PROVA 2BI Flashcards

(65 cards)

1
Q

O que são obrigações líquidas

A
  • Existência certa

- Valor preciso

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2
Q

O que são obrigações ilíquidas

A
  • Não tem valor certo

- Precisa de apuração pra saber que existe

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3
Q

Para que o juiz precisa das obrigações líquidas?

A

Como as obrigações líquidas têm valor determinado e as ilíquidas não, o juiz precisa que as obrigações sejam liquidas para saber quanto é devido e tomar os bens do devedor caso ele não pagar a sua dívida ao credor do negócio

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4
Q

O que a prática das obrigações líquidas origina?

A

Liquidação

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5
Q

Quais são os três tipos de liquidação?

A
  • LEGAL
  • JUDICIAL
  • CONVENCIONAL
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6
Q

O que é a liquidação legal

A

Os limites da liquidação da obrigação são trazidos pela lei, como é o caso do artigo 948

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7
Q

O que é a liquidação convencional

A
  • CONVENÇÃO entre as partes

- As partes entram num acordo sobre qual vai ser o valor da obrigação que o devedor fará

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8
Q

O que é a liquidação judicial

A
  • Intermediada pelo Juiz
  • Pode chamar técnicos para ajudar
  • Só ocorre quando não há acordo entre as partes ou lei que determine a liquidação
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9
Q

Como é chamada a liquidação judicial feita por meio de peritos técnicos nomeados pelo Juiz?

A

Liquidação por arbitramento

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10
Q

Exemplos de liquidação feita por lei

A

cálculo de pensão vitalícia indenizatória no caso de acidente
automobilístico (art. 509, II NcPC)

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11
Q

TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES: O que é assunção de dívida

A
  • Transmissão de DÉBITOS
  • Regulado pelo art. 299
  • Negócio bilateral
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12
Q

TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES: quais são as características da assunção de dívida?

A
  • Pessoa física ou jurídica
  • O credor é obrigado a fazer uma prestação
  • Concordância expressa do credor
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13
Q

Características dos negócios bilaterais

A
  • Capacidade das partes
  • Livre vontade das partes
  • Objeto lícito, possível, determinado ou indeterminado, forma livre ou especial (se a escritura pública for substância do ato)
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14
Q

Exemplo de assunção de dívida

A

alguém compra um carro usado numa loja de automóveis seminovos, então, ela passa a pagar todos os impostos que eram do dono anterior porque agora ele é o ‘dono’

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15
Q

É possível que o credor aceite tacitamente a obrigação na assunção de dívida

A

Sim, mas é exceção à regra (art. 303 CC)

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16
Q

Quais os efeitos da assunção de dívida?

A

Mudança do DEVEDOR, mas não mudança da obrigação

- O DEVEDOR muda, mas a obrigação que ele tem que cumprir continua sendo a mesma

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17
Q

TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES: Defina cessão de crédito

A
  • Transferência de um crédito que está devendo

- A dívida deve estar em andamento

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18
Q

TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES: características da cessão de crédito

A
  • Pessoa física ou jurídica
  • Concordância expressa do credor e do devedor
  • Dívida em andamento
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19
Q

Exemplo de cessão de crédito

A

Locação, contrato de compra e venda, contrato de transferência de estabelecimento comercial, transferência de valor de honorários, sublocação.

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20
Q

Quem são os sujeitos da cessão de crédito?

A
  • CEDIDO : credor originário.
    • O credor é quem recebe o dinheiro e deve autorizar a transferência de dívida.
  • CEDENTE : pessoa que está cedendo uma obrigação (devedor).
    • Devedor se torna o cedente, porque está passando a sua dívida a um terceiro.
  • CESSIONÁRIO : pessoa que assume a obrigação.
    • O terceiro, que recebe a dívida transferida pelo credor, se torna o cessionário.
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21
Q

O que é sublocação

A

Aluguel passado para outra pessoa
• Deve estar expresso no contrato.
• Com essa transferência, o locatário passa a ter de pagar o aluguel ao locador, além de usá-lo e
frui-lo temporariamente.

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22
Q

Características da cessão de crédito

A

I. Natureza bilateral do contrato-base: o contrato-base deve gerará obrigações recíprocas, tanto ao credor quanto ao devedor, porque a hipótese é de crédito e de débito.

II. Concordância do cedido indispensável: o proprietário do imóvel (credor) deve estar de acordo com o negócio jurídico acordado, para que sua eficácia seja comprovada.

