Recursos Arts. 574 a 646 Flashcards
(39 cards)
TÍTULO II
DOS RECURSOS EM GERAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os
seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício,
pelo juiz:
I - da …….que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na
existência de circunstância que exclua o ….. ou isente o
réu de pena, nos termos do art. 411.
sentença
crime
Art. 575. (Serão ou Não serão) prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
Art. 576. O Ministério Público ……desistir de recurso
que haja interposto.
Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério
Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou
seu defensor.
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da
parte que não tiver ……na reforma ou modificação da
decisão.
Não serão
não poderá
interesse
Art. 578. O recurso será interposto por petição ou por termo
nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu
representante.
§ 1o Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o
termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de
……testemunhas.
§ 2o A petição de interposição de recurso, com o despacho
do juiz, será, até o dia …………………, entregue
ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da
entrega.
§ 3o Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de
suspensão por …..a…… dias, fará conclusos os autos ao
juiz, até o dia seguinte ao último do prazo
duas
seguinte ao último do prazo
dez a trinta
Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será
prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a
impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará
processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal,
art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se
fundado em motivos que não sejam de caráter
exclusivamente pessoal, ……..aos outros.
aproveitará
CAPÍTULO II
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
……….ou ……….:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de
suspeição;
IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº
11.689, de 2008)
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a
fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou
revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão
em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de
22.6.1989)
VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
despacho
sentença
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo,
extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição
ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional
da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou
em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
só leitura
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
despacho ou sentença:
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de
questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar
a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de
outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos
casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos
casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão
simples.
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não
persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
só leitura
Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de
………., salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.
Parágrafo único. O recurso, no caso do no XIV, será para o
presidente do Tribunal de Apelação.
Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:
I - quando interpostos de …….;
II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;
III - quando o recurso não prejudicar o andamento do
processo.
Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em …….,
quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se
conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda
intimados da pronúncia
Apelação
ofício
traslado
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de
perda da fiança, de concessão de livramento condicional e
dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
§ 1o Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou
no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto
nos arts. 596 e 598.
§ 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o
……..
§ 3o O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança
suspenderá unicamente o efeito de perda da …..do seu
valor.
julgamento
metade
Art. 585. O réu não poderá recorrer da pronúncia senão
depois de preso, salvo se prestar ……., nos casos em que a
lei a admitir.
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no
prazo de ……dias.
Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de
vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista
de jurados.
fiança
cinco
Art. 587. Quando o recurso houver de subir por
instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em
requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda
traslado.
Parágrafo único. O traslado será extraído, conferido e
concertado no prazo de …….dias, e dele constarão sempre
a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra
forma não for possível verificar-se a oportunidade do
recurso, e o termo de interposição.
cinco
Art. 588. Dentro de ……dias, contados da interposição do
recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o
fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em
seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do
prazo na pessoa do defensor.
dois
Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o
recurso concluso ao ….., que, dentro de dois dias, reformará
ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso
com os traslados que Ihe parecerem necessários.
Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a
parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova
decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz
modificá-la. Neste caso, independentemente de novos
arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em
traslado
juiz
Art. 590. Quando for impossível ao escrivão extrair o
traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o
…….
Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou
tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da
resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do
mesmo prazo.
Art. 592. Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem,
deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao
juiz a quo.
dobro
CAPÍTULO III
DA APELAÇÃO
Art. 593. Caberá apelação no prazo de ……
dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - das sentenças ……. de condenação ou absolvição
proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei
nº 263, de 23.2.1948)
II - das decisões …….. ou com força de definitivas,
proferidas por juiz singular nos casos não previstos no
Capítulo anterior;
5 (cinco)
definitivas
definitivas
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco)
dias:
III - das decisões do Tribunal do …….,
quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa
ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou
da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à
prova dos autos.
Júri
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco)
dias:
§ 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei
expressa ou …….das respostas dos jurados aos quesitos,
o tribunal ad quem fará a devida retificação.
§2o Interposta a apelação com fundamento no no
III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento,
retificará a aplicação da pena ou da medida de
segurança.
III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.
§ 4o Quando cabível a apelação, ……… ser usado o
recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da
decisão se recorra.
não poderá
divergir
Art. 594. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art. 595. (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 596. A apelação da sentença absolutória (impedirá ou não impedirá) que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
Parágrafo único. A apelação ………. a execução da
medida de segurança aplicada provisoriamente.
Art. 597. A apelação de sentença condenatória ……efeito
suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação
provisória de interdições de direitos e de medidas de
segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão
condicional de pena.
não impedirá
não suspenderá
terá
Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou
do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação
pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou
qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não
se tenha habilitado como assistente, poderá interpor
apelação, que não terá, porém, efeito ……..
Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso
será de …… dias e correrá do dia em que terminar o do
Ministério Público.
Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em
relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
suspensivo
quinze
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e,
depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um
para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção,
em que o prazo será de ….dias.
§1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três
dias, após o Ministério Público.
§2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o
Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do
parágrafo anterior.
§3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados,
os prazos serão comuns.
§ 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao
interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior
instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde
será aberta vista às partes, observados os prazos legais,
notificadas as partes pela publicação oficial. (Incluído
pela Lei nº 4.336, de 1º.6.1964)
três
Art. 601. Findos os prazos para razões, os autos serão
remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas,
no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603, segunda
parte, em que o prazo será de trinta dias.
§ 1o Se houver mais de um réu, e não houverem todos sido
julgados, ou não tiverem todos apelado, caberá ao apelante
promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser
remetido à instância superior no prazo de ……dias,
contado da data da entrega das últimas razões de apelação,
ou do vencimento do prazo para a apresentação das do
apelado.
§ 2o As despesas do traslado correrão por conta de quem o
solicitar, salvo se o pedido for de réu pobre ou do Ministério
Público.
trinta
Art. 602. Os autos serão, dentro dos prazos do artigo
anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao
Correio, sob …….
Art. 603. A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no
…….. e nas comarcas que forem sede de Tribunal
de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos
essenciais do processo referidos no art. 564, n. III.
Art. 604. (Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Art. 605. (Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Art. 606. (Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
registro
Distrito Federal
CAPÍTULO IV
DO PROTESTO POR NOVO JÚRI
(Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 607. (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 608. (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
Revogado
CAPÍTULO V
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM
SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE
APELAÇÃO
Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados
pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas ……, de
acordo com a competência estabelecida nas leis de
organização judiciária.
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de
segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se
…………. que poderão ser
opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de
acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os
embargos serão restritos à matéria objeto de
divergência.
criminais
embargos infringentes e de nulidade,