Receita Publica Flashcards
(51 cards)
Receita pública em sentido amplo (lato sensu):
é toda entrada ou ingresso de recursos a qualquer título, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio.
Receita pública em sentido estrito (stricto sensu):
é toda entrada ou ingresso de bens ou direitos que se incorporam ao patrimônio público, sem compromisso de devolução posterior e com capacidade de financiar gastos.
obs:
Todo ingresso de recursos nos cofres públicos será considerado receita pública, independentemente de exigir devolução posterior, ou não.
Receitas Publicas Quanto À Forma de Ingresso
Orcamentarias
- pertencem ao Poder Publico/Estado
- representam disponibilidades de recursos financeiros
- constituem elemento novo para o patrimônio público.
- viabiliza a execução das políticas públicas e o atendimento às demandas da sociedade.
- geralmente estao previstas na LOA
- nem todas as receitas orçamentárias estão previstas na LOA, pois podem decorrer, por exemplo, de arrecadações acima do previsto ou de doações.
OBS:
A previsão na LOA não é condição para que uma receita seja orçamentária. Para isso, basta que ela se incorpore ao patrimônio do Ente e possa financiar novos gastos públicos.
Receitas Publicas Quanto À Forma de Ingresso
Extraorcamentarias
- nao integram a LOA
- apresentam carater temporario
- o Estado so “guarda”, exige restituicao depois
- restituições não se sujeitam à autorização legislativa
- são valores que momentaneamente estão transitando pela conta da Administração Pública (caráter temporário), mas com a obrigação de devolvê-los (passivo exigível).
OBS:
uma receita extraorçamentária pode se tornar orçamentária.
tipos:
Cauções ou Fianças:
- são valores retidos como garantia, para futura devolução,
Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO):
- empréstimos destinados a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro
- feitas de 10 de janeiro ate 10 de dezembro
- nao suprem novas demandas e sao apenas antecipacao de valores ja considerados
Emissão de moeda:
- faz parte da politica monetaria, determinacao legal
- dispensa autorizacao legislativa
Operacao de Credito e Operacao de Credito Orcamentaria
***
Operacao de credito:
- é uma receita orçamentária (que embora gere dívidas futuras, pode financiar novos gastos a cada exercício).
ARO
- representa apenas antecipações (e consequentes devoluções) no mesmo ano.
Outro detalhe: O ingresso por ARO não é previsto na LOA, mas a autorização para contratar ARO pode ser prevista (exceção ao princípio da exclusividade).
Classificacao da Receita
APENAS AS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS SÃO CLASSIFICADAS.
- a classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades.
Sao:
1. natureza de receita;
2. indicador de resultado primário;
3. fonte/destinação de recursos; e
4. esfera orçamentária (classificação tanto da receita como da despesa)
classificações doutrinárias (nao oficiais):
* Quanto à procedência ou coercitividade;
* Quanto ao poder de tributar;
* Quanto à regularidade;
* Quanto ao impacto na situação patrimonial líquida.
Classificacao da receita orcamentaria quanto a natureza da receita
- Utilizada por todos os entes da federacao
- Visa identificar a origem do recurso, o acontecimento real que ocasionou a entrada do recurso nos confres publico
- Nivel mais analitico e detalhado da receita
- Ha a possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas,
A classificacao por natureza na receita possui 5 niveis e 8 digitos
1- Categoria Economica
2- Origem
3- Especie
4 a 7- Desdobramentos para identificacao de peculiaridades da receita
8- Tipo
obs: cada classificação, na sequência, detalha a anterior, para que se identifique exatamente o que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos
Grave a Ordem:
Categoria economica, Origem, Especie, Desdobramentos para identificacao de peculiaridade e Tipo- COEDT
Natureza da Receita e os 5 niveis:
1- CATEGORIA ECONOMICA
- mensura os impactos das decisoes do Governo na economia nacional
codificado e subdividido da seguinte forma:
1. Receitas Correntes
2. Receitas de Capital
7. Receitas Correntes intraorcamentarias
8. Receitas de Capital intraorcamentarias
A saber:
Receitas Correntes
- o codigo de identificacao eh 1
- aumentam o dinheiro disponivel no Estado
- afetam o patrimonio liquido
- financiar politicas p e obter tributos, contribuições, exploração do patrimônio e atividades econômicas.
