Prescrição e decadência Flashcards
(18 cards)
No âmbito o CDC, quando se aplica a decadência e quando se aplica a prescrição?
VÍCIO - Direito potestativo - Prazo decadencial (art. 26)
DEFEITO/FATO - Pretensão indenizatória - Prazo prescricional (art. 27)
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação relativamente ao fornecimento de serviço e de produtos DURÁVEIS caduca em quanto tempo?
Noventa dias.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação relativamente ao fornecimento de serviço e de produtos NÃO DURÁVEIS caduca em quanto tempo?
Trinta dias.
Qual é o marco inicial do prazo decadencial para vício aparente ou de fácil constatação?
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Em se tratando de vício oculto, qual é o marco inicial do prazo decadencial?
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito
Quais são as duas situações que obstam a decadência? “Obstar”, nesse caso, significa “suspensão” ou “interrupção”?
1) A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca
2) A instauração de inquérito civil, até seu encerramento
Parte da doutrina entende que obstar é sinônimo de suspensão do prazo decadencial, assim após a resposta do fornecedor ou do encerramento do inquérito civil o prazo volta a correr do que restava. Outra parte entende que obstar, aqui, é sinônimo de interrupção do prazo decadencial, voltando a correr desde o início (recomeça).
Como é aferida a durabilidade do serviço?
Em relação ao serviço, a durabilidade é aferida pela duração dos efeitos do serviço.
Não se considera o tempo de execução do serviço.
Ou seja, caso haja a expectativa de extensão dos efeitos do serviço (como no caso da pintura de um apartamento, por exemplo), o serviço será durável.
A reclamação feita ao PROCON tem o condão de obstar o prazo de decadência?
APENAS a reclamação feita ao fornecedor irá obstar o prazo. Assim, a reclamação feita ao Procon não tem o condão de obstar o prazo de decadência.
Qual é o prazo de garantia legal do produto ou serviço?
É o próprio prazo decadencial relativo à reclamação pelo vício do produto ou serviço.
Salienta-se que os prazos do art. 26 do CDC não são prazos de garantia, mas sim prazos para reclamar que a garantia seja exercida (prazo decadencial).
Para os não duráveis, o prazo é de TRINTA DIAS.
Para os duráveis, o prazo é de NOVENTA DIAS.
O marco inicial, no caso de vícios aparentes ou de fácil constatação, é a data de entrega do produto ou de finalização da execução do serviço.
No caso de vício oculto, no momento em que ficar evidenciado o defeito.
O que é garantia contratual?
O art. 50 do CDC traz a garantia contratual, a qual é facultativa.
Quando concedida, deve ser oferecida por escrito.
Por fim, destaca-se que possui caráter COMPLEMENTAR, ou seja, durante o prazo de garantia contratual não irá correr o prazo de garantia legal.
São duas espécies de garantias que se acumulam. Por exemplo, oferecida garantia contratual de um ano, o prazo de 90 dias (bem durável) só terá início após o prazo de um ano da garantia contratual.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
É possível a convenção contratual acerca de prazos decadenciais no âmbito das relações de consumo?
O STJ firmou entendimento no sentido de que é possível a convenção de prazos decadenciais, mesmo nos casos de contrato de consumo, desde que sejam respeitados os deveres anexos à contratação: informação clara e redação expressa, ostensiva e legível.
Isto porque o CDC não elimina a liberdade contratual, mas limita para que haja equilíbrio entre as partes, já que as relações de consumo são naturalmente desequilibradas. Aplica-se, em caráter complementar, o disposto no art. 211 do CC.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Quando se aplica a prescrição no âmbito do CDC?
O art. 27 do CDC consagra a prescrição, a qual se aplica apenas ao regime de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, ou seja, casos em que há acidente de consumo.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Qual é o marco inicial do prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação pelos danos causados por FATO do produto ou do serviço?
O prazo é de cinco anos e começa a fluir a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (teoria subjetiva da actio nata)
Quais são as causas de interrupção da prescrição?
Não há previsão no CDC.
Assim, havendo compatibilidade, utilizam-se as causas previstas no Código Civil (arts. 197 a 204).
Algumas pretensões reparatórias, a exemplo da repetição do indébito, da inscrição indevida, do inadimplemento contratual, não decorrem de VÍCIO do produto ou serviço. Nesses casos, qual é o prazo prescricional aplicável?
Há duas correntes na doutrina:
1ªC: Entende que o prazo prescricional será o do art. 27 do CDC, ou seja, 5 anos. Haveria a utilização de analogia.
2ªC: Sustenta que não se aplica o art. 27 do CDC, pois não há semelhança. Afirma, assim, que se devem utilizar os prazos do CC, valendo-se de um diálogo sistemático de complementariedade.
STJ aplica predominantemente os prazos do Código Civil.
Qual é o prazo prescricional aplicável no caso de inadimplemento contratual?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que é de dez anos o prazo prescricional para ajuizar ação no caso de inadimplemento contratual, mesmo na seara consumerista.
Entendeu-se ser aplicável o artigo 205 do Código Civil.
REsp 1591223
Qual é o prazo prescricional aplicável à ação de indenização por negativação indevida?
Prazo decenal (CC, art. 205), 4ª Turma, REsp 1276311/RS
Prazo trienal (CC, art. 206, § 3º, V), 3ª Turma, Resp 1365844/RS
Entendo que aqui seria o caso de reparação civil, prazo trienal.
Qual é o prazo prescricional aplicável à ação de indenização do segurado contra a seguradora?
Prazo de um ano, art. 206, § 1º, II, do CC.
Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
[…]
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;