização Internacional do Trabalho), OMS, UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura), etc) e
  • destinado a produzir efeitos jurídicos.
66
Q

Aponte as 4 fases por que passa um TRATADO INTERNACIONAL até ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.

A

1) CELEBRAÇÃO do Tratado Internacional pelo Presidente da República, sujeito a posterior referendo do Congresso Nacional
2) RESOLUÇÃO Definitiva pelo Congresso Nacional sobre os tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional
3) RATIFICAÇÃO do TI pelo Presidente da República
4) PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO do TI pelo Presidente da República via Decreto Executivo.

67
Q

O TRATADO INTERNACIONAL passa por 4 fases até ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.

Explique a primeira dessas 4 fases.

A

A primeira fase para incorporação do TI ao ordenamento jurídico brasileiro é a CELEBRAÇÃO do Tratado Internacional pelo Presidente da República, sujeito a posterior referendo do Congresso Nacional.

Dentre as atribuições do Presidente da República, temos (art. 84, VII, CF-88):

  • Compete privativamente ao PR CELEBRAR TRATADOS, CONVENÇÕES E ATOS INTERNACIONAIS SUJEITOS A REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL

Nessa fase inicial, ocorrem os atos de negociação, conclusão e assinatura do tratado.

68
Q

O TRATADO INTERNACIONAL passa por 4 fases até ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.

Explique a segunda dessas 4 fases.

A

A primeira fase para incorporação do TI ao ordenamento jurídico brasileiro é a CELEBRAÇÃO DO TI pelo PR.

A segunda fase ocorre quando

O CONGRESSO NACIONAL RESOLVE DEFINITIVAMENTE SOBRE OS TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL (CF, art. 49, I)

69
Q

Explique as duas ‘falhas’ trazidas pela redação do art. 49, I, CF-88 quando reza que

E da Competência exclusiva do Congresso Nacional resolver DEFINITIVAMENTE sobre tratados, acordos ou atos internacionais QUE ACARRETEM COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL

A

1) O CN NÃO RESOLVE DEFINITIVAMENTE sobre o Tratado Internacional

Considerando que, aprovado o tratado pelo Legislativo Federal, o Presidente da República pode não ratifica-lo e decidir por paralisar o seu processo de formação

Em verdade, o Congresso APENAS RESOLVE DEFINITIVAMENTE o TI QUANDO O REJEITA, pois aí o procedimento de formação do tratado é encerrado de maneira definitiva.

2) A deliberação do Poder Legislativo é necessária para a incorporação ao Direito brasileiro da GRANDE MAIORIA dos tratados internacionais e não apenas os tratados internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

70
Q

Segundo a doutrina, quais são os Tratados Internacionais que não requerem a aprovação do Congresso Nacional para incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro?

A

Apenas os TIs considerados como ACORDOS EXECUTIVOS não precisam da aprovação do CN, a exemplo daqueles que simplesmente interpretam cláusulas de um tratado anterior ou que decorram lógica e necessariamente de algum tratado vigente, funcionando como seu COMPLEMENTO.

71
Q

O TRATADO INTERNACIONAL passa por 4 fases até ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.

Explique a terceira dessas 4 fases.

A

a primeira fase ocorre quando o PR celebra o TI, sujeito a referendo pelo CN.

a segunda fase ocorre quando o CN resolve definitivamente sobre o TI que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional

Na terceira fase o Presidente da República RATIFICA o TI, isso é, CONFIRMA QUE O BRASIL ADERIU AO TI, momento a partir do qual o tratado passa a OBRIGAR O BRASIL NO ÂMBITO INTERNACIONAL. Ou seja, o Brasil passa a vincular-se juridicamente ao TI no âmbito do direito internacional.

Por meio da RATIFICAÇÃO (ATO EXTERNO) o Presidente da República comunica às autoridades estrangeiras a vontade do Brasil de efetivamente aderir ao pacto.

72
Q

O TRATADO INTERNACIONAL passa por 4 fases até ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.

Explique a última dessas 4 fases.

A

a primeira fase ocorre quando o PR celebra o TI, sujeito a referendo pelo CN.

a segunda fase ocorre quando o CN resolve definitivamente sobre o TI que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional

a terceira fase é o momento em que o Presidente da República RATIFICA o TI,

Na quarta e última fase, o Presidente da República expede um DECRETO, a fim de PROMULGAR o TI e fazer PUBLICAR o seu texto no diário oficial, momento a partir do qual o tratado passa a VIGORAR, A ADQUIRIR FORÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO.