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23
Q

Como se extingue uma obrigação

A
  • Quando o devedor paga a dívida ao credor
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24
Q

Existe excessão para extinção da dívida?

A

Sim. Quando a obrigação é intuitu personae, a obrigação de pagar a dívida é do credor.

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25
Quais são os princípios que regem a extinção das dívidas?
Princípio da Boa-Fé | Princípio da Pontualidade: a dívida deverá ser paga no prazo, ou acarretará em perdas e danos ou mora.
26
Só o devedor paga a prestação?
Não. Há a ´possibilidade de um terceiro pagar, mas esse terceiro pode ser interessado ou não interessado
27
Diferenças terceiro interessado x não interessado
• Terceiro Não-Interessado: faz o pagamento em nome do devedor por livre e espontânea vontade. EX: pai que pagou dívida para o filho. • Terceiro Interessado: faz o pagamento da dívida porque tem interesse jurídico nela, mas continua sendo terceiro e não um devedor. EX: fiador.
28
Qual a função do credor?
Receber a dívida
29
O que acontece se nem o credor nem o devedor concordarem com o pagamento de um terceiro?
A quitação da dívida é nula
30
Qual o objeto do pagamento?
Prestação
31
O que é o principio do nominalismo?
o devedor se livra da prestação a partir do momento que ele entrega a quantidade de moeda mencionada no contrato da dívida mesmo que essa moeda esteja desvalorizada na hora do pagamento. EX: em 1998, o real estava valorizado em outros países e o credor mandou o credor pagar em real. Se a moeda desvalorizar, ele pode pagar o mesmo valor nela sem problema.
32
Como o pagamento se prova?
Com a quitação da dívida através de documento expresso indicando que a dívida foi quitada
33
Em caso de credor absolutamente incapaz...
A dívida é paga aos representantes (pais ou responsáveis)
34
Se a dívida for paga ao menor SEM CONSENTIMENTO de que era menor...
o cumprimento da dívida é VÁLIDO independentemente de comprovação.
35
Se a dívida for paga ao menor COM CONSENTIMENTO de que ele era menor...
O pagamento deverá ser feito novamente, dessa vez aos responsáveis pelo incapaz. "Quem paga errado, paga duas vezes"
36
Se a obrigação for positiva (obrigação de dar/fazer), de quem é a obrigação de provar que houve pagamento?
Devedor
37
Se a obrigação for negativa (obrigação de não fazer), de quem é a obrigação de provar que NÃO houve pagamento?
Credor
38
Como é chamada essa obrigação de provar que houve ou não pagamento?
Ônus da prova
39
O que é credor putativo?
Alguém que parece ser o credor da ação, mas não é. Caso o pagamento for feito a ele, o negócio é válido, porque todos imaginariam a mesma coisa
40
Tipos de representantes
REPRESENTANTE LEGAL : decorre da lei. EX: pais, tutores ou curadores de menores de idade REPRESENTANTE JUDICIAL: nomeado pelo Juiz. EX: inventariante, que é responsável por administrar o espólio REPRESENTANTE CONVENCIONAL : recebe mandato outorgado pelo credor com poderes para receber e dar quitação. EX: procuração, que é um instrumento de mandato.
41
O pagamento se presume?
Normalmente não, mas há exceções. A presunção é relativa (juris tantum) porque admite prova em contrário
42
O que é o art. 335 CC
rol exemplificativo que determina os casos que autorizam a consignação
43
Quais são os casos em que se autoriza a consignação?
Quando há hipótese de mora do credor
44
Quais são as hipóteses de mora do credor?
I. Se o credor não quiser ou não puder receber (por justa causa), II. Se o credor receber o pagamento, mas não queira oferecer recibo III. Se o credor não receber a coisa que comprou no lugar, tempo e condição que foi combinada IV. Se um pagamento precisar ser realizado fora da casa do credor, a iniciativa deve ser do credor. Se não tiver iniciativa dele, há o pagamento por consignação. V. Se o credor for incapaz de receber (mora em lugar é difícil acesso ou se declare ausente) ou for desconhecido (sem endereço)
45
O que é a Quarta Hipótese?
em caso de dúvida sobre quem deve, legitimamente, receber o objeto do pagamento
46
Quais são os tipos de pagamento por subrogação?
