Reparação por dano moral Flashcards

(14 cards)

1
Q

O que é dano moral in re ipsa?

A

Há casos em que o dano moral é decorrente da prática ilícita, sendo o dano moral presumido (in re ipsa). Ou seja, não será necessária a prova do efetivo dano, basta que ocorra o evento. Cita se, por exemplo, a negativação do nome do consumidor de forma equivocada.

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2
Q

Qual é o fundamento constitucional da indenização por dano moral?

A

Art. 5º, CF/88 […]

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

[…]

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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3
Q

Qual é o conceito de dano moral?

A

Dano moral é a ofensa a um direito da personalidade, a um atributo fundamental da pessoa.

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4
Q

Qual é a dupla função atribuída ao dano moral na seara consumerista?

A

1) Função compensatória (visa compensar o consumidor pelo seu abalo psicológico, tendo em vista que não se poderá recompor)

2) Função punitiva (visa punir o fornecedor, possui caráter pedagógico, a fim de evitar novas condutas lesivas)

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5
Q

Há dano moral presumido (in re ipsa) no caso de apresentação antecipada de cheque pré-datado?

A

Súmula 370 do STJ

“Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”

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6
Q

A anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito sempre enseja a indenização por dano moral?

A

Não. Como regra, a negativação equivocada enseja dano moral presumido. Porém, caso seja preexistente legítima inscrição, não cabe indenização por dano moral em virtude de anotação irregular.

Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento

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7
Q

No que consiste o dano estético?

A

O dano estético configura-se por lesão à integridade física de alguém que resulte em marcas permanentes no corpo ou que diminuam sua funcionalidade, como: cicatrizes, sequelas, deformidades ou outros problemas que causem mal estar ou insatisfação.

Costumam resultar de erros médicos ou agressões físicas mais graves.

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8
Q

É possível a cumulação de indenizações por dano estético e dano moral?

A

Sim, desde que os danos sejam passíveis de identificação separadamente.

Súmula 387 do STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral

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9
Q

A simples comercialização de alimento industrializado contendo corpo estranho é suficiente para configuração do dano moral ou é necessária a sua ingestão?

A

A simples comercialização de produto contendo corpo estranho possui as mesmas consequências negativas à saúde e à integridade física do consumidor que sua ingestão propriamente dita.

Existe, no caso, dano moral in re ipsa porque a presença de corpo estranho em alimento industrializado excede aos riscos comumente esperados pelo consumidor em relação a esse tipo de produto, caracterizando-se a situação como um defeito do produto, a permitir a responsabilização do fornecedor.

STJ. 2ª Seção. REsp 1.899.304/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/08/2021.

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10
Q

A jurisprudência admite dano moral coletivo na seara consumerista?

A

Sim, a doutrina majoritária e o STJ (turmas de direito público e privado) admitem a possibilidade de dano moral coletivo.

Os requisitos são:

a) razoável significância do evento transgressor

b) repulsa social

Exemplos em que houve condenação no STJ pór dano moral coletivo:

1ª Turma - venda de leite com vício de qualidade

2ª Turma - exigência de cadastro para que idosos gozassem de passe livre no transporte público

3ª Turma - caixa preferencial em segundo andar de agência bancária

4ª Turma - divulgação de publicidade ilícita de cigarros / infidelidade de bandeira em posto de combustível (dano moral in re ipsa)

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11
Q

Qual é a dupla função da reparação do dano moral coletivo?

A

1) Punição do responsável pela lesão

2) Inibição da prática ofensiva

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12
Q

Qual é o conceito de dano social?

A

O dano social é uma nova espécie de dano reparável, que não se confunde com os danos materiais, morais e estéticos, e que decorre de comportamentos socialmente reprováveis, que DIMINUEM O NÍVEL SOCIAL DE TRANQUILIDADE.

Segundo Antônio Junqueira de Azevedo:

“são lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral – principalmente a respeito da segurança – quanto por diminuição na qualidade de vida”.

Alguns exemplos dados por Junqueira de Azevedo: o pedestre que joga papel no chão, o passageiro que atende ao celular no avião, o pai que solta balão com seu filho. Tais condutas socialmente reprováveis podem gerar danos como o entupimento de bueiros em dias de chuva, problemas de comunicação do avião causando um acidente aéreo, o incêndio de casas ou de florestas por conta da queda do balão etc.

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13
Q

Pode haver condenação de ofício à reparação de dano social?

A

Em uma ação individual, o juiz condenou o réu ao pagamento de danos morais e, de ofício, determinou que pagasse também danos sociais em favor de uma instituição de caridade.

O STJ entendeu que essa decisão é nula, por ser “extra petita”.

Para que haja condenação por dano social, é indispensável que haja pedido expresso.

STJ. 2ª Seção. Rcl 12062-GO, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 12/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).

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14
Q

Pode haver pedido de reparação de dano social em ação individual?

A

Não.

Segundo o STJ, a condenação por danos sociais somente pode ocorrer em demandas coletivas e, portanto, apenas os legitimados para a propositura de ações coletivas poderiam pleitear danos sociais.

STJ. 2ª Seção. Rcl 12062-GO, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 12/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).

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