Regimento Interno TCU Pt 2 Flashcards
(75 cards)
Quanto Ministros Substitutos existem segundo a lei orgânica do TCU?
Segundo a Lei Orgânica do TCU, existem três auditores (LO, art. 77). Entretanto, a Lei 11.854/2008 criou
um quarto cargo. Portanto, atualmente, o TCU goza de quatro auditores ou ministros-substitutos.
Como são nomeados os ministros substitutos?
Os ministros-substitutos são nomeados pelo Presidente da República, entre os cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação. Ademais, a competência para dar posse, é do Presidente do TCU.
Quais os requisitos para o cargo de ministro?
(i) ser brasileiro;
(ii) idade entre 35 e 70;
(iii) idoneidade moral e reputação ilibada;
(iv) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos,
financeiros ou de administração pública;
(v) mais de 10 anos de atividade que exija os conhecimentos
mencionados anteriormente.
Ministros Substitutos ocupam cargo efetivo?
Em que pese o provimento se dê mediante concurso, o ministros-substituto não ocupa cargo efetivo, mas sim cargo vitalício.
Quais as garantias, prerrogativas e impedimentos do ministro-substituto?
▪ no exercício regular das atribuições da judicatura:6 terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz do TRF.
▪ quando em substituição a Ministro: terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e
gozará, (igual do STJ).
Os ministros-substitutos poderão exercer funções ou comissões na Secretaria do Tribunal?
NÃO. Os ministros-substitutos não poderão exercer funções ou comissões na Secretaria do Tribunal.
Ministério Público junto ao TCU” (MPjTCU ou MPjTC), ou de
Ministério Público de Contas (MPC) é vinculado ao MPU?
Não, Os seus membros não estão vinculados ao Procurador-Geral da República. Enfim, trata-se de um Ministério Público especializado, que não compõe a estrutura do Ministério Público da União.
MPjTC é regido pelos princípios institucionais de
Unidade, indivisibilidade e
independência funcional (LO/TCU, art. 80).
MPjTC tem estrutura e autonomia próprios?
Não, segundo o STF, o Ministério Público especial junto aos tribunais de contas não dispõe de fisionomia institucional própria e encontra-se consolidado na “intimidade estrutural” dessas Cortes de Contas.
Caberia ao MP de Contas a mesma capacidade processual específica para atuar em juízo em ações judiciais, nos moldes do MP “comum”, consequentemente alheias ao seu âmbito de atuação nos tribunais de contas?
A resposta é NÃO! Não cabe ao MPC atuar fora de suas atribuições no âmbito dos Tribunais de Contas. Exemplo: não cabe ao MPjTCU mover ação de improbidade administrativa.
O MP de contas tem legitimidade para impetrar MS em face de acordão do TC que atua?
Não. O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de
segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.
Qual a composição do MP de contas?
O órgão ministerial é composto por sete membros, sendo três
subprocuradores-gerais e quatro procuradores, sendo que um deles exercerá a atribuição de procurador geral.
Como se dá o ingresso no MPjTC?
O ingresso na carreira do MPjTC ocorrerá no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização.
Quem será o Procurador Geral do MPjTCU?
Um dos sete membros do MPjTCU será o seu Procurador-Geral, que será o chefe do órgão ministerial.
Quem escolherá o Procurador Geral do MPjTCU?
O Procurador-Geral será nomeado pelo Presidente da República, entre integrantes da carreira, para exercer mandato de dois anos permitida a recondução, tendo tratamento protocolar, direitos e prerrogativas correspondentes aos de cargo de ministro do Tribunal.
Qual será o tratamento do Procurador Geral do MPjTCU?
Terá o tratamento protocolar, direitos e prerrogativas correspondentes aos de cargo de ministro do Tribunal.
Em caso de vacância e em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, o Procurador-Geral será substituído pelos subprocuradores-gerais e, na ausência destes, pelos procuradores, observada, em ambos os casos, a ordem de antiguidade (RI, art. 60):
a) da posse;
b) da nomeação; e
c) de classificação no concurso público de ingresso na carreira, sucessivamente.
Com efeito, genericamente, o Procurador-Geral tem a missão de guarda da lei e fiscal de sua execução. Para isso, compete-lhe, diretamente, ou por delegação aos subprocuradores gerais e procuradores (LO,
art. 81; RI, art. 62) promover:
- a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal, as medidas de interesse da
Justiça, da Administração e do erário; - junto à AGU ou, conforme o caso, perante os dirigentes das entidades jurisdicionadas do Tribunal, as medidas necessárias à cobrança judicial dos débitos e multas imputados pela Corte, com documentação e instruções necessárias;
- junto à AGU ou, conforme o caso, perante os dirigentes das entidades jurisdicionadas do Tribunal, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito;
Compete ao Procurador Geral do MpjTC dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo
obrigatória sua audiência nos processos:
i. de tomada ou prestação de contas; e
ii. concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e
pensões; ‘
Compete ao Procurador Geral do MpjTC elaborar
relatório anual contendo o andamento dos processos de execução dos acórdãos do Tribunal e a resenha das atividades específicas a cargo do Ministério Público, relativas ao exercício encerrado.
O MP poderá interpor os seguintes recursos (RI, art. 280):
a) recurso de reconsideração; e
b) pedido de reexame sobre atos sujeitos a registro;
c) recurso de revisão.
Compete, ainda, ao Procurador-Geral avocar,
quando julgar necessário, processo que esteja sob exame de qualquer dos membros do Ministério Público.
Segundo o Regimento, na oportunidade em que emitir seu parecer, o Ministério Público, mesmo que suscite questão preliminar,
manifestar-se-á também quanto ao mérito, ante a eventualidade daquela não ser acolhida (RI, art. 62, § 2º).
Compete ao Procurador-Geral baixar
as instruções que julgar necessárias, definindo as
atribuições dos subprocuradores gerais e procuradores, disciplinando os critérios de promoção dos procuradores e os serviços internos do Ministério Público junto ao Tribunal (RI, art. art. 64).