ex: imposto de renda, INSS, alugueis de imoveis publicos, agropecuaria, transferencis e outras reeitas correntes
Receitas de Capital
- o codigo de identificacao eh 2
- aumentam o dinheiro do Estado mas nao afetam o patrimonio liquido
- obtidos atraves de emprestimos, dividas ou vendas
ex: operacoes de credito, alienacao de bens, amortizacoes de creditos e transferencis de capital
Receitas Intraorcamentarias
- ocorre dentro do mesmo governo, entre orgaos da mesma esfera
- nao trazem novos recursos
- servem para evitar a dupla contagem no orcamento
Natureza da Receita e os 5 niveis:
2- ORIGEM
- detalhamento das categorias econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”
- busca identificar a procedencia da receita que entra nos cofres publico
- ela identifica a natureza da receita de acordo com a categoria economica (nivel 1), identificando as possibilidades dentro de receitas correntes (impostos, industrias, agropecuaria, contribuicoes, patrimonial, etc)e, ou se eh receita de capital e suas 4 possibilidades dentro:
receitas de capital
- operacoes de credito
- alienacao de bens
- amortizacoes de credito
- transferencia de capital
grave as 3 do inicio p/ provas com o mnemonico: OPERA-ALI-AMOR
Sabera as de capital, e toda questao que falar sobre o resto voce sabera que eh de receita
Tranferencia Corrente X Transferencia de Capital
- aqui, o que interessa a aplicacao da receita e nao sua procedencia!
Minhas Palavras: entrou o dinheiro (foi transferido) e ele foi usado para receita de capital se torna capital! se foi usado para receita corrente, se torna corrente!
“nao interessa de onde esse dinheiro veio” mas sim pra que foi usado
Natureza da Receita e os 5 niveis:
3- ESPECIE
- basta saber que eh o nivel de classificacao vinculado a origem.
Lembra as categorias possiveis dentro da origem? Entao, eh a especificidade dentro daquelas catogorias.
ex: Patrimonial. Ai voce quer saber se dentro disso se trata das espécies alugueis, dividendos, compensações financeiras, etc
Ou contribuicoes. Podem ser contribuicoes sociais, contribuicoes economicas, etc.
Natureza da Receita e os 5 niveis:
4-7 Desdobramentos para identificacao de peculiaridades
- destinados a desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário
- tais dígitos (4-7) podem ou não ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso.
Natureza da Receita e os 5 niveis:
8- TIPO (ultimo nivel)
- pode ser associado a qualquer origem
- corresponde ao último dígito na natureza de receita
- tem a finalidade de distinguir a receita principal, a dívida ativa, bem como multas e juros decorrentes.
Natureza da Receita e os 5 niveis:
por fim, observacao importante de saber
Superávit do Orçamento Corrente (SOC)
- eh receita de capital, nao eh corrente (apesar do nome)
- eh o que sobre e so pode ser usada posteriormente
📌 O Superávit do Orçamento Corrente (SOC) é o dinheiro que sobrou no orçamento de um ano e será usado no ano seguinte.
🔹Por que é receita de capital?
Porque não vem de novos impostos ou tributos, mas sim do dinheiro que já foi arrecadado e ficou guardado.
🔹Por que não é receita orçamentária?
Porque já foi registrado no orçamento do ano anterior, então não conta como uma nova entrada de recursos no ano atual.
Exemplo prático:
Se um governo arrecada R$ 10 bilhões em 2024, mas gasta apenas R$ 9 bilhões, sobra R$ 1 bilhão . Esse dinheiro poderá ser usado em 2025, mas não será considerada uma nova receita orçamentária, e sim uma receita de capital .
Classificacao da Receita por Indicador de Resultado Primario
Resultado Primario (RP)
- Eh o resultado que vem do calculo da diferenca entre receitas primarias e despesas primarias (receita - (menos) despesa)
- Serve para identificar o desempenho do ente federativo
- Usada para ver se o governo está diminuindo ou aumentando sua dívida.
Receitas Primarias (P)
- Vem do funcionamento normal do governo, sem dividas
- Sao incluidas no calculo do Resultado Primario (RP)
- Vem do esforco do Estado para arrecadar sem criar dividas
- Exemplos: Impostos, contribuições, concessões, dividendos, doações, alienação de bens.
Receitas Financeiras (F)
- Relacionadas a emprestimos e investimentos!
- Nao entram no calculo do resultado primario
- Sao relacionadas a dividas e investimentos financeiros
- Exemplos: Emissões de títulos, empréstimos (operações de crédito), aplicações financeiras, privatizações .
