Regimento Interno Flashcards

1
Q

A Câmara dos Deputados, com sede na Capital Federal, funciona no

A

Palácio do congresso nacional

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2
Q

Havendo ….. a Câmara poderá, por deliberação da Mesa, ad referendum da ….. dos Deputados, reunir-se em outro edifício ou em ponto diverso no território nacional.

A

Motivo relevante ou de força maior;
Maioria absoluta

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3
Q

A Câmara dos Deputados reunir-se-á durante as sessões legislativas:

A

I - ordinárias, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1o de agosto a 22 de dezembro;

  • extraordinárias, quando, com este caráter, for convocado o Congresso Nacional
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4
Q

As reuniões ordinárias serão transferidas para o ….. quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

A

Primeiro dia útil subsequente

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5
Q

A …. e a …. sessões legislativas …. de cada legislatura serão precedidas de sessões preparatórias

A

Primeira;
Terceira;
Ordinárias

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6
Q

A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 17 de julho enquanto não for aprovada a LDO pelo:

A

Congresso nacional

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7
Q

Quando convocado extraordinariamente o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados somente deliberará sobre:

A

A matéria objeto de convocação

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8
Q

O candidato diplomado Deputado Federal deverá apresentar à Mesa, pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o

A

diploma expedido pela Justiça Eleitoral;
a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação de que proceda a representação.

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9
Q

O nome parlamentar compor-se-á, salvo quando, a juízo do Presidente, devam ser evitadas confusões, apenas de dois elementos

A

um prenome e o nome;
dois nomes;
ou dois prenomes.

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10
Q

Caberá à Secretaria-Geral da Mesa organizar a relação dos Deputados diplomados, que deverá estar concluída:

A

antes da instalação da sessão de posse

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11
Q

A relação de candidatos diplomados será feita:

A

por Estado, DF e Territórios;
de norte a sul;
na ordem geográfica das capitais;
e, em cada unidade federativa, na sucessão alfabética dos nomes parlamentares, com as respectivas legendas partidárias

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12
Q

No dia 1o de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da (o):

A

Câmara dos Deputados

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13
Q

Assumirá a direção dos trabalhos o último Presidente, se reeleito Deputado, e, na sua falta, o Deputado mais idoso, dentre:

A

Os de maior número de legislaturas

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14
Q

Aberta a sessão, o Presidente convidará … Deputados, de preferência de Partidos diferentes, para servirem de …. e proclamará os nomes dos Deputados diplomados, constantes da relação a que se refere o artigo anterior

A

4;
Secretários;

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15
Q

O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados. Além disso, o compromissando não poderá apresentar, no ato:

A

declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador

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16
Q

Examinadas e decididas pelo Presidente as reclamações atinentes à relação nominal dos Deputados, será tomado o compromisso solene dos empossados. De pé todos os presentes, o Presidente proferirá a seguinte declaração: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. Ato contínuo, feita a chamada, cada Deputado, de pé, a ratificará dizendo: “Assim o prometo”, permanecendo os demais Deputados sentados e em silêncio.

A

Verdadeiro

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17
Q

O Deputado empossado posteriormente prestará o compromisso em sessão e junto à Mesa, exceto:

A

durante período de recesso do Congresso Nacional, quando o fará perante o Presidente

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18
Q

Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados, a posse dar-se-á no prazo de … dias, prorrogável por igual período a requerimento do interessado

A

30

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19
Q

Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados, a posse dar-se-á no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período a requerimento do interessado, contado:

A

I - da primeira sessão preparatória para instalação da primeira sessão legislativa da legislatura;
II - da diplomação, se eleito Deputado durante a legislatura;
III - da ocorrência do fato que a ensejar, por convocação do Presidente

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20
Q

Nas hipóteses excepcionais de posse, poderá o Presidente, mediante requerimento da parte interessada, colher o compromisso de posse por meio de ….. durante a sessão preparatória ou no mesmo dia de sua realização, nesse caso, acompanhado o ato pela ….. , que lavrará o respectivo termo

A

videoconferência;
Secretaria-Geral da Mesa

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21
Q

Nos casos de licença-gestante, o requerimento, devidamente acompanhado da declaração de parto em período inferior a 120 dias, assegurará:

A

o direito à posse virtual à parlamentar diplomada

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22
Q

Mesmo prestado o compromisso uma vez, fica o Suplente de Deputado obrigado de fazê-lo em convocações subsequentes, bem como o Deputado ao reassumir o lugar

A

Falso. Tendo prestado o compromisso uma vez, fica o Suplente de Deputado dispensado de fazê-lo em convocações subsequentes, bem como o Deputado ao reassumir o lugar, sendo a sua volta ao exercício do mandato comunicada à Casa pelo presidente

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23
Q

Não se considera investido no mandato de Deputado Federal quem deixar de prestar o compromisso:

A

nos estritos termos regimentais

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24
Q

O Presidente fará publicar, no Diário da Câmara dos Deputados do dia seguinte, a relação dos Deputados investidos no mandato, a qual, com as modificações posteriores, servirá para:

A

o registro do comparecimento;
verificação do quorum necessário à abertura da sessão;
as votações nominais e por escrutínio secreto

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25
Q

Na 2ª sessão preparatória da 1ª sessão legislativa de cada legislatura, no dia 1 de fevereiro, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

A

Falso, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente

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26
Q

Considera-se recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas

A

Errado, Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas

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27
Q

Enquanto não for escolhido o Presidente:

A

não se procederá à apuração para os demais cargos.

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28
Q

No 3º ano de cada legislatura, em data e hora previamente designadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, antes de inaugurada a sessão legislativa e sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição:

A

do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários

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29
Q

Enquanto não for eleito o novo Presidente, dirigirá os trabalhos da Câmara dos Deputados:

A

A mesa da sessão legislativa anterior

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30
Q

A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigido ….. de votos, em primeiro escrutínio, e ….. , em segundo escrutínio, presente a …. dos Deputados

A

Maioria absoluta;
Maioria inglês;
Maioria absoluta

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31
Q

A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigido maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados, observadas as seguintes exigências e formalidades:

A

I - registro, perante a Mesa, individualmente ou por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares
II - chamada dos Deputados para a votação;
III - realização de segundo escrutínio, com os 2 mais votados para cada cargo, quando, no primeiro, não se alcançar maioria absoluta;
IV - eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, em caso de empate;
V - proclamação pelo Presidente do resultado final e posse imediata dos eleitos

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32
Q

No caso de avaria do sistema eletrônico de votação, far-se-á a eleição por:

A

Cédulas

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33
Q

No caso de avaria do sistema eletrônico de votação, far-se-á a eleição por cédulas, observadas as seguintes exigências:

A

I - cédulas impressas ou datilografadas, contendo cada uma somente o nome do votado e o cargo a que concorre
II - colocação, em cabina indevassável, das cédulas em sobrecartas que resguardem o sigilo do voto;
III - colocação das sobrecartas em 4 urnas, à vista do Plenário, 2 destinadas à eleição do Presidente e as outras 2 à eleição dos demais membros da Mesa;
IV - acompanhamento dos trabalhos de apuração, na Mesa, por 2 ou mais Deputados indicados à Presidência por Partidos ou Blocos Parlamentares diferentes e por candidatos avulsos;
V - o Secretário designado pelo Presidente retirará as sobrecartas das urnas, em primeiro lugar as destinadas à eleição do Presidente; contá-las-á e, verificada a coincidência do seu número com o dos votantes, do que será cientificado o Plenário, abri-las-á e separará as cédulas pelos cargos a preencher;
VI - leitura pelo Presidente dos nomes dos votados;
VII - proclamação dos votos, em voz alta, por um Secretário e sua anotação por 2 outros, à medida que apurados;
VIII - invalidação da cédula que não atenda ao disposto no inciso I deste parágrafo;
IX - redação pelo Secretário e leitura pelo Presidente do resultado de cada eleição, na ordem decrescente dos votado

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34
Q

Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas, observadas algumas regras. Nesse contexto, a escolha será feita:

A

na forma prevista no estatuto de cada Partido, ou conforme o estabelecer a própria bancada e, ainda, segundo dispuser o ato de criação do Bloco Parlamentar;

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35
Q

Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas, observadas algumas regras. Em caso de omissão, ou se a representação não fizer a indicação, caberá a quem fazê-la?

