Regimento Comum Flashcards
No que tange as disposições comuns sobre o processo legislativo, o projeto de lei, aprovado em uma das Casas do Congresso Nacional, será enviado à outra Casa, em:
autógrafos assinados pelo respectivo Presidente.
No que tange as disposições comuns sobre o processo legislativo, o projeto terá uma ementa e será acompanhado de:
cópia ou publicação de todos os documentos, votos e discursos que o instruíram em sua tramitação.
A retificação de incorreções de linguagem, feita pela Câmara revisora, desde que não altere o sentido da proposição, constitui emenda que exija sua volta à Câmara iniciadora.
Falso. A retificação de incorreções de linguagem, feita pela Câmara revisora, desde que não altere o sentido da proposição, não constitui emenda que exija sua volta à Câmara iniciadora.
Emendado o projeto pela Câmara revisora, esta:
o devolverá à Câmara iniciadora, acompanhado das emendas, com cópia ou publicação dos documentos, votos e discursos que instruíram a sua tramitação
Ao votar as emendas oferecidas pela Câmara revisora, só é lícito à Câmara iniciadora cindi-las quando:
se tratar de artigos, parágrafos e alíneas, desde que não modifique ou prejudique o sentido da emenda.
A qualquer Senador ou Deputado, interessado na discussão e votação de emenda na Câmara revisora, é permitido:
participar dos trabalhos das Comissões que sobre ela devam opinar, podendo discutir a matéria sem direito a voto.
Os projetos aprovados definitivamente serão enviados à sanção no prazo improrrogável de:
10 dias
O projeto de código em tramitação no Congresso Nacional há mais de três legislaturas será, antes de sua discussão final na Casa que o encaminhará à sanção, submetido a uma revisão para sua adequação às alterações constitucionais e legais promulgadas desde sua apresentação. O Relator do projeto na Casa em que se finalizar sua tramitação no Congresso Nacional, antes de apresentar perante a Comissão respectiva seu parecer, encaminhará ao Presidente da Casa relatório apontando as alterações necessárias para atualizar o texto do projeto em face das alterações legais aprovadas durante o curso de sua tramitação. O relatório será encaminhado pelo Presidente à outra Casa do Congresso Nacional, que o submeterá à:
respectiva Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça, no prazo de 5 dias, oferecerá parecer sobre a matéria, que se limitará a verificar se as alterações propostas restringem-se a promover a necessária atualização. O parecer da Comissão será apreciado em plenário no prazo de:
5 dias, com preferência sobre as demais proposições, vedadas emendas ou modificações
Votado o parecer, será feita a devida comunicação à Casa em que se encontra o:
projeto de código para o prosseguimento de sua tramitação regimental, incorporadas as alterações aprovadas
Quando sobre a mesma matéria houver projeto em ambas as Câmaras, terá prioridade, para a discussão e votação:
o que primeiro chegar à revisão.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
III - promulgar emendas à Constituição Federal;
V - discutir e votar o Orçamento;
VI - conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;
IX - delegar ao Presidente da República poderes para legislar;
XI - elaborar ou reformar o Regimento Comum
XII - atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.
Por proposta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão ser realizadas sessões destinadas a:
Homenagear Chefes de Estados estrangeiros e;
Sessões comemorativas de datas nacionais.
Terão caráter solene as sessões que:
I - inauguram a sessão legislativa;
II - dão posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
III - promulgam emendas à Constituição Federal e que
São destinadas a homenagear Chefes de Estados estrangeiros e comemorativas de datas nacionais
As sessões que não tiverem data legalmente fixada serão convocadas pelo Presidente do:
Senado ou seu Substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados
As sessões realizar-se-ão no:
Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado
São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos. Sobre o tema:
O Presidente da República poderá indicar Congressista para exercer a função de Líder do governo, com as prerrogativas constantes deste Regimento
O Líder do Governo poderá indicar até 18 Vice-Líderes, dentre:
os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo
Os Líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional. A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será:
anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais
O Líder da Minoria poderá indicar 18 Vice-Líderes dentre:
os integrantes das representações partidárias que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados
Para efeito desta Resolução, entende-se por Maioria e Minoria:
Maioria: o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa,
Minoria: a representação imediatamente inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria.
Se nenhuma representação atingir a maioria absoluta, assume as funções regimentais e constitucionais da Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar que tiver o maior número de representantes
A estrutura de apoio para funcionamento da liderança ficará a cargo:
da Casa a que pertencer o parlamentar
Aos Líderes, além de outras atribuições regimentais, compete:
a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões.
Ao Líder é lícito usar da palavra:
uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 minutos, para comunicação urgente.