73
Q

Como regra geral, com que ‘força’ um Decreto Legislativo é incorporado ao Direito pátrio?

A

Tendo em vista que um Decreto Legislativo é decidido em UM TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO e por MAIORIA SIMPLES, são incorporados ao Direito brasileiro com força de lei ordinária.

74
Q

No que diz respeito à ‘força’ com que um Tratado Internacional pode ingressar no Direito interno brasileiro, quais são as 3 possibilidades?

A

1) FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Se um TIDH for aprovado pelo rito especial previsto no art. 5, § 3, da CF-88 (aprovação em cada Casa em 2 turnos, por três quintos dos votos)

2) FORÇA SUPRALEGAL, PORÉM INFRACONSTITUCIONAL

No caso dos TIDHs aprovados pelo rito comum (Ex. Pacto de São José da Costa Rica - Convenção Americana de Direitos Humanos - aprovado pelo Decreto Legislativo 27-1992)

3) FORÇA DE LEI ORDINÁRIA

No caso de todos os tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos, os quais não podem, por esse motivo, tratar de assuntos reservados pela CF-88 à LC.

75
Q

Defina a espécie normativa intitulada RESOLUÇÕES

A

As RESOLUÇÕES são os ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS destinados a regular as matérias de

COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Ex. Disposição sobre sua organização, funcionamento e polícia)

COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL (aprovação das nomeações de autoridades),

bem como algumas COMPETÊNCIAS DO CONGRESSO NACIONAL (Ex.Regimento Comum do CN e Delegação Legislativa - com vistas às Leis Delegadas)

76
Q

Em que documento jurídico encontra-se regulado o processo de elaboração das Resoluções?

A

A semelhança dos Decretos Legislativos, a Constituição não definiu o processo de elaboração das Resoluções, razão pela qual cabe a cada Casa Legislativa e ao Congresso Nacional estabelecê-lo por intermédio dos seus regimentos internos.

77
Q

A quem cabe a iniciativa legislativa das Resoluções?

A

A iniciativa legislativa das Resoluções cabe, em regra, a

QUALQUER MEMBRO OU COMISSÃO da CD, do SF ou do CN

De onde podemos concluir que NÃO HÁ INICIATIVA EXTRAPARLAMENTAR quanto aos projetos de Resolução.

78
Q

A quem cabe o papel de promulgar as Resoluções?

A

As Resoluções da Câmara e do Senado tramitam EXCLUSIVAMENTE na sua respectiva Casa e são promulgadas pelo SEU PRESIDENTE.

Já a Resolução do Congresso Nacional tramita nas duas Casas Legislativas e é promulgada pelo Presidente do Senado Federal (na qualidade de Presidente do Congresso)

79
Q

As resoluções submetem-se à sanção ou veto presidencial?

A

Não. As Resoluções NÃO SE SUBMETEM à sanção ou ao veto do Presidente de República.

80
Q

Em termos simples, qual o rito legislativo a que se submete as RESOLUÇÕES?

A

O projeto de resolução da Câmara, do Senado ou do Congresso é apreciado em UM TURNO de discussão e votação e aprovado pelo quorum de MAIORIA SIMPLES. (Existem algumas ressalvas no que diz respeito ao quorum)

81
Q

Qual o quorum de aprovação de RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que

AUTORIZA a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado?

A

dois terços

82
Q

Qual o quorum de aprovação de RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL que

CONDENA determinadas autoridades públicas no processo de impeachment?

art. 52, I e II, CF

Compete privativamente ao SF

I - processar e julgar o PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA nos crimes de responsabilidade, bem como os MINISTROS DE ESTADO e os COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO e DA AERONÁUTICA nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

II - processar e julgar os MINISTROS DO STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PROCURADOR -GERAL DA REPÚBLICA e o AGU nos crimes de responsabilidade.