A

Respectivo líder

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36
Q

Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas, observadas algumas regras. O resultado da eleição ou a escolha constará de ata ou documento hábil, a ser enviado de imediato ao … para ….. ?

A

Presidente da Câmara;
Publicação

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37
Q

Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas, observadas algumas regras. Qualquer Deputado poderá concorrer aos cargos da Mesa que couberem à sua representação, mediante comunicação por escrito ao Presidente da Câmara, sendo-lhe assegurado o tratamento conferido aos demais candidatos.

A

Verdadeiro

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38
Q

Salvo composição diversa resultante de acordo entre as bancadas, a distribuição dos cargos da Mesa far-se-á por

A

escolha das Lideranças, da maior para a de menor representação, conforme o número de cargos que corresponda a cada uma delas.

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39
Q

Se até 30 de novembro do …. ano de mandato verificar-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição, dentro de …. sessões. Ocorrida a vacância depois dessa data, a Mesa designará um dos membros titulares para responder pelo cargo.

A

Segundo;
Cinco

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40
Q

É assegurada a participação de um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar

A

Verdadeiro

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41
Q

As vagas de cada Partido ou Bloco Parlamentar na composição da Mesa serão definidas com base no número de candidatos eleitos pela respectiva agremiação, na conformidade do resultado final das eleições proclamado pela Justiça Eleitoral, consideradas as mudanças de filiação partidária posteriores a esse ato.

A

Falso, desconsidersdas

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42
Q

Em caso de mudança de legenda partidária, o membro da Mesa perderá automaticamente o cargo que ocupa

A

Verdadeiro

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43
Q

Os Deputados são agrupados por: representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3o do art. 17 da Constituição Federal.

A

representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3o do art. 17 da Constituição Federal.

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44
Q

Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de um por quatro Deputados, ou fração, que constituam sua representação, obrigada a designação de um como Primeiro Vice-Líder.

A

Errado, facultada

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45
Q

A escolha do Líder será comunicada à Mesa em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da representação no:

A

início de cada legislatura, ou após a criação de Bloco Parlamentar

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46
Q

Os Líderes permanecerão no exercício de suas funções até que nova indicação venha a ser feita pela respectiva representação.

A

Certo

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47
Q

O Partido que não atenda o disposto no caput deste artigo não terá Liderança, mas poderá indicar um de seus integrantes para expressar a posição do Partido no momento da votação de proposições, ou para fazer uso da palavra, uma vez por semana, por quinze minutos, durante o período destinado às Comunicações de Lideranças.

A

Errado, 5 minutos

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48
Q

Os Líderes e Vice-Líderes poderão integrar a Mesa.

A

Errado, não poderão

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49
Q

O quantitativo mínimo de Vice-Líderes previsto no § 1o será calculado com base no resultado final das eleições para a Câmara dos Deputados proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral

A

Certo

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50
Q

O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:

A

I - fazer uso da palavra
II - inscrever membros da bancada para o horário destinado às Comunicações Parlamentares;
III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;
IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto;
V - registrar os candidatos do Partido ou Bloco Parlamentar para concorrer aos cargos da Mesa
VI - indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões, e, a qualquer tempo, substituí-los.

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51
Q

O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercer a Liderança do Governo, composta de Líder e de 20 Vice-Líderes, com as prerrogativas de:

A

I - fazer uso da palavra

III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;

IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto

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52
Q

A Liderança da Minoria será composta de Líder e de nove Vice- Líderes, com as prerrogativas constantes de:

A

I - fazer uso da palavra

III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;

IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto

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53
Q

O Líder da minoria será indicado pela representação considerada

A

Miniria

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54
Q

Os nove Vice-Líderes serão indicados pelo Líder da Minoria a que se refere o § 1o, dentre os partidos que, em relação ao Governo, expressem posição contrária à da Maioria.

A

Certo

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55
Q

As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum.

A
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56
Q

O Bloco Parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento às organizações partidárias com representação na Casa

A
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57
Q

As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais

A
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58
Q

Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara

A
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59
Q

Se o desligamento de uma bancada implicar a perda do quorum fixado no parágrafo anterior, extingue-se o Bloco Parlamentar

A
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60
Q

O Bloco Parlamentar tem existência circunscrita à legislatura, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores ser apresentados à Mesa para registro e publicação.

A
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61
Q

A agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa

A
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62
Q

A agremiação integrante de Bloco Parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente

A
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63
Q

A formação do Bloco Parlamentar deverá ser comunicada à Mesa até o dia 1o de fevereiro do 1o ano da legislatura, com relação às Comissões e ao 1o biênio de mandato da Mesa, e até o dia 1o de fevereiro do 3o ano da legislatura, com relação ao 2o biênio de mandato da Mesa.

A
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64
Q

Constitui a Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa, considerando-se Minoria a representação imediatamente inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria

A
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65
Q

Se nenhuma representação atingir a maioria absoluta, assume as funções regimentais e constitucionais da Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar que tiver o maior número de representantes.

A
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66
Q

À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara

A
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67
Q

A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários, e contará ainda com 4 suplentes de secretários

A
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68
Q

A Mesa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena, em dia e hora prefixados, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por quatro de seus membros efetivos.

A
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69
Q

Perderá o lugar o membro da Mesa que deixar de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada

A
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70
Q

Os membros efetivos da Mesa não poderão fazer parte de Liderança nem de Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito.

A
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71
Q

A Mesa, em ato que deverá ser publicado dentro de trinta sessões após a sua constituição, fixará a competência de cada um dos seus membros, prevalecendo a da sessão legislativa anterior enquanto não modificada

A
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72
Q
  1. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
A

I - dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus interregnos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da Comissão Representativa do Congresso Nacional;
II - constituir, excluído o seu Presidente, alternadamente com a Mesa do Senado, a Mesa do Congresso Nacional
III - promulgar, juntamente com a Mesa do Senado Federal, emendas à Constituição;
IV - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado ou Comissão;
V - dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações;
VI - conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa;
VII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VIII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Nação;
IX - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Deputado contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
X - fixar, no inicio da 1a e da 3a sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputados por Partido ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente;
XI - elaborar, ouvido o Colégio de Líderes e os Presidentes de Comissões Permanentes, projeto de Regulamento Interno das Comissões, que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento;
XII - promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara dos Deputados
XIII - apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado
XIV - declarar a perda do mandato de Deputado
XV - aplicar a penalidade de censura escrita a Deputado
XVI - decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos da Câmara;
XVII - propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XVIII - prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;
XIX - requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços;
XX - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XXI - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
XXII - estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa;
XXIII - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XXIV - aprovar o orçamento analítico da Câmara;
XXV - autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XXVI - exercer fiscalização financeira sobre as entidades subvencionadas, total ou parcialmente, pela Câmara, nos limites das verbas que lhes forem destinadas;
XXVII - encaminhar ao TCU a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;
XXVIII - requisitar reforço policial;
XXIX - apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho

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73
Q

Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou quem o estiver substituindo:

A

decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta

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74
Q

Quem é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem?

