Questões importantes Flashcards
(28 cards)
Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.
CERTO
VÁRIAS CONDUTAS + UM MESMO TRIBUTO/ACESSÓRIO = CRIME ÚNICO
CERTO
UMA CONDUTA (OU MAIS) + VÁRIOS TRIBUTOS = PLURALIDADE DE CRIMES
CERTO
A evasão de divisas do Brasil mediante operação de câmbio não autorizada configura crime de lavagem de dinheiro.
ERRADO
delito de evasão de divisas é crime contra o sistema financeiro nacional, previsto no artigo 22 da Lei n.º 7.492/1986, vejamos:
Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
O acordo de colaboração premiada pode ser aplicado a outros crimes com concurso de pessoas.
CERTO
A doutrina e a jurisprudência têm admitido que, em outros crimes cometidos em concurso de agentes, seja celebrada colaboração premiada.
Em suma:
É possível celebrar acordo de colaboração premiada em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes.
STJ. 6a Turma. HC 582678-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/06/2022 (Info 742).
Quais os benefícios com o acordo de colaboração da lei de lavagem?
▪ Diminuição da pena de 1 a 2/3 e fixação do regime inicial aberto;
▪ Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo que não preenchidos
os requisitos do art. 44 do CP;
▪ Perdão judicial como causa extintiva da punibilidade. (após o transito não pode)
No crime de lavagem de dinheiro que envolve grande quantidade de agentes residentes em diversas
unidades da federação, a regra de competência do local onde se realizaram as operações irregulares será
afastada para, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade de sua
tramitação, dar lugar ao foro do domicílio do investigado.
CERTO
Resulta bis in idem o reconhecimento da continuidade delitiva e a incidência da majorante prevista no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/98. Precedente do STF no julgamento da AP 470/MG. STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1667301/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/09/2019.
CERTO
A inexistência de delito antecedente exclui a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro e torna insubsistente a imputação do crime de organização criminosa, pela ausência da prática de infrações penais
Caso adaptado: João e Pedro são sócios-administradores da empresa JP Ltda. A JP foi alvo de uma operação policial que investigava a empresa por sonegação de ICMS. Durante a investigação, foi descoberto que a JP Ltda. havia, de fato, deixado de pagar uma quantia substancial em ICMS. A Polícia e o Ministério Público concluíram que, além de sonegar impostos, a empresa estava lavando dinheiro obtido ilegalmente para parecer legítimo.
Diante disso, os réus foram denunciados pelos seguintes delitos:
* art. 1º, V da Lei nº 8.137/90 (Crimes contra a Ordem Tributária);
* arts. 2º, caput, § 4º da Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa);
* art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro).
O juiz recebeu a denúncia.
Logo em seguida, os réus pagaram integralmente a dívida tributária, incluindo multas e juros.
Diante disso, o juiz extinguiu a punibilidade dos réus pelo crime tributário com base no art. 9º, § 2º da Lei nº 10.684/2003.
O magistrado manteve, contudo, o processo quanto aos demais crimes (lavagem de dinheiro e organização criminosa).
Os réus impetraram, então, habeas corpus alegando que, diante da atipicidade da conduta apontada como crime antecedente (sonegação fiscal), os demais delitos não poderiam subsistir.
O STJ concordou com a defesa. A inexistência de delito antecedente exclui a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro e torna insubsistente a imputação do crime de organização criminosa, pela ausência da prática de infrações penais.
STJ. 6ª Turma. RHC 161.701-PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/3/2024 (Info 805).
No caso de medida de segurança de internação, é dispensável o trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria ou acórdão para a inclusão do paciente em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
ERRADO
no caso de medida de segurança de internação, é indispensável o trânsito em julgado, pois, conforme a jurisprudência do STJ, não é possível que réu julgado inimputável cumpra medida de segurança imposta a ele antes do trânsito em julgado da sentença
Inexiste crime de responsabilidade se o acusado, no momento do oferecimento da denúncia, não mais exerce o cargo que exercia quando cometeu ilícito previsto na Lei n.º 1.079/1950, mesmo que permaneça no exercício de outra função pública.
