Provas Flashcards
- O que é “prova”?
- O que é “meio de prova”?
- O que é “elemento de prova”?
- O que é “fonte de prova”?
Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.
Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.
Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.
Quem são os destinatários e qual a natureza jurídica das provas?
- Destinatários:
- Direto: Juiz.
- Indireto: Partes. - Natureza jurídica:
- De direito subjetivo à demonstração da realidade dos fatos.
Que coisas independem de prova?
- O Direito, salvo o estadual, municipal, consuetudinário e alienígena;
- Fatos notórios (de conhecimento geral de todas as pessoas. Ex.: se um crime foi cometido dia 25 de dezembro, natal, a parte não precisa provar nesse dia comemora-se o natal);
- Fatos axiológicos ou intuitivos (que podem ser constatados a partir de uma análise lógica. Ex.: se sabe-se que o réu nasceu em 10/05/1988, não é necessário que ele prove sua idade);
- Fatos inúteis;
- Presunções legais absolutas, tendo em vista que as relativas apenas invertem o ônus probatório.
Fale acerca da classificação da prova QUANTO AO OBJETO.
- Direta ou positiva: é aquela que tem por objeto provar o fato principal diretamente.
- Indireta, negativa ou contrária: é aquela que tem por objeto provar outro fato, provando, por ilação, o fato principal.
Fale acerca da classificação da prova QUANTO AO EFEITO OU VALOR.
- PLENA: é a necessária para a condenação, dando juízo de certeza quanto ao fato.
- NÃO PLENA ou indiciária: é aquela limitada em sua profundidade. Ela, sozinha, não é capaz de dar um juízo de certeza.
Fale acerca da classificação da prova QUANTO AO SUJEITO OU CAUSA,
- Real: é aquela que decorre do próprio fato. Ex.: cadáver, documento etc.
- Pessoal: que decorre do conhecimento de alguém em relação ao thema probandum. Ex.: prova testemunhal, interrogatório etc.
Fale acerca da classificação da prova QUANTO À POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO EM JUÍZO.
- Irrepetível ou não repetível: é produzida a partir de uma fonte perecível, passível de desaparecimento ou destruição.
- Repetível:que pode ser reproduzida em juízo, sem perder o seu valor.
Fale acerca da classificação da prova QUANTO AO MOMENTO PROCEDIMENTAL.
- Cautelar PREPARATÓRIA ou prova (cautelar) antecipada: produzida no curso da investigação preliminar.
- Cautelar INCIDENTAL ou antecipação probatória (no curso do processo): é produzida no curso do processo já iniciado, sem, contudo, seguir estritamente o rito procedimental para sua formação.
Fale acerca da classificação da prova QUANTO À PREVISÃO LEGAL.
- NOMINADA: é aquela que possui previsão legal.
2. INOMINADA: é aquela não possui previsão expressa.
Fale acerca da classificação da prova QUANTO À FINALIDADE DA PROVA.
- ANÔMALA: ocorre quando a prova é utilizada para fim diverso daquele para o qual foi originalmente prevista.
- IRRITUAL: é a prova produzida sem a observância de seu procedimento legal.
Fale acerca da classificação da prova QUANTO À IMPOSIÇÃO LEGAL DA FORMA DA PROVA.
- PROVA LEGAL POSITIVA, PROVA LEGAL ou PROVA TARIFADA: quando a lei exige que um fato só ser provado por determinado meio de prova.
- PROVA LEGAL NEGATIVA: quando, para alguns atos, a lei pode limitar a cognição do juiz.
Verdadeiro ou Falso:
Os meios de prova previstos no CPP encontram-se em rol exemplificativo, admitindo-se, assim, as chamadas provas inominadas.
Verdadeiro.
Fale acerca das provas ilegais e suas subdivisões.
Qual a destinação de tais provas? Recurso?
Provas ilegais são aquelas que advêm da obtenção de fatos ou alegações probatórias que ferem normas positivas ou princípios gerais do ordenamento pátrio, seja de direito material ou processual.