Atencao!
memorizar as receitas financeiras!
(o resto sera primaria)
- Operacoes de Credito
- Amortizacao de emprestimo (pagamento de divida ao longo do tempo)
- Aplicacoes Financeiras
- Privatizacoes
OPERA APLICA E PRIVA, AMOR!
Classificacao por Fontes/Destinacao de Recursos
Serve para dizer:
Quem vai aplicar essa receita (orgao, entidade, etc)
Qual atividade vai ser financiada por essa receita (qual politica publica, despesa,etc)
Assim, indica se o recurso eh vinculado ou ordinario.
recurso vinculado: tem uma obrigacao especifica
recurso ordinario: pode ser usado p qualquer coisa
( atencao, eu, Ana, decidir nao entrar em muitos detalhes pq nao entendi e nao ia lembrar entao vou falar aqui so o mais importante)
- Usa-se codigos e digitos para classificar essas fontes relacionadas a receita.
(digitos 1,3,7 ou 9)
C1 Recursos arrecadados no exercicio corrente
- Arrecadacao normal do governo, arrecadado e usado esse ano
C3 Recursos arrecadados no exercicio anterior
- Dineiro que sobrou do ano anterior e nao foi usado.
Ex: Superavit financeiro
C7 Recursos de Operações de Crédito (ressalvas da Regra de Ouro)
- Sao as excessoes a regra de ouro
A Regra de Ouro impede que o governo me faça empréstimos para pagar despesas correntes (salários, benefícios, etc.)
- Entao, o C7 permite que o dinheiro obtido por emprestimos, mas depende de autorizacao legislativa por maioria absoluta
C9 Recursos Condicionados
- Recursos previstos no orçamento, mas que só podem ser usados se forem aprovados pelo Legislativo
Classificacao por esfera
objetivo:
identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais (LOA)
:)
Classificacoes Doutrinarias
Quanto à Coercitividade ou Procedencia
Receitas originarias ou receitas derivadas
Receitas Originarias
- direito privado
- elas vem do proprio patrimonio do Estado (ex: venda de imoveis)
- Estado agindo como empreendedor para angariar recursos
Receitas Derivadas
- direito publico
- obtidas pelo Estado atraves de sua autoridade coercitiva
- forma impositiva. ex: multas e tributos
Classificacoes Doutrinarias
Quanto ao poder de tributar
- eh simples: consiste apenas em identificar a qual ente federativo pertencem a receitas obtidas: Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal.
Classificacoes Doutrinarias
Quanto à Regularidade
Ordinaria ou Extraordinaria
Receita ordinaria
- ingressos permanentes e estaveis
- regular
- continua
Receita Extraordinaria
- nao continuado
- eventual, inconstante
- ex: doacoes
Classificacoes Doutrinarias
Quanto ao impacto na situacao patrimonial liquida
Receita Efetiva X Receita Nao Efetiva
Efetiva
- aumentam o patrimonio liquido
- receitaas correntes
- recursos novos, nao geram obrigacoes
Nao Efetiva
- nao altera e nada o patrimonio publico
- geram obrigacoes correspondentes
Divida Ativa
Dívida ativa não é uma dívida do governo . Pelo contrário, é um ativo , pois representa valores que ele ainda pode receber.
- titulo executivo, o governo pode cobrar na justica (execucao fiscal) e nao eh necessario novo processo para provar que esse dinheiro eh devido
Quem tem dívida ativa?
- Nível federal: PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
- Estados e municípios: Procuradorias específicas.
Dívida Ativa na Contabilidade Pública:
- É receita pública orçamentária , registrada na LOA
- Divida nao efetivada pois nao aumenta o patrimonio do governo
A seguir são apresentadas as classificações da receita pública quanto à categoria econômica e suas fontes.
1. Receitas Correntes
2. Receitas de Capital
( ) Receitas patrimoniais
( ) Receita de contribuições
( ) Operações de créditos
( ) Alienação de bens
( ) Receita industrial
Assinale a opção que indica relação correta, na ordem apresentada.
a) 1 – 1 – 2 – 2 – 1.
b) 2 – 1 – 2 – 1 – 1.
c) 2 – 1 – 1 – 2 – 1.
d) 1 – 1 – 2 – 1 – 2.
e) 1 – 2 – 2 – 1 – 2.
