Resposabilidade Do Estado Flashcards

(41 cards)

1
Q

❓ O que é a responsabilidade civil do Estado?

A

✅ É a obrigação do Estado de reparar danos causados a terceiros por atos de seus agentes, no exercício de suas funções.

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2
Q

❓ Qual artigo da Constituição Federal trata da responsabilidade civil do Estado?

A

✅ O art. 37, §6º da Constituição Federal de 1988.

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3
Q

❓ Qual a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva?

A

✅ Subjetiva: exige prova de dolo ou culpa.
✅ Objetiva: basta provar o dano, a conduta e o nexo causal, sem necessidade de dolo ou culpa.

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4
Q

❓ O que dizia a teoria da irresponsabilidade do Estado?

A

✅ Que o Estado não poderia ser responsabilizado por atos de seus agentes (influência do absolutismo: “The King can do no wrong”).

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5
Q

❓ Quais são as principais teorias civilistas da responsabilidade do Estado?

A

✅ Teoria da Culpa Administrativa (Culpa do Serviço): o Estado responde quando o serviço não funciona, funciona mal ou funciona atrasado.

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6
Q

❓ Quais são as principais teorias publicistas?

A

✅ Teoria do Risco Administrativo: Estado responde independentemente de culpa, mas há excludentes de responsabilidade.
✅ Teoria do Risco Integral: Estado responde sempre, sem excludentes (aplicável apenas em casos específicos, como danos nucleares e terrorismo).

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7
Q

❓ Quais são os elementos para que a responsabilidade civil do Estado seja configurada?

A

✅ Conduta (ação ou omissão do agente público)
✅ Dano (material ou moral)
✅ Nexo de causalidade (ligação entre a conduta e o dano)

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8
Q

❓ Quando o Estado responde por omissão?

A

✅ Quando há um dever específico de agir e a omissão é a causa direta do dano.

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9
Q

❓ O Estado responde por danos causados por presos foragidos?

A

✅ Não, salvo se houver nexo causal direto entre a fuga e o dano causado pelo fugitivo.

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10
Q

❓ O Estado responde por atos legislativos?

A

✅ Regra: Não.
✅ Exceção: Se a lei for declarada inconstitucional pelo STF ou se for uma lei de efeitos concretos.

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11
Q

❓ O Estado responde por erro judiciário?

A

✅ Sim, conforme o art. 5º, LXXV da CF/88.

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12
Q

❓ Quais são as excludentes da responsabilidade objetiva do Estado?

A

✅ Caso fortuito ou força maior
✅ Culpa exclusiva da vítima
✅ Fato exclusivo de terceiro

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13
Q

❓ O Estado pode ser responsabilizado por atos de seus agentes?

A

✅ Sim. O art. 37, §6º da CF/88 estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 327.904/PR): O dever de reparação estatal baseia-se no princípio da solidariedade social e na isonomia.

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14
Q

❓ Quando a responsabilidade do Estado será objetiva?

A

✅ Quando houver ação estatal causando dano a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 591.874/MT – Tema 846 de Repercussão Geral): O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes, desde que haja nexo causal entre a conduta estatal e o dano sofrido.

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15
Q

❓ Quando a responsabilidade do Estado será subjetiva?

A

✅ Quando a conduta estatal for uma omissão genérica, ou seja, quando o Estado deixa de agir, mas não há um dever específico de proteção.

📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 841.526/MG – Tema 592 de Repercussão Geral): A responsabilidade civil do Estado por omissão só ocorre se houver violação de um dever jurídico específico de agir.

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16
Q

❓ O Estado pode ser responsabilizado por morte de detento dentro do presídio?

A

✅ Sim, pois ele tem o dever de garantir a segurança dos presos sob sua custódia.

📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 841.526/MG – Tema 592 de Repercussão Geral): O Estado responde objetivamente quando há falha na segurança de presos sob sua guarda.

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17
Q

❓ O Estado responde por agressões entre alunos em escola pública?

A

✅ Sim, pois a integridade física dos estudantes deve ser protegida pelo Estado.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 109.615/SP): O Estado responde objetivamente se houver omissão no dever de garantir a segurança dentro do ambiente escolar.

18
Q

❓ O Estado responde por assalto ocorrido em via pública?

A

✅ Regra: Não, pois a segurança pública é um dever genérico.
✅ Exceção: Se o Estado deveria agir e não agiu (exemplo: falta de policiamento em área sabidamente perigosa).

📝 Jurisprudência:
➡ STJ (REsp 1.256.297/RS): O Estado só responde se ficar demonstrado que sua omissão foi determinante para o crime.

19
Q

❓ O Estado responde por crime cometido por preso foragido?

A

✅ Não, salvo se houver nexo causal direto entre a fuga e o crime cometido.

📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 608.880/RS – Tema 362 de Repercussão Geral): O Estado só responde se a fuga tiver relação direta com o crime.

20
Q

❓ O Estado responde por danos causados por obras públicas?

A

✅ Sim, de forma objetiva, se a obra for realizada diretamente pelo Estado.

📝 Jurisprudência:
➡ STJ (REsp 1.131.507/SP): O Estado responde pelos danos causados por obras públicas, ainda que a execução tenha sido terceirizada, caso fique provada sua omissão na fiscalização.

21
Q

❓ O Estado pode ser responsabilizado por leis inconstitucionais?

A

✅ Sim, se a lei causar prejuízos e for declarada inconstitucional pelo STF.

📝 Jurisprudência:
➡ STJ (REsp 571.645/RS): O Estado responde por danos causados por leis declaradas inconstitucionais em controle concentrado.

22
Q

❓ O Estado responde por erro judiciário?

A

✅ Sim, nos casos previstos no art. 5º, LXXV da CF/88.

📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 505.393/PE): A responsabilidade do Estado por erro judiciário é objetiva, bastando a comprovação do dano.

23
Q

❓ O juiz pode ser responsabilizado pessoalmente por erro judicial?

A

✅ Regra: Não, pois há independência funcional.
✅ Exceção: Se agir com dolo ou fraude (art. 133 do CPC).

📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 429.518/SC): Prisão preventiva posteriormente considerada indevida não gera indenização, salvo se houver ilegalidade flagrante.

24
Q

❓ Quais são as principais excludentes da responsabilidade estatal?

A

✅ Caso fortuito ou força maior
✅ Culpa exclusiva da vítima
✅ Fato exclusivo de terceiro

📝 Jurisprudência:
➡ STJ (REsp 1.104.900/SP): A responsabilidade estatal é afastada se o evento danoso for causado exclusivamente por terceiros, sem qualquer nexo com a atuação do Estado.

