SMPOG Flashcards

1
Q

A SMPOG é responsável, enquanto órgão central, por políticas e execuções de ações voltadas para a temáticas de (7)

A
  • recursos humanos
  • pagamento de pessoal
  • saúde ocupacional
  • orçamento
  • governo eletrônico e tecnologia da informação
  • organização e modernização administrativa
  • atendimento ao cidadão
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2
Q

SMPOG Competências
COORDENAR (2)
GERIR (4)
VIABILIZAR (2)

A

COORDENAR
* planejamento
* monitoramento e a avaliação de políticas públicas

GERIR
* monitoramento e a avaliação de políticas públicas
* gestão de pessoas
* previdenciárias
* modernização da gestão

VIABILIZAR
* AP concecta com cidadão
* garantia de alto índice de satisfação na prestação de serviços

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3
Q

4 Subscretarias da SMPOG

A
  • Gestão de Pessoas (SUGESP)
  • Gestão Previdenciária e da Saúde do Segurado (SUPREV)
  • Modernização da Gestão (SUMOG)
  • Planejamento e Orçamento
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4
Q

a SUGESP busca continuamente: (3)

A
  • Manter um diálogo aberto, transparente e permanente com os servidores
  • Modernizar e simplificar os processos de trabalho, reduzindo custos e prestando um atendimento mais qualificado e tempestivo; e
  • Reconhecer, valorizar e motivar os servidores por meio de políticas mais efetivas de Gestão de Carreiras, Desempenho, Planejamento da Força de Trabalho, Valorização e Saúde.
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5
Q

A estrutura de direção do RPPS de BH é composta pelo (3)

A
  • Conselho de Administração RPPS (orientação e diretrizes)
  • Conselho Fiscal
  • SUPREV
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6
Q

Funções SUPREV (5)

A
  • concessão e o pagamento dos benefícios previdenciários
  • atendimento aos segurados;
  • controle das receitas e despesas do RPPS
  • gestão dos recursos do Fundo Previdenciário (rentabilidade e seguranças nas aplicações financeiras)
  • adoção de medidas destinadas a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime
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7
Q

Funções SUMOG

A
  • organização, modernização administrativa, desburocratização, simplificação e melhoria do atendimento ao cidadão e aos empreendedores.
  • articular-se permanentemente com entidades e empresas públicas e privadas
  • gestão dos canais eletrônicos: sistemas de captação de demandas no Portal da PBH,telefone 156 e aplicativo PBH APP e presenciais de atendimento integrado ao cidadão (Central BH Resolve)
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8
Q

São Instâncias Centrais de Governança (3)

A
  • Câmara de Coordenação Geral – CCG
  • Câmara Intersetorial de Articulação em Rede – Ciar
  • os mecanismos e instrumentos da gestão democrática e participação social e popular
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9
Q

Os órgãos e entidades da administração pública municipal relacionam-se por

A
  • subordinação administrativa: secretarias e órgãos autônomos com o prefeito, bem como das unidades administrativas com os titulares dos órgãos e das entidades a que se subordinam
  • subordinação técnica: unidades setoriais às unidades centrais e órgão/unidade indepentende da existência de subordinação administrativa
  • vinculação: relação entre a secretaria municipal e administração indireta: política de atuação
  • suporte técnico-adm:: relação de órgão colegiado com a secretaria municipal garantir e fornecer necessárias das diretrizes do PPA Ação Gov (PPAG)
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10
Q

São órgãos centrais: (5)
responsáveis pela elaboração de políticas e diretrizes a serem seguidas pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo.

A
  • Assuntos Institucionais e Comunicação Social
  • Fazenda
  • SMPOG
  • PGM
  • CGM
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11
Q

CCG apoiar prefeito na validação de diretrizes e projetos que envolvam tecnologia da informação, será desepenhada por

A

PRODABEL sob coordenação da SMPOG

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12
Q

CCG
Câmara de Coordenação Geral

A
  • todos órgão Adm Direta e Indireta se submetem
  • Secretaria Executiva CCG : SMPOG
  • sucederá a Junta de Execução Orçamentária e Financeira – JUCOF
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13
Q

Câmara Intersetorial de Articulação em Rede – Ciar

A
  • política social
  • articular ações : assistência social e segurança alimentar com demais políticas municipais
  • enfrentamento situações de vulnerabilidades e riscos
  • Secretaria Executiva: Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC
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14
Q

9 Coordenadorias de Atendimento Regional

  • BARREIRO
  • CENTRO-SUL
  • LESTE
  • NORDESTE
  • NOROESTE
  • NORTE
  • OESTE
  • PAMPULHA
  • VENDA NOVA
A
  • apoiar as secretarias municipais na implementação das políticas públicas relativas a saúde, educação, abastecimento alimentar, serviços sociais, cultura, esportes, controle urbano e ambiental, limpeza urbana, patrimonial, manutenção e obras.
  • Subordinadas: Gabinete do Prefeito
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15
Q

Conselhos Consultivos Regionais de Participação Popular:
Cada Conselho será presidido pelo Coordenador de Atendimento Regional da respectiva circunscrição, que

A

prestará o apoio técnico e operacional ao Conselho. A participação como conselheiro será de relevante interesse público, vedada a remuneração.

