Regras de Comercialização de Energia Flashcards
(260 cards)
Quais os destinos da energia da contratação de energia proveniente de Itaipu e de usinas participantes do PROINFRA?
A contratação de energia proveniente de Itaipu está direcionada exclusivamente ao ACR, ao passo que a contratação das usinas participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) está direcionada para os dois ambientes de contratação ACR e ACL.
Para onde será destinada a energia dos contratos de cotas de energia nuclear e dos contratos de cotas de garantia física?
Será integralmente destinado ao ACR, a partir de janeiro/2014, por meio dos Contratos de Cotas de Energia Nuclear (CCEN), toda energia oriunda dos empreendimentos de fontes nucleares Angra 1 e 2, conforme Art. 10 da Lei nº 12.111/2009. Também será integralmente destinada ao ACR, por meio dos Contratos de Cota de Garantia Física (CCGF), toda energia oriunda de empreendimentos que tiveram concessão ou permissão renovada, conforme Decreto nº 7.805 de 14 de setembro de 2012.
Quem é responsável pela sazonalização e modulação de energia no ACL e no ACR?
No ACL, esses processos devem ser realizados pelo próprio agente, conforme volumes acordados. No ACR, existem diretrizes específicas para a determinação dos volumes, que estão detalhadas no presente documento e em módulo específico de PdC.
O que é modulação vinculada?
De forma a facilitar a modulação do CCEAL, os agentes podem, de comum acordo, vincular sua
modulação à medição de ativos de geração ou consumo ou, ainda, conforme o perfil de geração
das usinas integrantes do MRE.
Dessa forma, os CCEAL com Modulação Vinculada possibilitam que a modulação do contrato seja
realizada de forma automática pela CCEE, conforme um perfil pré-estabelecido atrelado à medição
de um ativo específico ou um conjunto de ativos, desde que devidamente acordado entre as partes
Como pode ocorrer a modulação vinculada?
Modulação de CCEAL conforme Carga ou conjunto de Cargas Essa funcionalidade processa a modulação de um CCEAL conforme o perfil da medição apurada de uma carga específica ou um conjunto de cargas modeladas na CCEE. De modo semelhante ao CCEAL firmado entre empresas do mesmo grupo econômico, cuja parte compradora pertence à categoria de distribuição.
Modulação de CCEAL conforme Geração ou conjunto de Usinas De modo análogo à funcionalidade disponível para modulação de CCEAL conforme uma carga ou conjunto de cargas, a modulação conforme geração vincula o processo de modulação de CCEAL ao perfil da medição apurada de uma usina ou um conjunto de usinas modeladas na CCEE.
Modulação de CCEAL conforme MRE A modulação conforme o MRE permite às contrapartes de um CCEAL que o contrato seja modulado de acordo com o perfil realizado pelo conjunto de usinas que integram o MRE em todo o SIN.
O que é CCEAR por quantidade e quais suas características?
1) Os contratos na modalidade “quantidade de energia” são aqueles em que o vendedor é responsável pela entrega da quantidade de energia contratada no centro de gravidade do submercado do empreendimento de geração, assumindo os custos decorrentes do risco hidrológico referente à operação energética integrada.
2) Os riscos financeiros decorrentes de diferenças de preços entre os submercados da entrega e do consumo são assumidos pelo comprador, uma vez que o ponto de entrega é no centro de gravidade do submercado onde esteja localizado o empreendimento de geração.
3) Os volumes anuais dos CCEARs por quantidade são definidos no leilão que o originou, sendo necessária a realização dos processos de sazonalização e modulação para efeito de contabilização.
4) A sazonalização de um CCEAR por quantidade é realizada mediante acordo entre as partes e, caso não seja efetuada nos prazos previstos em PdC, a distribuição em quantidades mensais é feita seguindo o perfil da carga declarada pela compradora ao final de cada ano e consolidada pelo SIMPLES, ou seu substituto, de acordo com limites máximos e mínimos definidos em cláusula contratual.
5) Por sua vez, a modulação é feita conforme o perfil da carga remanescente, descontados todos os outros contratos registrados na CCEE em nome da distribuidora, respeitando o limite de potência associado do contrato.
O que são CCEARs por disponibilidade e quais suas características contratuais?