A

O presidente

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75
Q

O cargo de Presidente é privativo de brasileiro naturalizado

A

falso, brasileiro nato

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76
Q

São atribuições do Presidente, quanto às sessões da Câmara, além das que estão expressas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

A

a) presidi-las;
b) manter a ordem;
c) conceder a palavra aos Deputados;
d) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
e) convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela;
f) interromper o orador que se desviar da questão ou falar do vencido, advertindo-o, e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;
g) autorizar o Deputado a falar da bancada;
h) determinar o não-apanhamento de discurso, ou aparte, pela taquigrafia;
i) convidar o Deputado a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;
j) suspender ou levantar a sessão quando necessário;
l) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata;
m) nomear Comissão Especial, ouvido o Colégio de Líderes;
n) decidir as questões de ordem e as reclamações;
o) anunciar a Ordem do Dia e o número de Deputados presentes em Plenário;
p) anunciar o projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões e a fluência do prazo para interposição do recurso
q) submeter a discussão e votação a matéria a isso destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação;
r) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade;
s) organizar, ouvido o Colégio de Líderes, a agenda com a previsão das proposições a serem apreciadas no mês subsequente, para distribuição aos Deputados;
t) designar a Ordem do Dia das sessões, na conformidade da agenda mensal, ressalvadas as alterações permitidas por este Regimento;
u) convocar as sessões da Câmara;
v) desempatar as votações, quando ostensivas, e votar em escrutínio secreto, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum;
x) aplicar censura verbal a Deputado;

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77
Q

São atribuições do Presidente, quanto às proposições:

A

a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais;
b) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;
c) despachar requerimentos;
d) determinar o seu arquivamento, nos termos regimentais;
e) devolver ao Autor a proposição que incorra no disposto no § 1º do art. 137;

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78
Q

São atribuições do Presidente, quanto às comissões:

A

a) designar seus membros titulares e suplentes mediante comunicação dos Líderes, ou independentemente desta, se expirado o prazo fixado, consoante o art. 28, caput e § 1º;
b) declarar a perda de lugar, por motivo de falta;
c) assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;
d) convidar o Relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer;
e) convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes
e Vice-Presidentes, nos termos do art. 39 e seus parágrafos;
f) julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem;

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79
Q

São atribuições do Presidente, quanto à mesa:

A

a) presidir suas reuniões;
b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto;
c) distribuir a matéria que dependa de parecer;
d) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;

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80
Q

São atribuições do Presidente, quanto às publicações e à divulgação:

A

a) determinar a publicação, no Diário da Câmara dos Deputados, de matéria referente à Câmara;
b) não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias do decoro parlamentar;
c) tomar conhecimento das matérias pertinentes à Câmara a serem divulgadas pelo programa Voz do Brasil;
d) divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes, das Comissões e dos Presidentes das Comissões, encaminhando cópia ao órgão de informação da Câmara;

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81
Q

São atribuições do Presidente, quanto à sua competência geral, dentre outras:

A

a) substituir, nos termos do art. 80 da Constituição Federal, o Presidente da República;
b) integrar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
c) decidir, juntamente com o Presidente do Senado Federal, sobre a convocação extraordinária do Congresso Nacional, em caso de urgência ou interesse público relevante;
d) dar posse aos Deputados
e) conceder licença a Deputado, exceto na hipótese do inciso I do art. 235;
f) declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Deputado;
g) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo o território nacional;
h) dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara;
i) convocar e reunir, periodicamente, sob sua presidência, os Líderes e os Presidentes das Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das
atividades legislativas e administrativas;
j) encaminhar aos órgãos ou entidades referidos no art. 37 as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
l) autorizar, por si ou mediante delegação, a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara, e fixar-lhes data, local e horário, ressalvada a competência das Comissões;
m) promulgar as resoluções da Câmara e assinar os atos da Mesa;
n) assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; ao Vice-presidente da República; ao Presidente do Senado Federal; ao Presidente do STF; aos Presidentes dos Tribunais Superiores, entre estes incluído o TCU; ao PGR; aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios; aos Chefes de Governo estrangeiros e seus representantes no Brasil; às Assembleias estrangeiras; às autoridades judiciárias, neste caso em resposta a pedidos de informação sobre assuntos pertinentes à Câmara, no curso de feitos judiciais;
o) deliberar, ad referendum da Mesa, nos termos do parágrafo único do art. 15;
p) cumprir e fazer cumprir o Regimento.

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82
Q

O Presidente não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, oferecer proposição, nem votar, em Plenário, exceto no caso de:

A

escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva.

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83
Q

Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente:

A

transmitirá a presidência ao seu substituto, e não a reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs discutir.

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84
Q

O Presidente poderá, quando determinado, da sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação de interesse da Câmara ou do País.

A

falso, a qualquer momento

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85
Q

O Presidente não poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria

A

falso, poderá

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86
Q

Aos Vice-Presidentes, segundo sua numeração ordinal, incumbe
substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos. Sempre que tiver de se ausentar da Capital Federal por mais de quarenta e oito horas, o Presidente passará o exercício da presidência ao Primeiro-Vice-Presidente ou, na
ausência deste, ao

A

Segundo-Vice-Presidente.

87
Q

À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos:

A

Vice-Presidentes, Secretários e Suplentes, ou, finalmente, pelo Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma forma quando tiver necessidade de deixar a sua cadeira.

88
Q

Os Secretários terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, cabendo ao primeiro superintender os serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem desta competência:

A

I - receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
II - receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto a das Comissões;
III - decidir, em primeira instância, recursos contra atos do Diretor-Geral da Câmara;
IV - interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;
V - dar posse ao Diretor-Geral da Câmara e ao Secretário-Geral da Mesa.

89
Q

Em sessão, os Secretários e os seus Suplentes substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal, e assim substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes; na ausência dos Suplentes, o Presidente convidará

A

quaisquer Deputados para substituírem os Secretários.

90
Q

Os Suplentes terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, de acordo com a ordem:

A

decrescente da votação obtida.

91
Q

Os Secretários só poderão usar da palavra, ao integrarem a Mesa durante a sessão, para:

A

chamada dos Deputados,
contagem dos votos ou
leitura de documentos ordenada pelo Presidente.

92
Q

São as seguintes as atribuições dos Suplentes de Secretário, além de
outras decorrentes da natureza de suas funções:

A

I – tomar parte nas reuniões da Mesa e substituir os Secretários, em suas faltas;
II – substituir temporariamente os Secretários, quando licenciados nos termos previstos no art. 235;
III – funcionar como Relatores e Relatores substitutos nos assuntos que envolvam matérias não reservadas especificamente a outros membros da Mesa;
IV – propor à Mesa medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem da Câmara dos Deputados e do Poder Legislativo;
V – representar a Mesa, quando a esta for conveniente, nas suas relações externas à Casa;
VI – representar a Câmara dos Deputados, quando se verificar a impossibilidade de os Secretários o fazerem, em solenidades e eventos que ofereçam subsídios para aprimoramento do processo legislativo, mediante designação da Presidência;
VII – integrar, sempre que possível, a juízo do Presidente, as Comissões Externas, criadas na forma do art. 38, e as Comissões Especiais, nomeadas na forma do art. 17 , inciso I, alínea m;
VIII – integrar grupos de trabalho designados pela Presidência para desempenhar atividades de aperfeiçoamento do processo legislativo e administrativo.

93
Q

Os Suplentes sempre substituirão os Secretários e substituir-se-ão de acordo com:

A

sua numeração ordinal

94
Q

Os Líderes da Maioria, da Minoria, dos Partidos, dos Blocos
Parlamentares e do Governo constituem

A

o colégio de líderes

95
Q

Os Líderes de Partidos que participem de Bloco Parlamentar e o Líder do Governo terão:

A

direito a voz, no colégio dos líderes, mas não a voto

96
Q

Sempre que possível, as deliberações do Colégio de Líderes serão tomadas mediante consenso entre seus integrantes; quando isto não for possível, prevalecerá o critério da:

A

maioria absoluta, ponderados os votos dos Líderes em função da expressão numérica de cada bancada.