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16
Q

É condição para a assinatura, a revisão e a renovação do Contrato de Metas e Desempenho

A

pronunciamento favorável da SMPOG quanto ao pleno atendimento das exigências estabelecidas nesta seção e à compatibilidade das metas acordadas com os pactuados, na forma definida em decreto.

17
Q

Contrato de Metas e Desempenho: Vigência

A
  • mín 6 meses
  • máx 4 anos
  • desde que não ultrapasse o primeiro ano do governo subsequente àquele em que tiver sido assinado, podendo ser renovado por acordo entre as partes
18
Q

Ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo

A

é permitida previsão expressa Contrato de Metas e Desempenho

19
Q

Pactuante e Dirigentes cumprem contrato de Metas e Desempenho, sob pena de responsabilidade solidária por eventual

A

irregularidade, ilegalidade ou desperdício na utilização de recursos ou bens.

20
Q

Os órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo encaminharão proposta de estruturação para análise e manifestação da

A

SMPOG

21
Q

Órgãos da Adm Direta (5)

A

I – o Gabinete do Prefeito;
II – o Gabinete do Vice-Prefeito;
III - as secretarias municipais;
IV – os órgãos autônomos;
V – os órgãos colegiados.

22
Q

Gabinete do Prefeito (4)

A

I – elaborar, instruir e dar publicidade aos atos oficiais de governo;
II – promover a análise técnico-legislativa para o exercício das competências legislativas e do poder regulamentar;
III – assistir diretamente o prefeito no desempenho de suas atribuições;
IV – editar e gerir as publicações no Diário Oficial do Município.

23
Q

As estruturas básicas das secretarias poderão,excepcionalmente, mediante manifestação da SMPOG

A

I – não conter diretoria de planejamento, gestão e finanças ou substituí-la por unidades administrativas com atribuições equivalentes;

II – não conter subsecretarias.

24
Q

SMPOG + SMFA (Fazenda)

A

V – planejar, controlar e coordenar, com a colaboração da SMFA e dos demais órgãos e entidades da administração pública, a captação e a negociação de recursos junto a organismos multilaterais e agências governamentais internacionais e monitorar a sua aplicação;

25
Q

Gestão de Fundos pela SMPOG (2)

A

I – o Fundo Previdenciário – BHPrev;
II – o Fundo Financeiro – Fufin.

26
Q

Integram a área de competência da SMPOGI

A

I – por suporte técnico-administrativo:
* Conselho Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho - Compat
* Conselho de Administração de Pessoal – Conap

II – por vinculação, a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A. – Prodabel.

27
Q

São órgãos autônomos do Poder Executivo, subordinados diretamente ao prefeito (2)

A

I – a Procuradoria-Geral do Município – PGM;
II – a Controladoria-Geral do Município – CTGM.

28
Q

Procuradoria-Geral do Município – PGM;
regime de colaboração, formalizado pela entidade e autorizado pelo prefeito.

A
  • consultoria e assessoramento jurídico à administração direta e assistência ao prefeito
  • representação do Município em qualquer juízo ou tribunal
  • execução judicial, em caráter privativo, da dívida ativa
  • representação de servidores públicos do Poder Executivo em ações judiciais e processos administrativos nos quais figurem como parte em razão de atos praticados no exercício regular de cargo ou função
29
Q

Controladoria-Geral do Município – CTGM,

VI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional

A

promover a defesa do patrimônio público, o controle interno, a auditoria pública, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, ao incremento da transparência da gestão e ao acesso à informação no âmbito da administração pública municipal.

30
Q

CGM: Tomada de Contas Especiais

A

III –determinar a instauração de tomada de contas especiais pela autoridade competente ou, se for o caso, avocar a competência para tomada de contas em caso de omissão ou irregularidade;

;

31
Q

CGM - Concurso Público

A

XI – suspender cautelarmente, de ofício ou mediante provocação, em qualquer fase, procedimentos licitatórios e editais de concurso público, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que exijam a medida;

32
Q

CGM - Suspensão de contratos

A

XII – recomendar ao gestor competente que adote os procedimentos necessários para suspensão de contratos em execução, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que exijam a medida;

33
Q

CGM - Ouvidoria

A

VIII – supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão, junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;

34
Q

Acordos de leniência

A

Cabe ao controlador-geral do Município

35
Q

Os agentes públicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo deverão disponibilizar os documentos e informações solicitados pela CTGM, sob pena de

A

responsabilidade administrativa

36
Q

A CGM tem a seguinte estrutura orgânica básica: (3)

A

I – Gabinete;
II – Diretoria de Planejamento, Finanças e Gestão;
III – subcontroladorias.

37
Q

Administração Indireta

A

SEM
PBH Ativos (SMFA)
PRODABEL (SMPOG)
BHTRANS (SMPU)
URBEL (SMOBI)

Fundação
Parques Municipais e Zoobotânica (SMMA)
Municipal de Cultura (SMC)

Autarquia
HOB (SMSA)
SLU (SMOBI)
SUDECAP (SMOBI)

PPP
Hospital Célio de Castro (SMSA)