REGIMENTO INTERNO - PARTE 4 Flashcards
(32 cards)
Os delitos cometidos nas dependências da Assembleia serão apurados mediante instauração de inquérito sob a responsabilidade do:
Gabinete Militar, com o acompanhamento de um membro da Mesa indicado pelo Presidente.
As proposições poderão ser de:
- projetos de lei
- projetos de resolução
- projetos de decreto legislativo
- propostas de emenda à constituição
- emendas
- requerimentos e
- vetos.
A Presidência deixará de aceitar qualquer proposição que delegue a outro Poder atribuições exclusivas do Legislativo.
Não serão admitidas, em qualquer proposição, expressões ofensivas a quem quer que seja.
Independem de apoiamento, sendo sempre consideradas objeto de deliberação, as proposições que vierem assinadas por 5 Deputados, pelo menos.
Os projetos de resolução:
Destinam-se a regular as matérias de caráter político, administrativo e processual sobre os quais a Assembleia deva se pronunciar exclusivamente em casos concretos
Projetos de resolução:
I - perda de mandato de Deputado;
II – suspensão temporária do exercício do mandato;
III - matéria de natureza regimental;
IV - criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
V - conclusão de Comissão Parlamentar de Inquérito;
VI - declaração de procedência de acusação criminal contra o Governador e Vice-Governador de Estado e, quando houver conivência, de seus Secretários de Estado;
VII - contas do Governador;
VIII - mudança temporária da sede da Assembleia;
IX - contas do Poder Legislativo, apresentadas pela Mesa;
X - licença para Deputado desempenhar missão temporária de caráter diplomático ou cultural;
XI - delegação legislativa ao Governador;
XII - todo e qualquer ato de sua economia interna, que não exceda os limites do simples ato administrativo, respeitando o regulamento dos seus serviços;
XIII - consulta plebiscitária para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Os projetos de decreto legislativo
Destinam-se a regulamentar as matérias de competência exclusiva da Assembleia que não estejam definidas como matéria de projeto de resolução
Projetos de decreto legislativo
I - fixação, em cada legislatura, da remuneração dos Deputados para a subsequente;
II - fixação de remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado;
III - solicitação de intervenção federal para garantir o livre exercício do Poder Legislativo;
IV - autorização para o Governador e Vice-Governador se afastarem do País ou do Estado por mais de quinze dias;
V - aprovação ou suspensão de intervenção estadual nos municípios;
VI - aprovação da indicação dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas;
VII - aprovação do nome do Procurador-Geral de Justiça do Estado;
VIII - sustação de processo criminal contra Deputados;
IX - deliberação sobre solicitação do Tribunal de Contas a respeito de contrato inquinado de ilegalidade;
X - autorização para matérias que exigem a manifestação da Assembleia Legislativa, em obediência aos preceitos constitucionais e legais.
A resolução e o decreto legislativo serão promulgados pelo:
Presidente da Assembleia Legislativa
Dentro de 48 (quarenta e oito) horas da sua aprovação
Não será considerado objeto de deliberação o projeto manifestamente inconstitucional ou antirregimental.
A iniciativa de projeto, observado o disposto na Constituição do Estado, caberá:
I – a qualquer Deputado, podendo ser individual ou coletiva;
II – à Comissão ou à Mesa da Assembleia;
III - ao Governador do Estado;
IV – ao Presidente do Tribunal de Justiça;
V – ao Tribunal de Contas;
VI – ao Procurador-Geral de Justiça;
VII – à Defensoria Pública; ou
VIII – aos cidadãos.
A matéria constante em projeto rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, por proposta da maioria dos membros da Assembleia.
A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Iniciativa popular
Exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito por, no mínimo, **1% (um por cento) do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 50 municípios, com 1% (um por cento) de eleitores inscritos em cada um deles.
