Responsabilidade Civil Flashcards

1
Q

Noção de jurídica de responsabilidade

A

Pressupõem atividade danosa de alguém que, atuando a priori ilicitamente, viola uma norma jurídica preexistente( legal ou contratual), subordinando se, dessa forma, as consequências dos seu ato (obrigação de reparar)

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2
Q

Responsabilidade jurídica vs Responsabilidade Moral

A

A diferença mais relevante reside na ausência de coercitividade institucionalizada da norma moral, uma vez que a força organizada é monopólio do estado.

Ex: um católico comete um pecado(se cria uma responsabilidade moral, punida dentro do campo psicológico subjetivo rezando pai nosso)

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3
Q

Diferença entre indenização e compensação

A

Indenização: possibilidade de avaliação pecuniária do dano

Compensação: hipótese onde não se pode estimar patrimonialmente este dano

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4
Q

Responsabilidade civil vs Responsabilidade penal

A

enquanto o ilicito penal acarreta uma violação da ordem juridica, quer por sua gravidade ou intensidade, a única sanção adequada é a imposição da pena, no ilícito civil, por ser menor a extensão da perturbação social, são suficientes as sanções civis (indenização, restituição in specie, anulação do ato, execução forçada, etc.). A diferença entre o ilícito civil e o ilicito penal é, assim, tão somente, de grau ou de quantidade”

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5
Q

Da conduta humana na responsabilidade

A

Esse comportamento humano precisa ter uma carga de CONSCIÊNCIA. Sem que a pessoa esteja
consciente, não há como existir o dever de indenizar. Além da consciência, é preciso que haja VOLUNTARIEDADE. Ex: espirro no quadro de Van Gogh

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6
Q

Diferença entre negligência, imprudência e imperícia

A

Negligência: Falta de cuidado pela omissão (pneus carecas)

Imprudência: Falta de cuidado somado a uma ação, agir sem tomar cautelas necessárias (dirigir acima do limite de velocidade)

Imperícia: Falta de habilitação técnica

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7
Q

Excludentes do nexo de causalidade

A

Culpa exclusiva da vítima
Culpa exclusiva de terceiro
Caso fortuito ou de força maior

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8
Q

Dano indenizável para o direito civil certo e hipotético

A

Precisa ser certo, não podendo ser abstrato ou simplesmente hipotético. O “aborrecimento” não se indeniza, por se caracterizar como dano hipotético.

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9
Q

Responsabilidade civil extracontratual e contratual

A

Contratual: preexistente um contrato entre as partes

Extracontratual: violação de mandamentos básicos da vida; violação do dever negativo de não prejudicar alguém.

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10
Q

Enunciado 414 da Jornada de direito civil

A

A teoria do abuso do direito se aplica a todos os ramos do direito

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11
Q

Quando se aplica a responsabilidade objetiva no Direito Civil

A

Quando a lei cominar ou quando a atividade for de risco

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12
Q

Elementos da responsabilidade civil

A

Precisa ter uma CONDUTA HUMANA que tenha um NEXO CAUSAL com um DANO

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13
Q

Ônus da prova

A

Em regra caberá a quem acusa, excepcionalmente poderá haver inversão do ônus da prova, ART.373 CC

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14
Q

Dano moral deve ser provado

A

Via de regra sim, mas excepcionalmente ele é presumido (in te ipsa)

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15
Q

Dano material

A

Prejuízo efetivo ao patrimônio corpóreo

Deve ser real e efetivo (não se indeniza danos hipotéticos)

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16
Q

Súmula 491 STF

A

É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado

17
Q

Dano moral

A

Prejuízo nos direitos de personalidade (nome, honra, imagem, entre outros)

A dor e o sofrimento não tem preço, existe apenas uma atenuação

18
Q

Pessoa jurídica pode sofrer dano moral
V ou F

A

Verdadeiro, pela violação da honra objetiva, súmula 227 do STJ

19
Q

Espécies de dano moral

A

Em sentido próprio: dano in natura, experimentado, pautado na dor, tristeza, vexame, humilhação e etc

Em sentido impróprio (ou amplo): lesão aos direitos de personalidade

20
Q

Dano moral subjetivo e presumido

A

Presumido: dano que não precisa de prova, presumido
(Súmula 403 STJ, uso de imagem para fins lucrativos)

Subjetivo: cabe provar que houve dano

21
Q

Dano moral direto e inditeto

A

Direto: sofrido pela própria pessoa

Indireto: dano por ricochete, dano a 3°
Ex: usar imagem do morto para fins lucrativos (morto não sofre dano moral, quem sofre é a família)

22
Q

Dano estético

A

Violação da integridade física

23
Q

Culpa In concreto e In Abstrato

A

In concreto: conduta no caso concreto

In Abstrato: conduta em um homem médio

Devem se relacionar na análise da situação

24
Q

Modalidades da presunção da culpa OBJETIVA

A

In vigilando: quando se tem dever legal de vigilância e quebra esse dever causando um dano.

In Elegendo: responsabilidade pelas escolhas que você faz (pessoas que você escolhe, ex: funcionários)

In Custodiendo: vigilância do cachorro

25
Q

Gravidades da culpa (em sentido estrito)

A

Culpa lata/grave: se equipara ao dolo

Culpa leve/média: culpa intermediária, não intencional

Culpa levíssimo: menor grau possível