Letra A
Conforme previsto na lei n. 4.320/64, bem como no Manual Técnico de Orçamento, são Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, industrial, agropecuárias, de serviços, entre outras. Já as de capital são aquelas decorrentes, sobretudo, de operações de crédito, alienações e amortização de empréstimos.
Com relação às receitas públicas, assinale a alternativa incorreta:
a) Receitas extraorçamentárias são as que não fazem parte do orçamento público
b) As receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade principal é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade
c) De acordo com a categoria econômica, as receitas orçamentárias podem ser classificadas em receitas correntes e receitas de capital
d) Impostos, taxas e contribuições de melhoria são exemplos de receitas correntes
e) As operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias - ARO são receitas orçamentárias
Letra E
As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, em conformidade com o artigo 38 da LRF, destinam-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, será realizada somente a partir do décimo dia do início do exercício (10/01) e finalizada até o dia dez de dezembro de cada ano (10/12). Assim, fazem parte da dívida flutuante (curto prazo) e se classifica como receitas extraorçamentárias.
Sabe-se que o orçamento é uma importante ferramenta para o planejamento de qualquer entidade, seja ela pública ou privada. Nele são previstas as despesas e receitas durante um determinado período. No que diz respeito ao impacto na situação patrimonial líquida, uma receita orçamentária efetiva é aquela em que seus ingressos de disponibilidade de recursos
a) não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
b) foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e constituem obrigações correspondentes.
c) não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e constituem obrigações correspondentes.
d) foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
e) foram provenientes de operações de crédito.
Letra A
As receitas efetivas são aquelas que aumentam a situação líquida patrimonial, ou seja, não gera reconhecimento de direito ( já existente) e também não gera obrigação correspondente.
Embora a maior parte das receitas correntes obtidas pelos entes públicos derivem do uso do poder de soberania do Estado, há entes que se destacam pela crescente arrecadação de recursos provenientes da fruição do seu patrimônio ou da prestação de serviços. Tais recursos provenientes da fruição do patrimônio de um ente público são exemplificados por
a) compensações financeiras
b) amortização de empréstimos
c) alienação de bens
d) contribuições de intervenção no domínio econômico
e) tarifas públicas
Letra A
As receitas “patrimoniais”, decorrentes do uso/fruição do patrimônio, são origens de receitas correntes compostas por aluguéis, royalties, dividendos, foros, laudêmios e compensações financeiras. A amortização de empréstimos e a alienação de bens são receitas de capital. As tarifas são receitas de serviços. Já a contribuição de intervenção no domínio econômico se inclui na origem “contribuições”.
Federal podem ser divididas em primárias e financeiras. Assinale a opção que indica, respectivamente, uma receita primária e uma receita financeira.
a) Receitas de juros e transferências de capital.
b) Receitas provenientes de doações e transferências de capital.
c) Receitas decorrentes de tributos e dos dividendos recebidos pela União.
d) Receitas decorrentes de alienação de bens e de aplicações financeiras da União.
e) Receitas decorrentes das privatizações e da amortização de empréstimos concedidos.
Letra D
As receitas primárias referem-se, sobretudo, ao próprio esforço de arrecadação das Unidades, como tributos, contribuições, concessões, dividendos, cota-parte das compensações financeiras, doações, convênios, e até alienações. Já as receitas financeiras são geralmente adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito, privatizações e aplicações financeiras.
Um tipo de controle importante para os entes públicos refere-se à classificação por fontes ou destinações de recursos (FR), a qual tem como objetivo agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa. Para atingir os objetivos dessa classificação, é necessário observar que:
a) a classificação pode ser adaptada para subsidiar a apuração das metas fiscais;
b) a destinação de recursos vinculados a finalidades específicas está restrita ao exercício de sua arrecadação;
c) as vinculações podem ser definidas por mandamentos legais ou instrumentos infralegais;
d) o controle por fonte ou destinação de recursos é aplicável somente na fase de execução financeira;
e) uma FR pode agrupar receitas sujeitas a até duas possibilidades de aplicação.
Letra C
Conforme o MTO 2024, “Denomina-se “Fonte/Destinação de Recursos” cada agrupamento de receitas que possui as mesmas normas de aplicação”. Além disso, essa classificação identifica a receita quanto à destinação vinculada ou não vinculada, de forma que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. A vinculação da receita, se for o caso, pode ser estabelecida por instrumentos legais ou infralegais (a exemplo de convênios).