I. Sub-rogação Convencional: não está na lei, mas sim convencionado entre as partes. • Há autonomia da vontade. II. Sub-rogação Legal: está na lei. Não pode obter lucro, ao contrário da sub-rogação convencional. • O sub-rogado não pode reclamar do devedor da totalidade da dívida, mas só aquilo que tiver desembolsado. III. Sub-rogação Parcial: o terceiro paga apenas parte da dívida, passando a ter direitos do credor proporcionalmente ao que pagou.
47
Efeito Liberatório da Obrigação
o credor paga a dívida do devedor, exonerando sua dívida ante o credor originário.
48
Características da IMPUTAÇÃO
- Só ocorre quando há muitas dívidas do mesmo credor - É uma vantagem e direito do devedor. - Só podem ser imputadas as dívidas líquidas e vencidas, que têm valor certo. - Se o devedor não declarar qual dívida está quitando, não terá direito a reclamar da imputação feita pelo credor.
49
I. Pluralidade de Débitos: deve-se ter mais de uma dívida a ser imputada. II. Identidade de Partes: identificar quem é o credor e o devedor III. Igual Natureza das Dívidas: objetos de idêntica espécie (se a dívida em dinheiro, só pode imputar o pagamento em dinheiro). IV. Possibilidade de o pagamento resgatar mais de um débito.
50
O que é dação em pagamento
As partes decidem modificar um objeto de uma prestação atrvés de comum acordo
51
Modalidades da dação em pagamento
``` I. Pagamento mediante acordo; II. Substituição de dinheiro por bem móvel; III. Coisa por outra; IV. Dinheiro por título de crédito; V. Coisa por obrigação de fazer VI. Dentre outros. ```
52
Características da dação em pagamento
I. Existência de uma dívida II. Concordância do credor III. Diversidade da prestação oferecida em relação à dívida ordinária
53
Natureza jurídica da dação em pagamento
Contrato liberatório que tem a mesma indole jurídica do pagamento.
54
Conceitue novação
Criação de uma obrigação nova para extinguir a anterior, substituindo uma dívida por outra – consequentemente, a primeira dívida se extingue para que a outra passe a valer. Há a criação de um contrato novo.
55
Características da novação
- ânimo de inovar - natureza contratual que depende da vontade dos interessados; jamais ocorrerá por força de lei - Possui duplo conteúdo – extintivo (referente à obrigação antiga) e gerador (relativo à obrigação nova). - O credor não recebe a prestação devida, mas apenas adquire outro direito de credito ou passa a exercê-lo contra outra pessoa.
56
Tipos de novação
Novação objetiva altera somente o objeto da prestação Novação subjetiva substitui os sujeitos da ação no polo passivo ou ativo. – Novação Passiva (art. 362 CC) independe do consentimento do devedor, mas pode ser que ele dê o consentimento no novo contrato (delegação)como pode ser que não haja consentimento do devedor (extramissao). Novação mista ocorre, simultaneamente, uma nova obrigação com mudança do objeto e das partes.
57
O que é compensação?
Modo indireto de extinção das obrigações do mesmo gênero - Produz o pagamento por produzir o mesmo efeito do pagamento. - Os credores são, simultaneamente, devedores um do outro. - Evita duplo pagamento.
58
Tipos de compensação
TOTAL: valores iguais PARCIAL: valores diferentes LEGAL: decorre pela lei
59
Requisitos da compensação
Reciprocidade de créditos Liquidez das dívidas Exigibilidade das prestações
60
Conceitue confusão
- Extingue obrigação a partir do momento em que se realiza o pagamento. - Credor e devedor se reúnem numa coisa só e extingue-se a obrigação, quitando a dívida. - Casos de HERANÇA
61
Compensação x Confusão
COMPENSAÇÃO: está compensando as dívidas, mas credor e devedor continua sendo DUAS pessoas diferentes; CONFUSÃO: credor e devedor são UMA PESOA SÓ
62
Tipos de confusão
I. Confusão Parcial: o credor só recebe parte da dívida porque ele não é o único herdeiro do devedor. II. Confusão Total: o credor recebe a dívida toda porque é o único herdeiro
63
Exemplo de confusão e anadimplemento de confusão
sucessão provisória em razão da declaração de ausência e, posteriormente, reaparecimento do aparentemente morto – também ocorre em caso de renúncia da herança
64
Definir REMISSÃO DE DÍVIDA
Liberalidade efetuada ao credor, nela, exonera-se o credor de pagar a obrigação.
65
O que acontece se um incapaz fizer reemissão de dívidas sem um representante legal?
Anula-se o ato