A

dois terços

83
Q

Qual o quorum de aprovação de RESOLUÇÃO DA CÂMARA ou DO SENADO que suspende as imunidades dos deputados ou dos senadores, durante o estado de sítio?

art. 53, § 8, CF

As imunidades de Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

A

dois terços dos membros da Casa respectiva

84
Q

Qual o quorum de aprovação de RESOLUÇÃO DO SENADO que aprova previamente a escolha dos membros do STF, do STJ, do TST, do CNJ e do CNMP?

A

maioria absoluta

85
Q

Qual o quorum de aprovação de RESOLUÇÃO DO SENADO que aprova previamente a escolha do PGR ou a sua destituição antes do término do mandato?

A

maioria absoluta

86
Q

Quais são as duas distinções assinaladas pela Doutrina entre Decreto Legislativo e Resolução?

A

1) Enquanto os Decretos Legislativos são privativos do Congresso Nacional, as Resoluções podem ser editadas pela CD, pelo SF ou pelo próprio CN.
2) Os Decretos Legislativos produzem, em regra, efeitos EXTERNOS. Já as RESOLUÇÕES costumam limitar-se a matérias de caráter INTERNO do Poder Legislativo.

87
Q

Em regra, os Decretos Legislativos produzem efeitos EXTERNOS e as RESOLUÇÕES costumam limitar-se a matérias de caráter INTERNO do Poder Legislativo. Tal distinção entre Decretos Legislativos e Resoluções é absoluta?

A

Não. Tal distinção apresenta falhas, pois existem resoluções com nítidos efeitos externos previstas na CF-88, a exemplo da resolução do Congresso Nacional que possibilita a delegação legislativa e das resoluções do Senado Federal em matéria financeira e tributária.

88
Q

Conceitue Medida Provisória

A

A MP é

ato privativo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA

com FORÇA DE LEI ORDINÁRIA

utilizada em casos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA e

sujeita a posterior APROVAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

89
Q

Quais são os dois efeitos imediatos da MP?

A

1) o de INOVAR o ORDENAMENTO JURÍDICO, tendo em vista que possui força de lei desde a sua publicação no DOU
2) o de INCITAR o PODER LEGISLATIVO a deliberar sobre determinada matéria.

90
Q

Quais os dois principais motivos que distinguem uma Medida Provisória de um simples PL?

A

1) a MP já possui força de lei ordinária com a sua publicação
2) a MP NÃO PODE SER RETIRADA DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ao contrário do PL.

91
Q

Em que momento se inicia o processo legislativo da Medida Provisória?

A

com a sua edição pelo Presidente da República em casos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA. Nesse momento não há a participação do Legislativo, pois a MP é elaborada exclusivamente pelo Executivo, que a edita e a publica no Diário Oficial, momento a partir do qual ela já começa a valer com força de lei.

92
Q

Uma vez editada a MP pelo Presidente da República, qual será o procedimento seguinte?

A

Uma vez editada, a MP deve ser encaminhada de imediato ao CN (i.e, no mesmo dia de sua publicação no DOU) Lá chegando, será designada (para cada MP) uma comissão mista de deputados e senadores.

Art. 2º , Resolução 01-2002 CN

Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela.

§ 1º No dia da publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, o seu texto será enviado ao Congresso Nacional, acompanhado da respectiva Mensagem e de documento expondo a motivação do ato.

93
Q

Qual a composição da Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória?

A

Essa Comissão Mista é formada por um número paritário de deputados e senadores

Resolução 01-2002 CN
Art. 2

§ 2º A Comissão Mista será integrada por 12 (doze) Senadores e 12 (doze) Deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos Líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares em cada Casa.

§ 3º O número de membros da Comissão Mista estabelecido no § 2º é acrescido de MAIS UMA VAGA na composição destinada a cada uma das Casas do Congresso Nacional, que será preenchida em RODÍZIO, exclusivamente, pelas BANCADAS MINORITÁRIAS que não alcancem, no cálculo da proporcionalidade partidária, número suficiente para participar da Comissão.

94
Q

A Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória deverá examina-la sob três aspectos. Quais são?

A

1) o seu aspecto constitucional (limites materiais da MP, requisitos de relevância e urgência, etc)
2) a adequação financeira e orçamentária da MP
3) o mérito da MP (i.e, se há interesse público em sua aprovação)

95
Q

Segundo a CF-88, caberá à COMISSÃO MISTA DE DEPUTADOS E SENADORES examinar as Medidas Provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

1) Quais os possíveis encaminhamentos dados por tal parecer?
2) E obrigatória a emissão deste parecer?

