Remessa Necessária Flashcards

(8 cards)

1
Q

V ou F

A condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios em sentença extintiva do processo, sem julgamento de mérito, não tem o condão de impor a observância à remessa necessária.

A

Verdadeiro.

A condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios em sentença extintiva do processo, sem julgamento de mérito, não tem o condão de impor a observância à remessa necessária. O ônus sucumbencial decorre do princípio da causalidade. O duplo grau obrigatório é proteção que se destina a conferir maior segurança aos julgamentos de mérito desfavoráveis à Fazenda Pública.
REsp 640.651/RJ, Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 7.11.2005. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 335.868/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05.11.2013, DJe 09.12.2013)

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2
Q

No procedimento da ação popular há remessa necessária da sentença em quais hipóteses?

A

No procedimento da ação popular há uma remessa necessária da sentença que extingue o processo sem resolução de mérito ou, resolvendo o mérito, julga a ação improcedente.
Em síntese, as sentenças contrárias ao autor da ação popular estão sujeitas à remessa necessária, conforme se observa da leitura do art. 19 da Lei de Ação Popular:

Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

É importante relembrar que o STJ já decidiu que a extinção SEM resolução de mérito pior desistência da ação não se submete à remessa necessária.

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3
Q

V ou F

No procedimento do Mandado de Segurança, a sentença que concede a segurança se sujeita à remessa necessária.

A

Verdadeiro.

No procedimento do Mandado de Segurança, a sentença que concede a segurança se sujeita à remessa necessária. Nesse sentido, dispõe a Lei n° 12.016/09:

Art. 14 § 1º. Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

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4
Q

V ou F

A sentença que julgar improcedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal, está sujeita à remessa obrigatória.

A

Falso.

É a que julga procedente.

Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
[…]
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

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5
Q

V ou F

A extinção da execução fiscal após julgamento de exceção de pré-executividade se sujeita ao reexame necessário.

A

Verdadeiro.

(…) 2. Na Execução Fiscal, havendo sentença de mérito contra a Fazenda Pública, é obrigatório o duplo grau de jurisdição, uma vez que a situação assemelha-se ao julgamento de procedência de Embargos do Devedor, nos termos do art. 475, II, do Código de Processo Civil.
Precedentes da Segunda Turma desta Corte.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1385172/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17.10.2013, DJe
24.10.2013)

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6
Q

V ou F

Na hipótese em que a CDA é cancelada e há o pedido de extinção da execução fiscal, existe a necessidade de reexame necessário.

A

Falso.

Caso a Execução Fiscal seja encerrada por força do cancelamento da CDA (art. 26 da Lei
6.830/1980), seja este motivado por reconhecimento expresso da Fazenda Pública quanto à
procedência das alegações lançadas na objeção pré-executiva, seja por iniciativa de ofício do Fisco, o cabimento em si da condenação ao pagamento de verba honorária, ou o litígio quanto ao seu montante, somente poderá ser debatido por meio de recurso voluntário, afastada a incidência do art. 475, I, do CPC (remessa necessária).
[…]
Recurso Especial provido para afastar a aplicação do art. 475 do CPC e fazer prevalecer a coisa julgada.
(REsp 1415603/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22.05.2014, DJe 20.06.2014)

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7
Q

V ou F

As hipóteses de dispensa da remessa necessária previstas no CPC se aplicam à remessa necessária no Mandado de Segurança.

A

Falso.

  1. De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é inaplicável ao mandado de segurança o art. 475 do Código de Processo Civil, pois a regra especial contida no art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51, e reproduzida no art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009, prevalece sobre a disciplina genérica do Código de Processo Civil (art. 2º, § 2º, da LICC).
  2. Recurso especial não provido.
    (REsp 1274066/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
    01.12.2011, DJe 09.12.2011)
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8
Q

O fato de não ter havido apelação pelo ente público, impede a interposição do Recurso Especial do Acórdão que julga a remessa necessária?

A

NÃO.

Esse entendimento é fruto de uma alteração da jurisprudência que antes entendia ser incabível a interposição de recurso especial por ser incompatível com a ausência do recurso de Apelação. Segundo entendimento do STJ, é possível à Fazenda Pública interpor recurso especial, ainda que não tenha apelado da sentença de primeiro grau que lhe foi desfavorável (RESP 905.771 CE).

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