Divide-se em:
a) ILÍCITAS: produzidas em violação às normas de DIREITO MATERIAL (constitucional ou infralegal). Devem ser desentranhadas do processo.
b) ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO: embora sejam lícitas em sua essência, decorrem de uma prova ilícita (quando há nexo de causalidade entre as provas).
- Aplicação da Teoria dos frutos da árvore envenenada (Fruits of the poisonous tree).
- Como consequência, devem ser desentranhadas, SALVO quando não houver nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas PUDEREM SER OBTIDAS POR UM FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS.
c) ILEGÍTIMAS: são aquelas que foram produzidas em violação às normas de direito processual.1. Provas ilícitas: violam disposições de direito material ou princípios constitucionais penais.
2. Provas ilegítimas: violam disposições de direito processual ou princípios constitucionais da mesma espécie.
3. Provas irregulares: (Paulo Rangel) são aquelas admitidas pelo direito processual, mas que não observam as disposições legais.
- Essas provas são desentranhadas do processo. Após preclusa a decisão, tais provas serão destruídas.
- Não há recurso específico contra a decisão que determina o desentranhamento. Nada impede o ingresso com HC, MS ou como preliminar em futura apelação.
Fale acerca da teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), teoria da ilicitude por derivação ou taint doctrine, e quais suas limitações - teorias.
- Em juízo de causa e efeito, todas as provas decorrentes da prova ilegal serão contaminadas e invalidadas, devendo ser desentranhadas dos autos.
- LIMITAÇÕES - TEORIAS :
- Prova absolutamente independente ou independent source limitation: As provas independentes das provas ilícitas não serão contaminadas. (já adotada pelo STF e no art. 157, §1º)
- Descoberta inevitável ou inevitable discovery limitation: se a prova pudesse ser produzida por outros meios lícitos, ela será aproveitada, eliminando-se a contaminação. (adotada no art. 157, §1º)
- Contaminação expurgada ou purgend taint expection, mancha purgada ou tinta diluída: quando a conexão entre a prova ilícita e a derivada for muito tênue, que acabe não resultando em contaminação, será expungida. (NÃO TEM PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA).
- Boa-fé, good faith exception: quando os agentes, como um todo, tiverem atuado sem dolo de infringir a lei, pautados verdadeiramente em situação de erro, evitar-se-á o reconhecimento da ilicitude da prova. (NÃO TEM APLICAÇÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA)
No tocante ao tema PROVAS, fale acerca do PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE OU RAZOABILIDADE.
- Na sua essência, o princípio da proporcionalidade deve ser invocado para preservar os interesses do acusado.
- Desse modo, qualquer violação legal para produção probatória deverá se dar somente para a manutenção do estado de inocência do acusado.
No tocante ao tema PROVAS, fale acerca do PRINCÍPIO DA EXCLUSÃO DA ILICITUDE DA PROVA.
- Uma prova aparentemente ilícita deverá ser considerada como válida, quando a conduta do agente na sua captação estiver amparada pelo direito (excludentes de ilicitude).
No tocante ao tema PROVAS, fale acerca do PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE.
Diferencie Serendipidade de Primeiro e Segundo Grau.
- Consiste no encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações.
- Essa prova encontrada casualmente poderá ser entendida como válida ou como fonte de prova.
A prova fortuita será válida (SERENDIPIDADE DE PRIMEIRO GRAU OU ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS DE PRIMEIRO GRAU) quando:
a) Houver relação de conexão ou continência nos termos dos arts. 76 e 77 do CPP;
b) A autoridade policial responsável pela interceptação deverá comunicar imediatamente a revelação de fato delituoso conexo ou continente;
c) O juiz deverá verificar se o fato descoberto ou a participação do coautor tem relação com o fato que estava sendo investigado (desdobramento histórico).