A

A MP receberá um parecer da Comissão Mista no sentido

  • de sua conversão em lei (inclusive com a possibilidade de apresentação de emendas ao texto original)
  • de sua rejeição
    2) A emissão de parecer pela Comissão Mista configura fase de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA E INSUPRIMÍVEL no processo de conversão da MP em lei. Assim, não é suficiente que o relator da Comissão MIsta profira parecer oral e monocrático em Plenário.
96
Q

A Constituição prevê que a Medida Provisória deverá ser apreciada pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

Tal apreciação se dá em sessão conjunta ou separada?

A

Da Comissão Mista, a MP passa a ser apreciada pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional, SEPARADAMENTE.

97
Q

A Constituição prevê que a Medida Provisória deverá ser apreciada pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

Em qual casa se inicia a votação?

A

Da Comissão Mista, a MP passa a ser apreciada pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional, SEPARADAMENTE, iniciando-se a votação pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.

98
Q

No processo de elaboração das leis ordinárias, existe a possibilidade de DELIBERAÇÃO CONCLUSIVA NO ÂMBITO DAS COMISSÕES.

Tal possibilidade existe no processo legislativo de Medida Provisória?

A

Não. Diferentemente do processo de elaboração das leis ordinárias, no processo legislativo da MP, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE DELIBERAÇÃO CONCLUSIVA NO ÂMBITO DAS COMISSÕES.

99
Q

A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das Medidas Provisórias DEPENDERÁ DE JUÍZO PRÉVIO SOBRE O ATENDIMENTO DE SEUS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS (MATERIAIS - vedações e FORMAIS - relevância e urgência-adequação financeira e orçamentária-competência privativa do PR).

Isso significa que a votação em cada Casa Legislativa terá necessariamente dois momentos. Quais são?

A

1) no primeiro deles, o Plenário decide se a MP atende aos seus pressupostos constitucionais FORMAIS e MATERIAIS.
2) no segundo, o Plenário vota sobre o MÉRITO da MP, isto é, SE HÁ INTERESSE PÚBLICO EM SUA CONVERSÃO EM LEI e SE O SEU CONTEÚDO HARMONIZA-SE COM A CF-88.

100
Q

Qual a consequência de a MP obter votação desfavorável (em quorum de maioria simples)

  • quando da votação quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais ou
  • quando da votação sobre o mérito?
A

Havendo votação desfavorável à MP em qualquer desses momentos na Câmara ou no Senado (em quorum de maioria simples), ela é considerada REJEITADA.

101
Q

Qual o prazo para apreciação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional?

A

O prazo para apreciação da MP pelo Congresso Nacional é de 60 DIAS, contado de sua publicação, PRORROGÁVEL AUTOMATICAMENTE POR MAIS 60 DIAS, se o prazo inicial não tiver sido suficiente para a conclusão do processo legislativo nas duas Casas do Congresso, TOTALIZANDO 120 DIAS.

102
Q

O prazo para apreciação da MP pelo Congresso Nacional é de 60 DIAS. Caso tal prazo não tenha sido suficiente para a votação em ambas as Casas do Congresso, poderá haver a prorrogação?

A

Tal prazo de 60 DIAS É PRORROGÁVEL AUTOMATICAMENTE por mais 60 DIAS se o prazo não tiver sido suficiente.

103
Q

Como se dará a prorrogação do prazo inicial de 60 dias para apreciação da MP por ambas as Casas Legislativas se tal prazo inicial não tiver sido suficiente?

A

Tal prorrogação independe de qualquer ato do Presidente da República. Haverá apenas um ato do PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL comunicando essa prorrogação AUTOMÁTICA (tal ato será publicado no DOU)

104
Q

O prazo de 60 dias para apreciação de Medida Provisória por ambas as Casas do Congresso Nacional é contado durante os períodos de recesso parlamentar?

A

Esse prazo será contado da publicação da MP, SUSPENDENDO-SE durante os períodos de recesso parlamentar. Ou seja, não só o período inicial de 60 dias, mas o prazo total de 120 dias (60 + 60) não corre nos períodos de 23 de dezembro a 1 de ferereiro e de 18 a 31 de julho, quando o Congresso está de recesso.

