Regime Jurídico E Contratos Administrativos Flashcards
(12 cards)
princípios basilares do RJA
- Supremacia do Interesse Público
- Indisponibilidade do Interesse Público
Qual é a finalidade da Supremacia do Interesse Público?
A Supremacia do Interesse Público remete à relação vertical entre Estado e Sociedade. Entende-se que é uma relação vertical, pois o Estado está em uma posição de atuação superior à sociedade, mas ele apenas detém essa posição superior por atuar em nome do interesse público.
Qual é a finalidade da Indisponibilidade do Interesse Público?
A Indisponibilidade do Interesse Público existe como uma forma de evitar que a posição de superioridade do Estado e o poder decorrente dela seja abusado.
O princípio implícito que
norteia as atitudes da Administração Pública para que atue em benefício da coletividade
sempre que houver conflito com o particular é o da:
Supremacia do Interesse Público.
cláusulas exorbitantes de contratos administrativos, exercício do poder de polícia, a execução automática de atos administrativos. São exemplos da atuação da Administração pública de que forma?
Em situações em que o Estado assume um patamar de hegemonia em relação ao particular,
visualiza-se o regime jurídico administrativo.
Comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado, a administração responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se o contrato for de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Certo ou errado
CERTO
Após realizar o devido procedimento licitatório, que resultou na formalização de um contrato para a realização de uma obra de infraestrutura, que não corresponde à reforma de edifício, realizada com fulcro na Lei nº 14.133/2021, o Município Alfa, mediante os devidos estudos e apontamento das justificativas pertinentes, entendeu ser necessário promover a alteração unilateral do respectivo contrato, para modificar suas especificações, com vistas a promover a melhor adequação técnica a seus objetivos, o que importará em um acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado da avença.
Essa alteração é válida? Justifique
Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá como aos encargos previdenciários e trabalhistas?
Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
os contratos podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública por quais hipóteses?
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
os contratos podem ser alterados por acordo entre as partes por quais hipóteses?
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Hipóteses em que pode haver extinção do contrato administrativo:
A extinção do contrato administrativo pode ocorrer por ato unilateral da Administração Pública, acordo entre as partes ou decisão arbitral/judicial.