RI | T.2 - Deputados Distritais Flashcards
RICLDF, Art. 12 ao 37 (45 cards)
Conforme o RICLDF, complete as lacunas abaixo:
Art. 12. Os Deputados Distritais são invioláveis por suas ________________ (3).
§ 1º Desde a expedição do _________, os membros da Câmara Legislativa não
poderão ser presos, salvo __________________, nem processados
criminalmente sem ____________________.
- opiniões, palavras e
votos. - diploma;
- em flagrante de crime inafiançável;
- prévia licença da Câmara Legislativa.
C ou E:
A incorporação de um Deputado Distrital às Forças Armadas, quando em tempo de guerra, independe de licença da Câmara Legislativa.
Errado! Depende de prévia licença.
RICLDF, art. 12.
§ 4º A incorporação de Deputado Distrital às Forças Armadas, embora militar e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Câmara Legislativa.
C ou E:
Durante o estado de sítio, as imunidades dos Deputados Distritais podem ser suspensas por maioria simples dos membros da Câmara Legislativa, caso os atos praticados fora do recinto sejam incompatíveis com a execução da medida.
.
Errado. A suspensão exige voto de dois terços (2/3) dos membros.
RI, art. 12, § 5º
C ou E:
Desde a posse, um Deputado Distrital pode ser proprietário de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, desde que não exerça função remunerada nela.
Errado! O RI veda ser proprietário, controlador ou diretor de tal empresa.
Art.13. Os Deputados Distritais não poderão:.
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de
favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada;
De acordo com o Regimento Interno da CLDF, o exercício do mandato de Deputado Distrital inicia-se com:
a) A diplomação.
b) A eleição.
c) A posse.
d) A publicação no Diário Oficial.
Inicia-se com a posse - Letra C.
RICLDF, art. 15, caput.
O Deputado Distrital não poderá presidir os trabalhos da Câmara Legislativa ou de comissão quando se tratar de:
a) Assunto de interesse da população do DF
b) Assunto de seu interesse pessoal
c) Assunto de interesse do seu partido
d) Assunto de interesse do Governo Distrital
Letra B - assunto de interesse pessoal.
RICLDF, art. 16. O Deputado Distrital não poderá presidir os trabalhos da Câmara Legislativa ou de comissão quando se tratar de assunto:
- de seu interesse pessoal,
- de apreciação de matéria de sua autoria ou
- da qual tenha sido relator.
Conforme o RICLDF, complete as lacunas abaixo:
Art. 12.
§ 5º As imunidades dos Deputados Distritais subsistirão durante o ___________, só podendo ser suspensas mediante voto de ___________ dos membros da Câmara Legislativa, nos casos de atos praticados _______________, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
- estado de sítio,
- dois terços.
- fora do recinto da Casa.
O que os deputados distritais não poderão fazer desde a expedição do diploma?
Mnemo ->FiA
Art.13. Os Deputados Distritais NÃO PODERÃO:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com
- pessoa jurídica de direito público,
- autarquia,
- empresa pública,
- sociedade de economia mista ou
- empresa concessionária de serviço público,
SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades constantes da alínea anterior
O que os deputados distritais não poderão fazer desde a posse?
Mnemo: POSSe
RICLDF, art.13. Os Deputados Distritais NÃO PODERÃO:
II – desde a posse:
a) SER proprietários, controladores ou diretores [PDC] de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, OU nela exercer função remunerada;
b) OCUPAR cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, alínea a;
c) PATROCINAR causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea a;
d) SER titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Quais cargos ficam os deputados distritais impedidos de exercer cumulativamente?
RICLDF
Art. 16-A. Ficam os Deputados Distritais impedidos de exercerem cumulativamente os cargos de [COMP]:
- Membro da Mesa Diretora,
- Corregedor,
- Ouvidor e
- Presidente das comissões permanentes da Câmara Legislativa.
C ou E:
O deputado que se licenciar perderá o mandato e o cargo que detiver na Mesa Diretora.
Errado!
RICLDF, art. 19. O Deputado Distrital poderá licenciar-se do cargo, SEM perder o mandato NEM o cargo que detiver na Mesa Diretora:
C ou E:
Um Deputado Distrital pode exercer cumulativamente o cargo de Presidente de uma comissão permanente e o de Ouvidor da Câmara Legislativa.
Errado!
Esses cargos não podem ser cumulativos.
