Proteção aos refugiados : Flashcards

1
Q

O refúgio é regulado pela Lei nº 9.474/1997 e internacionalmente pela Convenção sobre o
Estatuto dos Refugiados de 1951.
Inicialmente, a Convenção limitava-se a refugiados anteriores a 01.01.1951 e na Europa, mas o Protocolo Adicional de 1967 ampliou sua abrangência.São conceitos fundamentais nesse assunto :

A
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2
Q

Detalhes sobre tipos de refugiados :

A
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3
Q

Quais são os efeitos da condição de refugiado :

A
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4
Q

O refúgio é apolítico e universal, não depende de reciprocidade.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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5
Q

Restrições à Condição de Refugiado:

A
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6
Q

Principais Pontos da Convenção sobre Situação Jurídica dos Refugiados:

A
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7
Q

Regras para profissões assalariadas e refugiados :

A
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8
Q

Medidas restritivas para proteção do mercado de trabalho não se aplicam a refugiados
que ————- regularmente no país por um certo período ou têm cônjuge ou filhos com
nacionalidade do país.

A

Residem

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9
Q

Aspectos envolvidos na Legislação do
Trabalho e Previdência Social do refugiado :

A
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10
Q

Principais Prerrogativas Administrativas para Refugiados:

A
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11
Q

Os Estados devem ———- a naturalização de refugiados, acelerando o processo e reduzindo taxas e despesas.

A

Facilitar

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12
Q

Conceito de refugido pelo estatuto dos refugiados:

A

•Indivíduo que, por fundados temores de perseguição ou grave violação de direitos
humanos, está fora de seu país de nacionalidade.

•Inclui também pessoas sem nacionalidade e aquelas que não podem ou não querem
regressar ao seu país.

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13
Q

Situações que geram exclusão da condição de refugiado :

A
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14
Q

Algumas Obrigações e Direitos do Refugiado:

A

•O refugiado deve respeitar as leis brasileiras e está sujeito aos deveres dos
estrangeiros.

•Direito a documentos como cédula de identidade, carteira de trabalho e documento
de viagem.

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15
Q

Definições do Comitê
Nacional para os refugiados (CONARE):

A
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16
Q

Aspectos envolvidos na extradição e expulsão do refugiado:

A
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17
Q

A cessação e a perda da condição de refugiado ocorrem em diferentes circunstâncias.
A condição de refugiado cessa quando o indivíduo retoma sua nacionalidade anterior,
estabelece-se voluntariamente no país que deixou, ou por outros motivos que desfazem as razões para a concessão do refúgio.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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18
Q

Aspectos envolvidos na Repatriação e do
Reassentamento::

A
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19
Q

O asilo é um instituto humanitário, semelhante ao refúgio, destinado à proteção de pessoas perseguidas, sendo a perseguição política o motivo específico.
Quais são os instrumentos internacionais envolvidos :

A
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20
Q

A Declaração Universal dos Direitos Humanos estipula que toda pessoa vítima de
perseguição tem o direito de buscar asilo em outros países, exceto em casos de perseguição
por ——————- ————————

A

Crimes comuns ou contrários aos princípios da ONU.

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21
Q

O ———— é uma instituição política que se caracteriza por sua natureza discricionária e
constitutiva, operando independentemente de acordos de reciprocidade entre nações.
Trata-se de um ato unilateral pelo qual um país oferece proteção a indivíduos ou grupos,
fundamentado em critérios estabelecidos internamente, sem a necessidade de acordo
prévio ou consentimento de outros estados.

A

Asilo

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22
Q

Condições para Concessão do asilo :

A
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23
Q

A Lei de Migração, Lei nº 13.445/2017, visa estabelecer a regulamentação dos direitos e
deveres dos migrantes e visitantes, além de definir as políticas públicas voltadas para
emigrantes.Aspectos importantes dessa lei :

A
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24
Q

Princípios da Política Migratória:

A
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25
Q

Direitos e Garantias ao Migrante:

A
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26
Q

Regras sobre Vistos no Brasil:

A
27
Q

A emissão de vistos, conforme estabelecido pela Lei de Migração, é realizada por
embaixadas, consulados e escritórios autorizados. Há flexibilidade na concessão de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia, os quais, em casos excepcionais, podem ser concedidos dentro do próprio Brasil. A legislação também prevê a cobrança de taxas e emolumentos consulares relacionados ao processamento dos vistos.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

28
Q

Negativa de Vistos:

A

•Vistos não serão concedidos a quem não preencher requisitos, ocultar informações,
ou menores desacompanhados.
•Casos de impedimento para concessão de vistos são detalhados, incluindo crimes
graves e atos contrários à Constituição.