1) Os contratos na modalidade “disponibilidade de energia”, para contratação de energia proveniente de empreendimentos termelétricos, são aqueles nos quais os riscos, ônus e benefícios da variação de produção em relação à garantia física são alocados ao grupo de distribuidoras participantes do leilão e, posteriormente, repassados aos consumidores regulados por meio das tarifas.
2) Nesse tipo de contrato, as distribuidoras ficam sujeitas às exposições financeiras no mercado de curto prazo, sejam elas positivas ou negativas.
3) Os volumes anuais dos CCEARs por disponibilidade são definidos no leilão que o originou, sendo necessária a realização dos processos de sazonalização e modulação para efeito de contabilização.
4) Na sazonalização de um CCEAR por disponibilidade, a quantidade anual é distribuída uniformemente
em todos os meses de vigência do contrato no ano, proporcionalmente ao número de horas de cada
mês (sazonalização flat).
5) Por sua vez, na modulação a distribuição da energia contratada para cada período de
comercialização é feita conforme o perfil da carga do comprador, respeitando o limite de potência
associado do contrato
O que são Contratos de Cota de Garantia Física - CCGFs e quais são suas caracteristicas contratuais?
1) Os contratos na modalidade “Cota de Garantia Física”, para contratação de energia proveniente de empreendimentos de geração englobados pela Lei nº 12.783/13, são aqueles nos quais os riscos, ônus e benefícios da variação de produção em relação à garantia física são alocados ao grupo de distribuidoras participantes do rateio de cotas e, posteriormente, repassados aos consumidores regulados por meio das tarifas.
2) Nesse tipo de contrato, as distribuidoras ficam sujeitas às exposições financeiras no mercado de curto prazo, sejam elas positivas ou negativas.
3) Tais contratos são registrados separadamente entre o agente concessionário e os cotistas no submercado do empreendimento, sendo os valores de potência e as quantidades mensais de energia definidos pela aplicação da cota-parte de cada agente de distribuição, conforme percentual informado anualmente pela Aneel.
4) A sazonalização de cada CCGF será por meio do perfil de carga declarado ao SIMPLES pelas
distribuidoras cotistas, e a modulação será conforme perfil de geração do MRE ou perfil de geração
da usina.
O que são contratos de Itaipu e quais são as suas características?
1) Tais contratos são registrados separadamente entre o agente concessionário e os cotistas no submercado do cotosta, sendo os valores de potência e as quantidades mensais de energia definidos pela aplicação da cota-parte de cada agente de distribuição, conforme percentual informado anualmente pela Aneel.
2) Como a área de atuação das subsidiárias Furnas e Eletrosul abrangem os subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste, as quantidades de potência e de energia disponibilizados para contratação pelo Brasil (incluída a parcela adquirida do Paraguai) são repassadas às concessionárias dessas regiões nas cotas-partes a elas destinadas pelo Poder Concedente de forma compulsória.
3) As cotas-partes correspondem a frações da potência, e respectiva energia vinculada, contratada pela Eletrobras com Itaipu Binacional, na proporção do mercado de todas as distribuidoras dos referidos subsistemas, desde que não mantenham compra regulada integralmente com as distribuidoras cotistas. São considerados detentores de cotas-partes de Itaipu os concessionários dos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste, conforme legislação específica. Em face de alterações no mercado de energia elétrica das empresas cotistas, há necessidade de ajuste nas cotas-partes, sendo os valores publicados anualmente pela ANEEL, conforme regulamentação vigente.
4) As partes envolvidas em um contrato de Itaipu podem apenas visualizar seu contrato no SCL, uma vez que as quantidades de energia e potência são determinadas em ato regulatório.
Todos os contratos de Itaipu são modulados seguindo o perfil de geração do MRE.
Para fins de aplicação das Regras e Procedimentos de Comercialização, a usina de Itaipu é representada pela Eletrobras, no papel de agente comercializador de energia de Itaipu.
O que são contratos do PROINFRA e quais as suas características?
1) O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), coordenado pelo
MME e instituído pela Lei nº 10.438/2002, estabelece a contratação de energia no Sistema
Interligado Nacional (SIN), produzidos por fontes eólicas, biomassa e pequenas centrais
hidrelétricas (PCHs).