O Art. 16-A é claro: “Ficam os Deputados Distritais impedidos de exercerem cumulativamente os cargos de Membro da Mesa Diretora, Corregedor, Ouvidor e Presidente das comissões permanentes da Câmara Legislativa.” Portanto, acumular a presidência de uma comissão permanente com a Ouvidoria é expressamente proibido.
C ou E:
O Presidente da Câmara Legislativa pode integrar qualquer comissão, seja ela temporária ou permanente.
Errado! O presidente somente pode integrar comissão temporária de representação.
RICLDF, art. 16-A, § 3º.
C ou E:
Cada deputado distrital tem o direito de ser membro titular de pelo menos duas comissões permanentes.
Certo!
Literalidade do art. 16-A, § 4º do RICLDF.
C ou E:
Um deputado distrital pode ocupar, no máximo, cinco lugares considerando titularidades como membro da Mesa Diretora, comissões permanentes, Conselho de Ética, entre outros.
Errado! No máximo 4 lugares.
O Art. 16-A, § 5º, estabelece um limite: “Cada deputado distrital, observados os impedimentos regimentais, pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as titularidades: [Mnemo -> CeM CesCOPes Cop]
I – de membro da Mesa Diretora;
II – de membro de comissão permanente;
III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda
à Lei Orgânica;
V – de Procuradoria Especial;
VI – da Corregedoria;
VII – da Ouvidoria.
C ou E:
Um Deputado Distrital que se desliga de sua bancada perde automaticamente todos os cargos e funções que ocupa, incluindo os cargos da Mesa Diretora.
Errado! Os cargos da Mesa Diretora são uma exceção a essa regra.
O Art. 17 diz: “O Deputado Distrital que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela, salvo os cargos da Mesa Diretora.”
C ou E:
O Código de Ética e Decoro Parlamentar é uma norma independente do Regimento Interno e suas alterações seguem trâmites diferentes.
Errado!
O parágrafo único do Art. 18 declara: “O Código de Ética e Decoro Parlamentar é norma integrante deste Regimento Interno e às suas alterações ou reformas aplicam-se as disposições do art. 224.”
- Isso demonstra a interdependência entre o Código e o Regimento.
C ou E:
Um Deputado Distrital pode se licenciar para tratar de interesse particular, com subsídio, por até 120 dias por sessão legislativa.
Errado! Essa licença é SEM subsídio.
RICLDF, art. 19, II.
C ou E:
A licença-maternidade para Deputadas Distritais é de 120 dias, enquanto a licença-paternidade para Deputados Distritais é de 5 dias consecutivos, ambas sem perda do subsídio.
Certinho!
RICLDF, art. 19, § 1º
C ou E:
Para prorrogar uma licença por motivo de doença, é sempre necessário um laudo de inspeção de saúde firmado por médico do serviço de saúde da Câmara Legislativa, independentemente do local onde o Deputado se encontra.
Errado!
O § 4º do Art. 19 prevê uma exceção: “Quando o fato determinante da impossibilidade ocorrer fora do Distrito Federal e em circunstâncias que impeçam a remoção do Deputado Distrital, a inspeção de saúde poderá ser realizada por médico da localidade onde se encontrar, devendo o respectivo laudo ser homologado por médico do serviço de saúde da Câmara Legislativa.
C ou E:
Em caso de incapacidade mental de um Deputado Distrital, comprovada por junta médica, ele será afastado do exercício do mandato, sem perda do subsídio, enquanto durarem os efeitos da incapacidade, mesmo que ultrapasse o fim da legislatura.
Errada a parte final, não ultrapassará o fim da legislatura.
RICLDF, art. 20.
C ou E:
A licença para incorporação às Forças Armadas acarreta a perda do subsídio do Deputado Distrital.
Certinho! Art. 21, § 3º.
C ou E:
No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos devem ser remetidos à Câmara Legislativa em até 48 horas.
Errado!
O Art. 25 determina que, em caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos devem ser remetidos à Câmara Legislativa “dentro de vinte e quatro horas”, e não 48.
C ou E:
Durante o recesso da Câmara Legislativa, a Comissão Representativa decide sobre o relaxamento de prisão de Deputado Distrital.
Certo! O parágrafo único do Art. 26 atribui à Comissão Representativa a competência para decidir sobre o relaxamento da prisão “nos períodos de recesso da Câmara Legislativa.”