CERTO
É necessário ter muita atenção quando se fala em “CRIME DE RESPONSABILIDADE”. Há duas situações diferentes:
1 – O chamados “Crimes de Responsabilidade” previstos na Constituição Federal (art. 85) e na Lei 1.079/50 NÃO são propriamente crimes (infrações penais). Na verdade, são INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS. Foi o que ocorreu no caso da ex-presidente Dilma, ela foi condenada por uma infração político-administrativa, e não por um infração penal.
2 – Já o Decreto-lei 201/67 apresenta em seu artigo 1º condutas também chamadas de “crimes de responsabilidade” que são verdadeiras infrações penais. Aqui sim há um crime. Ressalta-se que esse Decreto-lei 201/67 também prevê no artigo 4º condutas classificadas como infrações político-administrativas.
Condenado que praticou falta grave no cumprimento da pena não pode ser livrado em indulto.
ERRADO
Falta grave NÃO interrompe o prazo para: LIC
Livramento Condicional
Indulto
Comutação de Pena
Súmula 441, STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Súmula 535, STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
Índio ou silvícola é todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifique e seja identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distingam da sociedade nacional.
CERTO
Art. 3º Para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas:
I - Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional;
II - Comunidade Indígena ou Grupo Tribal - É um conjunto de famílias ou comunidades índias, quer vivendo em estado de completo isolamento em relação aos outros setores da comunhão nacional, quer em contatos intermitentes ou permanentes, sem contudo estarem neles integrados.
No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.
Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.
As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas PELO ÍNDIO, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.
CERTO
Além disso, Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.
Os índios e as comunidades indígenas integrados à comunhão nacional ficam sujeito ao regime tutelar estabelecido nesta Lei.
ERRADO
Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeito ao regime tutelar estabelecido nesta Lei.
Art. 9º Qualquer índio poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes:
I - idade mínima de 21 anos; II - conhecimento da língua portuguesa; III - habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional; IV - razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.
Os bens e rendas do Patrimônio Indígena gozam de plena isenção tributária.
CERTO
São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os privilégios da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, ações especiais, prazos processuais, juros e custas.
CERTO
Art 4º Os índios são considerados: (3)
I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;
II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento; III - Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.
Serão respeitados os usos, costumes e tradições das comunidades indígenas e seus efeitos, nas relações de família, na ordem de sucessão, no regime de propriedade e nos atos ou negócios realizados entre índios, salvo se optarem pela aplicação do direito comum.
CERTO
também Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.
De acordo com o STF, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, não se admite a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo do que o determinado na condenação.
ERRADO
Se admite sim
- Efeitos primários da condenação: anistia, graça e indulto extinguem.
- Efeitos secundários penais: anistia extingue; graça e indulto não extinguem.
- Efeitos secundários extrapenais: não são extintos seja pela anistia, graça ou indulto.
revisão
Considere que Otávio cumprisse pena de 45 anos de reclusão no regime fechado quando empreendeu fuga, em 10/5/2013, tendo sido recapturado em 29/6/2021. Nessa situação hipotética, segundo o STJ, por se tratar de falta grave de natureza instantânea de efeitos permanentes, o marco inicial da prescrição para apuração da referida falta grave é o dia em que Otávio empreendeu fuga.
Na visão do STJ (HC 527.625/SP), o termo inicial do prazo prescricional, no caso de fuga, é a data da recaptura, por ser uma infração disciplinar de natureza permanente.
Segundo o STJ, o reeducando que participa de coral musical não tem direito à remição de sua pena pela realização dessa atividade, por ela não se enquadrar nem como trabalho, nem como estudo.
ERRADO
No entendimento do STJ (REsp 1.666.637/ES), o reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral musical. Em se tratando de remição da pena, é possível que seja conferida interpretação extensiva das hipóteses legais em favor do preso e da sociedade.