105
Q

O prazo de 60 + 60 dias para apreciação de Medida Provisória por ambas as Casas do Congresso Nacional SUSPENDE-SE durante os períodos de recesso parlamentar.

Havendo convocação extraordinária do Congresso, o prazo da MP volta a correr?

A

Por força do art. 57, § 8, da CF, havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas AUTOMATICAMENTE incluídas na pauta de convocação.

106
Q

Qual a consequência se houver o esgotamento do prazo de deliberação Congresso (120 dias) sem a conclusão do processo legislativo da Medida Provisória?

A

Se o prazo de deliberação do Congresso (120 dias) esgotar-se sem a conclusão do processo legislativo, a MEDIDA PROVISÓRIA PERDERÁ A SUA EFICÁCIA DESDE A EDIÇÃO (ou seja, com efeitos retroativos, ex tunc), sendo esse fato considerado como uma REJEIÇÃO TÁCITA DA MP.

107
Q

Qual o prazo para que a Medida Provisória entre em REGIME DE URGÊNCIA em cada uma das Casas do Congresso Nacional? Qual a consequência desse regime de urgência no que se refere aos trabalhos da Casa Legislativa em que se encontre a MP?

A

Se a MP não for apreciada em até 45 DIAS contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do CN, FICANDO SOBRESTADAS, até que se ultime a votação, TODAS AS DEMAIS DELIBERAÇÕES LEGISLATIVAS da Casa em que estiver tramitando.

108
Q

Se a Medida Provisória não for apreciada em até 45 DIAS contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do CN. Tal regime de urgência implicará no trancamento da pauta das demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando a MP.

Explique como se dará na prática tal trancamento?

A

Isso significa que a partir do 46 dia após a sua publicação, a MP passa a tramitar em regime de urgência, não importando a Casa Legislativa em que se encontre.

Assim, se a MP ainda estiver tramitando na CD após 45 dias de sua publicação, no dia seguinte, a MP passa a trancar a pauta desta Casa até que ela seja votada.

Concluída sua votação, a MP segue para o SF já trancando a pauta desta Casa, uma vez que NÃO É CONTADO NOVO PRAZO DE 45 DIAS NO SENADO FEDERAL.

109
Q

Se a Medida Provisória não for apreciada em até 45 DIAS contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do CN.

Tal regime de urgência implicará no trancamento da pauta das DEMAIS DELIBERAÇÕES legislativas da Casa em que estiver tramitando a MP.

Segundo entendimento do STF, quais são os projetos atingidos por tal sobrestamento?

A

Segundo o STF tal sobrestamento somente se aplica aos PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA SOBRE CUJA MATÉRIA A MP POSSA DISPOR.

Assim, o trancamento de pauta da MP NÃO ATINGE os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução, de propostas de emenda constitucional ou de lei ordinária em matérias que a MP não pode dispor (ex. direito penal)

110
Q

No âmbito do Congresso Nacional, quais são as 4 possibilidades de conclusão para uma Medida Provisória?

A

1) REJEIÇÃO EXPRESSA pela CD ou pelo SF
2) REJEIÇÃO TÁCITA (não apreciação no prazo de 60 + 60 dias)
3) CONVERSÃO INTEGRAL da MP
4) CONVERSÃO PARCIAL da MP

111
Q

No âmbito do Congresso Nacional, são 4 as possibilidades de conclusão para uma Medida Provisória.

Explique de que forma se dá a REJEIÇÃO EXPRESSA.

A

Ocorre a REJEIÇÃO EXPRESSA quando a CD ou o SF votam contrariamente a ela, seja porque a MP não atende aos requisitos FORMAIS, seja porque não foi considerada MERITÓRIA.

112
Q

No âmbito do Congresso Nacional, são 4 as possibilidades de conclusão para uma Medida Provisória.

Explique de que forma se dá a REJEIÇÃO TÁCITA

A

A REJEIÇÃO TÁCITA ou CADUCIDADE ocorre quando o prazo de 120 dias (60 + 60) esgota-se sem a conclusão do processo legislativo da MP.

113
Q

No âmbito do Congresso Nacional, são 4 as possibilidades de conclusão para uma Medida Provisória.

Explique de que forma se dá a CONVERSÃO INTEGRAL DA MP

A

Caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional SEM EMENDAS DE MÉRITO, será ela promulgada pelo PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL e seguirá para publicação, como lei, no DOU.