Os contratos do PROINFA representam os efeitos da energia comercializada pela Eletrobras na
CCEE, da energia elétrica produzida por usinas participantes do referido programa com as
concessionárias de distribuição e consumidores livres, adquirentes das cotas de energia.
2) Anualmente, a Eletrobras estabelece as cotas anuais de energia elétrica que integram o programa,
com base no total da energia contratada das usinas participantes, constantes do Plano Anual do
PROINFA (PAP) para o ano de referência, e distribuídas aos agentes cotistas na proporção do referido mercado, incluída a subclasse “Residencial Baixa Renda”, ou do consumo de energia
elétrica no caso de consumidor livre ou autoprodutor. Essas cotas anuais de energia são tratadas sob a forma de compromisso de entrega entre a
Eletrobras e os agentes detentores das referidas cotas, sob a forma de contratos registrados por
período de comercialização no SCL.
3) Para o processo de contabilização e liquidação faz-se necessário modular os contratos e, assim, determinar a quantidade contratada, por período de comercialização, de cada cotista do PROINFA, que serve de lastro para cobertura do consumo correspondente para fins de contabilização.
Quais as premissas gerais dos CCEALs?
- Cada CCEAL é identificado como um relacionamento comercial entre um agente comprador e um agente vendedor.
- O CCEAL é registrado no submercado de entrega da energia.
- A CCEE identificará os CCEALs e os respectivos limites relativos a agentes que tenham direito ao alívio de exposição, função da diferença de preços nos submercados origem e destino, por meio do eventual excedente financeiro apurado.
- A determinação do montante contratado e de sua vigência, assim como o processo de modulação do contrato são facultativas ao agente, exceto a modulação dos CCEALs firmados entre empresas do mesmo grupo econômico, onde o comprador pertence à categoria de distribuição, que serão realizadas conforme premissas específicas estabelecidas nesse documento.
4.1. Para os CCEALs provenientes de negociações firmadas no Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE, a modulação é determinada de forma flat, conforme comando regulatório. Os contratos decorrentes do MVE serão inseridos no Sistema diretamente pela CCEE não sendo passíveis de edição pelas partes vendedora ou compradora.
- Para CCEALs, os montantes e vigências são considerados apenas com a validação das contrapartes.
Qual a expressão da quantidade sazonalizada para cada CCEAL?
QM(e,m)=somatório de cada “j” percentente a “m” de CQe,j
Em que
QM(e,m) é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
CQe,j é a Quantidade Modulada do Contrato “e” no período de comercialização “j”
Qual a expressão para a modulação de um CCEAL?
A modulação de um CCEAL é definida conforme valores de energia informados e validados pelos agentes para cada período de comercialização:
MV_MMAF(e,j)=CQ_LAEP(e,j)
em que:
MV_MMAF(e,j) é o Montante Modulado Ajustado Final na vigência do Contrato “e” no período de comercialização “j”
CQ_LAEP(e,j) é a Quantidade Modulada Livremente Acordada Entre as Partes do Contrato “e” no período de comercialização “j”
- O somatório dos valores por período de comercialização deve ser igual à quantidade da vigência do montante.
- Caso a vigência do montante supere um mês, considera-se somente as horas pertencentes ao mês.
Qual a expressão para a modulação flat de um CCEAL?
Para contratos sem valores para cada período de comercialização definidos, ou não validados dentro dos prazos determinados nos Procedimentos de Comercialização correspondentes, a modulação flat corresponde à distribuição uniforme (modulação flat) do Montante mensal, ou do período de vigência do relacionamento comercial dentro do mês, conforme expressão a seguir:
MV_PRE(e,j)=MV(e,v)*SDP(m)
Em que:
MV_PRE(e,j) é o Montante Modulado Preliminar na vigência do Contrato “e” no período de comercialização “j”
MV(e,v) é o Montante na Vigência do contrato “e”, na vigência “v”, limitada ao mês de contabilização
SDP(m) duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m”
Como se dá a expressão da modulação vinculada à (por) carga dos contratos CCEAL?
