Posse Flashcards
(56 cards)
Qual é a etimologia de posse ?
Tradição romana: estar de pé sobre uma coisa (ideia de
poder exercido sobre a coisa).
Correlação a origem de posse, o que podemos dizer ?
O entendimento sobre a origem da posse como estado de fato legalmente
protegido não é uniforme, dividindo-se em duas principais teorias: a de Niebuhr, adotada por Savigny, e a de Ihering.
A teoria de Niebuhr sugere que a posse surgiu com a distribuição de terras
conquistadas pelos romanos, onde parte dessas terras era cedida precariamente
aos cidadãos. Como esses beneficiários não eram proprietários, não podiam usar a ação reivindicatória para defender suas terras, o que levou à criação do
interdito possessório para proteger essa situação de fato.
Por outro lado, a teoria de Ihering explica a origem da posse a partir de medidas
arbitrárias tomadas pelo pretor nas ações reivindicatórias iniciais. O pretor, para evitar conflitos, outorgava a posse temporária da coisa litigiosa a um dos litigantes. Essa situação provisória se consolidava pela inércia das partes, uma vez que quem recebia a posse provisória perdia o interesse no prosseguimento da
ação, pois a posse já lhe garantia um domínio de fato. Com o tempo, critérios
mais justos foram adotados, e a robustez das provas iniciais determinava a quem
a posse deveria ser outorgada até o julgamento final.
Esse processo preliminar das ações reivindicatórias evoluiu para um processo
declaratório do estado de fato existente, não só para declará-lo, mas também
para garantí-lo e defendê-lo juridicamente. Assim, a posse, embora um estado de
fato, passou a ter proteção jurídica e valor, sendo vista como uma consequência
do processo reivindicatório.
Seguindo o CC de 2022, a posse é a sujeição da pessoa à coisa, que pode ser? E quais as notas do professor ?
Posse a sujeição da pessoa à coisa pode ser:
- Jurídica: É o direito à posse, o ius possidendi (ex: propriedade, direitos reais limitados)
- Fática e COM consequências jurídicas: Gera proteção judicial, a posse ad interdicta ou direito à aquisição da propriedade (posse ad usucapionem), além do direito de possuir (ius possessionis)
- Fática e SEM consequências jurídicas: É a detenção.
Nota do professor: Posse é a sujeição de direito ou de fato, com consequências
jurídicas de uma coisa a uma pessoa. A detenção irá contrapor-se ao conceito de
posse por expressa disposição legal (art. 1.198, Cap. III, item 01)
O CC/02 preocupou-se com a sujeição de fato com consequências jurídicas. É o
art. 1196. Definiu o possuidor como todo aquele que tem de fato o exercício,
pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
A respeito do conceito de posse, no seu sentido técnico ou próprio, quais são as duas grandes escolas ?
a) Teoria Subjetiva;
b) Teoria Objetiva.
Conte um pouco sobre a teoria subjetiva de savigny?
Savigny define a posse como um poder direto ou imediato que uma pessoa tem de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e defendê-lo contra intervenções de terceiros.
Ou seja, segue o conceito romano de “corpus”+ “Animus”.
Ou seja, para ele:
- A posse exige a união de corpus e animus;
- A posse é o poder imediato de dispor fisicamente do bem com a intenção de tê-lo como próprio e defendê-lo contra terceiros;
- A mera detenção, sem animus domini, não permite invocar os interditos possessórios.
A respeito da Teoria Objetiva de Ihering, o que é importante destacar ?
A teoria objetiva de Ihering define a posse apenas pelo corpus, dispensando o
animus, argumentando que a intenção está implícita no controle físico do bem.
Segundo Washington de Barros Monteiro, o corpus é o único elemento visível e
comprovável, sendo uma manifestação externa do animus. Essa teoria permite
considerar como possuidores indivíduos como locatários, comodatários e depositários.
Ele também separa a posse da propriedade, mas subordina a posse ao serviço da propriedade, afirmando que a propriedade sem a posse é inútil. Ou seja, a posse é uma condição de fato para a utilização econômica da propriedade.
Perante o direito brasileiro, para que haja posse, além dos elementos constitutivos apontados por Ihering, deve conter, como ato jurídico que é:
a) sujeito capaz (pessoa natural ou jurídica);
b) objeto (coisa: corpórea ou incorpórea);
c) uma relação de dominação entre o sujeito e o objeto, um ter da coisa por
parte do sujeito.
Qual é a o teoria adotada pelo Código Civil de 1916 e 2002 ?
Teoria de Ihering (Beviláqua, MHD), para corresponder à realidade dos fatos e à
lógica do direito. A posse é baseada na sua função econômica da coisa.
POSSE é o poder de fato exercido sobre um bem no sentido de extrair dele suas
utilidades econômicas.
Note o Enunciado 492: A posse constitui direito autônomo em relação à
propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de
interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela.
Caracteriza-se a posse como a exteriorização da conduta de quem procede como
normalmente age o dono.
Correlação ao Objeto da posse, o que podemos dizer?