29
Q

Tipos de vistos :

A
30
Q

Detalhes sobre o visto de visita :

A
31
Q

A Concessão do visto temporário é concedida para imigrantes que desejam estabelecer residência por tempo ——————.

A

Determinado

32
Q

Hipóteses de concessão do visto :

A
33
Q

Condições para Concessão do Visto Temporário:

A
34
Q

Quais as Documentação necessárias de Imigrantes:

A
35
Q

Detalhes sobre o asilo político:

A
36
Q

Como ocorre a Autorização de Residência:

A
37
Q

Pontos principais sobre a Fiscalização Marítima, Aeroportuária e de
Fronteira:

A
38
Q

Expulsão e deportação são medidas administrativas que um país pode adotar em relação a estrangeiros que estejam em seu território, mas apresentam diferenças significativas em seus propósitos, procedimentos e implicações.Diferenças entre expulsão e exportação:

A
39
Q

A duração de Impedimento ao Reingresso é sempre proporcional ao prazo total da pena
aplicada, nunca superior ao ——— do tempo.

A

Dobro

40
Q

Situações em que Não se Procede à Expulsão:

A

•Extradição inadmitida pela legislação brasileira.

•Quando o expulsando tem filho brasileiro, cônjuge/companheiro no Brasil, entre
outras condições.

41
Q

O Prazo mínimo de residência será reduzido para ——— —— se o naturalizando preencher certas condições, como ter filho brasileiro, cônjuge brasileiro, ter prestado serviço relevante ao Brasil, entre outros.

A

Um ano

42
Q

A naturalização ———— no Brasil requer uma residência mínima de 1 ano, com
possibilidade de redução do prazo sob certas condições. Incisos relacionados à origem em
país de língua portuguesa e naturalidade em Estado-Parte do Mercosul foram vetados
devido à falta de reciprocidade e possíveis implicações no processo eleitoral.

A

Ordinária

43
Q

Critérios para naturalização ordinária:

A
44
Q

A naturalização ————————— exige uma residência ininterrupta de mais de 15 anos no país e a ausência de condenações penais, apresentando critérios mais rigorosos
em comparação à naturalização ordinária, sem, contudo, mencionar a possibilidade de
reabilitação para indivíduos com condenações passadas.

A

Extraordinária

45
Q

Naturalização extraordinária/Detalhes :

A
46
Q

A naturalização ——- é destinada a cônjuges ou companheiros de membros do Serviço Exterior Brasileiro, assim como a empregados em missões diplomáticas ou consulares do Brasil que tenham mais de 10 anos de serviço. Para se qualificar, é necessário possuir capacidade civil de acordo com a lei brasileira, demonstrar proficiência na língua portuguesa e não possuir condenações penais ou, caso existam, estar reabilitado

A

Especial

47
Q

Detalhes sobre a naturalização especial:

A
48
Q

A naturalização ———— é voltada para migrantes menores de 10 anos, cujo
requerimento deve ser feito pelo representante legal. Essa modalidade pode ser convertida em naturalização definitiva assim que o migrante atingir a maioridade.

A

Provisória

49
Q

Detalhes sobre a naturalização provisória:

A
50
Q

Como ocorre o processo de naturalização :

A
51
Q

Políticas públicas para emigrantes incluem:

A
52
Q

Emigrantes que retornam ao Brasil para residência podem importar bens pessoais
sem pagar impostos.Há Isenção aplicada aos bens compatíveis com as circunstâncias da viagem, sem fins comerciais.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

53
Q

Detalhes sobre a extradição:

A
54
Q

O ——- decide apenas sobre a legalidade da extradição, não cabendo recurso da
decisão.