Para CCEALs firmados com opção de modulação vinculada à carga ou conjunto de cargas, desde que devidamente validada pela contraparte, a modulação é feita de acordo com o perfil para cada período de comercialização do conjunto de cargas associados ao CCEAL, conforme a expressão a seguir:
MV_PRE(e,j)=(MV(e,v)V_HORAS(v))F_MODVC(e,j)
Em que:
MV_PRE(e,j) é o Montante Modulado Preliminar na vigência do Contrato “e” no período de comercialização “j”
MV(e,v) é o Montante na Vigência do contrato “e”, na vigência “v”, limitada ao mês de contabilização
V_HORAS(v) é a Quantidade de Horas na vigência “v” compreendida no período de vigência do contrato limitada ao mês de contabilização
F_MODVC(e,j) é o Fator de Modulação Vinculada à Carga do Contrato “e” no período de comercialização “j”
Como se dá a expressão da modulação preliminar vinculada à Geração dos contratos CCEAL?
Para CCEALs firmados com opção de Modulação Vinculada à geração de uma usina, ou conjunto de usinas, desde que devidamente validada pela contraparte, a modulação é feita de acordo com o perfil para cada período de comercialização do conjunto de usinas associadas ao CCEAL, conforme a expressão a seguir:
MV_PRE(e,j)=(MV(e,v)V_HORAS(v))F_MODVG(e,j)
MV_PRE(e,j) é o Montante Modulado Preliminar na vigência do Contrato “e” no período de comercialização “j”
MV(e,v) é o Montante na Vigência do contrato “e”, na vigência “v”, limitada ao mês de contabilização
V_HORAS(v) é a Quantidade de Horas na vigência “v” compreendida no período de vigência do contrato limitada ao mês de contabilização
F_MODVG(e,j) é o Fator de Modulação Vinculada a Geração do Contrato “e” no período de comercialização “j”
Como se dá a expressão da modulaçãp em função dos limites mínimos e máximos dos contratos?
O Montante Modulado Ajustado de contrato, em função dos limites mínimo e máximo informados pelo agente, é calculado conforme as seguintes expressões:
Se o contrato possuir limites para modulação, então:
MV_MMAe,j=min(LMAXVe,v * SPDm; max(MV_PREe,j ; LMINVe,v*SPDm))
Caso Contrário:
MV_MMAe,j=MV_PREe,j
Onde:
MV_MMAe,j é o Montante Modulado Ajustado em função dos limites máximo e mínimo do contrato “e”, no período de comercialização “j”
MV_PREe,j é a Montante Preliminar Modulado do Contrato “e” no período de comercialização “j”
LMAXVe,v é o Limite Máximo de Modulação do contrato “e”, na vigência “v”, limitada ao mês de contabilização
LMINVe,v é o Limite Mínimo de Modulação do contrato “e”, na vigência “v”, limitada ao mês de contabilização
SPDm duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m”
Após a determinação dos montantes modulados em nínimos e máximos, como se dá os ajustes dos montantes para cada periodo de comercialização?
Determinados os montantes modulados ajustados em máximo e mínimo, verifica-se a necessidade de ajuste dos montantes para cada período de comercialização. O montante a ser ajustado ao longo das horas da vigência no mês de apuração equivale à diferença entre o montante modulado ajustado e o montante original.
Como se da os ajustes dos montantes para cada periodo de modulação (quando houver mínimos e máximos) Quando o montante alocado for maior do que o montante original modulado?
AJU_SUPe,j=(max(0; ⅀ (j ϵ “CPEV”): MV_MMAe,j - ⅀ (j ϵ “CPEV”): MV_PREe,j) )
*
(MV_MMAe,j - LMINVe,v * SPDm)/(⅀ (j ϵ “CPEV”): (MV_MMAe,j - LMINVe,v*SPDm))
Onde:
AJU_SUPe,j é o Ajuste por Superávit de alocação do contrato “e”, no período de comercialização “j”
MV_MMAe,j é o Montante Modulado Ajustado em função dos limites máximo e mínimo do contrato “e”, no período de comercialização “j”
MV_PREe,j é a Montante Preliminar Modulado do Contrato “e” no período de comercialização “j”
LMINVe,v é o Limite Mínimo de Modulação do contrato “e”, na vigência “v”, limitada ao mês de contabilização
“CPEV” é o Conjunto de Períodos de Comercialização “j”, em que o contrato “e”, está vigente dentro de uma vigência “v”, do contrato limitada ao mês de contabilização “m”
SPDm duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m”
Como se da os ajustes dos montantes para cada periodo de modulação (quando houver mínimos e máximos) Quando o montante alocado for menor do que o montante original modulado?