Condições para a validade da Iniciativa popular
III - o projeto será instruído com documento hábil do Tribunal Regional Eleitoral quanto ao contingente de eleitores alistados em cada território municipal, aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes
IX - não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça sanar os vícios formais para sua tramitação;
Obs - há outros itens. Aqui somente os mais destacados’
Requerimentos
Todo pedido dirigido ao Presidente da Assembleia, sobre objeto de expediente ou de ordem, por qualquer Deputado ou Comissão
Espécies de Requerimentos
I - os sujeitos a despacho do Presidente;
II - os sujeitos à deliberação da Assembleia.
Independerá de apoiamento o requerimento subscrito por 5** ou mais Deputados**.
1.- Sujeitos a despacho do Presidente
2.- Independem de apoiamento preliminar, de discussão e votação
3.- Os requerimentos verbais:
I - a palavra, ou a desistência dela;
II - a posse de Deputado;
III - a leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
IV - a retirada de requerimento verbal ou escrito;
V - a retificação de ata;
VI - a inserção de declaração de voto em ata;
VII - a observância de algum dispositivo regimental;
VIII - a retirada pelo autor de proposição sem parecer ou com parecer contrário;
IX – a verificação de votação;
X - o preenchimento de vagas nas Comissões;
XI – as informações sobre a ordem dos trabalhos;
XII – a verificação de quórum
1.- Escritos
2.- Independem de discussão e votação
3.- Despachados pelo Presidente, de ofício
I - Comissão solicitando audiência de outras, sobre qualquer assunto;
II – envio de expediente;
III – licença de Deputado para se ausentar do país;
IV – licença de Deputado por interesse particular; e
V – permissão para falar sentado
1.- Escritos
2.-Independem de apoiamento e discussão,
3.- Podendo ser votados com qualquer número
I - publicação de informações oficiais no Diário Oficial;
II - nomeação de Comissões externas;
III - inserção em ata de votos de regozijo ou de pesar;
IV - levantamento da sessão por motivo de pesar ou regozijo público; e
V - manifestação de regozijo ou de pesar através de ofício, telegrama ou por qualquer forma escrita.
1.- Escritos
2.- Independem de apoiamento e de discussão
3.- Só podendo ser votados com a presença da maioria dos Deputados
I - dispensa de interstício para a inclusão de determinada proposição na Ordem do Dia;
II - dispensa de membro de qualquer Comissão;
III - retirada de proposição, substitutivo, emenda ou subemenda com parecer favorável;
IV - destaque de emenda aprovada, ou de parte de projeto, para constituir projeto separado;
V – remessa, à determinada Comissão, de documentos despachados a outra;
VI - discussão e votação de proposição por títulos, capítulos, grupos de artigos ou de emendas;
VII - adiamento da discussão ou votação;
VIII - encerramento de discussão;
IX - votação por determinado processo;
X - preferência;
XI - audiência de uma Comissão sobre determinada matéria; e
XII - inclusão de qualquer proposição na Ordem do Dia, nos termos deste Regimento
1.- Escritos
2.- Dependem de apoiamento e discussão
3.- Só podendo ser votados com a presença da maioria dos Deputados
I- convocação ou convite de Secretário de Estado e outras autoridades;
II - urgência;
III - inserção nos anais ou no Diário Oficial de documentos não oficiais;
IV - criação de Comissões Especiais;
V - sessões extraordinárias;
VI - autorização para realizar missão de caráter diplomático ou cultural;
VII - quaisquer outros assuntos que não se refiram a incidentes sobrevindos no decurso das discussões ou votações; e
VIII - de Deputado solicitando informações oficiais a Secretários de Estado e outras autoridades.
Emenda
1.- Proposição apresentada como acessória de outra proposição
2.- As emendas de Plenário deverão ser subscritas por, pelo menos, 5 Deputados para que sejam consideradas objeto de deliberação.
Classificação das emendas
– aditiva: a que acrescenta dispositivo a outra proposição;
II – modificativa: a que altera dispositivo sem modificá-lo substancialmente;
III – substitutiva: a apresentada como sucedânea de dispositivo;
IV – substitutivo geral: a apresentada como sucedânea integral de proposição;
V – supressiva: a destinada a excluir dispositivo; e
VI – de redação: apresentada em Plenário quando da votação da redação final da proposição, sendo admitida apenas para evitar incorreção, incoerência, contradição ou absurdo manifesto.