Seguridade Social. Organização. Princípios constitucionais. Flashcards
(12 cards)
- Quais as áreas que compõe a Seguridade Social?
Nos termos do art. 194 da CF/88, temos que:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
Assim sendo, podemos afirmar que a Seguridade é composta por 3 áreas:
* Saúde;
* Assistência Social e
* Previdência Social.
- A quem cabe a iniciativa das ações da Seguridade Social?
Nos termos do art. 194 da CF/88, temos que:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
Assim sendo, podemos afirmar que a iniciativa das ações da Seguridade Social
são competência:
* do Poder Público e
* da Sociedade.
- Quais áreas da Seguridade Social dependem de contribuição prévia?
Apenas a Previdencia Social exige contribuição prévia. A saúde e a assistência
social independem de qualquer contribuição, senão vejamos:
Saúde:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Previdência Social:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial,(…)
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, (…).
Assistência Social:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, (…):
- Quem poderá ser beneficiário de cada ação da Seguridade Social?
Saúde: é destinada todas as pessoas, nos termos do art. 196 da CF/88.
Assistência Social: é destinada aos necessitados, nos termos do art. 203 da
CF/88
Previdência Social: é destinada aos beneficiários, nos termos da legislação
previdenciária (segurados e dependentes).
- A quem compete organizar a Seguridade Social?
A Seguridade Social será organizada apenas pelo Poder Público, nos termos do
parágrafo único do art. 194 da CF/88, conforme segue:
Art. 194. (…)
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos: (…)
- Qual é a diferença entre universalidade da cobertura e universalidade do
atendimento da Seguridade Social?
Conforme previsto no inciso I, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88, o
princípio da universalidade da cobertura determina que a proteção social
oferecida pela Seguridade Social deve alcançar todos os riscos sociais
(infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las
a uma condição de necessidade.
A universalidade do atendimento, por sua vez, visa tornar a Seguridade Social
acessível a todas as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiras.
- Qual é a diferença entre uniformidade e equivalência de benefícios e serviços
da Seguridade Social e a quem se aplicam tais princípios?
Conforme previsto no inciso II, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88, o
princípio da uniformidade refere-se à igualdade quanto aos eventos a serem
cobertos para as populações urbanas e rurais.
A equivalência, por sua vez, refere ao valor pecuniário dos benefícios ou
qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais,
que deverão ser sempre equivalentes, quando tais trabalhadores urbanos e
rurais estiverem na mesma condição.
- Qual é a diferença entre o princípio da seletividade e o princípio da
distributividade dos benefícios e serviços da Seguridade Social?
Conforme previsto no inciso III, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88, o
princípio da seletividade determina que o legislador deverá limitar o rol de
prestações da Seguridade Social, devendo definir, na lei orçamentária, onde aplicar os limitados recursos, dentro das ilimitadas demandas da sociedade,
levando-se em conta as prestações sociais de maior relevância.
A distributividade, por sua vez, tem por objetivo diminuir as desigualdades
sociais, buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do
sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.
- Qual é o conceito de irredutibilidade do valor dos benefícios segundo a
legislação previdenciária e segundo entendimento do Supremo Tribunal
Federal – STF?
Conforme previsto no inciso IV, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88, e
segundo o entendimento emanado pelo art. 1º, parágrafo único, inciso IV,
Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99, a
tal irredutibilidade busca manter o valor real do benefício previdenciário, ou
seja, manter o poder aquisitivo do benefício previdenciário para que o mesmo
não seja corroído com a inflação do período.
Por outro lado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF,
quando a questão de prova não mencionar expressamente que se tratar de um
benefício previdenciário, mas citar benefício de Seguridade Social, tal princípio
visa apenas proteger o valor nominal do benefício, para não sofrer redução do
exato valor do benefício já pago.
- Qual é o conceito previdenciário do princípio da equidade na forma de
participação no custeio?
Conforme previsto no inciso V, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88, tal
princípio consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,
na medida de suas desigualdades. Estabelece, também, que a contribuição será
determinada de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte.
- O que a Constituição Federal visa assegurar com o princípio da diversidade
da base de financiamento da Seguridade Social?
Conforme previsto no inciso VI, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88, tal
princípio busca garantir a arrecadação de contribuições para a Seguridade Social, de modo que sua base de financiamento seja a mais variada possível,
tendo diversas fontes de custeio, oferecendo maior segurança para o sistema.
- Segundo a CF/88, como deverá se dar a gestão da Seguridade Social e quem dela deverá participar?
Conforme previsto no inciso VII, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88, deverá
haver participação da sociedade na gestão da Seguridade Social, ou seja, deixa de
ser administrada exclusividade do Poder Público, devendo sua administração
realizada em caráter democrático e descentralizado, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e
do próprio governo, em órgãos de deliberação colegiados.