Recursos e AR Flashcards
(88 cards)
O que é a querela nullitatis insanabilis?
o Ação Declaratória de Inexistência – mais conhecida como querela nullitatis insanabilis;
Objeto – não atos de nulidade absoluta, mas atos inexistentes, que nunca convalescem, nem mesmo com o esgotamento do prazo de AR.
Fungibilidade – STJ tem admitido, com a AR.
Competência – do juízo que proferiu a decisão supostamente viciada, deve julgar a declaratória de nulidade;
Quais as hipóteses aceitas de querela nullitatis pelo STJ?
o STJ: Defeito ou Ausência de Citação e Ampliação de Rol – o cabimento da querela nullitatis insanabilis é indiscutivelmente reconhecido em caso de defeito ou ausência de citação, se o processo correu à revelia. Todavia, a moderna doutrina e jurisprudência, considerando a possibilidade de relativização da coisa julgada quando o decisum TEJ estiver eivado de vício insanável, capaz de torná-lo juridicamente inexistente, tem ampliado o rol de cabimento da querela. Assim, em hipóteses excepcionais, vem sendo reconhecida a viabilidade de ajuizamento dessa ação, para além da tradicional ausência ou defeito de citação, p.ex. (RESP 1252902):
Condições da Ação – quando é proferida sentença de mérito a despeito de faltar condições da ação;
Coisa Julgada Anterior – a sentença de mérito é proferida em desconformidade com a coisa julgada anterior;
Inconstitucionalidade – a decisão está embasada em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF.
Qual a inspiração do IRDR?
O direito alemão.
O relator pode negar seguimento a algum recurso?
• Julgamento Singular do Relator – o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal superior.
O relator pode negar provimento a algum recurso?
Negação de Provimento – negar provimento a recurso que for contrário a:
Súmula – súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal;
Recursos Repetitivos – acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
IRDR – entendimento firmado em IRDR ou IAC.
O relator pode dar provimento a algum recurso?
Provimento – depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:
Súmula – súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal;
Recursos Repetitivos – acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
IRDR – entendimento firmado em IRDR ou IAC.
O relator pode suspender o cumprimento da decisão?
o Suspensão de Cumprimento- o relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea ou em casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
Cabe AR em caso de juiz suspeito por amizade íntima?
o Juiz Imparcial – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente (error in procedendo);
Cabe AR contra decisão interlocutória que homologa cálculos?
o Casos de Anulação – os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
Cabe AR contra sentença terminativa?
NCPC: Possibilidade – nas hipóteses previstas, será rescindível a decisão TEJ que, embora não seja de mérito, impeça:
Demanda – a nova propositura de uma (p.ex., que decida ser parte ilegítima).
Recurso – admissibilidade do recurso correspondente.
O que é o efeito translativo do recurso?
Efeito Translativo – permite-se ao órgão ad quem examinar, de ofício, matérias de ordem pública. Nesse caso, pode haver piora da situação do recorrente.
3o tem legitimidade para AR?
o 3º Juridicamente Interessado – quem poderia ter ingressado como assistente, tanto litisconsorcial (atingido pela coisa julgada) como o simples (atingido pela justiça da decisão);
Em regra, qual o efeito da apelação?
Devolutivo e suspensivo;
O que é o efeito obstativo?
• Efeito Obstativo – consiste em impedir a ocorrência da preclusão e formação da coisa julgada, pelo menos com relação à parte da decisão da qual se está recorrendo.
Há exceção à proibição de reformatio in pejus?
Efeito Translativo – permite-se ao órgão ad quem examinar, de ofício, matérias de ordem pública. Nesse caso, pode haver piora da situação do recorrente.
No NCPC, o juiz de 1o grau faz juízo de admissibilidade?
Não, diferentemente do anterior, não mais é feito.
Há embargos infringentes no NCPC?
Não, foram abolidos.
• Resultado da Apelação não Unânime - quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no RI, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais 3os o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
Qual o recurso cabível contra o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória?
• Tutela Provisória – o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.
Qual a consequência de um recurso deserto?
o Preclusão Consumativa – infringir a regra do preparo provoca preclusão consumativa.
Onde é interposta a apelação?
No juízo de 1o grau.
Cabe AI de decisão que indefere prova pericial?
Não, só retido.
Quando cabe AI?
o Tutelas Provisórias;
o Mérito – mérito do processo;
o Arbitragem - rejeição da alegação de convenção de arbitragem.
o DPJ – incidente de desconsideração da PJ;
o Gratuidade – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.
o Exibição – exibição ou posse de documento ou coisa;
o Litisconsorte - exclusão de litisconsorte;
o Intervenção de 3os – admissão ou inadmissão de intervenção de 3os;
o Efeito Suspensivo dos Embargos – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
o Ônus da Prova – redistribuição do ônus da prova;
o Outros Casos – expressamente referidos em lei;
o Liquidação, Execução e Inventário – também caberá AI contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Qual o prazo para EDCL?
5 dias.
Qual o efeito da interposição do EDCL sobre os prazos de outros recursos?
Eles interrompem os prazos.