25
❓ O que são excludentes de responsabilidade do Estado?
✅ São situações que afastam o dever de indenizar, rompendo o nexo causal entre a conduta estatal e o dano sofrido pela vítima.
26
❓ O que é caso fortuito e força maior?
✅ São eventos imprevisíveis e inevitáveis, que independem da vontade do agente estatal e tornam impossível evitar o dano. 📝 Jurisprudência: ➡ STF (RE 418.523/PR): O Estado não responde por danos causados por eventos naturais imprevisíveis (enchentes, terremotos etc.), salvo se houver omissão na prevenção ou resposta ao evento. ➡ STJ (REsp 1.104.900/SP): O Estado não pode ser responsabilizado por um evento de força maior que era impossível de evitar ou prever.
27
❓ O que significa culpa exclusiva da vítima?
✅ Quando o próprio lesado dá causa ao dano, sem qualquer participação do Estado. 📝 Jurisprudência: ➡ STF (RE 841.526/MG – Tema 592 de Repercussão Geral): O Estado não responde se ficar comprovado que a própria vítima contribuiu exclusivamente para o dano sofrido. ➡ STJ (REsp 1.113.804/RS): Se a vítima desrespeita normas de segurança e sofre dano, a responsabilidade do Estado é afastada. 💡 Exemplo: Pessoa invade área de risco sinalizada e sofre acidente – o Estado não responde.
28
❓ O que é fato exclusivo de terceiro?
✅ Quando o dano ocorre por ação de um terceiro sem relação com o Estado. 📝 Jurisprudência: ➡ STJ (REsp 1.256.297/RS): O Estado não responde por assalto em via pública, salvo se demonstrada omissão específica na segurança. 💡 Exemplo: Se um particular explode um prédio privado sem qualquer relação com o Estado, a administração pública não responde pelos danos.
29
❓ O Estado pode ser responsabilizado mesmo com excludentes?
✅ Depende da teoria aplicada: ✅ Risco Administrativo (regra no Brasil): Há excludentes, como caso fortuito e culpa exclusiva da vítima. ✅ Risco Integral (exceção): O Estado responde independentemente das excludentes (ex.: danos nucleares). 📝 Jurisprudência: ➡ STF (RE 591.874/MT – Tema 846 de Repercussão Geral): A teoria do risco administrativo admite excludentes de responsabilidade.
30
❓ O que são atenuantes da responsabilidade estatal?
✅ São fatores que não excluem totalmente a responsabilidade do Estado, mas reduzem o valor da indenização ou a sua obrigação de reparar o dano.
31
❓ O que é culpa concorrente?
✅ Ocorre quando tanto o Estado quanto a vítima contribuem para o dano. 📝 Jurisprudência: ➡ STF (RE 878.911/DF – Tema 940 de Repercussão Geral): A culpa concorrente reduz a indenização, mas não afasta totalmente a responsabilidade do Estado. 💡 Exemplo: Ciclista desrespeita sinalização e é atropelado por viatura policial em perseguição.
32
❓ O Estado responde por omissão na segurança pública?
✅ Regra: Não, pois a segurança pública é dever geral do Estado. ✅ Exceção: Se o Estado tinha um dever específico de agir e não o fez. 📝 Jurisprudência: ➡ STF (RE 841.526/MG – Tema 592): Omissão específica gera responsabilidade, enquanto omissão genérica não. 💡 Exemplo: O Estado responde se deixar de reforçar a segurança de uma escola ameaçada por criminosos, mas não responde por assaltos comuns em ruas.
33
❓ Se a vítima recebe pensão do Estado, a indenização pode ser reduzida?
✅ Sim, pois a pensão é considerada um benefício que atenua o impacto do dano. 📝 Jurisprudência: ➡ STF (RE 827.833/PR – Tema 792 de Repercussão Geral): O valor da indenização pode ser reduzido se a vítima já recebe pensão estatal.
34
❓ O Estado responde por crime cometido por policial militar fora de serviço?
✅ Regra: Não, pois ele não está atuando na qualidade de agente público. ✅ Exceção: Se o crime foi cometido usando recursos do Estado (ex.: arma da corporação). 📝 Jurisprudência: ➡ STF (RE 363.423/DF): O Estado não responde por crime cometido por policial militar fora de serviço e por motivo pessoal. ➡ STF (RE 418.023-AgR/DF): Se o policial usa arma da corporação e age como agente público, há responsabilidade do Estado. 💡 Exemplo: Se um policial militar fora de serviço mata alguém em briga pessoal, o Estado não responde. Se ele usa arma da corporação para cometer o crime, o Estado pode ser responsabilizado.
35
❓ O Estado responde por desastres naturais?
✅ Regra: Não, pois eventos como enchentes, terremotos e furacões são imprevisíveis. ✅ Exceção: Se houve falha na prevenção ou resposta ao desastre.
36
❓ O Estado responde se a vítima ignorou avisos de perigo?
✅ Não, se a vítima agiu de forma imprudente e causou o próprio dano. 📝 Jurisprudência: ➡ STF (RE 841.526/MG – Tema 592 de Repercussão Geral): O Estado não responde se a própria vítima foi a única responsável pelo dano. 💡 Exemplo: Um turista entra em área proibida de cachoeira e morre → Estado não responde. Um cidadão ignora aviso de interdição e cai em buraco de obra pública → Estado pode responder.
37
❓ O Estado responde por atentados terroristas ou crimes de terceiros?
✅ Regra: Não, se não houve omissão estatal direta. ✅ Exceção: Se o Estado sabia do risco e nada fez para evitá-lo. 📝 Jurisprudência: ➡ STF (RE 608.880/RS – Tema 362 de Repercussão Geral): O Estado não responde por crime cometido por preso foragido, salvo se houver falha direta na sua captura. 💡 Exemplo: Um terrorista explode um avião → Estado não responde. Um preso foge por falha de vigilância e mata alguém no mesmo dia → Estado pode responder.
38
❓ O que acontece se tanto o Estado quanto a vítima contribuíram para o dano?
✅ A indenização pode ser reduzida, pois há responsabilidade mútua. 📝 Jurisprudência: ➡ STF (RE 878.911/DF – Tema 940 de Repercussão Geral): A culpa concorrente reduz a indenização, mas não isenta o Estado de responsabilidade. 💡 Exemplo: Um pedestre atravessa fora da faixa e é atropelado por uma viatura em alta velocidade → Indenização reduzida.
39
❓ O Estado responde por assaltos na rua?
✅ Regra: Não, pois a segurança pública é dever geral do Estado. ✅ Exceção: Se o Estado sabia do risco e nada fez para prevenir. 📝 Jurisprudência: ➡ STF (RE 841.526/MG – Tema 592 de Repercussão Geral): Omissão genérica não gera responsabilidade, mas omissão específica sim. 💡 Exemplo: Um cidadão é assaltado em via pública → Estado não responde. Um policial ignora pedido de socorro e pessoa é assassinada → Estado pode responder.
40
❓ Se a vítima recebe pensão do Estado, a indenização pode ser reduzida?
✅ Sim, pois a pensão é um benefício que atenua o impacto do dano. 📝 Jurisprudência: ➡ STF (RE 827.833/PR – Tema 792 de Repercussão Geral): A indenização pode ser reduzida se a vítima já recebe pensão estatal. 💡 Exemplo: Um militar morre em serviço e sua família recebe pensão → Indenização pode ser reduzida.
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