114
Q

No âmbito do Congresso Nacional, são 4 as possibilidades de conclusão para uma Medida Provisória.

Explique de que forma se dá a CONVERSÃO PARCIAL DA MP

A

Caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional COM EMENDAS DE MÉRITO,esta se transforma em PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLC).

A partir da transformação da MP em PLC, este segue o MESMO CAMINHO DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO, incluindo a fase de sanção ou veto (e derrubada de veto), promulgação e publicação pelo Chefe do Executivo.

115
Q

Na situação hipotética de aprovação de PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO pelo Congresso Nacional se dar exatamente no centésimo vigésimo dia da publicação da Medida Provisória e sabendo-se que tal projeto deverá seguir para sanção ou veto, promulgação e publicação pelo Chefe do Executivo, nos mesmos moldes do processo legislativo ordinário, pode-se dizer que, nesse caso, a vigência da MP expirará após o centésimo vigésimo dia de sua publicação?

A

Não. de acordo com o art. 62, § 12, da CF-88, aprovado PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO alterando o texto original da MEDIDA PROVISÓRIA, esta MANTER-SE-Á INTEGRALMENTE EM VIGOR ATÉ QUE SEJA SANCIONADO OU VETADO O PROJETO.

Ou seja

1) No caso de conversão parcial da MP, basta que o projeto de lei de conversão seja aprovado pelas duas Casas do Congresso no prazo de 120 dias.
2) a fase subsequente (de sanção ou veto) pode ocorrer depois de expirado o prazo de 120 dias, sem que isso resulte na perda de eficácia da MP original.

116
Q

No que tange à reedição de Medidas Provisórias versando sobre a mesma matéria, qual a limitação imposta pelo texto constitucional?

A

E vedada a reedição, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, de medida provisória que

TENHA SIDO REJEITADA ou

QUE TENHA PERDIDO SUA EFICÁCIA POR DECURSO DE PRAZO.

117
Q

O STF entende que o Presidente da República pode editar uma medida provisória (MP 2 - MP revogadora) para REVOGAR uma outra que ainda está sendo objeto de apreciação pelo Congresso Nacional (MP 1).

Explique os possíveis efeitos desta MP 2 sobre a MP 1.

A
  • Suspende-se (ex nunc) a EFICÁCIA e a APRECIAÇÃO DA MP 1 (MP revogada) até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a MP 2 (MP revogadora)
  • Inclusive, caso a MP 1 esteja trancando a pauta do CN, a sua revogação pela MP 2 provoca o destrancamento da pauta.
  • Se a MP 2 for convertida em lei (com ou sem emendas), torna-se definitiva a revogação da MP1
  • Se a MP 2 for rejeitada, a MP 1 retomará os seus efeitos e a sua tramitação pelo período que ainda que ainda lhe restava para vigorar.
118
Q

Pode o Presidente da República retirar a Medida Provisória do Congresso depois que ela já foi remetida para o Poder Legislativo?

A

Não. Entendeu o STF que, a com a publicação no DOU, a MP sai do poder de disposição do Presidente da República e ganha AUTONOMIA JURÍDICA, razão pela qual não pode ser retirada do Congresso por simples vontade presidencial

119
Q

Quais são os pressupostos formais da Medida Provisória?

A

1) requisitos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA

2) competência do PRESIDENTE DA REPÚBLICA para edita-la.

120
Q

Segundo a jurisprudência do STF a quem primordialmente cabe a apreciação dos requisitos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA para edição de medida provisória?

A

Segundo o STF os requisitos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA são primordialmente reservados à apreciação DISCRICIONÁRIA (de oportunidade e valor)

  • do PRESIDENTE DA REPÚBLICA e
  • posteriormente, do CONGRESSO NACIONAL
121
Q

Em regra, cabe ao Poder Judiciário o exame dos pressupostos formais de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA para edição de medida provisória?

A

Não. Não cabe ao Poder Judiciário o seu exame, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.

Todavia, em casos de ABUSO DO PODER DE LEGISLAR OU QUANDO EVIDENCIADA OBJETIVAMENTE A AUSÊNCIA DE UM DESSES REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA (não quando a análise dependa de uma avaliação subjetiva, estritamente política, mediante critérios de oportunidade e conveniência), o STF tem EXCEPCIONALMENTE admitido que o Judiciário declare a inconstitucionalidade da medida provisória por ausência de tais pressupostos.