A

STF

55
Q

O Presidente da República tem discricionariedade para autorizar ou não a entrega do extraditando, mesmo após decisão favorável do STF.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

56
Q

O STF só interfere se houver ——————— no processo extradicional, não sendo
competente para resolver disputas entre Estados soberanos.

A

Irregularidades

57
Q

Resumo sobre extradição:

A
58
Q

A Transferência de Execução da Pena permite que uma pena imposta por outro país seja
cumprida no Brasil.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

59
Q

Como ocorre a Transferência de Execução da Pena:

A
60
Q

Resumo sobre a Transferência de Execução da Pena:

A
61
Q

Infrações Administrativas:

A
62
Q

Sobre A Lei nº 9.474/97 resuma os artigos 1- 12:

A
  1. Artigo 1º: Define refugiado como qualquer pessoa que, devido a temores fundados de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontre fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção desse país. Inclui também indivíduos sem nacionalidade sob circunstâncias similares, e aqueles que deixam seu país devido a violações graves e generalizadas de direitos humanos.
    1. Artigo 2º: Estende os efeitos da condição de refugiado aos familiares do refugiado, como cônjuge e descendentes, desde que economicamente dependentes do refugiado e que estejam em território nacional.
    2. Artigo 3º: Determina que não se beneficiarão da condição de refugiado aqueles que já desfrutem de proteção ou assistência de outros organismos das Nações Unidas diferentes do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).
    3. Artigo 4º: Atribui ao Ministro da Justiça a competência para declarar a condição de refugiado, que pode ser consultada ou revogada a qualquer momento, desde que se verifique que as condições que levaram ao reconhecimento da condição de refugiado deixaram de existir.
    4. Artigo 5º: Garante que os refugiados gozarão dos direitos e estarão sujeitos aos deveres dos estrangeiros no Brasil, de acordo com o disposto na Lei, na Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e no Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967.
    • Artigo 6: Refugiados têm o direito a uma cédula de identidade que comprove sua condição jurídica e, após a aprovação do refúgio, podem obter uma carteira de trabalho para exercer atividade remunerada no Brasil.
    • Artigo 7: Garante aos refugiados o acesso aos programas de assistência social oferecidos pelo governo, além de serviços de saúde e educação, em condições iguais aos brasileiros.
    • Artigo 8: Impede a expulsão ou devolução do refugiado ao país de onde fugiu, em alinhamento com o princípio do non-refoulement, que é um pilar fundamental do direito internacional dos refugiados.
    • Artigo 9: Refugiados têm direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, incluindo a isenção de taxas judiciais.
    • Artigo 10: Determina que o refugiado que desejar fixar residência em outro município deve comunicar seu novo endereço à Polícia Federal.
    • Artigo 11: Estabelece que o governo deve promover programas de integração local para refugiados, que podem incluir cursos de língua portuguesa e formação profissional.
    • Artigo 12: Concede ao refugiado o direito de solicitar a reunião familiar, permitindo que familiares diretos que se encontram no exterior venham ao Brasil em razão de reagrupamento familiar.
63
Q

Sobre A Lei nº 9.474/97 resuma os artigos 13-

A

• Artigo 13: Define que é responsabilidade do Ministério da Justiça e do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) tomar todas as medidas necessárias para a proteção dos refugiados, incluindo a promoção de políticas públicas.
• Artigo 14: Estabelece que os membros do CONARE, incluindo representantes de organizações governamentais e não governamentais, são nomeados pelo Ministro da Justiça.
• Artigo 15: Disciplina sobre o direito do refugiado de apelar ao CONARE em caso de negativa do seu pedido de refúgio.
• Artigo 16: Trata do processo de apelação no caso de recusa do pedido de refúgio, destacando que o solicitante pode apresentar novos documentos ou provas para reforçar seu caso.
• Artigo 17: Descreve o procedimento inicial para o reconhecimento da condição de refugiado, que começa com o estrangeiro apresentando-se às autoridades e expressando sua intenção de solicitar refúgio.
• Artigo 18: Detalha o processo pelo qual a autoridade competente notifica o solicitante para prestar declarações, marcando oficialmente o início do processo de solicitação de refúgio. Este artigo também menciona a colaboração com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) durante o processo.
• Artigo 19: Explica que após as declarações, o solicitante deve preencher um formulário de solicitação de refúgio, que inclui informações detalhadas sobre sua identificação, qualificação profissional e as circunstâncias que fundamentam seu pedido.