97
Q

A Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, sem relação de subordinação entre elas, é um órgão político e institucional que atua em benefício da população feminina brasileira, buscando :

A

tornar a Câmara dos Deputados um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Brasil e no mundo.

98
Q

A Secretaria da Mulher contará, também, com o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual, que terá relação de subordinação com as demais estruturas do órgão

A

falso, que não terá relação de subordinação

99
Q

O Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual será constituído por:

A

três Deputadas, indicadas para mandato de dois anos, permitida a recondução por uma única vez e por igual período;
e por duas servidoras efetivas.

100
Q

No início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura, os nomes das Deputadas que concorrerão às vagas serão submetidos a votação pelas Deputadas da Casa, assegurada a:

A

pluralidade partidária ou de blocos, se houver, e a participação da
Minoria na composição do Comitê.

101
Q

O cumprimento das atividades pertinentes à função de integrante do Comitê será considerado na computação da jornada das servidoras, com necessidade de compensação no setor onde estiverem lotadas

A

falso, sem necessidade de compensação

102
Q

As Deputadas integrantes do Comitê poderão acumular o exercício de outro cargo no âmbito da Secretaria

A

falso, as Deputadas integrantes do Comitê não poderão acumular o exercício de outro cargo no âmbito da Secretaria

103
Q

Compete ao Comitê receber denúncias de Parlamentares, de servidoras efetivas, de comissionadas, de terceirizadas, de estagiárias e de visitantes da Câmara dos Deputados contra assédio moral ou sexual, observadas as seguintes regras:

A

I - recebida a denúncia, se as queixas forem fundamentadas, o Comitê produzirá relatório que será encaminhado à Mesa Diretora, no caso de denúncia contra Parlamentar, ou, nos demais casos, ao Diretor-Geral, para o devido procedimento;
II - o Comitê juntará ao relatório referido no inciso I deste parágrafo os documentos recebidos a partir da denúncia;
III - se não houver fundados motivos para encaminhamento do disposto no inciso I deste parágrafo, o relatório será arquivado;
IV - o Comitê preservará a identidade das partes ou de quem prestar depoimento;
V - caso o denunciante seja homem, o Comitê também poderá receber denúncias de assédio, observando os mesmos encaminhamentos dispostos nesta Resolução, podendo,
ainda, a pedido, designar ad hoc integrante do sexo masculino para compor transitoriamente o Comitê a fim de analisar ocaso

104
Q

A Secretaria da Mulher contará ainda com:

A

Observatório Nacional da Mulher na Política, que não terá relação de subordinação com as demais estruturas do órgão

105
Q

A Coordenadoria-Geral do Observatório Nacional da Mulher na Política será exercida por:

A

uma deputada federal, eleita pelas deputadas federais, juntamente com os demais cargos da Secretaria, e haverá 3 coordenadoras adjuntas, também eleitas

106
Q

O Observatório Nacional da Mulher na Política terá por finalidade:

A

produzir, agregar e disseminar conhecimento acerca da atuação política de mulheres no Brasil e sobre o processo de construção e fortalecimento do seu protagonismo político

107
Q

Compete ao Observatório Nacional da Mulher na Política elaborar, realizar, apresentar, divulgar e disseminar pesquisas, estudos e
índices analíticos relacionados a:

A

a) participação da mulher nos espaços de poder;
b) aplicação das leis nas campanhas eleitorais e na vida partidária;
c) boas práticas nas campanhas eleitorais e na ocupação dos cargos legislativos e executivos;
d) produção e atuação legislativa das mulheres;

108
Q

Compete ao Observatório Nacional da Mulher na Política:

A

I - elaborar, realizar, apresentar, divulgar e disseminar pesquisas, estudos e índices analíticos
II - articular ações com vistas a efetivar e a ampliar a participação política das mulheres;
III - monitorar a violência política contra a mulher e a participação política das mulheres em todas as esferas de representação política;
IV - realizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, pesquisadoras ou pesquisadores, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais.

109
Q

A Procuradoria da Mulher será constituída de:

A

1 Procuradora e de 3 Procuradoras Adjuntas, eleitas pelas deputadas da Casa, na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, com mandato de 2 anos, vedada a recondução

110
Q

As Procuradoras Adjuntas, que deverão pertencer a partidos distintos, terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Procuradora em seus impedimentos, colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria, podendo, ainda:

A

receber delegações da procuradora

111
Q

A eleição da Procuradora e das Procuradoras Adjuntas far-se-á em votação por:

A

escrutínio secreto, exigindo-se maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio, e,
maioria simples, em segundo escrutínio,
presente a maioria absoluta das deputadas da Casa.

112
Q

Se vagar o cargo de Procuradora ou de Procuradora Adjunta, proceder-se-á à nova eleição para escolha da sucessora, salvo se:

A

faltarem menos de 3 meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma indicada no § 2º deste artigo.

113
Q

A Coordenadoria dos Direitos da Mulher será constituída de:

A

1 Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e 3Coordenadoras Adjuntas, eleitas pelas deputadas da Casa, na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, com mandato de 2 anos, vedada a recondução.

114
Q

As Coordenadoras Adjuntas, que deverão pertencer a partidos distintos, terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Coordenadora Geral dos Direitos da Mulher, em seus impedimentos, colaborarão no cumprimento das
atribuições da Coordenadoria, podendo, ainda, receber delegações da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher.

A
115
Q

A eleição da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e das
Coordenadoras Adjuntas far-se-á em votação por escrutínio secreto, exigindo-se maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio; e, maioria simples, em segundo escrutínio, presente
a maioria absoluta das deputadas da Casa.

A
116
Q

Se vagar o cargo de Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher ou de Coordenadora Adjunta, proceder-se-á à nova eleição para escolha da sucessora, salvo se faltarem menos de 3 meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma indicada no § 2º deste artigo.

A
117
Q

Compete à Procuradoria da Mulher, além de zelar pela participação
das deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara dos Deputados:

A

I - propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara dos Deputados e no Poder Legislativo;
II - receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes;
III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como à implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito nacional;
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para a mulher;
V - promover pesquisas e estudos sobre direitos da mulher, violência e discriminação contra a mulher, e sobre o défice da sua representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara dos Deputados;
VI - receber convites e responder a correspondências destinadas à Procuradoria da Mulher;
VII - atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres e suas delegações nacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara dos Deputados e também encaminhar suas demandas aos órgãos competentes;
VIII - participar, juntamente com a Coordenadoria dos Direitos da Mulher, de solenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticas para a valorização da mulher;
IX - representar a Câmara dos Deputados em solenidades e eventos nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da Presidência da Câmara

118
Q

Compete à Coordenadoria dos Direitos da Mulher:

A

I - participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto;
II - usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Liderança, por 5 (cinco) minutos, para dar expressão à posição das deputadas da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da Coordenadoria;
III - receber convites e responder a correspondências destinadas à Coordenadoria;
IV - convocar periodicamente reunião das deputadas da Casa para debater assuntos pertinentes à Coordenadoria;
V - elaborar as prioridades de trabalho e o calendário de reuniões a ser aprovado pela maioria das deputadas da Casa;
VI - organizar e coordenar o programa de atividades das deputadas da Casa;
VII - constituir e organizar os grupos de trabalho temáticos;
VIII - examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para suas atividades;
IX - atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres e suas delegações nacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara dos Deputados e também encaminhar suas demandas;
X - promover a divulgação das atividades das deputadas da Casa no âmbito do Parlamento e perante a sociedade;
XI - participar, juntamente com a Procuradoria da Mulher, de solenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticas para a valorização da mulher;
XII - representar a Câmara dos Deputados em solenidades e eventos nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da Presidência da Câmara dos Deputados.