- Quanto aos direitos que podem ser possuídos, esta questão não tem solução;
- Ihering admite a posse das coisas e de direitos;
- Com a vinda do Mandado de Segurança, essa discussão perdeu sentido;
- No Brasil, WBM, Clóvis Beviláqua, Carvalho Santos, Tito Fulgêncio, Serpa Lopes, consideram que só os direitos reais são defendidos por ações possessórias;
- MHD (segue Messineo), Orlando Gomes, Vicente Ráo, aceitam a possibilidade de posse dos direitos pessoais patrimoniais ou de crédito,
cujo exercício se liga à detenção do bem, como os do locatário, comodatário, depositário; - Excetua-se nos direitos extrapatrimoniais pessoais a expressão de posse, só por abuso de linguagem, como ensina Orlando Gomes;
-STJ admite proteção possessória a direitos de uso de linha telefônica: - Súmula 193: O direito de uso de linha telefônica pode ser admitido por usucapião. Admite também ações possessórias para proteger o
direito de propriedade decorrente de patente industrial.
A respeito da natureza da posse, há. uma discussão controvérsia, se é uma fato, ou um direito. A respeito disso, quais são as três correntes doutrinárias ?
- Primeira Corrente: Defende que a posse é um fato. Seus seguidores
incluem Windscheid, Trabucchi, Dernburg, entre outros. - Segunda Corrente: Enfatizada por Savigny, afirma que a posse é tanto um fato quanto um direito. Em sua essência, a posse é um fato, mas gera efeitos jurídicos, como a usucapião e os interditos, sendo considerada um direito pessoal.
- Terceira Corrente: Liderada por Ihering, argumenta que a posse é um direito, essencial para a utilização econômica da propriedade, pertencendo
ao direito das coisas.
Como a posse é tida para a maioria dos civilistas brasileiros?
A posse possui características de um direito real, como:
● Exercício direto sem intermediário;
● Oponibilidade erga omnes (contra todos);
● Incidência sobre um objeto determinado.
Assim, a posse é integrada na categoria jurídica dos direitos reais.
Correlação as modalidades da posse, o que é correto concluir ?
A legislação brasileira, baseada na teoria de Ihering, permite o desdobramento da posse em direta e indireta, proporcionando uma estrutura jurídica que garante a proteção de ambas as formas de posse e esclarece suas respectivas implicações jurídicas.
O que é a posse indireta ?
É a daquele que cede o uso do bem.
O que é a posse direta ?
É a daquele que recebe o bem, para usá-lo ou gozá-lo, em virtude de contrato, sendo, portanto, temporária e derivada.
Quais são as caracteristicas da posse direta e da posse indireta ?
Posse direta:
* Possuidor direto tem posse derivada, decorre do direito de quem lha concedeu;
* É temporária, limitada por um título causal, retorna ao patrimônio do possuidor
indireto em que este tem ao menos a pretensão de ter de volta a posse;
Posse indireta:
* Caracterizada pela pretensão válida de entrega. Possuidor indireto pretende
restituir-se na posse. A posse indireta é suscetível de uma gradação,
representativa de sua hierarquia.
Quais são os afeitos de ambas as posses ?
Ambos podem invocar proteção possessória, contra terceiros ou entre si.
Ex: manutenção possessória do locatário contra locador; locador contra locatário por usar parte do bem que não foi alugado
Qual é o conceito de compose ?
A composse ocorre quando duas ou mais pessoas
possuem uma coisa indivisa, podendo cada uma exercer atos possessórios,
desde que não excluam os direitos dos outros compossuidores.
Quais são os pressupostos da composse ?
São necessários dois elementos: a pluralidade de sujeitos e a coisa indivisa ou em estado de indivisão.
Quanto ao exercício da posse ?
Cada compossuidor pode exercer atos possessórios
que não prejudiquem o igual direito dos outros, conforme o art. 1.314 do Código Civil.
Site alguns casos de composse.
○ Entre cônjuges sob o regime de comunhão universal de bens e entre
conviventes em união estável.
○ Entre herdeiros antes da partilha do acervo.
○ Entre consócios nas coisas comuns, salvo em pessoa jurídica.
○ Em situações que cabem a ação communi dividundo.
O que podemos concluir sobre a composse ?
A composse é uma forma de posse onde múltiplos indivíduos possuem
conjuntamente uma coisa indivisa, exercendo atos possessórios que respeitam os direitos dos demais, e é regida por normas que garantem a coexistência pacífica e a proteção jurídica dos direitos de cada compossuidor.
Quais são as duas composes aceitas ?
A pro diviso e a pro indiviso.
Composse Pro Indiviso:
● Pessoas possuem um bem em conjunto, cada uma com uma parte ideal sem
divisão específica.
● Exemplo: Três pessoas possuem um terreno sem definição das parcelas de
cada uma, cada uma tem um terço ideal.
Composse Pro Diviso:
● Existe uma repartição de fato, mas não de direito, onde cada compossuidor possui uma parte específica do bem.
● Exemplo: Três compossuidores possuem um imóvel dividido de fato, cada um com uma parte específica, embora o imóvel ainda seja indiviso
juridicamente.