Por outro lado, a prova não será válida, mas será fonte de prova (SERENDIPIDADE DE SEGUNDO GRAU ou ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS DE SEGUNDO GRAU) quando:
a) O crime descoberto for diverso daquele objeto da investigação;
b) Evidenciar que o crime foi praticado por pessoa diversa da investigada;
c) O juiz verificar que o fato descoberto não tem relação com o crime que estava sendo investigado (desdobramento histórico), de modo que não haverá a transcrição da prova, mas será fonte de prova válida, servindo para a notícia de nova, ensejando novas investigações; ou
d) Quando as conversas entre o investigado e o seu advogado envolver estritamente relação profissional.
Fale acerca da inutilização da prova ilícita.
- A inadmissibilidade de prova ilícita NÃO É AUTOMÁTICA. Depende de decisão judicial que demonstra a violação concreta da lei ou da CF, determinando que haja o desentranhamento da prova do processo.
- Tal prova deverá ficar acautelada em local apropriado até que cesse qualquer interesse sobre ela, findo o qual poderá ser DESTRUÍDA, mediante incidente que viabilize o acompanhamento pelas partes.
Em que consiste a teoria da exceção do erro inócuo?
- Segundo tal teoria, deixa-se de se decretar a ilicitude de um procedimento, sempre que tal vício for inapto a prejudicar os direitos subjetivos do imputado ou da acusação.
- Do mesmo modo, evita-se a decretação da invalidação de uma prova, quando tal vício não possuir relevância prática ou lesão significativa a direito constitucional.
Em que consiste a PROVA EMPRESTADA e quais são os requisitos necessários para a sua admissibilidade?
- PROVA EMPRESTADA: é aquela que foi produzida regularmente em outro processo, e que vem a ser apresentada no processo corrente, a fim de que neste também produza seus efeitos.
- A prova emprestada é admissível, AINDA QUE NÃO SEJA ORIUNDA DE PROCESSO QUE ENVOLVEU AS MESMAS PARTES, desde que seja submetida ao contraditório.
- Não se admite prova emprestada oriunda de inquérito policial.
- A prova emprestada, no momento em que transportada para o novo processo, passa a constituir mera prova documental, embora originariamente possa ser testemunhal.
Fale acerca da classificação do ônus da prova QUANTO À CONSEQUÊNCIA DA OMISSÃO EM SE DESINCUMBIR DO ÔNUS.
- Ônus da prova perfeito ou ônus da prova absoluto: a desídia da pare ou a incapacidade de comprovar o alegado é suficiente para desencadear uma situação desvantajosa aos seus interesses.
- Ônus da prova menos perfeito ou ônus da prova relativo: as consequências de a parte não ter se desincumbido serão determinadas pelo juiz.
Fale acerca da classificação do ônus da prova QUANTO AO DESTINATÁRIO DO ÔNUS.
- Ônus da prova OBJETIVO ou SOB A PERSPECTIVA DO PARTICIPANTE: o ônus da prova é uma regra para o juiz, e a este competirá decidir e distribuir o ônus da prova.
- Ônus da prova SUBJETIVO ou SOB A PERSPECTIVA DO OBSERVADOR ou ônus da prova em SENTIDO ESTRITO: o ônus recai sobre as partes, de modo que elas deverão produzir as provas que reforçam suas asserções, tentando formar o convencimento do juiz a decidir de maneira vantajosa ao seu direito.
Fale acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova em processo penal.
- Em regra, NÃO SE ADMITE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DO RÉU.
- Excepcionalmente, HAVERÁ A INVERSÃO nos casos das MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PREVISTAS NA LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS, cabendo ao acusado comprovar que não está presente o fumus comissi delicti, aplicando-se o princípio do in dubio pro societate.
Fale acerca da atuação do juiz na produção probatória.
- Primazia do princípio da verdade real.
- O juiz pode determinar, DE OFÍCIO, no transcorrer da instrução. ou antes de proferir a sentença,
- A realização de diligências para dirimir dúvidas sobre ponto relevante.
- O material colhido por determinação do juiz deverá ser submetido à apreciação das partes, em razão do contraditório.