POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Flashcards
(32 cards)
Quais são os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente?
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo:
A preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Quais os princípios da política nacional do meio ambiente?
São princípios da política nacional do meio ambiente:
- ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
- racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
- planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
- proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
- controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
- incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
- acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
- recuperação de áreas degradadas;
- proteção de áreas ameaçadas de degradação;
- educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Quais são os objetivos específicos da política nacional do meio ambiente?
São objetivos da política nacional do meio ambiente:
- à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (relaciona-se com o princípio do desenvolvimento sustentável);
- à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (relaciona-se com o princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal para proteção do meio ambiente);
- ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
- ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
- à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico (relaciona-se com os princípios da informação, da educação ambiental e da participação);
- à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida (relaciona-se com os princípios da prevenção e precaução);
- à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Ressalta-se que, em diversas hipóteses, a recuperação integral do meio ambiente é inviável ou impossível. Dessa forma, caberá ao poluidor indenizar os danos causados. Entretanto, sempre é preferível a restauração integral do meio ambiente degradado ao pagamento de indenizações.
Quais são os recursos ambientais?
A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
O que é o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)?
São os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
Qual é o órgão superior do SISNAMA e qual sua função?
É o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Qual é o órgão consultivo do SISNAMA e qual sua função?
É o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Qual é o órgão central do SISNAMA e qual a sua função?
É a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, ATUAL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
Quais são os órgãos executores do SISNAMA e quais suas funções?
São o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes (ICMBIO) retirou do IBAMA a tarefa de conservação ambiental, mediante a gestão das unidades de conservação federais.
§ 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.
Quais são os órgãos seccionais do SISNAMA e quais suas funções?
São os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de
provocar a degradação ambiental.
Quais são os órgãos locais do SISNAMA e quais são suas funções?
São os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
É possível a elaboração de normas ambientais, em caráter supletivo, pelos Estados e Municípios?
Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
§ 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
É obrigação de alguns dos órgãos do SISNAMA fornecer informações?
Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.
A finalidade do SISNAMA é criar uma rede de agências governamentais, nos diversos
níveis da federação, visando assegurar meios eficientes para implementar a política nacional do meio ambiente. Dessa forma, a lei inclui como integrantes do SISNAMA órgãos regionais (estaduais) e locais (municipais), sendo assim claramente estabelecida uma estrutura federativa.
Quais são as atribuições do CONAMA?
- estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
- determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional;
- determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
- estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
- estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
A quem compete a Presidência do CONAMA?
A Presidência do CONAMA compete ao Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Quais são os INSTRUMENTOS da política nacional do meio ambiente?
São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
• o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
• o zoneamento ambiental;
• a avaliação de impactos ambientais;
• o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
• os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
• a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
• o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
• o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
• as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
• a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
• a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
• o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;
• instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
O que é zoneamento ambiental?
Consiste em dividir o território em parcelas nas quais as atividades humanas se sujeitam a normas e restrições específicas, com a finalidade de reduzir impactos ambientais, bem como garantir o uso sustentável dos recursos naturais.
O que é licenciamento ambiental?
É um procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos naturais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
No que consiste a servidão ambiental, enquanto instrumento da política nacional do meio ambiente?
O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR OU POR TERMO ADMINISTRATIVO firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
Quais os requisitos do termo ou instrumento de servidão ambiental?
O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:
• memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;
• objeto da servidão ambiental;
• direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;
• prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.
Em quais situações não é possível a instituição de servidão ambiental?
A servidão ambiental não se aplica às ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e à RESERVA LEGAL MÍNIMA EXIGIDA.
Tal vedação decorre do fato de já existir um regime especial de proteção a ser observado. Dessa forma, a servidão destina-se à área de uso alternativo do solo.
Qual a área mínima a ser observada para o estabelecimento de uma servidão ambiental?
A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
A servidão ambiental e eventual contrato de alienação, cessão ou transferência que a ela se refira devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis?
Devem ser objeto de averbação NA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO REGISTRO DE IMÓVEIS competente:
I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;
II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.
§ 5º Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.
É possível a alteração da destinação da área sob servidão ambiental?
É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.