REGIMENTO INTERNO - PARTE 3 Flashcards

(37 cards)

1
Q

Tratando-se de matéria urgente, assim considerada pelo Plenário ou por este Regimento, o Presidente designará relator para emitir parecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de reunião da Comissão.

A

As proposições em regime de urgência não podem sair da Comissão, sendo entregues diretamente em mãos ao relator.

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2
Q

As Comissões deliberarão por maioria de votos com a presença da maioria dos seus membros.

A

A Comissão que receber proposição, mensagem ou qualquer outro documento que lhe for enviado pela Mesa poderá propor a sua adição, ou a sua rejeição, total ou parcial, apresentar projetos deles decorrentes, apresentar substitutivos, emendas e subemendas.

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3
Q

A Corregedoria da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná é constituída de 1 Corregedor e 2 Corregedores substitutos.

A

O processo de eleição dos cargos referidos no caput deste artigo é o mesmo para a escolha da Comissão Executiva.

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4
Q

Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:

A

I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;

II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa;

III - fazer sindicância sobre denúncia de ilícitos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná que envolva Deputados.

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5
Q

Em caso de flagrante de crime inafiançável, realizar-se-á a prisão do agente e serão entregues os autos ao Presidente da Assembleia Legislativa a fim de que seja decidido em Plenário sobre a prisão e formação de culpa

A

Servirá de escrivão funcionário estável da Assembleia Legislativa designado pelo presidente do inquérito.

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6
Q

O Deputado ausente deixará de receber o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) por sessão se não apresentar requerimento de justificativa de ausência.

A

Mediante requerimento subscrito pelo Parlamentar, o Presidente poderá abonar, no período de 1 mês, 1 ausência injustificada.

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7
Q

Serão consideradas justificadas as ausências:

A

I - por motivo de doença, mediante apresentação de atestado médico;

II - em decorrência de viagem para acompanhar o Governador do Estado;

III - em decorrência de audiência ou evento com Ministro de Estado;

IV - do Deputado que, por indicação do Presidente, estiver representando a Assembleia;

V – em decorrência de audiência judicial, em suas diversas instâncias, mediante apresentação de ata ou declaração;

VI – em decorrência de impedimento de locomoção no trajeto até a sede do Poder Legislativo ou ao local onde ocorrer a sessão plenária, ocasionado por caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.

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8
Q

Não terá direito ao subsídio o Deputado investido nas funções de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou de Secretário de Prefeitura da Capital se optar pela percepção da retribuição do cargo.

A

O Deputado licenciado para tratar de interesses particulares não terá direito ao subsídio.

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9
Q

Os Deputados poderão solicitar licença em vista de:

A

I – tratamento de saúde;

II – interesse particular;

III – investidura nas funções de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou de Secretário de Prefeitura da Capital.

IV – casamento;

V – falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos;

VI – falecimento de avós e netos;

VII – nascimento de filho ou adoção.

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10
Q

O Deputado licenciado para tratamento de saúde por prazo superior a **120 (cento e vinte) consecutivos dias fará jus ao respectivo subsídio, devendo ceder ao suplente o respectivo gabinete, os cargos de assessoria parlamentar e as verbas decorrentes do exercício da atividade parlamentar.

A
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11
Q

A licença para casamento será de 8 dias consecutivos contados da data do casamento civil ou da data informada na certidão de união estável registrada em cartório.

A
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12
Q

Será concedida licença de 8 dias consecutivos em face de falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos, contados da data do óbito.

A

No caso de falecimento de avós e netos será concedida licença de 3 dias consecutivos contados da data do óbito.

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13
Q

Em razão de nascimento de filho ou adoção, será concedida licença de

A

pai = 8 (oito) dias consecutivos

mãe = 120 (cento e vinte) dias consecutivos

ambos contados da data do nascimento.

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14
Q

Será declarado vago o cargo de Deputado em caso de:

A

I - falecimento;

II - renúncia;

III - perda de mandato.

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15
Q

A renúncia do Deputado ao mandato deve ser dirigida à Mesa, por escrito, com firma reconhecida e independente de aprovação da Assembleia,

A

somente se tornará efetiva e irretratável depois de lida no expediente e publicada no
Diário Oficial.

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16
Q

Renúncia

A

I - o Deputado que:

 a) requerer a renúncia;

 b) não prestar o compromisso no prazo estabelecido;

 c) for empossado em função ou cargo incompatível com o mandato;

II - o suplente que, convocado, não se apresentar para entrar em exercício no prazo estabelecido

17
Q

Perda do mandato

A

I - infringir qualquer das disposições constantes no art. 58 da Constituição Estadual;

II - seu procedimento seja declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;

III - deixar de comparecer à 1/3 (terça parte) das sessões ordinárias da Assembleia, em cada sessão legislativa anual, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada;

IV - perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;

VI - o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal.

18
Q

A Mesa convocará o suplente nos casos de vaga, licença por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos ou de investidura nas funções de
Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura da Capital ou Chefe
de Missão Diplomática temporária e deverá fazê-lo no dia da vaga, da licença ou da
investidura.