119
Q

A Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude
terá a sua atuação direcionada à:

A

promoção de eventos;
à realização de debates acerca das questões relacionadas aos interesses da população infanto-juvenil do Brasil;
à garantia dos seus direitos na condição de pessoas em desenvolvimento e;
à observância dos seus deveres de cidadania, considerada a determinação da prioridade absoluta prevista no art. 227 da CF

120
Q

A Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude
será constituída de:

A

1 Secretário, escolhido pela Mesa, na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas, e de 3 (três) Secretários- Adjuntos, indicados pelo Secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude, com mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo para o período subsequente.

121
Q

Os Secretários-Adjuntos deverão pertencer a partidos distintos e terão a designação de Primeiro, Segundo e Terceiro e, nessa ordem, substituirão o Secretário em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Secretaria, e poderão, ainda,
receber delegações do Secretário

A
122
Q

Se vagar o cargo de Secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude até …. , proceder-se-á à nova escolha pela Mesa Diretora

A

30 de novembro do último ano do biênio

123
Q

Compete à Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e
Juventude:

A

I - fiscalizar, apoiar e acompanhar a execução de projetos, programas e serviços do governo federal e da sociedade civil organizada que visem à promoção, à proteção e à garantia do direito ao desenvolvimento integral das crianças, adolescentes e jovens com
absoluta prioridade, considerado o efetivo atendimento de seus interesses para garantia do exercício da cidadania desde o início da vida;
II - cooperar com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, direcionados à implementação de políticas no interesse das crianças, adolescentes e jovens;
III - promover estudos e pesquisas sobre formas de escuta das crianças e adolescentes, bem como sobre direitos e obrigações dos jovens e sobre o déficit da sua representação na esfera política, inclusive para fins de fomento à participação cidadã, de divulgação pública e de fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara dos Deputados;
IV - atender autoridades, no âmbito da sua competência, em suas visitas à Câmara dos Deputados, e encaminhar as demandas das crianças, adolescentes e jovens aos órgãos competentes;
V - participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto para representatividade das crianças, adolescentes e jovens;
VI - fazer uso da palavra, semanalmente, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Lideranças, por 5 minutos, para comunicar demandas e contribuições das crianças, adolescentes e jovens brasileiros;
VII - constituir e organizar os grupos de trabalho temáticos sobre temas relacionados aos direitos e deveres das crianças, adolescentes e jovens, considerada sua condição de sujeitos de direitos e de cidadãos desde a primeira infância;
VIII - examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para as suas atividades;
IX - realizar seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema do desenvolvimento infantil e sobre as políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância e fomentar a realização de capacitação continuada pelas instâncias formativas da Câmara dos Deputados;
X - conceder, em conjunto com a Presidência e o Segundo-Secretário da Câmara dos Deputados, o Prêmio Medalha Amigo da Primeira Infância

124
Q

A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover, em colaboração com a Mesa:

A

a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos
em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.

125
Q

A Procuradoria Parlamentar será constituída por:

A

11 membros designados pelos Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária.

126
Q

A Procuradoria Parlamentar providenciará ampla publicidade reparadora, além da:

A

divulgação a que estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial, o órgão de comunicação ou de imprensa que veicular a matéria ofensiva à Casa ou a seus membros.

127
Q

A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o inciso X
do art. 5º da Constituição Federal

A
128
Q

Compete à Ouvidoria Parlamentar receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre:

A

a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
b) ilegalidades ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
d) assuntos recebidos pelo sistema 0800 de atendimento à população;

129
Q

Além de receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas, compete à ouvidoria parlamentar:

A

II – propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
III – propor e supervisionar a implementação de medidas necessárias à melhoria dos serviços prestados ao cidadão pela Câmara dos Deputados, a fim de garantir a efetividade e o aperfeiçoamento tempestivo desses serviços;
IV – propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
V – encaminhar ao Tribunal de Contas da União, à Polícia Federal, ao Ministério Público, ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
VI – responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
VII – realizar audiências públicas com segmentos da sociedade civil

130
Q

A Ouvidoria Parlamentar é composta de:

A

um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos designados dentre os membros da Casa pelo Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, vedada a recondução no período subsequente.

131
Q

O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá:

A

I – solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara dos Deputados;
II – ter vista no recinto da Casa de proposições legislativas, atos e contratos administrativos e quaisquer outros que se façam necessários;
III – requerer ou promover diligências e investigações, quando cabíveis.

132
Q

A demora injustificada na resposta às solicitações feitas ou na
adoção das providências requeridas pelo Ouvidor-Geral poderá ensejar:

A

a responsabilização da autoridade ou do servidor

133
Q

Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria
Parlamentar terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação ou de imprensa da Casa.

A

verdadeiro

134
Q

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composto de

A

21 membros titulares e igual número de suplentes

135
Q

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é o órgão da Câmara dos Deputados competente para:

A

examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Deputados submetidos ao processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que integra este Regimento.

136
Q

Os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados serão designados para um mandato de

A

2 anos, os quais elegerão, dentre os titulares, 1 Presidente e 2
Vice-Presidentes

137
Q

As disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2º do art. 40 e do art. 232 deste Regimento Interno não se aplicam aos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

A
138
Q

Compete à Corregedoria Parlamentar, observado o disposto nos arts. 267, 268, 269 e 271:

A

I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados;
II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Câmara dos Deputados;
III - promover sindicância ou inquérito para apuração de notícias de ilícitos, no âmbito da Câmara dos Deputados, que envolvam Deputados.

139
Q

Nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V
do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á:

A

aos aspectos formais da decisão judicial

140
Q

A Corregedoria Parlamentar é composta por

A

1 corregedor e 3 corregedores substitutos

141
Q

Os membros da Corregedoria Parlamentar serão designados para
mandatos de:

A

2 anos pelo Presidente da Câmara dos Deputados, vedada a recondução no período subsequente, na mesma legislatura

142
Q

Compete à Secretaria de Relações Internacionais:

A

I – estabelecer as diretrizes da diplomacia parlamentar da Câmara dos Deputados;
II – promover a cooperação com parlamentos de Estados estrangeiros;
III – apoiar as delegações, comitivas e representações da Câmara dos Deputados em missão oficial

143
Q

O Secretário de Relações Internacionais será escolhido pelo:

A

Presidente da Câmara dos Deputados entre os deputados no exercício do mandato, podendo ser substituído a qualquer tempo.

144
Q

Compete à Secretaria de Comunicação Social, no âmbito das
competências das unidades administrativas vinculadas:

A

I – zelar pela divulgação dos trabalhos parlamentares;
II – estabelecer as diretrizes de divulgação institucional;
IV – implementar ações que facilitem o alcance dos veículos de comunicação da Câmara dos Deputados no território nacional;
V – supervisionar as atividades das unidades administrativas vinculadas;

145
Q

O Secretário de Comunicação Social será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição:

A

a supervisão dos veículos vinculados à Secretaria de
Comunicação Social
.

146
Q

Compete à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais, no
âmbito das competências das unidades administrativas vinculadas:

A

I – zelar pela divulgação dos trabalhos legislativos;
II – estabelecer as diretrizes gerais de divulgação de caráter institucional e legislativa por intermédio de mídias digitais institucionais;
III – supervisionar as atividades das unidades administrativas vinculadas;
IV – ampliar a interação com a sociedade por intermédio de mídias digitais.

147
Q

O Secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais será
escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a

A

supervisão das unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais.

148
Q

Compete à Secretaria da Transparência:

A

I – supervisionar o cumprimento da LIA, no âmbito da Câmara dos Deputados;
II – promover e fomentar a cultura da transparência no âmbito da Câmara dos Deputados, dos demais Poderes da União e da sociedade civil;
III – avaliar a aplicação e propor medidas de aprimoramento da legislação alusiva à transparência, ao acesso à informação e ao controle social da administração pública;
IV – realizar estudos e pesquisas sobre a utilização da tecnologia da informação no desenvolvimento da transparência, do acesso à informação e do controle social da administração pública.

