Prova 2 Flashcards
(38 cards)
A responsabilidade civil dos delegatários é
subjetiva, com análise de culpa ou dolo.
O estado é responsabilizado pelos atos ilícitos civis praticados por delegatários?
Não.
A prescrição de indenização é de
3 anos contados do ato praticado.
A responsabilidade trabalhista é
do delegatário e nunca do estado.
A resposta criminal é
da pessoa que praticou o ato e aplica se as disposições relativas aos crimes contra a administração pública.
A fiscalização dos notários e registradores é feita
pelo poder estadual (corregedoria geral de justiça, juiz corregedor)
Como são feitas as inspeções?
São inspeções realizadas de ofício ou a requerimento do interessado.
O poder judiciário pode sugerir melhorias nos serviços.
É necessário ter tipicidade das condutas?
Não, pois atos ilícitos funcionais não dependem da tipicidade formal, bastando a prática de um ato infracional em sentido amplo.
As infrações disciplinares são:
As inobservâncias das prescrições legais ou normativas
Conduta atentatória às instituições notariais e de registro
Cobrar valores indevidos ou excessivos
Descumprimento dos deveres dos notários e registradores
Cada estado é livre para regular o rito de seu processo disciplinar?
Sim.
Quem pode sofrer um processo disciplinar?
O delegatário.
Pode haver suspensão provisória do delegatário?
Sim.
Quando houver repreensão, multa ou suspensão a suspensão é
facultativa de 90 dias podendo prorrogar por mais 30.
Quando for pena de perda de serventia a suspensão é
obrigatória até o fim da decisão e é designado um interventor.
Quem pode ser o interventor?
Se o juiz concordar pode ser o escrevente, e se houver mais de um escrevente será o que exercer a mais tempo a função.
A obediência aos critérios de escolha do interventor é
mera faculdade do poder judiciário.
A revogação da nomeação do interventor depende de sindicância ou processo administrativo?
Não.
O interventor tem remuneração?
Durante a suspensão provisória o interventor terá direito a uma remuneração ficada pelo poder judiciário com o teto igual ao interino.
Qualificação do título é
analisar se o título apresentado para registro obedece a todos os requisitos legais para que o delegatário possa registrá-lo.
O princípio da independência diz que
o cartorário não é obrigado a fazer algo que entenda não estar de acordo com a lei.
Se o título apresentado atender os requisitos é
qualificação positiva e faz o registro.
Se o título apresentado não atender os requisitos legais é
qualificação negativa, não faz o registro e emite nota de devolução para sanar os vícios e apresentar novamente e se não concordar pode requerer a suscitação de dúvida.
Qual o nome do documento que deve constar por escrito a qualificação negativa?
Nota de devolução.
Na nota de devolução
deve constar cada exigência individualmente fundamentada, sempre que possível orientar como regularizar o título e o documento original deve ser devolvido junto com a nota.