A

O suplente terá o prazo de 15 dias consecutivos para tomar posse e assinar o respectivo termo sob pena de ser considerado renunciante, salvo se comprovar doença que o incapacite para cumprir a formalidade necessária.

19
Q

As sessões da Assembleia Legislativa são:

A

I – preparatórias;

II – ordinárias;

III – extraordinárias.

A Assembleia poderá realizar sessões solenes ou especiais, que serão consideradas extraordinárias, para comemorações ou homenagens.

20
Q

Sessões Preparatórias

A

São as destinadas à posse e à eleição da Mesa,
precedendo a instalação da primeira e da terceira sessões legislativas, bem como a
sessão de eleição da Mesa na segunda sessão legislativa

21
Q

Sessões Ordinárias

A

São as realizadas em dias úteis no período legislativo, de segunda a quarta-feira.

22
Q

Sessões Extraordinárias

A

São as realizadas em dia ou hora diversos dos prefixados para as sessões ordinárias.

A Assembleia poderá realizar sessões solenes ou especiais, que serão consideradas extraordinárias, para comemorações ou homenagens.

23
Q

As sessões ordinárias terão início às 14h30 e durarão no máximo 4 horas e 30 minutos.

A

O Presidente poderá, excepcionalmente, convocar sessões ordinárias para o período matinal.

O prazo de duração das sessões poderá ser prorrogado com requerimento de qualquer Deputado.

24
Q

Prorrogação de sessões

A

§ 4o Quando a prorrogação for para que o orador inicie ou termine explicação pessoal, a mesma não poderá exceder 15 minutos.

§ 5o Quando a prorrogação se destinar à votação, só poderá ser concedida com a presença da maioria absoluta dos Deputados.

§ 6o O requerimento de prorrogação poderá ser apresentado à Mesa até 30 minutos antes do encerramento da sessão.

25
A sessão **extraordinária** será convocada:
I - pelo Presidente da Assembleia, de ofício; II - pelos líderes, em requerimento escrito sujeito à deliberação em Plenário.
26
A Assembleia Legislativa realizará, **no máximo, 8 sessões extraordinárias por mês**
Não se computando nesse limite as sessões **solenes e as especiais**.
27
Poderão ser convocadas 2 sessões extraordinárias entre 2 ordinárias.
Observado o disposto no art. 126 deste Regimento, havendo requerimento subscrito pela **maioria absoluta dos líderes**, o limite de que trata o § 1º deste artigo poderá ser alterado, convocando-se outras sessões extraordinárias para a mesma data. A sessão extraordinária **somente** poderá ser realizada em dia ou hora **diversos** dos pré-fixados para as ordinárias.
28
A duração da **sessão extraordinária** será de **2 horas e 30 minutos**, admitindo-se prorrogação máxima por igual tempo.
O tempo destinado à sessão extraordinária será totalmente utilizado na apreciação da matéria objeto da convocação.
29
A **duração do expediente** será de **2 horas e 50 minutos**, distribuídos entre:
I – pequeno expediente; II - grande expediente; III – lideranças partidárias; IV – lideranças do governo e da oposição.
30
**Pequeno Expediente**
**Duração de 30 minutos** Podendo haver **até 6 oradores inscritos**, segundo a ordem cronológica de inscrição ou de pedido para uso da palavra, para tratar de assuntos de livre escolha, no prazo máximo de 5 minutos para cada um, proibidos os apartes
31
**Grande Expediente**
**Duração de 30 minutos** Divididos em **2 períodos de 15 minutos**, destinados a **2 oradores**, sendo um da base do governo e outro da oposição, com prévia inscrição.
32
O horário das **lideranças partidárias e liderança da bancada feminina** será de **10 minutos para cada uma**.
O horário para as **lideranças do governo e da oposição** será de **20 minutos, divididos em 2 períodos de 10 minutos**
33
Dentro de cada grupo da Ordem do Dia observar-se-á a seguinte disposição das proposições, na ordem cronológica de registro, a saber
I - projetos de lei complementar; II - projetos de lei ordinária; III - projetos de resolução; IV - projetos de decreto legislativo
34
Ainda que não haja sessão por falta de quórum, a ata será lavrada e nela deverá constar o expediente despachado.
É **dispensada** a lavratura de ata resumida das **sessões solenes**
35
A convocação do **Secretário de Estado** será resolvida pela Assembleia ou Comissão, por **deliberação da maioria, presente a maioria absoluta dos Deputados**, com requerimento de qualquer Deputado ou membro da Comissão, conforme o caso.
Não atendida à convocação feita, de acordo com a Constituição Estadual, o Presidente da Assembleia promoverá a instauração do **procedimento legal cabível para a apuração da prática de crime de responsabilidade**.
36
O policiamento do edifício da Assembleia e de suas dependências compete, **privativamente, sem intervenção de qualquer outro Poder**, à:
**Comissão Executiva da Assembleia**.
37
Para o policiamento, a Comissão Executiva **poderá requisitar oficiais e praças da Polícia Militar**, que serão postos à inteira disposição da Mesa.
É proibido o porte de arma de qualquer espécie nos edifícios da Assembleia e suas áreas comuns, **salvo para os policiais integrantes do Gabinete Militar**.