149
Q

O Secretário de Transparência será escolhido:

A

pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato e poderá ser substituído a qualquer tempo.

150
Q

As Comissões da Câmara são:

A

I - Permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles
deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de
atuação;
II - Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

151
Q

Na constituição das Comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos e dos Blocos Parlamentares que participem da Casa, incluindo-se sempre um membro da Minoria, ainda que:

A

pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.

152
Q

No que tange às comissões, o Deputado que se desvincular de sua bancada:

A

perde automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva

153
Q

Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:

A

I - discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação do Plenário que lhes forem distribuídas;
II - discutir e votar projetos de lei,
III - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
IV - convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério;
V - encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado;
VI - receber petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, na forma do art. 253;
VII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VIII - acompanhar e apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer, em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;
IX - exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;
X - determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal;
XI - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XII - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;
XIII - estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários;
XIV - solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a diligência dilação dos prazos.

154
Q

Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados os projetos:

A

a) de lei complementar;
b) de código;
c) de iniciativa popular;
d) de Comissão;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres divergentes;
h) em regime de urgência;

155
Q

Aplicam-se à tramitação dos projetos de lei submetidos à deliberação conclusiva das Comissões, no que couber, as disposições previstas para as matérias submetidas à apreciação do Plenário da Câmara

A
156
Q

As atribuições contidas nos incisos V e XII do caput não excluem a iniciativa concorrente de Deputado.

A

V - encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado;
XII - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto
legislativo;

157
Q

O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos de cada legislatura. A fixação levará em conta a composição da Casa em face do:

A

número de Comissões, de modo a permitir a observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária e demais critérios e normas para a representação das bancadas

158
Q

Nenhuma Comissão terá, desprezando-se a fração:

A

mais de treze centésimos
nem menos de três e meio centésimos do total de Deputados

159
Q

O número total de vagas nas Comissões não excederá o da composição da Câmara, computados os membros da Mesa.

A

falso, não computados os membros da mesa

160
Q

A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos e Blocos Parlamentares será organizada pela Mesa logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a legislatura. Cada Partido ou Bloco Parlamentar terá em cada Comissão tantos Suplentes quantos os seus membros efetivos e Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvadas as Comissões:

A

de Legislação Participativa,
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
de Cultura;
de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;
do Esporte;
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
de Turismo;
de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;
de Comunicação;
de Defesa dos Direitos da Mulher; d
e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
de Desenvolvimento Econômico;
e de Administração e Serviço Público

161
Q

Ao Deputado, salvo se membro da Mesa, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular:

A

pelo menos uma Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade.

162
Q

As alterações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares decorrentes de mudanças de filiação partidária não importarão em modificação na composição das Comissões, cujo número de vagas de cada representação partidária será fixado pelo resultado final obtido nas eleições e permanecerá inalterado durante toda a legislatura

A
163
Q

A representação numérica das bancadas em cada Comissão será
estabelecida com a divisão do número de membros do Partido ou Bloco Parlamentar, aferido na forma do § 4º do art. 8º deste Regimento, pelo quociente resultante da divisão do número de membros da Câmara pelo número de membros da Comissão; o inteiro do quociente assim obtido que representará o número de lugares a que o Partido ou Bloco Parlamentar poderá concorrer na Comissão é denominado

A

quociente partidário

164
Q

As vagas que sobrarem, uma vez aplicado o critério do caput, serão
destinadas aos Partidos ou Blocos Parlamentares, levando-se em conta as frações do quociente partidário:

A

da maior para a menor.

165
Q

Se verificado, após aplicados os critérios do caput e do parágrafo anterior, que há Partido ou Bloco Parlamentar sem lugares suficientes nas Comissões para a sua bancada, ou Deputado sem legenda partidária, observar-se-á o seguinte:

A

I - a Mesa dará quarenta e oito horas ao Partido ou Bloco Parlamentar nessa condição para que declare sua opção por obter lugar em Comissão em que não esteja ainda representado;
II - havendo coincidência de opções terá preferência o Partido ou Bloco Parlamentar de maior quociente partidário, conforme os critérios do caput e do parágrafo antecedente;
III - a vaga indicada será preenchida em primeiro lugar;
IV - só poderá haver o preenchimento de segunda vaga decorrente de opção, na mesma Comissão, quando em todas as outras já tiver sido preenchida uma primeira vaga, em idênticas condições;
V - atendidas as opções do Partido ou Bloco Parlamentar, serão recebidas as dos Deputados sem legenda partidária;
VI - quando mais de um Deputado optante escolher a mesma Comissão, terá preferência o mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.

166
Q

Após o cumprimento do prescrito no parágrafo anterior, proceder-se-á à distribuição das demais vagas entre as bancadas com direito a se fazer representar na Comissão, de acordo com o estabelecido no caput, considerando-se para efeito de cálculo da proporcionalidade o número de membros da Comissão diminuído de tantas unidades quantas as vagas preenchidas por opção.

A
167
Q

Definida, na 1ª sessão legislativa de cada legislatura, a
representação numérica dos Partidos e Blocos Parlamentares nas Comissões, os Líderes comunicarão à Presidência, no prazo de 5 sessões, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, as integrarão; esse prazo contar-se-á,
nas demais sessões legislativas, do dia de início dessas. Nesse sentido:

A

O Presidente fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, a Liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as Comissões, nos termos do § 3º
do art. 45.

Juntamente com a composição nominal das Comissões, o Presidente mandará publicar no Diário da Câmara dos Deputados e no avulso da Ordem do Dia a convocação destas para eleger os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, na forma do art. 39.

168
Q

As Comissões Permanentes poderão constituir, sem poder decisório:

A

I - Subcomissões Permanentes, dentre seus próprios componentes e mediante proposta da maioria destes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação;

II - Subcomissões Especiais, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação.

169
Q

Nenhuma Comissão Permanente poderá contar com mais de:

A

3 Subcomissões Permanentes e de 3 Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo

170
Q

O …. fixará o número de membros de cada Subcomissão, respeitando o princípio da representação proporcional, e definirá as matérias reservadas a tais
Subcomissões, bem como os objetivos das Subcomissões Especiais

A

Plenário da Comissão

171
Q

No funcionamento das Subcomissões aplicar-se-ão, no que couber, as disposições deste Regimento relativas ao

A

funcionamento das Comissões Permanentes.

172
Q

As Comissões Permanentes que não constituírem Subcomissões
Permanentes poderão ser divididas em duas Turmas, excluído o Presidente, ambas sem poder decisório. Nesse sentido,

A

Presidirá à Turma um Vice-Presidente da Comissão, substituindo-o o
membro mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas;

Os membros de uma Turma são suplentes preferenciais da outra, respeitada a proporcionalidade partidária;

As Turmas poderão discutir os assuntos que lhes forem distribuídos, desde que presente mais da metade dos seus membros.

173
Q

A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Especial ou por Turma concluirá por um relatório, sujeito à deliberação do Plenário da respectiva Comissão.