•	Artigo 20: Especifica os procedimentos para o registro das declarações dos solicitantes de refúgio e a supervisão do preenchimento dos formulários de solicitação, enfatizando a importância da qualificação dos funcionários envolvidos e do sigilo das informações coletadas.
•	Artigo 21: Aborda a emissão de um protocolo pelo Departamento de Polícia Federal uma vez recebida a solicitação de refúgio. Este protocolo autoriza a estada dos solicitantes e seus familiares no Brasil até a decisão final do processo e permite a emissão de uma carteira de trabalho provisória.
•	Artigo 22: Garante que, enquanto o processo de solicitação de refúgio estiver pendente, o solicitante será tratado de acordo com a legislação sobre estrangeiros, respeitando as especificidades da Lei de Refúgio.
•	Artigo 23: Define que a autoridade competente deve realizar diligências necessárias para a instrução do processo, sempre respeitando o princípio da confidencialidade e buscando agilidade na resolução dos casos.
•	Artigo 24: Estabelece que, após a conclusão da instrução do processo, a autoridade competente deve elaborar um relatório que será enviado ao Secretário do CONARE para inclusão na pauta da próxima reunião do órgão, visando a decisão sobre o pedido de refúgio.
•	Artigo 25: Impõe o dever de sigilo profissional aos envolvidos nos processos de solicitação de refúgio, resguardando as informações acessadas durante o exercício de suas funções.
64
Q

Sobre A Lei nº 9.474/97 resuma os artigos 26- 38:

A

• Artigo 26: Estabelece que a decisão sobre o pedido de refúgio deve ser um ato declaratório e precisa ser fundamentada adequadamente.
• Artigo 27: Especifica que, após a decisão, o CONARE deve notificar o solicitante e o Departamento de Polícia Federal sobre os resultados e as medidas administrativas subsequentes.
• Artigo 28: Trata do registro do refugiado no Departamento de Polícia Federal no caso de uma decisão positiva, incluindo a obrigação do refugiado de assinar um termo de responsabilidade e solicitar a cédula de identidade apropriada.
• Artigo 29: Oferece ao solicitante o direito de recorrer ao Ministro da Justiça no caso de uma decisão negativa, estabelecendo um prazo de 15 dias para a apresentação do recurso.
• Artigo 30: Durante a avaliação do recurso, é garantido ao solicitante e aos seus familiares o direito de permanecer no território nacional, observando as disposições legais específicas.
• Artigo 31: Determina que a decisão do Ministro da Justiça sobre o recurso é final e não cabível de novo recurso, e essa decisão deve ser notificada ao CONARE e ao Departamento de Polícia Federal para as devidas providências.
• Artigo 32: Define que, em caso de recusa definitiva do refúgio, o solicitante se sujeita à legislação de estrangeiros, garantindo que não ocorra sua transferência para o país de nacionalidade ou de residência habitual onde sua vida ou liberdade estaria ameaçada.
• Artigo 33: Trata da cooperação do Brasil com organizações internacionais e outros países em matéria de refúgio, além de garantir a aplicação das normas internacionais relacionadas ao refúgio.
• Artigo 34: Estabelece que o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) deve manter estatísticas atualizadas sobre refúgio e divulgar estas informações, respeitando a confidencialidade dos dados dos refugiados.
• Artigo 35: Discute as medidas de segurança nacional e a exclusão da condição de refugiado para aqueles que representem uma ameaça à segurança do Brasil.
• Artigo 36: Proíbe a expulsão de refugiados que estejam regularmente registrados no Brasil, exceto por razões de segurança nacional ou ordem pública.
• Artigo 37: Garante que a expulsão de um refugiado não resultará na sua devolução a um país onde sua vida, liberdade ou integridade física possam estar em perigo.
• Artigo 38: Estipula que a lei deve ser aplicada de maneira a promover a integração efetiva dos refugiados na sociedade brasileira, incluindo acesso a serviços sociais e a possibilidade de naturalização.