AJU_DEFe,j =(max(0; ⅀ (j ϵ “CPEV”): MV_PREe,j - ⅀ (j ϵ “CPEV”): MV_MMAe,j) )
*
(LMAXVe,v * SPDm - MV_MMAe,j) /(⅀ (j ϵ “CPEV”): (LMAXVe,v * SPDm - MV_MMAe,j))
Onde:
AJU_DEFe,j é o Ajuste por Déficit de alocação do contrato “e”, no período de comercialização “j”
MV_MMAe,j é o Montante Modulado Ajustado em função dos limites máximo e mínimo do contrato “e”, no período de comercialização “j”
MV_PREe,j é a Montante Preliminar Modulado do Contrato “e” no período de comercialização “j”
LMAXVe,v é o Limite Máximo de Modulação do contrato “e”, na vigência “v”, limitada ao mês de contabilização
“CPEV” é o Conjunto de Períodos de Comercialização “j”, em que o contrato “e”, está vigente dentro de uma vigência “v”, do contrato limitada ao mês de contabilização “m”
SPDm duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m”
Como se dá a expressão do montante modulado ajustado final do contrato?
MV_MMAFe,j= MV_MMAe,j - AJU_SUPe,j + AJU_DEFe,j
Onde:
MV_MMAFe,j é o Montante Modulado Ajustado Final do contrato “e”, no período de comercialização “j”
MV_MMAe,j é o Montante Modulado Ajustado em função dos limites máximo e mínimo do contrato “e”, no período de comercialização “j”
AJU_SUPe,j é o Ajuste por Superávit de alocação do contrato “e”, no período de comercialização “j”
AJU_DEFe,j é o Ajuste por Déficit de alocação do contrato “e”, no período de comercialização “j”
Comose dá a expressão da modulação final dos contratos nao ajustada?
CQ_0e,j = MV_MMAFe,j
Onde:
CQ_0e,j é a Quantidade Modulada Não Ajustada do Contrato “e” no período de comercialização “j”
MV_MMAFe,j é o Montante Modulado Ajustado Final do contrato “e”, no período de comercialização “j”
Quais são as premissas dos contratos do proinfra?
Para os contratos do PROINFA devem ser observadas as seguintes premissas:
- Todas as usinas participantes do PROINFA serão modeladas no SCL sob o agente comercializador da energia do PROINFA, representado na CCEE pela Eletrobrás.
- Cada contrato do PROINFA é identificado como um relacionamento comercial entre um cotista (agente comprador) e o agente comercializador da energia do PROINFA (agente vendedor).
- O contrato do PROINFA é registrado no submercado de entrega da energia; nesse caso, o submercado de atendimento da carga do comprador.
Como é o processo de sazonalização dos contratos do PROIFRA?
O processo de sazonalização de contratos do PROINFA é composto pelos seguintes comandos e expressões:
- As cotas anuais de energia elétrica relativas ao PROINFA são sazonalizadas pelo agente comercializador da energia do PROINFA, conforme os prazos e condições estabelecidos em módulo específico dos PdCs.
1.1. O valor sazonalizado determina a quantidade mensal do PROINFA a ser utilizada para determinação dos contratos entre o agente comercializador da energia do PROINFA e os agentes cotistas.
1.2. Caso o Agente Comercializador da Energia do PROINFA não efetue a sazonalização de seus contratos dentro dos prazos determinados em módulo específico dos PdCs, a quantidade sazonalizada é definida pela distribuição uniforme (sazonalização flat) da quantidade anual do contrato, expresso por:
QMe,m= QAe,f *( M_HORASm/⅀ (m ϵ f):M_HORASm)
Onde:
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
QAe,f é a Quantidade Anual do Contrato “e” no ano de apuração “f”
M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato
Importante: No caso de migração de cargas do mercado cativo para o ACL durante o ano, ou do retorno para o cativo (desligamento da CCEE), os montantes remanescentes dos contratos PROINFA das cargas e distribuidoras deverão seguir a curva de sazonalização do contrato PROINFA da distribuidora à qual a carga está conectada.