Remessa Necessária Flashcards
(8 cards)
V ou F
A condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios em sentença extintiva do processo, sem julgamento de mérito, não tem o condão de impor a observância à remessa necessária.
Verdadeiro.
A condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios em sentença extintiva do processo, sem julgamento de mérito, não tem o condão de impor a observância à remessa necessária. O ônus sucumbencial decorre do princípio da causalidade. O duplo grau obrigatório é proteção que se destina a conferir maior segurança aos julgamentos de mérito desfavoráveis à Fazenda Pública.
REsp 640.651/RJ, Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 7.11.2005. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 335.868/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05.11.2013, DJe 09.12.2013)
No procedimento da ação popular há remessa necessária da sentença em quais hipóteses?
No procedimento da ação popular há uma remessa necessária da sentença que extingue o processo sem resolução de mérito ou, resolvendo o mérito, julga a ação improcedente.
Em síntese, as sentenças contrárias ao autor da ação popular estão sujeitas à remessa necessária, conforme se observa da leitura do art. 19 da Lei de Ação Popular:
Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
É importante relembrar que o STJ já decidiu que a extinção SEM resolução de mérito pior desistência da ação não se submete à remessa necessária.
V ou F
No procedimento do Mandado de Segurança, a sentença que concede a segurança se sujeita à remessa necessária.
Verdadeiro.
No procedimento do Mandado de Segurança, a sentença que concede a segurança se sujeita à remessa necessária. Nesse sentido, dispõe a Lei n° 12.016/09:
Art. 14 § 1º. Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
V ou F
A sentença que julgar improcedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal, está sujeita à remessa obrigatória.
Falso.
É a que julga procedente.
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
[…]
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
V ou F
A extinção da execução fiscal após julgamento de exceção de pré-executividade se sujeita ao reexame necessário.
Verdadeiro.
(…) 2. Na Execução Fiscal, havendo sentença de mérito contra a Fazenda Pública, é obrigatório o duplo grau de jurisdição, uma vez que a situação assemelha-se ao julgamento de procedência de Embargos do Devedor, nos termos do art. 475, II, do Código de Processo Civil.
Precedentes da Segunda Turma desta Corte.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1385172/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17.10.2013, DJe
24.10.2013)
V ou F
Na hipótese em que a CDA é cancelada e há o pedido de extinção da execução fiscal, existe a necessidade de reexame necessário.
Falso.
Caso a Execução Fiscal seja encerrada por força do cancelamento da CDA (art. 26 da Lei
6.830/1980), seja este motivado por reconhecimento expresso da Fazenda Pública quanto à
procedência das alegações lançadas na objeção pré-executiva, seja por iniciativa de ofício do Fisco, o cabimento em si da condenação ao pagamento de verba honorária, ou o litígio quanto ao seu montante, somente poderá ser debatido por meio de recurso voluntário, afastada a incidência do art. 475, I, do CPC (remessa necessária).
[…]
Recurso Especial provido para afastar a aplicação do art. 475 do CPC e fazer prevalecer a coisa julgada.
(REsp 1415603/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22.05.2014, DJe 20.06.2014)
V ou F
As hipóteses de dispensa da remessa necessária previstas no CPC se aplicam à remessa necessária no Mandado de Segurança.
Falso.
- De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é inaplicável ao mandado de segurança o art. 475 do Código de Processo Civil, pois a regra especial contida no art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51, e reproduzida no art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009, prevalece sobre a disciplina genérica do Código de Processo Civil (art. 2º, § 2º, da LICC).
- Recurso especial não provido.
(REsp 1274066/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
01.12.2011, DJe 09.12.2011)
O fato de não ter havido apelação pelo ente público, impede a interposição do Recurso Especial do Acórdão que julga a remessa necessária?
NÃO.
Esse entendimento é fruto de uma alteração da jurisprudência que antes entendia ser incabível a interposição de recurso especial por ser incompatível com a ausência do recurso de Apelação. Segundo entendimento do STJ, é possível à Fazenda Pública interpor recurso especial, ainda que não tenha apelado da sentença de primeiro grau que lhe foi desfavorável (RESP 905.771 CE).