122
Q

Quais são as 20 limitações materiais à edição de Medidas Provisórias?

A

1) NACIONALIDADE
2) CIDADANIA
3) DIREITOS POLÍTICOS
4) PARTIDOS POLÍTICOS
5) DIREITO ELEITORAL
6) DIREITO PENAL
7) PROCESSUAL PENAL
8) PROCESSUAL CIVIL
9) ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, A CARREIRA E A GARANTIA DE SEUS MEMBROS
10) ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A CARREIRA E A GARANTIA DE SEUS MEMBROS
11) PLANOS PLURIANUAIS
12) DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
13) ORÇAMENTO
14) CRÉDITOS ADICIONAIS E SUPLEMENTARES (À EXCEÇÃO DOS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS)
15) MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR
16) MEDIDA PROVISÓRIA QUE VISE A DETENÇÃO OU SEQUESTRO (DE BENS, DE POUPANÇA POPULAR OU QUALQUER OUTRO ATIVO FINANCEIRO)
17) MATÉRIA JÁ DISCIPLINADA EM PROJETO DE LEI APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL E PENDENTE DE SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL
18) O ART 25, § 2 DA CF PROÍBE A EDIÇÃO DE MP ESTADUAL PARA A REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO.
19) O ART. 246 DA CF VEDA A EDIÇÃO DE MP NA REGULAMENTAÇÃO DE ARTIGO DA CF CUJA REDAÇÃO TENHA SIDO ALTERADA POR MEIO DE EMENDA PROMULGADA ENTRE 01-01-1995 ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EC 32-01 (11-09-2001)
20) LIMITE MATERIAL IMPLÍCITO - MATÉRIAS QUE A CF-88 RESERVA À INICIATIVA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DE OUTRO PODER QUE NÃO O EXECUTIVO OU DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL E DE SUAS CASAS.

123
Q

Cite três matérias PERMITIDAS à MEDIDAS PROVISÓRIAS.

A

1) DIREITOS INDIVIDUAIS (salvo nacionalidade, cidadania e direitos políticos)
2) DIREITO CIVIL (ressalte-se que MP não poderá versar sobre matéria referente à DIREITO PROCESSUAL CIVIL)
3) DIREITO TRIBUTÁRIO

124
Q

Qual a diferença entre CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO e CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO?

A

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO - Realizado por qualquer juiz ou tribunal brasileiro nas mais diversas ações judiciais.

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO -
Realizado pelo STF e pelos tribunais de justiça dos estados e do DF nas ADIs, ADCs e ADPFs

125
Q

As Medidas Provisórias que implique instituição ou majoração de impostos deverão obedecer ao PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, ou seja, tal MP só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Existem exceções à aplicação de tal princípio?

A

Sim. Não estão sujeitas ao PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE as Medidas Provisórias que impliquem majoração ou instituição dos seguintes impostos

1) imposto sobre IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS
2) imposto sobre EXPORTAÇÃO, PARA O EXTERIOR, DE PRODUTOS NACIONAIS OU NACIONALIZADOS
3) imposto sobre PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
4) imposto sobre OPERAÇÕES DE CREDITO, CÂMBIO e SEGURO, ou relativas a títulos ou valores MOBILIÁRIOS

126
Q

Podem Estados, DF e Municípios adotar Medidas Provisórias?

A

Sim, desde que haja previsão na respectiva constituição estadual ou lei orgânica municipal ou do DF, sendo obrigatória a observância do modelo básico previsto no art. 62 da CF-88.

127
Q

A EC 32-01 (11-09-2001) estabeleceu limites materiais e consolidou entendimentos jurisprudenciais e doutrinários acerca das medidas provisórias.

No que se refere às medidas provisórias editadas anteriormente à edição da EC 32-01, , aponte duas características importantes.

A

1) Tais MPs adquiriram vigência por PRAZO INDETERMINADO até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
2) Caso o CN venha a deliberar sobre tais MPs, deverá utilizar o PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO PARA A MP ANTES DA EC 32-01 (o qual incluía a votação da MP em sessão conjunta do CN, e não separadamente pelo Plenário de cada Casa Legislativa)