A

verdadeiro

174
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos
temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que trata a política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca profissional, destacadamente:

A

1 - organização do setor rural; política nacional de cooperativismo; condições sociais no meio rural; migrações rural-urbanas;
2 - estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;
3 - política e sistema nacional de crédito rural;
4 - política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária; extensão rural;
5 - seguro agrícola;
6 - política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários, marinhos e da aquicultura;
7 - política de eletrificação rural;
8 - política e programa nacional de irrigação;
9 - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
10 - padronização e inspeção de produtos vegetais e animais;
11 - padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias;
12 - política de insumos agropecuários;
13 - meteorologia e climatologia;

175
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos
temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que trata a política e questões fundiárias; reforma agrária; justiça agrária; direito agrário, destacadamente:

A

1 - uso ou posse temporária da terra; contratos agrários;
2 - colonização oficial e particular;
3 - regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
4 - aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e na faixa de fronteira;
5 - alienação e concessão de terras públicas;

176
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que trata sobre:

A

c) desenvolvimento e integração de regiões; planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivos regionais;
d) planos nacionais e regionais de ordenação do território e de organização político-administrativa;
e) assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal;
f) sistema nacional de defesa civil; política de combate às calamidades;
g) migrações internas;

177
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que trata do:

A

a) desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação;
b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;
i) política nacional das tecnologias da informação, automação e informática;
k) política nacional de ciência, tecnologia e inovação e organização institucional do setor;
l) Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
m) acordos de cooperação com outros países e organismos internacionais na área de ciência, tecnologia e inovação;
n) desenvolvimento tecnológico da indústria das tecnologias da informação e da automação e seus aspectos estratégicos

178
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que trata de:

A

a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;
f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições;
g) registros públicos;
h) desapropriações;
i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
j) intervenção federal;
l) uso dos símbolos nacionais;
m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios;
n) transferência temporária da sede do Governo;
o) anistia;
p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas;
q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;

179
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Defesa do Consumidor, que trata:

A

a) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
b) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
c) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;

180
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Desenvolvimento Econômico, que trata:

A

a) matérias atinentes a relações econômicas internacionais;
b) assuntos relativos à ordem econômica nacional;
d) sistema monetário; moeda; câmbio e reservas cambiais;
e) comércio exterior; políticas de importação e exportação em geral; acordos comerciais, tarifas e cotas; regimes aduaneiros especiais;
f) atividade econômica estatal e em regime empresarial; programas de privatização; monopólios da União;
g) proteção e benefícios especiais temporários, exceto os de natureza financeira e tributária, às empresas brasileiras de capital nacional;
h) cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, exceto quando relacionados com matéria própria de outra Comissão;
j) fiscalização e incentivo pelo Estado às atividades econômicas; diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado; planos nacionais e regionais ou setoriais;
l) direito econômico;

181
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Desenvolvimento Urbano, que trata de:

A

a) assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano; uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; habitação e sistema financeiro da habitação; transportes urbanos; infra-estrutura urbana e saneamento ambiental;
b) matérias relativas a direito urbanístico e a ordenação jurídico-urbanística do território; planos nacionais e regionais de ordenação do território e da organização políticoadministrativa;
c) política e desenvolvimento municipal e territorial;
d) matérias referentes ao direito municipal e edílico;
e) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, regiões integradas de desenvolvimento e microrregiões;

182
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, que trata de:

A

a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
c) colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos;
d) pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;
e) assuntos referentes às minorias;
f) preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País;
g) promoção da igualdade racial;
h) assuntos referentes aos povos quilombolas;

183
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Educação, que trata de:

A

a) assuntos atinentes à educação em geral;
b) política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais;
c) direito da educação;
d) recursos humanos e financeiros para a educação;

184
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Finanças e Tributação:

A

a) sistema financeiro nacional e entidades a ele vinculadas; mercado financeiro e de capitais; autorização para funcionamento das instituições financeiras; operações financeiras; crédito; bolsas de valores e de mercadorias; sistema de poupança; captação e garantia da poupança popular;
b) sistema financeiro da habitação;
c) sistema nacional de seguros privados e capitalização;
d) títulos e valores mobiliários;
e) regime jurídico do capital estrangeiro; remessa de lucros;
f) dívida pública interna e externa;
g) matérias financeiras e orçamentárias públicas, ressalvada a competência da Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal; normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas as
modalidades, para a administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
h) aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
i) fixação da remuneração dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos membros da magistratura federal;
j) sistema tributário nacional e repartição das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada tributo;
l) tributação, arrecadação, fiscalização; para fiscalidade; empréstimos
compulsórios; contribuições sociais; administração fiscal;

185
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle:

A

a) tomada de contas do Presidente da República, na hipótese do art. 51, II, da Constituição Federal;
b) acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências e em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;
c) planos e programas de desenvolvimento nacional ou regional, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito;
d) representações do Tribunal de Contas solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo do Congresso Nacional, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (Constituição Federal, art. 71, § 1º);
e) exame dos relatórios de atividades do Tribunal de Contas da União
f) requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração federal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas da União;
g) implementação do Plano Anual de Fiscalização e Controle (PAFC), nos termos do art. 61-A deste Regimento;
h) apresentação do Relatório Anual de Fiscalização e Controle (RAFC), nos termos do § 1º do art. 61-A deste Regimento.

186
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Legislação Participativa:

A

a) sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto Partidos Políticos;

b) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea a deste inciso;

187
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

A

a) política e sistema nacional do meio ambiente; direito ambiental; legislação de defesa ecológica;
b) recursos naturais renováveis; flora, fauna e solo; edafologia e desertificação;
c) desenvolvimento sustentável;

188
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Minas e Energia:

A

a) políticas e modelos mineral e energético brasileiros;
b) a estrutura institucional e o papel dos agentes dos setores mineral e energético;
c) fontes convencionais e alternativas de energia;
d) pesquisa e exploração de recursos minerais e energéticos;
e) formas de acesso ao bem mineral; empresas de mineração;
f) política e estrutura de preços de recursos energéticos;
g) comercialização e industrialização de minérios;
h) fomento à atividade mineral;
i) regime jurídico dos bens minerais e dos recursos energéticos;
j) gestão, planejamento e controle dos recursos hídricos; regime jurídico de águas públicas e particulares;

189
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional:

A

a) relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e científicas com outros países; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais;
b) política externa brasileira; serviço exterior brasileiro;
c) tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de política externa;
d) direito internacional público; ordem jurídica internacional; nacionalidade; cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
e) autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se do território nacional;
f) política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e contra-informação;
g) Forças Armadas e Auxiliares; administração pública militar; serviço militar e prestação civil alternativa; passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional; envio de tropas para o exterior;
h) assuntos atinentes à faixa de fronteira e áreas consideradas indispensáveis à defesa nacional;
i) direito militar e legislação de defesa nacional; direito marítimo, aeronáutico e espacial;
j) litígios internacionais; declaração de guerra; condições de armistício ou de paz; requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
m) outros assuntos pertinentes ao seu campo temático;

190
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado:

A

a) assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e ao tráfico ilícito de entorpecentes ou atividades conexas;
b) combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana;
c) controle e comercialização de armas, proteção a testemunhas e vítimas de crime, e suas famílias;
d) matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;
e) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública;
f) sistema penitenciário, legislação penal e processual penal, do ponto de vista da segurança pública;
g) políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;
h) fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública;
i) colaboração com entidades não-governamentais que atuem nas matérias elencadas nas alíneas deste inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência;

191
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Saúde:

A

**a) assuntos relativos à saúde em geral; **
b) organização institucional da saúde no Brasil;
c) política de saúde e processo de planificação em saúde; sistema único de saúde;
d) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
e) instituições privadas de saúde;
f) medicinas alternativas;
g) higiene, educação e assistência sanitária;
h) atividades médicas e paramédicas;
i) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados;
j) exercício da medicina e profissões afins; recursos humanos para a saúde;
l) saúde ambiental, saúde ocupacional e infortunística; seguro de acidentes do trabalho urbano e rural;
m) alimentação e nutrição;
n) indústria químico-farmacêutica; proteção industrial de fármacos;

192
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Trabalho, que trata sobre:

A

a) matéria trabalhista urbana e rural; direito do trabalho e processual do trabalho e direito acidentário;
b) contrato individual e convenções coletivas de trabalho;
c) assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho;
d) trabalho do menor de idade, da mulher e do estrangeiro;
e) política salarial;
f) política de emprego; política de aprendizagem e treinamento profissional;
g) dissídios individual e coletivo; conflitos coletivos de trabalho; direito de greve; negociação coletiva;
h) Justiça do Trabalho; Ministério Público do Trabalho;
i) sindicalismo e organização sindical; sistema de representação classista; política e liberdade sindical;
j) relação jurídica do trabalho no plano internacional; organizações
internacionais; convenções;
l) relações entre o capital e o trabalho;
m) regulamentação do exercício das profissões; autarquias profissionais;

193
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Turismo, que trata:

A

a) política e sistema nacional de turismo;
b) exploração das atividades e dos serviços turísticos;
c) colaboração com entidades públicas e não governamentais nacionais e internacionais, que atuem na formação de política de turismo;

194
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Viação e Transportes, que trata sobre:

A

a) assuntos referentes ao sistema nacional de viação e aos sistemas de transportes em geral;
b) transportes aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e metroviário; transporte por dutos;
c) ordenação e exploração dos serviços de transportes;
d) transportes urbano, interestadual, intermunicipal e internacional;
e) marinha mercante, portos e vias navegáveis; navegação marítima e de cabotagem e a interior; direito marítimo;
f) aviação civil, aeroportos e infra-estrutura aeroportuária; segurança e controle do tráfego aéreo; direito aeronáutico;
g) transporte de passageiros e de cargas; regime jurídico e legislação setorial; acordos e convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador;
h) segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego.

195
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Cultura, que trata sobre:

A

a) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, acordos culturais com outros países;
b) direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
c) produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos;
d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional;
e) diversões e espetáculos públicos;
f) datas comemorativas;
g) homenagens cívicas.

196
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Esporte, que trata sobre:

A

a) sistema desportivo nacional e sua organização; política e plano nacional de educação física e desportiva;
b) normas gerais sobre desporto; justiça desportiva

197
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que trata sobre:

A

a) todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência;
b) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência;
c) pesquisas e estudos científicos, inclusive aqueles que utilizem células-tronco, que visem a melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência;
d) colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
e) acompanhamento de ações tomadas em âmbito internacional por instituições multilaterais, Estados estrangeiros e organizações não governamentais internacionais nas áreas da tutela da pessoa com deficiência;
f) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;

198
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que trata sobre:

A

a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física, psicológica e moral, e respectiva discussão e deliberação;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher, visando ao seu empoderamento na sociedade brasileira;
c) incentivo e fiscalização de programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais;
d) monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes do País;
e) incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama;
f) incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis - DSTs e da AIDS;
g) incentivo e monitoramento de programas relativos à prevenção e ao combate à violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes do sexo feminino;
h) monitoramento das condições de trabalho, em especial da mulher do campo;
i) pesquisas e estudos acerca da situação das mulheres no Brasil e no mundo, em especial quando relacionados a campanhas nacionais para o parto humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno e ao direito de acesso a creches pelas mulheres trabalhadoras;
j) atribuição, nos termos da Resolução nº 3, de 25 de junho de 2003, do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós, observando-se os critérios estabelecidos na Resolução nº 13, de 20 de novembro de 2003;
k) incentivo à conscientização da imagem da mulher na sociedade;
l) matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à discriminação racial de mulheres, promoção e defesa da igualdade racial das mulheres;

199
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que trata sobre:

A

a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à
violação de direitos da pessoa idosa;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à
proteção dos direitos da pessoa idosa;
c) programa de apoio à pessoa idosa em situação de risco social;
d) monitoramento de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas;
e) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas idosas, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;
f) pesquisas e estudos relativos à situação das pessoas idosas no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;
g) incentivo à conscientização da imagem dos idosos na sociedade;
h) regime jurídico de proteção à pessoa idosa.

200
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais:

A

a) assuntos relativos à região amazônica, especialmente:
1. integração regional e limites legais;
2. valorização econômica;

  1. caça, pesca, fauna e flora e sua regulamentação;
  2. exploração dos recursos minerais, vegetais e hídricos;
  3. turismo;
  4. desenvolvimento sustentável;
    b) desenvolvimento e integração da região amazônica e respectivos planos
    regionais; incentivo regional da Amazônia;
    c) **assuntos indígenas; regime das terras tradicionalmente ocupadas pelos
    indígenas; **
201
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de comunicação, que trata sobre:

A

a) meios de comunicação social, liberdade de imprensa e redes sociais;
b) produção e programação das emissoras de rádio e televisão;
c) outorga e renovação da exploração de serviços de radiodifusão sonora e de
sons e imagens;
d) assuntos relativos a comunicação, telecomunicações e internet;
e) serviços postais e de comunicação, radiodifusão, telecomunicações e internet; f) política nacional de telecomunicações;
g) regime jurídico das telecomunicações;
h) aspectos relativos a serviços de comunicação, aplicações, dados, meios e redes digitais;

202
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Indústria, comércio e serviços, que trata sobre:

A

a) política e atividade industrial e comercial;
b) regime jurídico das empresas e tratamento preferencial para microempresas e
para empresas de pequeno porte;
c) matérias relativas a direito comercial, societário e falimentar;
d) propriedade industrial e sua proteção;
e) registro de comércio e atividades afins;
f) políticas e sistema nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial;
g) matérias relativas à prestação de serviços, exceto os de natureza financeira

203
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência que trata sobre:

A

assuntos relativos à previdência em geral;
b) organização institucional da previdência social do País;
c) regime geral e regulamentos da previdência social urbana, rural e parlamentar; d) seguros e previdência privada;
e) assistência médica previdenciária;
f) assistência social em geral, inclusive a proteção à maternidade, à infância, à
adolescência e à família;
g) regime jurídico das entidades civis de finalidades sociais e assistenciais;
h) direito de família e do menor;
i) matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescente

204
Q

Dentre as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, há a Comissão de administração e serviço público, que trata sobre:

A

a) organização político-administrativa da União e reforma administrativa;
b) matéria referente a direito administrativo em geral;
c) matérias relativas ao serviço público da administração federal direta e indireta,
inclusive fundacional;
d) regime jurídico dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos; e) regime jurídico-administrativo dos bens públicos;

f) **prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico. **

205
Q

Os campos temáticos ou áreas de atividades de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivo acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da competência da Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1o, da Constituição Federal

A
206
Q

As Comissões Temporárias são

A

Especiais
De inquérito
Externas

207
Q

Comissões Temporárias compor-se-ão do número de membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição, designados pelo Presidente por indicação dos Líderes, ou independentemente desta se, no prazo de quarenta e oito horas após criar-se a Comissão, não se fizer a escolha

A
208
Q

Na constituição das Comissões Temporárias observar-se-á o rodízio entre as bancadas não contempladas, de tal forma que todos os Partidos ou Blocos Parlamentares possam fazer-se representar

A
209
Q

A participação do Deputado em Comissão Temporária cumprir-se-á sem prejuízo de suas funções em Comissões Permanentes.

A
210
Q

Art. 34. As Comissões Especiais serão constituídas para dar parecer sobre:

A
  • proposta de emenda à Constituição e projeto de código, casos em que sua organização e funcionamento obedecerão às normas fixadas nos Capítulos I e III, respectivamente, do Título VI;
    II - proposições que versarem matéria de competência de mais de 4 (quatro) Comissões que devam pronunciar-se quanto ao mérito, por iniciativa do Presidente da Câmara, ou a requerimento de Líder ou de Presidente de Comissão interessada.
211
Q

2o Caberá à Comissão Especial o exame de admissibilidade e do mérito da proposição principal e das emendas que lhe forem apresentadas, observado o disposto no art. 49 e no § 1o do art. 24.

A
212
Q

A Câmara dos Deputados, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento

A
213
Q

Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.

A
214
Q

Recebido o requerimento, o Presidente o mandará a publicação, desde que satisfeitos os requisitos regimentais; caso contrário, devolvê-lo-á ao Autor, cabendo desta decisão recurso para o Plenário, no prazo de cinco sessões, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A